INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Olha que noticia boa aos defensores da inconstitucionalidade do exame que não gostam de estudar e vivem de coisas fáceis que caem do céu:-

Aprovação no Exame de Ordem sobe de 9,74% para 14,83%

vejam a reportagem completa em:-

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/aprovacao-no-exame-de-ordem-sobe-de-974-para-1483/n1597224218290.html

Marcelo Felipe
Há 13 anos ·
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O orgão máximo do judiciario, para aqueles que não sabem, stf, já declarou constitucional o exame da oab. Antes de se julgarem enormes conhecedores do direito e do texto constitucional, estudem, e com o vasto conhecimento que detém, sobre a ciencia do direito, certamente irão ser aprovados na oab e não necessitarão querer entrar pelas \"portas do fundo\" defina sr.\"chapa quente\" se deseja ficar lendo dicionário o dia todo para escrever belas palavras nesse forum e se mostrar um \"culto\" estudioso, ou se pretende viver na ignorancia e no pedestal da sua frustrada arrogância !!!

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Excelentíssimos Senhores; Antes de mais, quero esclarecer o significado de exame ad hoc: Ad hoc provém do latim e pode significar: para isto; para tal fim; a propósito; adrede; que calha bem. Portanto, a prova da OAB é um exame ad hoc que, apesar de ser realizado coletivamente, tem o propósito de avaliação subjetiva para o exercício da advocacia. Também é um exame que “calha bem” a OAB. Não me esqueço do post do Dr. Pedrão 16/09/2011 – 00:33 – “Eu tenho amigos que passaram na prova e não sabem nada.”. Tenho a certeza que o Dr. Pedrão não é o único a ter amigos que passaram no exame da OAB, mas não sabem nada. Basta darmos uma olhadela nos fóruns e veremos vários advogados iniciantes a fazerem perguntas sobre coisas que basta olhar na legislação que a resposta está lá. Sendo assim, sou obrigada a chegar à conclusão de que o exame da OAB não está a prestar o seu intuito com êxito, tornando-se inútil, possibilitando que se trate por advogado(a) pessoa inepta. Assim, temos que reconhecer que é a prática que faz o profissional e não o exame da OAB. Mas o cerne da questão não é este, prende-se com a constitucionalidade ou não do exame. Ora, para além de ferir um princípio fundamental, que é o do livre exercício da profissão, observando que legalmente esta profissão exige uma graduação superior, fere o princípio da igualdade que, dentre as suas várias facetas, reveste um aspecto formal e um aspecto material. O que é o sentido formal do princípio da igualdade? Significa que o direito deve ser aplicado de forma igual e deve ser criado de forma igual pelo legislador. Porém, o sentido formal do princípio da igualdade acaba por deixar o cerne do problema sem resolução, como diria Canotilho “tem um caráter tendencialmente tautológico”, por isso, devemos observar o seu sentido material Ora, a palavra “material” está ligada à substância da lei, que deve conferir um tratamento igual. O fundamento da lei deve afastar a arbitrariedade e a discriminação infundamentada. Exemplo: “se se pretender criar uma isenção ao imposto profissional, haverá obediência ao princípio da igualdade se o critério de determinação das situações que vão ficar isentas consistir na escolha de um conjunto de profissionais que se encontram menosprezados no contexto social, bem como haverá obediência ao princípio se o critério consistir na escolha de um rendimento mínimo, considerado indispensável à subsistência familiar numa determinada sociedade” (Maria da Glória Ferreira Pinto. Princípio da igualdade: fórmula vazia ou fórmula 'carregada' de sentido?, sep. do Boletim do Ministério da Justiça, nº 358, Lisboa, 1987, pp. 31-32; in http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/jurel/cst_busca_palavras.php?buscajur=&ficha=2051&pagina=81&exacta=&nid=7401). Assim, uma lei pode conferir um tratamento desigual, desde que não seja de forma arbitrária, irracional, irrazoável, infundamentada. O art. 5º/XIII- CRF traz na sua redação “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para se exercer determinadas profissões exige-se um qualificação, o que confere esta qualidade ou qualificação, é o título que se alcança com 5 anos de estudos e uma monografia. Tudo o que ultrapasse a exigência do título de qualificação, para que se exerça uma profissão, será inconstitucional, estará a tratar de forma desigual em relação aos outros titulados ou qualificados. A força jurídica de um direito fundamental é a sua aplicabilidade direta e a sua vinculatividade das entidades públicas e privadas. Excelentíssimo(a) Senhor (a) DFF no seu post de 22/09/2011 às 21:28, escrevestes “argumentos fajutos e chulos”, o significado de chulo é: próprio da ralé; grosseiro; rústico; soez; lascivo; aquele que vive à custa de mulheres. Peço, por gentileza, que modere o linguajar. Com os melhores cumprimentos.

