INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

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CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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14/09/2011 - O VERDADEIRO MNBD É RECEBIDO PELO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO DO STF.

Na foto: Esquerda à direita Higino Neto, Cíntia Sanches, Ponce de Leão, Ministro Marco Aurélio, Vinicius Di Cresci e João Volante Nessa terça feira (13/09), o MNBD foi recebido novamente no STF pelo Ministro Marco Aurélio Mello, relator do Recurso Extraordinário que busca a inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB.

O Presidente Nacional do MNBD, Dr. Emerson Rodrigues, por motivos de saúde não pode comparecer na audiência, nomeando assim o Dr. Ponce de Leão, Coordenador de Estruturação dos Estados, juntamente com o Vice Presidente Nacional Dr. Vinícius Di Cresci, Dr. João Volante - Coordenador Parlamentar, Gisa Moura, Assessoria de Imprensa do MNBD/RS, Dr. Higino Neto, Presidente do MNBD-DF e Dra. Cintia Sanches também do MNBD-DF.

A audiência foi solicitada pelo Presidente do MNBD no final do mês de agosto tendo como pauta o RE, do Dr. João Volante, que está em Repercussão Geral e deverá ser votado ainda este ano pelo Pleno do STF, tendo diversos RE`s sobrestados, inclusive do presidente do MNBD. O Ministro Marco Aurélio observou que se depender dele, o RE será apreciado pelo Pleno do STF ainda esse ano. O MNBD comemora a posição de não ter sido aceito pedidos de assistência e amicus-curie, pelo relator.

A assessoria jurídica do MNBD, coordenada pela Dra. Carla Silvana D’Avila entende que não há necessidade de interferência de terceiros que nada tem a ver com o RE, pois trata-se de uma ação individual e não coletiva, porém, mesmo assim a decisão do STF irá beneficiar todos os bacharéis do Brasil. “O MNBD a partir de agora intensificará sua luta junto aos demais ministros do STF, onde mostrará a realidade do bacharel em direito no Brasil. A reserva de mercado e a elitização da advocacia brasileira não podem acontecer em um país onde não se discute o ensino com soluções objetivas e sim com decisões paliativas. Onde o direito ao trabalho devidamente qualificado está claramente estampado em nossa Constituição Federal em ser artigo 5°, inciso XIII, argumentou o Presidente do MNBD Emerson Rodrigues.

Abraços

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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17/09/2011 - MNBD CONTINUA TRABALHANDO E AMPLIANDO APOIO NO CONGRESSO FEDERAL

MNBD NA LUTA PELA JUSTIÇA E PELOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Na Câmara dos Deputados, o Advogado e Professor de Geografia Vinícius Di Cresci, Vice Presidente Nacional do MNBD e Presidente do MNBD/RJ, em encontro com Parlamentares de relevância nacional, como o também Advogado e Professor, o Deputado Federal Alessandro Molon (PT/RJ), que mesmo comungando com a necessidade uma aferição de conhecimento para os formandos de determinados cursos superiores, se solidariza com a luta dos Bacharéis em Direito e concorda com o posicionamento do MNBD de que tal aferição fere os princípios constitucionais básicos e que compete ao Estado, através do MEC, e não a OAB, como vem ocorrendo.

No decorrer do debate, o Nobre Deputado Federal Reguffe (PDT/DF), que é Economista e Jornalista, abraçou completamente a causa e possivelmente levará ao Plenário da Câmara tal discussão.

O entendimento do Deputado Alessandro Molon, se alinha justamente ao do Senador Cristovam Buarque, que representa o Partido e o Estado do Deputado Reguffe.

Na avaliação do Dr. Vinícius Di Cresci, o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Direção do MNBD vem esclarecendo questões importantes dentro do próprio Congresso Nacional a ponto de lideranças partidárias cogitarem a apresentação de uma ADIN com relação a matéria.

"Pode a OAB tomar qualquer medida e buscar qualquer "meio" para continuar aplicando o inconstitucional exame que o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito permanecerá lutando em todas "esferas do poder" para fazer valer o elencado em nossa querida Constituição Federal", afirma o digníssimo Dr. Vinícius Di Cresci.

Abraços

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República em apoio ao Dr. Odair Leite da Silva, Presidente do MNBD de Roraima.

   Na contínua luta pelo fim do exame de ordem, nosso nobre Presidente de Roraima, vem desenvolvendo um amplo trabalho político e de conscientização sobre o inconstitucional exame de ordem.

  Após a manifestação do Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República e Dr. Franklin Rodrigues da Costa, Procurador da República, prestigiam nosso grande companheiro e reforçam o entendimento geral da Procuradoria Federal.

Abraços

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Copia cola... Copia cola... Copia cola... E o Constitucional EXAME DE ORDEM continua vigente e a todo vapor! Que beleza...

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Prezados e Dignos Leitores/Participantes deste fórum de debates

Com a máxima venia,

Comunico aos Nobres Leitores, que não sou filiado ou partícipe de qualquer organização ou movimento organizado. Sou independente, liberal e estou exercitando sempre a cidadânia e liberdade de expressão. Apenas simpatizo-me com a causa dos nobres recém formados Advogados Bacharéis em direito, por serem estes injustiçados por uma prática inconstitucional, ao meu ver o exame de ordem e por ser a visão também, de muitos outros operadores do direito e por uma grande maioria da nossa sociedade.

Tenho muito respeito aos contrários e alta consideração pela r. OAB, porém em alguns momentos, acho alguns debatedores evasivos e sem a visão da seriedade que o caso em tela reclama, mas o respeito devido lhes é permamente e contínuo. Afinal, estou debatendo uma questão séria e em um sério fórum de debates.

