INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

Hó Senhor porque perseguem-me tanto assim ?Hó Pai...Hó céus...Hó azar.

Mas a culpa não é minha:

A culpa é dos incompetentes defensores de uma prática inconstitucional que é o famigerado exame de desordem.

Tá vendo. Quem mandou estudar direito? E o pior, viver do Direito e ser um profissional do direito.

Ainda bem que não sou só eu, a defender a extinção do ilegal exame de ordem. Tem muita gente boa contrária ao certame.

Só de raiva vou postar a opinião de um respeitável membro de peso da IAB.

Abraços.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

Eis a opinião de um Respeitável e Digno conhecedor do direito Brasileiro.

30/07/2011 - O STF e os Conselhos Profissionais. Por Carlos Nina *Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Está sendo aguardado, com justa ansiedade, por centenas de milhares de Bacharéis em Direito e suas famílias, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, previsto para agosto. A repercussão do julgamento, porém, terá significativa conseqüência para inúmeros outros segmentos. Em artigo anterior, publicado semana passada (Por trás do Exame da Ordem), referindo-me aos principais argumentos dos que defendem a manutenção do Exame, defendi a tese de sua inconstitucionalidade. Por limitações de espaço, não poderia estender-me sobre todos os argumentos, até porque são igualmente falaciosos, simplórios e inconsistentes. Contudo, a importância desse julgamento me compeliu a acrescentar outras considerações sobre o tema, pelos efeitos que a decisão terá sobre os demais Conselhos profissionais. Quando, no ano passado, a convite do Senado, participei de audiência pública sobre o Exame da Ordem e ali defendi sua extinção, alertei para o fato de que, a serem legítimos e constitucionais os argumentos dos defensores do Exame, os demais Conselhos profissionais teriam o mesmo direito de criar seus próprios exames. Da mesma forma que as Faculdades formam bacharéis em Direito sem a devida qualificação, diplomam pessoas sem o conhecimento necessário para o exercício de outras profissões, como as de médico, contabilista, economista e, o que é pior, de professor. Se, portanto, esse argumento prevalecer para a profissão de advogado, deve prevalecer para as demais profissões. Aí estará garantido aos demais Conselhos profissionais um filão financeiro desfrutado privilegiadamente apenas pela OAB. Outros Conselhos, aliás, já vislumbram essa hipótese, movidos pela mesma razão monetária e não pelo caos educacional que reina nas Faculdades, pois, se fosse por preocupação com a qualificação de seus profissionais, os Conselhos tomariam medidas contra as Faculdades, o Ministério de Educação e a União. Não assistiriam inertes a essa orquestração infame contra a esperança. É uma motivação imoral, portanto, mas estaria igualmente amparada no “direito” assegurado à OAB. A reforçar, porém, esse direito dos demais Conselhos profissionais, está outro argumento falacioso dos defensores do Exame. O de que a Faculdade de Direito não gradua advogado, mas Bacharel em Direito. Ora, a Faculdade de Medicina não gradua médico. A de Ciências Contábeis, ipso facto, não forma contabilistas, habilita em Ciências Contábeis. O mesmo se dá com as demais profissões. Esse argumento, portanto, se não é equívoco, ou limitação racional, é má-fé. Ainda sobre a suposta legalidade do Exame, por estar previsto na Lei 8906/94, deixei de mencionar no artigo anterior que essa norma é posterior à Constituição de 1988, que não prevê nenhuma limitação ao exercício profissional. Logo, por princípio elementar, não pode nenhuma norma criar exigência que conflite com garantia constitucional, inserida, ressalte-se, nos próprios fundamentos da República (art. 1º da CF). O argumento de que os Bacharéis em Direito, para serem membros da Magistratura e do Ministério Público, submetem-se a concurso público e, por isso, estaria justificado o Exame de Ordem para exercer a advocacia, além de ser uma falácia, já demonstrada no artigo anterior, é um argumento construído com base em privilégios e discriminação. Primeiro porque o concurso usado como referência é uma exigência prevista na Constituição para cargos públicos, e a advocacia é uma atividade privada. Para a advocacia pública é exigido o concurso público. Assim, por lógica, tal concurso não deveria ser exigido para advogados públicos, porque já teriam sido aprovados no Exame da Ordem, que habilita para a advocacia. O concurso é exigido porque advogado público é cargo público, como o caso de magistrados e membros do Ministério Público. Se o Exame é condição para a advocacia, por que os membros da Magistratura e do Ministério Público que, ao deixarem essas funções, mesmo que antes não tenham sido advogados, são dispensados do Exame de Ordem? Pelo argumento dos defensores do Exame, deveriam submeter-se a este, porque o concurso que fizeram não foi para a advocacia. A dispensa, portanto, é um privilégio e uma discriminação porque não inclui ex-delegados, escrivães e outros cargos públicos cujo requisito é o de Bacharel em Direito. É lamentável que toda a discussão do assunto esteja movida pelo corporativismo, pelo interesse econômico, ignorando, por completo, as origens do problema, que são as péssimas condições das Faculdades, das quais são professores advogados e membros dos próprios Conselhos e outros órgãos da OAB. É uma espécie de organização criminosa, onde a desídia e a omissão coniventes propiciam os lucros que vão beneficiar os responsáveis por esse estelionato, que tem como vítimas da impiedade, da absoluta falta de sensibilidade, do descaso, da irresponsabilidade e da corrupção, cidadãos de bem que acreditaram no Poder Público, que dedicaram, no mínimo, cinco anos de suas vidas, sacrificando a convivência familiar, o aconchego de pais e filhos, a saúde, a alimentação e as condições pessoais de vida, enfrentando todo tipo de dificuldades para alimentar a esperança de que, ao final, o diploma lhes garantiria uma profissão com a qual pudessem ganhar a vida honestamente. Ledo engano. Pior, ainda: são endemonizados pela instituição que deveria defender-lhes para lhes assegurar o direito no qual acreditaram. Tudo isso estará em jogo no julgamento do STF sobre o Exame de Ordem. A decisão do STF vai dizer à sociedade brasileira e ao mundo quais os valores que norteiam a mais alta Corte do País.

*Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Abraços.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Excelentíssimos Senhores;

Me dei ao trabalho de ler o conteúdo deixado pelo Dr. Pedrão através de um link.

Há uma tentativa de refutar a inconstitucionalidade o exame da OA, através de uma fundamentação superficial, pouco convencedora e agumentação barata.

"§1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social." - É de exercício privado, porém, presta serviço público - Qualquer um trabalhador privado que tenha uma porta aberta, tem na sua atividade um ministério privado, porém presta serviço público. Assim acontece com os engenheiros, contadores, arquitetos, médicos, comerciantes em geral, etc., e todos estão sujeitos à fiscalização deste exercício. Porém, alguns prestam serviços que, para além de serem públicos, são do interesse público, por exemplo a medicina.

Áquilo a que entendem ser história do exame, não discordo do "história" uma vez que o meu dia de ontem já ficou para a história, não passa de uma comparação com outros países, mas digo, uma comparação pobre, que não referencia as diferenças e semelhanças entre os exames praticado naqueles países e o exame praticado no Brasil.

Uma comparação deve ser feita assim: Brasil - bacharel faz uma prova objetiva se passar faz uma subjetiva se passar ganha o troféu. Portugal - durante 2 anos e meio o candidato tem aulas dentro da OA, neste período está sujeito a 2 exames do tipo subjetivo (prova escrita com consulta à lei seca), quando termina a sua jornada, faz um trabalho monográfico, vai para uma banca composta por juristas de renome e faz uma prova oral, se passar, ganha o troféu. Uma grande diferença: o aluno de graduação em Portugal só se licencia se realmente souber de direito, caso contrário, anda na fac. 15, 16 anos e vira um eterno estudante. Conheço pessoas que andaram 7 anos em Coimbra para fazer a matéria de Direito Constitucional (matéria de 1º ano). Detalhe, a FDUC é paga.

“Art. 5. XII. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” - sim um corretor de imóveis legalmente não está sujeito a um curso superior, mas está legalmente sujeito à inscrição no CRECI - a isto pode-se chamar exigências adequadas e moderadas. Para além, a lei que estabelece a qualificação deve ser constitucional, o que não acontece no inciso relativo ao exame da OA, pois ela tole a liberdade de exercício de uma profissão, uma vez que a qualificação é alcançada com a graduação. É o que a lei maior pede, nada mais, tudo o que excede isso é uma exigência exagerada. Como diz o ditado "a prática faz o monge", e se o monge pisar no pinico aí sim a OA deve agir, inclusive impondo indenizações ao lesado.

E, por fim, volta-se ao absolutismo, pelo menos, nas terras lusas, faz-se referências a acontecimentos ocorridos num período de transição do absolutismo para o estado de direito liberal. Absolutismo este em que não havia margens para valorizações, vigorava o estritamente escrito; esqueceram-se de uma coisa: o homem é passível de erros.