Imagem de perfil de GROTÉCNICO
GROTÉCNICO
Advertido
Há 13 anos ·
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Em janeiro de 2011 parece que Marco Aurélio confirmou que é Constitucional o Exame da Ordem, somente para preservar a qualidade de advogados, baseado em altos índices de reprovação que mais uma vez aconteceu. Como a colega acima disse que é na prática que se aprende muito mais.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Sobre a igualdade. A violação da igualdade só pode existir com a análise de um caso concreto.

Não existe igualdade (sentido) anterior à interpretação/aplicação do Direito.

A atribuição de sentido só existe no processo de interpretação/aplicação do Direito, pois do contrário seria ainda acreditar em subsunção, onde o sentido e posteriormente a concretização ocorrem em momentos distintos (como se isso fosse possível).

Como já disse, sou adepto da hermenêutica filosófica e da filosofia da linguagem, logo, nego a existência de subsunção, que considero um atraso filosófico.

E digo que o Direito é hermenêutico não porque compreendo ser o que melhor explica o fenômeno da interpretação, mas sim porque o Homem é Hermenêutico, o homem é linguagem, sendo assim o Direito também é.

Acreditar em sentido antes da intepretação, e interpretação é aplicação do Direito, enfim, sem um caso a ser solucionada, seja real ou hipotético, é retirar a realidade do Direito (É querer atribuir sentido subjetivamente. Intérprete solipsista).

Norma é a interação entre texto e a realidade (produto da interpretação. Não é um conceito semântico), logo, somente quando a realidade surgir é que poder surgir o sentido, isto é, interpretação/aplicação do Direito.

Negar isso é negar a filosofia da linguagem. É estar vinculado a filosofia da consciência, onde a construção do conhecimento se dá de maneira subjetiva (esquema sujeito-objeto), e não de maneira intersubjetiva (esquema sujeito-sujeito).

Ante o exposto, posso afirmar que, no que se refere a Teoria do Direito, o exame de ordem é adequado a coerência, integridade e a história do Direito. No tange a violação ao princípio da igualdade, se há violação ou não, é preciso do caso concreto, da realidade (interação texto/realidade), pois só existe sentido com a concretização do Direito.

HERÓDOTO há seu tempo, afirmou que:

“Se oferecêssemos aos homens a escolha de todos os costumes do mundo, aqueles que lhes parecesse melhor, eles examinariam a totalidade e acabariam preferindo os seus próprios costumes, tão convencidos estão e que estes são melhores do que todos os outros”. (LARAIA, ROQUE DE BARROS. Cultura: um Conceito Antropológico. 23 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009, p. 11)

HERÓDOTO foi historiador grego, que viveu aproximadamente quatro séculos antes de Cristo. Desde aquela época já percebeu HERÓDOTO o que hoje se chama de etnocentrismo, ou seja, achar a própria cultura como a melhor.

Com o caso em exame a situação não é diferente. O direito também faz parte da cultura, portanto, também é artificial, e da mesma forma que acontece com a cultura (hábitos em geral), o juristas acreditam que os seus entendimentos são melhores que o do outro.

Tanto as correntes a favor da constitucionalidade do exame, como as correntes contra, acreditam veementemente que os seus argumentos são os melhores e os insuperáveis.

Embora isso seja irônico, pois nada é insuperável, ou seja, toda a verdade só existe até que outra a supere, assim são os argumentos.

Mas quero reiterar que o Direito não é retórico, técnico ou procedimento.

A hermenêutica filosófica, a qual eu me filio integralmente, não trabalha como o chamado “ônus da argumentação” (coisas de Robert Alexy, entre outros). Por este critério, em síntese, quem argumentar melhor vence. A integridade e a história do direito, porém, não podem depender de argumentos.

