Sair 1 hora mais cedo de seu trabalho para amamentar?
Eu voltei de licença maternidade, e tinha pedido minhas ferias a empresa não deu, disse que precisava de 2 meses para agendar estou aguardando.mas tem uma pergunta que quero saber se eu posso sair uma hora mais cedo ate minha filha completar 6 meses? se tem uma lei que me favorece?
Ola Rita,
Há uma lei sim, mas são dois períodos em horários distintos de 30 min cada por dia até o 6° mes...mas vc pode combinar com a empresa de unir os 2 períodos...Lei:
Decreto-Lei nº 70/2000 de 04-05-2000
ANEXO
CAPÍTULO III - Protecção ao trabalho
Artigo 14.º - Dispensas para consultas e amamentação
1 - As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa de trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.
2 - A mãe que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora para o cumprimento dessa missão, durante todo o tempo que durar a amamentação.
3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano.
4 - No caso de trabalho a tempo parcial, a duração das dispensas referidas nos números anteriores será reduzida na proporção do período normal de trabalho desempenhado.
5 - O direito à dispensa do trabalho nos termos do presente artigo efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias.
Olá! Boa noite. Sou professora da rede particular de ensino do DF. Mesmo após a leitura do artigo acima publicado fiquei com dúvida. Trabalho apenas no período matutino em duas instituições de ensino diferentes e já enviei para ambas um e-mail perguntando a respeito da documentação necessária para gozar do meu direito de amamentar durante o período de trabalho minha bebê, todavia ainda não ouve retorno. Além disso perguntei o tempo que tinha direito de me ausentar, nada feito! Também nenhuma resposta. Gostaria de saber, qual é o tempo que possuo para me ausentar do serviço e como faço para garantir este direito!
boa noite meu filho tem 4 meses e a empresa que eu trabalho nao estar me liberando para o periodo de amamentaçao e disse que eu tenho que pegar um atestado de 15 dia e levar a empresa para abonar essas hora.mais se eu levar esse atestado irei perde no meu ticket de alimentaçao que e pago por dias trabalhados oque eu faço ?
olá boa noite, uma dúvida: poderiam me explicar melhor o 3º parágrafo?
"3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano."
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