Sou uma grande fã do Antonio Marinho Pinto, este, pelo menos, foi honesto "só quero cá os bons" e tenho a absoluta certeza que só os bons obterão a OA e que ele vai fazer de tudo para impedir o acesso a OA de pessoas pouco qualificadas. No entanto, já perdeu uma no Trib. Constit. - o exame de acesso ao estágio da OA foi considerado inconstitucional.

Apesar disto, o que seria do direito se não fosse a argumentação, a retórica, e toda a interdisciplinaridade que lhe envolve?

Com os melhores cumprimentos

Jefferson-SP
Há 13 anos ·
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O exame irá continuar existindo, oq deve ser discutido é o cerceamento do profissional formado trabalhar. Acredito que fique a critério do cliente escolher o profissional certificado OAB ou não!

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

Falou-se aqui neste fórum de debates, que o exame de ordem é constitucional e possui a formalidade e a materialidade. Eu discordo.

Vejamos:

Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem

A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º desse artigo, que o Exame de Ordem seria regulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Esses dispositivos são inconstitucionais, tanto formal como materialmente.

Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um PROVIMENTO do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR LEIS, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. Conseqüentemente, O PROVIMENTO nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, porque não compete ao Conselho Federal da OAB o poder de regulamentar as leis federais. Ressalte-se que essa inconstitucionalidade, que prejudica os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge direito fundamental, constante do "catálogo" imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º).


  1. Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem

Mas além dessa inconstitucionalidade formal, o Exame de Ordem é materialmente inconstitucional, contrariando diversos dispositivos constitucionais e atentando contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida.

3.1. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

3.2. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. Evidentemente, as funções desempenhadas pelo advogado são muito importantes, como costumam afirmar os dirigentes da OAB, porque o advogado defende a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No entanto, apenas para exemplificar, ao médico compete salvar vidas, enquanto que o engenheiro incompetente poderia causar um enorme desastre, como a queda de um prédio, com a perda, também, de inúmeras vidas e de bens patrimoniais. Mesmo assim, não existe Exame de Ordem para médicos, nem para engenheiros. O Exame de Ordem da OAB viola, portanto, o princípio constitucional da igualdade, porque atinge apenas os bacharéis em Direito, sem que para isso exista qualquer justificativa. Ressalte-se, ainda, que o próprio Congresso Nacional, que aprovou o Estatuto da OAB, prevendo a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, tipificou como crime o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico (Código Penal, art. 282), mas considerou uma simples contravenção penal o exercício ilegal de qualquer outra profissão regulamentada, inclusive a advocacia (Lei das Contravenções Penais, art. 47). Reconheceu, portanto, indiretamente, para o exercício da medicina por alguém inabilitado, a maior possibilidade de dano ao interesse público, mas autorizou, apesar disso, a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, aprovando o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados, elaborado pela própria OAB.

3.3. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.

3.4. O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.

Isto posto, se fosse o caso, o inconstitucional (DIGA-SE PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º, da Lei 8.906/94 está revogado pela lei 9.394/96, (se fosse o caso, cuidar-se-ia da mesma matéria) Portanto revogado.

Abraços.

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Advertido
Há 13 anos ·
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Chapa quente,esqueçeu de dizer aos seus colegas bacharéis,que a tentativa de tornar inconstitucional o exame da o.A.B,já tem 18 anos,e até hoje nada,só pareceres...O exame continua e continuará,até quando se extinguir a profssão de advogado,isto é,nunca,então espere sentado,pois ,em pé,ficará pela eternidade,esperando o impossível acontecer. Ainda não me respondeu,voçe chapa quente,contrataria um bacharel formado na faculdade "zé das couves"?Não corra da resposta,responda.Dr.Marcos rj

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmo. Dr. Marcos Rio de Janeiro.

Quanto ao término do inconstitucional exame, que faz reserva de mercado, corporativismo, fraudes, cartas marcadas, mega sena da OAB e etc., ao longo dos 18 anos, como V.Sa. está vendo, a prática ilegal, está com as horas contadas.

Estes Advogados Bacharéis em direito, formados nas faculdades "zé das couves" o qual V.Sa. se refere, me desculpe, não os conheço.

Primeiramente porque nunca discuti aqui neste fórum, nada sobre o ensino nas faculdades, sabedouro sim, que o corpo docente destas, são Advogados e muitos são geralmente conselheiros da r. OAB, quando não, vice e presidentes nas seccionais da ordem, inclusive nos cursinhos preparatórios para o famigerado exame, os professores são todos Advogados. Portanto, nada a declarar.