Se fosse assim, então, para que se produzir ciência (dogmática)?

Basta um sábio, como um Salomão, ou alguém que se julgue tão sábio para argumentar e apontar o “caminho correto”.

A hermenêutica filosófica trabalha com o chamado “ônus da hermenêutica”, e com a possibilidade de se admitir, como Ronald Dworkin, apenas uma resposta correta.

Se há duas decisões distintas o que há é o seguinte: ou as duas estão erradas, ou apenas uma está certa.

Não interessa se o jurista tal argumenta da maneira tal. Quero ver superar o ônus da hermenêutica.

Aqui só há retórica. Não há hermenêutica.

Se há profissionais que não sabem nada, pior ainda sem o exame (fácil, fácil demais).

O exame de ordem, realmente, só é capaz de demonstrar que os aprovados sabem um pouquinho do Direito. Muito pouco (muito), mas que, talvez, seja o suficiente para iniciar a profissão.

DFF
Há 13 anos ·
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Isso é um forum de discussão Lisete... Já ouviu aquela máxima, "os incomodados..." Parece-me perfeito para a ocasião ! É sempre saber que uma colega de profissão sabe consultar as palavras no dicionário... Mas se a Sra. não sabe da dimensão da discussão nesse e em outros sites e obviamente não sabe msm, por favor recolha-se em sua diminuta sabedoria ! Sou vitima do exame da OAB como tantos outros por ai... Sofri pra passar, fiquei doente, me isolei... Mas descobri o caminho: estudar. E é isso que muitos não fazem, preferem ficar dando murro em ponta de faca, pois o exame não vai acabar nunca. E apesar de ter sido vitima de uma prova super dificil (fiz tributario) ainda assim defendo a prova. Nas minhas andanças pelos foruns da vida tive a certeza de que a prova se faz necessária. Com certeza a senhora deve ser daquelas que não sabe mais o que é balcão de forum, não se atualiza e não sabe dos horrores que vemos por aí. Se eu fizesse isso, ficasse dentro do meu escritório sem contato com o mundo externo, estaria defendendo seu ponto de vista tb. Ah... é Excelentissima Doutora viu !

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Sobre meu último comentário, quem não souber Teoria do Direito, sugiro que siga o conselho de Ludwig Wittgenstein, quando afirma que sobre coisas que não se entende o melhor é ficar calado.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Pedrão;

Sabes bem que eu nunca me atreveria a refutar a sua exposição, pois, aí sim, estaria a cometer um grande erro. Já lestes António Castanheira Neves? Dá uma belíssima leitura. Com admiração, deixo-lhe os meus cordiais cumprimentos.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Prezados Leitores/Participantes deste digno fórum de debates.

Com a máxima venia,

Aos (as) Excelentíssimos (mas) Srs. (ras) Drs. (ras).

Após atenciosa leitura e miniciosamente analisadas, cheguei a conclusão do que, falaram-nos, escreveram, tentaram algumas citações descabidas, mas, não conseguiram convencer-me, que acredito que ao fórum também não.

O exame de ordem continua sendo inconstitucional para mim e para muitos leitores/participantes deste fórum de debates.

E por que?

Porque O inconstitucional "PROVIMENTO" inciso IV, do Art. 8º, da Lei 8.906/94, continuou da mesma forma REVOGADO pela lei 9.394/96.

A Fortiori - (com mais forte razão)

É assim ou não é? Lei nova derroga Lei velha ao tratar-se da mesma matéria.

Então?

Bem simples não é? A Lei 8.906/94 está revogada pela Lei 9.394/96 que é lei mais nova.

Apesar de que nem precisava de revogação, pois o PROVIMENTO inciso IV, do Art. 8º, da Lei 8.906/94, já consta em desacordo com a Carta Magna. E olhem que são 10 artigos da nossa constituição.

Dura Lex, sed lex - (A lei é dura mais é lei)

Desculpem-me, mas é a mais pura realidade. A culpa não é minha e sim da legislação e é assim que está posto no nosso ordenamento jurídico.

Não estou entendendo, o porque de tanta raiva. Querem brigar? Ofender? ou faltar com o respeito? Que o façam com os legisladores e doutrinadores, não comigo. Somente estou argumentando dentro do ordenamento jurídico e o que aprendi na academia onde formei-me em direito, nada mais.

