INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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E o EXAME DA OAB continua existindo...e em plena vigência...

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. leitores.

Com a máxiama venia,

Os advogados (oabezados) o qual incluo-me neste rool, teremos que agradecer muito e muito, aos também Advogados Bacharéis em direito pelos benefícios e progressos que trará a extinção do inconstitucional exame de ordem praticado, ainda, pela OAB.

Abraços.

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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E o indispensável EXAME DE ORDEM continua existindo... e em plena vigência...

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

Enquanto os incrédulos defensores do ilegal exame de ordem se manisfestam com falácias sem nexo, o movimento segue:

Apesar de que: o (inconstitucional) inciso IV, do Art. 8º, da Lei 8.906/94,( digamos assim...que teria força de lei, se fosse o caso, mas não o é) estar revovogado pela lei 9.394/96.

Agora sou eu, o Chapa Quente quem diz: Engraçado, nenhum defensor do ilegal exame, fala sobre a revogação que sofreu o (inconstitucional) inciso IV, do Art. 8º lei 8.906/94 pela Lei 9. 394/96 !!!

Sabem por que? Porque inexiste argumentos plausíveis. Somente falácias, falácias e falácias e o que é pior, sem nexo.

Mas...vamos embasar mais ainda a decisão sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem.

O STF irá decidir é com esses argumentos, ao fundamentar a inconstitucionalidade do exame praticado, ainda, pela OAB.

20/09/2011 - O SENADOR EDUARDO SUPLICY (PT/SP) RECEBE MNBD EM GABINTE E ABRE AS PORTAS DO SENADO

O PRESIDENTE DO MNBD/RJ E VICE PRESIDENTE NACIONAL, O DR. VINÍCIUS DI CRESCI, A VICE PRESIDENTE DO MNBD/DF, CÍNTIA GRAVINA E A COODENADORA NACIONAL DE PROJETOS, CÁSSIA MAKHINI, SÃO RECEBIDOS PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY.

O Senador paulista Eduardo Matarazzo Suplicy (PT/SP), Administrador de Empresas, Economista e Professor, autor de vários livros e projetos de leis sempre voltados para questões sociais ligadas ao direito, cidadania, distribição de renda entre outros, recebeu com o maior carinho e simpatia não só a Diretoria do MNBD mas a grande causa que vem sendo lançada arduamente pelo maior movimento de Bacharéis do Brasil.

O verdadeiro Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito - MNBD - em toda a sua perigrinação e trabalho pelo Brasil e que nas últimas semanas ao atuar no Congresso Nacional, transmitindo a "verdadeira realidade" que existe por de trás do inconstitucional exame aplicado pela OAB, vem recebendo adeptos e apoios de vários seguimentos da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, juristas, parlamentares entre outros.

Nas palavras de nosso Vice Presidente, o Dr. Vinícius Di Cresci, quando levantada as questões de que a OAB está invadindo a competência que é do MEC, do recente parecer do Ministério Público Federal, que observou claramente a afronta dos princípios que regem a nossa Carta Magna e que a OAB vem cometendo arbitrariedades altamente ofensivas a nossa legislação, contrariando as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V da Constituição Federal, além do disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94) e o escumprimento das disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI, torna-se quase unânime de que a luta travada entre a "gigante" OAB e os Bacharéis em Direito terá um desfecho histórico não só com a extinção do exame aplicado pela OAB, mas com a implementação das principais reivindicações do MNBD, que são: A isenção da anuidade para os estagiários; A redução e unificação das anuidades para os Advogados; Criação de um Tribunal de Contas e; Eleição direta e aberta para Presidente do Conselho Federal.

Fervorosos abraços a todos...e vamos em frente.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Quando o STF declarar o óbvio, que o exame é Constitucional, o que os defensores de interesses próprios (não são defensores da Constituição) irão dizer?

Fomos perseguidos pelo "Inconstitucional STF".

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Excelentíssimos Senhores; Espero que a vexatória história do exame da OAB fique para a história, para que no futuro não voltem a cometer o mesmo erro. Uma história degradante para a própria OAB, que teve, durante anos, casos de bacharéis recorrendo a outros Estados que não os seus pelo fato de o exame ser mais facilitado. Quem não se lembra disso? Foi justamente para evitar esta manobra que a OAB decidiu unificar o exame. No entanto, continua a aprovar pessoas com muita sorte. O mais engraçado é que, até 1994, todos os bacharéis em direito tinham capacidade para exercer a advocacia sem fazer exame para isso, de repente, devido à uma Lei, perderam a capacidade. PS: Continuarei a utilizar o excelentíssimo como forma de tratamento que, apesar de ser uma forma abusiva, pode ser utilizado quando nos dirigimos à pessoa distinta. Quem não concordar que procure no Dicionário da Língua Portuguesa se está correto ou não.

Os melhores cumprimentos

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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A história está ao lado do exame de ordem.