Como é a 1ª vêz que temos a oportunidade de falar-mos, se me permite, gostaria de fazer-lhe umas perguntas.

V.Sa. sabe do verdadeiro propósito dos injustiçados Advogados Bacharéis em direito, na luta pela extinção, do ilegal exame de ordem?

V.Sa. conhece as razões e a raiz da problemática ilegalidade exame de ordem profundamente?

Com meus sinceros respeitos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Com tantos problemas é incompreensível como alguns conseguem ver inconstitucionalidade numa “provinha”.

Aliás, é compreensível. Basta lembrar que vivemos numa sociedade individualizada.

Só interessa o “Eu”, que não estuda, e como o “eu” não passou no exame de ordem, é isso o que me preocupa, é isso o que interessa. Mas o “eu” não está sozinho. Há mais três milhões com os mesmos interesses individuais. Não há coletividade. Há coincidência de vontades individuais apenas.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Vivemos hoje essa crise hermenêutica do oba-oba Constitucional ou farra Constitucional.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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É inconstitucional mesmo, mas porque é fácil demais. Qualquer Mané é aprovado.

É preciso mais uma fase.

O exame de ordem é tão fácil que basta ler sinopse para passar. Ou somente a Lei. O sujeito não lê nem sinopse e por preguiça de ler um pouquinho preferi ir ao “cursinho”, ou sonhar com a Declaração de Inconstitucionalidade.

Não passa e começa a falar que é inconstitucional.

Eu sei que é uma tendência humana não reconhecer os próprios defeitos. Querem sempre jogar a culpa nos outros.

“Os culpados são os outros que me perseguem”.

“O meu único defeito é ser persistente e sempre falar a verdade”.

Reconhecer nossos podres faria com que nos sentíssemos mal, por isso, transferimos tudo para o outro. É uma defesa psicológica.

Talvez por isso seja difícil reconhecer que o problema não é o exame. O problema é você.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores/Participantes deste digno fórum de debates.

A respeito do inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º, da Lei 8.906/94

Suponhamos que fosse regular. Estaria o inciso IV, do Art. 8º, da lei 8.906/94, REVOGADO pela Lei 9.394/96.

Será que desta vêz deu para entender? ALÉM DE INCONSTITUCIONAL ESTÁ REVOGADO.

Portanto, se foi revogado, inexiste a obrigatoriedade, dos recém formados em direito de prestarem o exame de ordem.

ATENÇÃO aos ferrenhos defensores do exame de ordem praticado pela OAB.

"O INCONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM PRATICADO PELA OAB, ALÉM DE INCONSTITUCIONAL ESTÁ REVOGADO PELA LEI 9.394/96.

Meus cumprimentos a todos.

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ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Advertido
Há 13 anos ·
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Revogado pela lei 9394/96?Como se fiz o exame da OAB em 2000?Alguma coisa não se encaixa.Esse ano mesmo teve o exame,não foi...nada foi revogado,desmentindo a afirmação do CHAPA QUENTE.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Prezado Dr. Marcos Rio de Janeiro.

Empatamos, também prestei o ilegal exame no ano de 2000.

Que bom que V.Sa. está me desmentindo, que na realidade V.Sa. deveria desmentir a OAB, e entrar na justiça contra a ordem, por obrigá-lo a prestar um exame ilegal e revogado.

Por favor, verifique através da lei 9.394/96, se o exame está revogado ou não.

Vá lá, faça uma forcinha e faça a sua própria comparação, ai a situação irá se encaixar, V.Sa. verificará mais um dos desmandos da OAB.

Abraços.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores/Participantes deste digno fórum.

Enquanto os "uns", os 'alguns" defensores do exame de desordem, ficam com conversinhas de disse me disse, de lavadeiras de beirada de rio rs, esta é ótima, "lavadeira de beirada de rio", só eu mesmo, nós estamos subindo os degraus.

Apresento-lhes outra matéria, muito importante para os injustiçados Advogados Bacharéis em direito.

22/09/2011 - PROTÓGENES DE QUEIROZ (PCdoB/SP) é mais um parlamentar a apoiar a luta dos Advogados Bacharéis em direito rumo à extinção do ilegal exame de ordem da OAB.

BACHARÉIS E ADVOGADOS DE TODO O BRASIL, ESTÁ NA HORA DE LUTARMOS POR UMA OAB MAIS TRASPARENTE.