ENTENDERAM? Mais claro impossível.

A non domino - (que vem do dono) a lei não veio da OAB.

Meus maiores cumprimentos e respeito.

DFF
Há 13 anos ·
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E continua o ctrl c ctrl v...

Mais claro que isso impossivel... A prova é o que é e vai continuar sendo ! Isso é fato e contra fatos não há argumentos !!!

Bom fim de semana a todos !

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Elisete Almeida,

Nunca li. Acredito que seja muito bom.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Pedrão;

Pois, se for do seu interesse, procure o livro Digesta, são 3 volumes, da Coimbra Editora.

Índice do Volume I:

I - SOBRE O DIREITO: - O papel do jurista no nosso tempo - A revolução e o direito - Justiça e direito - O direito como alternativa humana. Notas de reflexão sobre o problema actual do direito - A imagem do homem no universo prático - Os «elementos de direito natural» de Vicente Ferrer Neto Paiva;

II - ALGUNS PROBLEMAS DOGMÁTICO-JURÍDICOS: -Assento - O princípio da legalidade criminal - Nótula a propósito do Estudo sobre a Responsabilidade Civil, de Guilherme Moreira - A distinção entre a questão-de-facto e a questão-de-direito e a competência do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de «revista» - O problema da discricionariedade

Índice do Volume 2:

III - TEMAS DE TEORIA DO DIREITO E DO PENSAMENTO JURÍDICO: - Fontes do direito - A unidade do sistema jurídico: o seu problema e o seu sentido - Escola da exegese - Escola do direito livre - Escola histórica do direito - Jurisprudência dos interesses;

IV- TEMAS DE METODOLOGIA JURÍDICA:

  • O actual problema metodológico da realização do direito

  • Método jurídico

  • Interpretação jurídica
  • A redução política do pensamento metodológico-jurídico;

V - ESCRITOS DE CIRCUNSTÂNCIAS VÁRIAS: - Dignidade da pessoa humana e direitos do homem - Considerações a propósito do direito à greve - Direito de resposta - Reflexões críticas sobre um projecto de «estatuto da carreira docente» - «Protocolo de acordo entre o governo e as federações e associações académicas e associações de estudantes tendo em vista a reforma do ensino superior»: considerações críticas.

Índice do Volume 3: I - SOBRE O DIREITO II - TEMAS DE TEORIA DO DIREITO III - PROBLEMAS DOGMÁTICO-JURÍDICOS IV - TEMAS DE METODOLOGIA JURÍDICA V - ESCRITOS DE CIRCUNSTÂNCIAS VARIAS VI - TRÊS ARGUIÇÕES VII - DOIS DISCURSOS NA SALA DOS ACTOS GRANDES

Creio ser válido dar uma espreitadela neles.

Se quiseres ver o curriculum do autor vá a pg. www.fd.uc.pt

Com os melhores cumprimentos

exame constitucional
Há 13 anos ·
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Prezados,

Participei deste fórum pela primeira vez em “23/09/2011 11:58”, de lá para cá observei alguns comentários, razão pela qual acredito ser necessário expor o seguinte:

O bacharel em Direito é detentor de diploma de curso superior que comprova formação jurídica genérica, ou seja, que prepara para a prática profissional de diversas carreiras e ao mesmo tempo PARA NENHUMA EM ESPECÍFICO.

Nesse sentido, o artigo 7º §2º da Resolução Nº 9/2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação esclarece:

Art. 7º O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização §1º [...] §2º As atividades de Estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teóricos-praticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida no regulamentação do Núcleo de Prática Jurídica, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis AO EXERCÍCIO DAS DIVERSAS CARREIRA CONTEMPLADAS PELA FORMAÇÃO JURÍDICA.

O bacharel não tem diploma de curso superior em ADVOCACIA, recebe tão somente uma formação jurídica genérica, diferente, por exemplo, do médico que recebe formação em MEDICINA e que se submete à residência médica, ou do engenheiro que recebe formação em ENGENHARIA e que obtém aprovação em uma “cadeira específica”.

Portanto, a igualdade pretendida por aqueles que defendem a inconstitucionalidade do Exame de Ordem NÃO existe, porque não se formaram em curso superior de advocacia.