O jurista Marcelo Figueiredo, em seu artigo sobre a Constitucionalidade do exame de ordem, disse que:

“O Exame de Ordem é uma realidade em várias partes do mundo. Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, são alguns dos exemplos onde encontramos como requisito para a advocacia a inscrição e o Exame de Ordem”. (http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/CONSULTA_CFOAB.pdf).

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Então deveríamos seguir também a realidade deles referentes ao salário mínimo, saúde pública, qualidade de vida, etc...

Engraçado que quando a coisa já nos está beneficiando os outros que se danem, mas quando nos prejudica somos contra.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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"OAB-CE rejeita argumento simplista de parecer contra o Exame de Ordem

Fortaleza (CE), 27/07/2011 - "Ao invés de estudar e se capacitar para passar na prova, preferem o argumento simplista de acabar com o exame". A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Valdetário Monteiro, ao comentar o parecer do subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que considerou inconstitucional a realização do Exame da Ordem.

No parecer, o subprocurador classifica como inconstitucional a realização da prova por ferir o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Em reação, a diretoria da OAB Nacional emitiu comunicado declarando que o exame é constitucional, tendo o subprocurador-geral uma visão "preconceituosa". Valdetário atribuiu o alto nível de reprovação no exame à baixa qualidade do ensino nas universidades. "A Ordem não tem controle direto sobre a qualidade dos cursos. Somente sobre o ingresso nos seus quadros, que é através do Exame", disse. (Com informações do jornal O Povo)"

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22363

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Gustavo Santana/SP escreveu: “então deveríamos seguir também a realidade deles referentes ao salário mínimo, saúde pública, qualidade de vida, etc...”

A saúde, o salário mínimo e a qualidade de vida não são objetos da demanda.

Outro assunto se discute aqui, se, porventura, não percebeu.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Simplista é o argumento dos que defendem a manutenção do atual exame de ordem, pois aos que são contra a uma variedade interminável de argumentos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Simples na sua visão, pois você é um generalizador.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Pedrão, já discutimos isso em outros fóruns e ficou evidente que o generelizador é você.

Outra coisa, se o assunto que aqui se discute não é a comparação com os outros países, então não coloque argumentos de pessoas que os apresentam.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores. Quando acadêmico do curso de direito , aprendi que lei nova (que cuida da mesma matéria) derroga (revoga) lei velha. Vejamos: Lei 8.906/94 - Lei 9.394/96

Atenção advogados oabezados. Os Advogados Bacharéis em direito e recém formados, irão ensinar-lhes mais uma vêz aos doutores que já advogam a muito, muito tempo...mas alguns, não sabem nada, só tem pose de advogado, saber jurídico mesmo, NECA. Portanto prestem bem atenção, só mais esta vêz heim?

O inconstitucional inciso IV, do art. 8º, da lei 8.906/94, está revogado pela lei 9.394/96.

Então façam este trabalho de casa, verifiquem e tragam na próxima aula. Se acertarem concederei 0,5 (meio) ponto para ajudá-los na prova, a cada um que acertar. Estamos conversados e acertados. Vão a luta.

Até a próxima, ou daqui a pouco rs.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Errado.

Eu nunca disse o que estudo de Direito Comparado é dispensável, mas sim que a saúde, o salário mínimo e a qualidade de vida não são objetos da demanda.

Você é generalizador.

A discussão em torno desses assuntos não são objetos da demanda.

É outra reflexão, outro assunto e, portanto, outro estudo.

Estudo? Sim, é verdade, algumas pessoas estudam antes de falar.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. leitores.

Até este exato momento, o fórum não acusou nada referente à revogação da lei, cito o inconstitucional inciso IV, Art. 8º, da lei 8.906/94.

Um Advogado Bacharel em direito, disse-me assim:

Dr. Chapa, os exames, as aferições nos recém formados em direito nos EUA, Itália, Inglaterra e etc. são feitos por órgãos de Estado, portanto órgãos públicos.

Aqui no Brasil a OAB usurpa a função do MEC e do Estado e quer dar uma de Órgão Público, isto não pode não é Doutor?

Abraços

Marcelo Felipe
Há 13 anos ·
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O orgão máximo do judiciario, para aqueles que não sabem, stf, já declarou constitucional o exame da oab. Antes de se julgarem enormes conhecedores do direito e do texto constitucional, estudem, e com o vasto conhecimento que detém, sobre a ciencia do direito, certamente irão ser aprovados na oab e não necessitarão querer entrar pelas "portas do fundo" defina sr."chapa quente" se deseja ficar lendo dicionário o dia todo para escrever belas palavras nesse forum e se mostrar um "culto" estudioso, ou se pretende viver na ignorancia e no pedestal da sua frustrada arrogância !!!

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Marcelo Felipe,

falou bonito.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Marcelo Felipe, boa noite.

Não queremos entrar para a advocacia pela porta dos fundos, se assim o fosse o presidente do Conselho Federal da OAB também teria entrado por tal porta, tendo em vista a afirmação no programa da TV CÂMARA no dia 19/08, o qual afirma não ter sido submetido ao referido exame.

Outra coisa, na minha opinião não sou contra o exame e sim deste ser aplicado por representante da classe que para mim configura reserva de mercado.

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