Na incansável luta pelo cumprimento de nossa Constituição Federal, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, através do Coordenador Político Nacional e Presidente do MNBD/DF, o Higino Neto, a Vice Presidente do MNBD/DF, Cíntia Gravina e a Coordenadora Nacional de Projetos, Cássia Makhini , o nobre Delegado da Polícia Federal e Deputado Federal pelo PCdoB/SP, o Dr. Protógenes Pinheiro de Queiroz recebeu em seu gabinete a Executiva Nacional do Movimento e declarou abertamente disposição em apoiar o MNBD e todos os Bacharéis que vem sofrendo com o inconstitucional exame de ordem.

Por diversas vezes o Deputado Protógenes já havia se manifestado favorável a causa em tela e, nesta reunião, colocou-se à disposição do MNBD para atuar firmemente contra o inconstitucional exame de ordem e pelas prerrogativas dos Bacharéis em Direito impedidos de exercerem a profissão.

No entendimento de nossa Coordenadora de Projetos, Cássia Makhini, precisamos estar cada vez mais atentos quanto as possíveis influências que a OAB pode exercer dentro das casas legislativas, pois o trabalho que o MNBD vem executando, inclusive com esclarecimentos quanto ao exame de aferição aplicado pela OAB, vem incomodando e muito os beneficiários do sistema atual da administração da OAB.

Já a Vice Presidente do MNBD/DF, Cintia Gravia, clama por uma participação maior dos Bacharéis em Direito, pois muitos vem acompanhando apenas a luta que está sendo travada pelo MNBD e a OAB pela internet e com certo receio de possíveis represálias. Segundo ainda nossa companheira Cintia Gravina, precisamos reforçar e divulgar mais a nossa luta e firmar o grande papel que o Maior Movimento de Bacharéis do Brasil vem desenvolvendo, citando o meio de comunicação atualmente mais acessível, que é o site: www.mnbd-brasil.com.br.

Abraços.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para a advocacia

Brasília, 30/07/2011 - "Perca do praso", em vez de perda de prazo. "Prossedimento", e não procedimento. "Respaudo", em lugar de respaldo. "Inlícita", e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito - ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.

A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro. Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode "legislar sobre falência". Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao "Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal". No entanto, não há desembargadores no Supremo.

Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. "O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? "

O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

"Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões", assinala Chaves. "Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente." Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional. (A matéria é de autoria da repórter Débora Zampier da Agência Brasil)

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22378

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Tópicos sobre futebol, pena de morte, homossexualidade, inconstitucionalidade do exame de ordem, entre outros, faz surgir indivíduos até de outro planeta para comentar.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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É igual o programa do Ratinho. É o Ratinho Digital.

Não é um local adequado para se superar o reino da estupidez e adentrar no reino da razão.

DFF
Há 13 anos ·
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Tenho acompanhado esse tópico e a cada dia me surpreendo mais ! O povo que defende a inconstitucionalidade do exame de ordem se repete a todo momento ! Já decorei os argumentos.... O exame de ordem não vai deixar de existir nunca... E lendo as questões levantadas nesse forum entendo o pq ! Querem passar ???? Estudar, estudar, estudar ! Foco é a palavra do dia crianças !

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

O tema para discussão é: "INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM"

Aprendi a ler, quando criança. desde então leio até razoalvemente bem.

Ainda aqui neste fórum, não peguei o bonde andando, caindo da carroça, nem fui mordido por uma piranha lá do rio amazonas...portanto não estou perdido. (será que tem alguém perdido ai?)

O Tema que estou dando a minha modesta opinião, sem ofensas a ninguém, é o acima citado.

Agora, que, o Chapa Quente incomoda, lá isso incomoda. Ainda mais quando eu peço para fundamentar o infundamentável, Dói e como dói rs...

Agora, se o tema é cobra e estão entendo lagarto, não é problema meu.

falo e deponho postagens ao que se refere o tema sugerido, nada mais.

Obs: não sou o ratinho, gostaria sim, de ter o salário dele rs. (os cascalhos rs)

Com os melhores cumprimentos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Eis aí o tópico que não quer calar.

São 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na ordem, por isso o tópico não quer calar.

Notícia: http://www.direito.ufg.br/?noticia=1287074671&site_id=11

“O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo, juntos. Existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados por Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso”, disse o conselheiro do CNJ.

Segundo ele, sem o exame de ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País – que está próximo dos 800 mil— seria muito maior.

“Se não tivéssemos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na ordem”, afirmou Kravchychyn”.

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