Assim, para INGRESSAR EM UMA DAS CARREIRAS JURÍDICAS CONTEMPLADAS PELA SUA FORMAÇÃO JURÍDICA GENÉRICA, o bacharel em Direito deve preencher alguns requisitos específicos.

Por exemplo, para ingressar nas carreiras específicas da magistratura e do ministério público, exige-se do bacharel em Direito, além do diploma, no mínimo, três (03) anos de atividade jurídica após a conclusão do curso de direito. Destarte, se o diploma fosse o único requisito para o exercício das carreiras contempladas pela sua formação jurídica genérica, não deveria existir a exigência de três (03) anos de prática jurídica após a conclusão do curso.

Vejamos que advogado no seu ministério privado presta SERVIÇO PÚBLICO e exerce FUNÇÃO SOCIAL, bem como os seus atos constituem MÚNUS PÚBLICO, sendo INDISPENSÁVEL à função jurisdicional do Estado. Devemos então elevar a função de advogado à mesma importância das funções dos juízes e dos promotores de justiça.

Destarte, a aprovação no Exame de Ordem é um REQUISITO necessário para o ingresso nos quadros de advogados, assim como os três (03) anos de atividade jurídica após a conclusão do Curso de Direito é um REQUISITO necessário ao ingresso na magistratura ou no Ministério Público, e não há nada de inconstitucional nesses requisitos.

O Estatuto da Advocacia retirou a possibilidade de ingresso nos quadros de advogados por meio da comprovação de exercício e resultado do ESTÁGIO PROFISSIONAL, que corresponde a dois (02) anos de prática profissional. O Estágio Profissional é mais ineficiente, se comparado ao Exame de Ordem, porque é enorme a possibilidade de que algum bacharel, que gosta de FACILIDADES, comprove exercício e resultado do Estágio, sem ter se submetido ao mesmo. Portanto, a aprovação no Exame de Ordem é mais confiável.

Obviamente o Exame de Ordem não é perfeito, mas a OAB tem se esforçado para tornar as suas provas mais eficientes no sentido de aprovar o bacharel que demonstre manter capacitação profissional, AINDA QUE MÍNIMA OU INICIAL, ao exercício da profissão de advogado e assim assegurar a dignidade da advocacia; mas tendo em vista que se trata de verificação de manutenção da capacitação mínima ou inicial, alguns inaptos que estão próximo da referida linha, “por sorte”, acabam por passar no “filtro”, ou “peneira”, ou “seleção” como quiseram intitular.

Por fim, observem o que está previsto no parágrafo único, IV, do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB:

O advogado deve “empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional”.

Arthur da Tavola
Há 13 anos ·
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Pelo fim do exame da ordem, é um abuso contra o cidadão que investi em universidades cara e depois não podem exercer sua profissão . As universidades devem ser fiscalizadas pela formação do aluno e não o mesmo ser penalizado e gastar dinheiro em cursos para treinar .

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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18/09/2011 - O VERDADEIRO MNBD CONTINUA TRABALHANDO E AMPLIANDO APOIO NO CONGRESSO FEDERAL

O DEPUTADO FEDERAL VICENTINHO E O SENADOR PAULO PAIM EM TOTAL APOIA AO MNBD

Em reunião com o nobre Deputado Federal, Bacharel e Metalúrgico Vicente Paulo da Silva (PT/SP), a Coordenadora Nacional de Projetos do MNBD, Cássia Makhini e a Vice-Presidente do MNBD/DF, Cintia Gravina, reiteraram a importância do apoio que o Deputado vem dando ao MNBD e a luta contra o inconstitucional exame aplicado pela OAB.

Na ocasião, o Deputado Vicentinho manifestou sua compreensão em relação a opressão que os Bacharéis em Direito vem sofrendo devido a impossibilidade em exercer sua profissão como Advogado. Ainda de acordo com o Deputado, cabe ao mercado a seleção dos profissionais e não a um órgão de classe.

Prontificou-se ainda, o nobre Deputado, a falar sobre a luta que o MNBD vem travando nas emissoras de rádio e disponibilizo-se a militar juntamente com os bacharéis com carro de som indo a frente das universidades contra o exame de ordem.

Além do forte apoio do Deputado Federal Vicentinho, que inclusive já participou de uma Audiência Pública no dia 12/05/2011 na Câmara dos Deputados juntamente com o Advogado e também Deputado Federal Domingos Dutra (PT/MA), debatendo a legalidade do exame, o MNBD recebeu mais um aliado de peso, o Senador Paulo Renato Paim (PT/RS), que manifestou total apoio à causa dos Bacharéis em Direito e colocou-se disponível a contribuir no que couber nas questões levantadas pelo MNBD.

Em nota emitida pelo Presidente do MNBD, o Dr. Emerson Rodrigues, a Direção Nacional do MNBD, através de seu Secretário Geral, o Dr. Itacir Flores, o Vice Presidente, o Dr. Vinícius Di Cresci, o Coordenador Político e Presidente do MNBD/DF, Higino Neto e demais membros do nosso Movimento que lutam arduamente pelo fim do Exame aplicado pela OAB, parabeniza as companheiras Cássia Makhini e Cintia Gravina pelo belo trabalho que vem desenvolvendo no Congresso Nacional e registra os agradecimentos ao Deputado Federal Vicentinho e ao Senador Paulo Paim pela manifestação de apoio e por ter recebido o MNBD em seus gabinetes.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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20/09/2011 - SENADOR GEOVANI BORGES DO PMDB/AP MANIFESTA APOIO AO MNBD E DEMONSTRA CONFIANÇA NA EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM

AUTOR DA PEC 01/2010 EM TOTAL APOIO AO MNBD

Autor da PEC 01/2010, que trata do fim do exame de ordem face sua inconstitucionalidade, o Senador e contabilista Geovani Pinheiro Borges (PMDB/AP), recebeu a Coordenadora Nacional de Projetos do MNBD, Cássia Makhini e a Vice-Presidente do MNBD/DF, Cíntia Gravina, para uma reunião sobre a luta que o MNBD e os Bacharéis em Direito vem travando.

Na ocasião o Senador Geovani Borges disse que achava um absurdo o exame de ordem e que somente os bacharéis em direito sofriam tal exigência. O Senador manifestou confiança no fim do exame de ordem.

A PEC em questão, visa alterar a redação do art. 205 da Constituição Federal e acrescenta o parágrafo que elimina a necessidade de aprovação em provas complementares, tal como o exame de ordem. Em uma de suas justificativas públicas, entende o Senador, que de acordo com nossa querida Carta Magna e o papel do MEC em avaliar que, “não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional".

Nas palavras do Secretário Geral do MNBD, o Bacharel e Jornalista Itacir Flores, "A grande realidade, como observamos, é que enquanto velhas raposas políticas atuam em defesa dos donos de cursinhos e dos demais conselhos de classes, estes infestam as Comissões do Congresso Nacional, com Projetos de Leis com o intuito de exigir exame de qualificação para as demais categorias no modelo do inconstitucional exame da OAB. É um verdadeiro desrespeito a nossa Constituição Federal e uma escancarada invasão de competência que é atribuída exclusivamente ao MEC".

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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20/09/2011 - O SENADOR EDUARDO SUPLICY (PT/SP) RECEBE MNBD EM GABINTE E ABRE AS PORTAS DO SENADO

O PRESIDENTE DO MNBD/RJ E VICE PRESIDENTE NACIONAL, O DR. VINÍCIUS DI CRESCI, A VICE PRESIDENTE DO MNBD/DF, CÍNTIA GRAVINA E A COODENADORA NACIONAL DE PROJETOS, CÁSSIA MAKHINI, SÃO RECEBIDOS PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY.

O Senador paulista Eduardo Matarazzo Suplicy (PT/SP), Administrador de Empresas, Economista e Professor, autor de vários livros e projetos de leis sempre voltados para questões sociais ligadas ao direito, cidadania, distribição de renda entre outros, recebeu com o maior carinho e simpatia não só a Diretoria do MNBD mas a grande causa que vem sendo lançada arduamente pelo maior movimento de Bacharéis do Brasil.

O verdadeiro Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito - MNBD - em toda a sua perigrinação e trabalho pelo Brasil e que nas últimas semanas ao atuar no Congresso Nacional, transmitindo a "verdadeira realidade" que existe por de trás do inconstitucional exame aplicado pela OAB, vem recebendo adeptos e apoios de vários seguimentos da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, juristas, parlamentares entre outros.

Nas palavras de nosso Vice Presidente, o Dr. Vinícius Di Cresci, quando levantada as questões de que a OAB está invadindo a competência que é do MEC, do recente parecer do Ministério Público Federal, que observou claramente a afronta dos princípios que regem a nossa Carta Magna e que a OAB vem cometendo arbitrariedades altamente ofensivas a nossa legislação, contrariando as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V da Constituição Federal, além do disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94) e o escumprimento das disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI, torna-se quase unânime de que a luta travada entre a "gigante" OAB e os Bacharéis em Direito terá um desfecho histórico não só com a extinção do exame aplicado pela OAB, mas com a implementação das principais reivindicações do MNBD, que são: A isenção da anuidade para os estagiários; A redução e unificação das anuidades para os Advogados; Criação de um Tribunal de Contas e; Eleição direta e aberta para Presidente do Conselho Federal.

CHAPA QUENTE
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22/09/2011 - PROTÓGENES DE QUEIROZ (PCdoB/SP) É MAIS UM PARLAMENTAR A APOIAR O MNBD

BACHARÉIS E ADVOGADOS DE TODO O BRASIL, ESTÁ NA HORA DE LUTARMOS POR UMA OAB MAIS TRASPARENTE.

Na incansável luta pelo cumprimento de nossa Constituição Federal, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, através do Coordenador Político Nacional e Presidente do MNBD/DF, o Higino Neto, a Vice Presidente do MNBD/DF, Cíntia Gravina e a Coordenadora Nacional de Projetos, Cássia Makhini , o nobre Delegado da Polícia Federal e Deputado Federal pelo PCdoB/SP, o Dr. Protógenes Pinheiro de Queiroz recebeu em seu gabinete a Executiva Nacional do Movimento e declarou abertamente disposição em apoiar o MNBD e todos os Bacharéis que vem sofrendo com o inconstitucional exame de ordem.

Por diversas vezes o Deputado Protógenes já havia se manifestado favorável a causa em tela e, nesta reunião, colocou-se à disposição do MNBD para atuar firmemente contra o inconstitucional exame de ordem e pelas prerrogativas dos Bacharéis em Direito impedidos de exercerem a profissão.

No entendimento de nossa Coordenadora de Projetos, Cássia Makhini, precisamos estar cada vez mais atentos quanto as possíveis influências que a OAB pode exercer dentro das casas legislativas, pois o trabalho que o MNBD vem executando, inclusive com esclarecimentos quanto ao exame de aferição aplicado pela OAB, vem incomodando e muito os beneficiários do sistema atual da administração da OAB.

Já a Vice Presidente do MNBD/DF, Cintia Gravia, clama por uma participação maior dos Bacharéis em Direito, pois muitos vem acompanhando apenas a luta que está sendo travada pelo MNBD e a OAB pela internet e com certo receio de possíveis represálias. Segundo ainda nossa companheira Cintia Gravina, precisamos reforçar e divulgar mais a nossa luta e firmar o grande papel que o Maior Movimento de Bacharéis do Brasil vem desenvolvendo, citando o meio de comunicação atualmente mais acessível, que é o site: www.mnbd-brasil.com.br.

IMPRENSA: Alessandro Krause e Augusto Souza

CHAPA QUENTE
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23/09/2011 - O ADVOGADO E DEPUTADO FEDERAL DOMINGOS DUTRA (PT/MA) FIRMA COMPROMISSO COM O MNBD E OS BACHARÉIS DE TODO O BRASIL

MNBD VEM CONSEGUINDO CADA VEZ MAIS ESPAÇO NO CONGRESSO NACIONAL

Um dos mais atuantes parlamentares, o Advogado e Deputado Federal Domingos Francisco Dutra Filho (PT/MA), vem sendo ao longo dessa grande batalha, um dos maiores aliados do maior movimento de Bacharéis em Direito do Brasil.

Em seu gabinete, ao receber o Vice Presidente Nacional e Presidente do MNBD/RJ, o Dr. Vinícius Di Cresci e o Coordenador de Estruturação Nacional, Ponce de Leão, o nobre Deputado Domingos Dutra, foi claro em suas afirmações na defesa dos Bacharéis em Direito e trabalhará juntamente com o partido e a base aliada para extinguir o inconstitucional exame de ordem. Se dispôs ainda, em entendimento com o MNBD, a buscar nova Audiência Pública, diante da relevância do tema e que na última audiência realizada pela casa, no dia 12/05/2011, o MEC não esteve presente.

No parecer elaborado pelo Vice Presidente Nacional do MNBD, o Dr. Vinícius Di Cresci, e que teve todo o respaldo da Diretoria e apoio do nobre Deputado Domingos Dutra, foram apontadas algumas das questões que mais chamam a atenção pela "covardia" que a OAB vem impondo aos Advogados e Bacharéis de Direito de todo o Brasil, a saber: anuidades absurdas e sem fiscalização da aplicação dos recursos, dos convênios milionários celebrados e que apenas migalhas são ofertadas aos verdadeiros advogados; a cobrança de anuidade dos estudantes estagiários; a falta de um Tribunal de Contas; a distribuição política e desigual de estruturas de apoio aos advogados que pagam a mesma anuidade; a contratação sem concurso público de servidores da OAB que remete ao apadrinhamento de lideranças; a venda de carteiras funcionais e outros crimes já evidenciados em unidades da Federação e que vem sendo investigados pela Polícia Federal; o concurso político e de regras ocultas para participação e indicação ao Quinto Constitucional dos Tribunais Superiores; o corporativismo nefasto e que degrada a reputação de todos os profissionais, praticado pelo Tribunal de Ética, com simulacros de aplicação de punição a advogados criminosos e que levam a sociedade e a imprensa a agravar toda a categoria indistintamente de forma injusta; além da maior ilegalidade que é a aplicação imoral e hipócrita do Exame de Ordem aos bacharéis, que os próprios dirigentes tem o conhecimento de sua inconstitucionalidade, formal e materialmente e ainda assim, utilizam-se de tal exame para proteger interesses privados e promover a reserva de mercado.

É importante salientar que o MNBD e seus dirigentes não são contra a OAB e que respeita a instituição e a maioria esmagadora dos colegas advogados que são profissionais competentes, abnegados e voltados para as extenuantes tarefas de promover Justiça no seu quotidiano. O MNBD é contra as ilegalidades que desvirtuaram a trilha gloriosa seguida no passado pela Instituição.

Abraços.

CHAPA QUENTE
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26/08/2011 - Deputado Eduardo Cunha criará Frente Parlamentar contra o exame de ordem da OAB

Um dia depois de ter sido tirado da relatoria da Comissão Especial sobre Código do Processo Civil, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) reagiu nesta quinta-feira.

A principal reação foi pedir cópia de todas as auditorias feitas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) entre 2007 e 2010 na Funasa.

No período, o deputado Danilo Forte (PMDB-CE) presidiu o órgão. Forte é apontado por Eduardo Cunha como um dos responsáveis pelo motim que o tirou da comissão.

"Infelizmente ele foi colocado lá a época pelo partido e eu me arrependo de ter dado apoio, até porque isso manchou o partido", disse Eduardo Cunha sobre o colega pelo Twitter.

Ontem, Danilo Forte comemorou a saída de Cunha e disse que o partido estava entendendo a necessidade de renovação.

Cunha e Forte são os principais protagonistas de uma disputa que divide o PMDB na Câmara.

O primeiro conta com o apoio do líder Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O segundo da vice-presidente da Câmara, Rose de Freitas (PMDB-ES).

Cunha também criticou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pediu a sua saída pelo fato de ele não ser advogado. Ele disse que criará uma Frente Parlamentar em defesa do fim do exame da Ordem.

"A profissão de médico que é muito mais grave a consequência do erro, pois pode ceifar vidas, não exige exame do CRM porque tem de ter da OAB? O melhor que a gente pode fazer e debater esse exame da Ordem que é um dos maiores absurdos que existem", diz ele.

Outro alvo foi o ministro Pedro Novais (Turismo). O deputado elogia o ministro, diz que todas as irregularidades na pasta são anteriores ao ministro.

"O PMDB é que deveria entregar esse ministério e não indicar ninguém para ele mais e deixar que quem pariu mateus o embale", afirmou.

Fonte: Folha de São Paulo

Abraços

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