Meus respeitosos cumprimentos.

cicero tavares de melo
Há 13 anos ·
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O mínimo necessário para ser advogado

Cícero Tavares de Melo ([email protected])

A celeuma que envolve a OAB e o seu reservado Exame da Ordem chegou à novela. E não poderia ser diferente. É preciso tornar pública sua escandalosa nocividade a uma classe absolutamente prejudicada e vilipendiada – os bacharéis em direito - para poder discuti-lo com toda a sociedade, abertamente, democraticamente, e se encontrar uma solução isonômica a esse mal que aos poucos está se tornando uma epidemia, tento como parâmetro o número absurdo de graduados que ficam na sarjeta com o diploma de conclusão na mão, mas desqualificado e sem rumo do que poder fazer dali em diante. O bacharel em direito, sem o número da OAB para advogar, é um sujeito ignoto, desprezível, visto pela própria OAB como um ser absolutamente incapaz, abjetamente ignorado. Isso é justo?

Depois da sua unificação, ocorrida em 2009, o Exame da Ordem deixou de ser um testador da capacidade profissional de um bacharel em direito ser advogado para tornar-se um recipiente de níquel com a aplicação de três exames ao ano, cada um com a inscrição de mais de cem mil bacharéis, e cada um pagando uma taxa absurda de duzentos reais! Ponto para o cofre da OAB, que não é executável, tem imunidade tributária, não paga anuidade e não está sujeito ao controle do TCU! O percentual de aprovação ínfimo comprova por que a OAB prefere manter esse statu quo: 2010.1, 14,03%; 2010.2, 16,00%; 2010.3, 11,73%.

Tornou-se muito mais cômodo para a OAB arrecadar essa quantia exorbitante de dinheiro dos desesperados bacharéis em direito à aprovação do exame, sem prestar uma mísera satisfação à sociedade dessa quantia arrecada, a ter responsabilidade com os advogados devidamente habilitados, pois ter a obrigação de fiscalizá-los, abrir-lhes escritório para exercer a profissão, dar-lhes suporte técnicos e qualificá-los às exigências das novas técnicas do mercado é tarefa muito desgastante e incômoda à OAB. Daí sua preferência em aplicar um Exame da Ordem extremamente difícil, absolutamente desumano, reprovar mais de 90% a cada concurso de proficiência, jogar a culpa nos bacharéis ou nas faculdades que os formaram e ponto final. Está aí a fundamentação jurídica mais bem embasadas dos últimos tempos. Ponto para a OAB! E saber que essa paladina intrépida, antes da impugnação do mandato do ex presidente Fernando Collor de Melo, (aliás responsável pelo veto integral ao projeto de lei n.º 201, de 1991, que dava origem a edição da lei 8.906/94, por considerá-lo inconstitucional), ganhou notoriedade nacional por sua responsabilidade institucional, como: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, a pugnação pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das INSTITUIÇÕES JURÍDICAS; bem como promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

O que teria feito a OAB ter mudado tanto o seu Foco Social, dantes defendido com umas e dentes em defesa dos oprimidos, dos desassistidos, dos cassados políticos, dos sem diplomas, dos bacharelados, dos sem cursos, dos marginalizados da lei? Será que toda essa preponderância potencializada tenha se iniciado depois que um determinado ex presidente da Ordem tenha assistido ao episódio da Família Dinossauro, Fonte de Energia, tenha se inspirado no chefe da empresa WESAYSO (Nós dizemos que sim!), B. P. Richfield, e tenha resolvido pôr em prática a ideia de que tudo está bem desde que nada contrarie a hegemonia da EMPRESA? Esperemos como a novela vai tratar esse tema social tão delicado, mas tratado pela OAB com procedimento próprio por parte daquele que não dá a devida atenção, segundo definição de HOUAISS!

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Boa noite, gostaria que os participantes deste fórum perdessem um minuto de seu precioso tempo e acessem o link abaixo:

<jus.com.br/revista/texto/19830>. Acesso em: 26 set. 2011.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmo. Dr. Cicero Tavares de Melo.

Parabéns pela brilhante explanação/matéria, postada e argumentada. Tenho certeza que sua opinião, dará um ânimo a mais aos injustiçados recém formados, Advogados Bacharéis em direito, dando-lhes folego e esperança, que um dia, poderão trabalhar nesta maravilhosa profissão a qual escolheram, que no momento, estão esperançosos em pessoas com sua visão e conhecimentos para acreditarem que a lei e a justiça existem neste País.

Um grande abraço.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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"A OAB não tem nada que atestar para a sociedade o que já está comprovado pelo diploma"

[...]

"Não pode ser falta de entendimento jurídico. Devem ser, realmente, os interesses pessoais e corporativos".

Ridículo.

Nunca fez uma pesquisa e quer saber o que os outros pensam. Com base em quê? No eu acho. Ciência do achismo.

Não vale o tempo perdido.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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É só blá-blá-blá.

Em vez de comentários jurídicos se limita a comentários em face dos dirigentes da OAB. É o corporativismo, blá-blá-blá.

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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E o EXAME DE ORDEM continua em plena vigência... E os que não estudam continuam desesperados... E se o EXAME DE ORDEM for julgado inconstitucional, o que não acredito que venha a acontecer, existirão os VERDADEIROS ADVOGADOS aprovados no Exame, e os FALSOS ADVOGADOS que ganharam uma carteirinha pra enganar coitadinhos, que coisa não???

exame constitucional
Há 13 anos ·
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Prezados,

O Exame de Ordem não atenta contra o núcleo da liberdade profissional, apenas retira do mercado aqueles que apresentam inépcia profissional, porque esses certamente vão causar muitos danos ao consumidor (dos seus serviços) e vão denegrir a imagem da classe.

NÃO PODEMOS ADMITIR QUE O CONSUMIDOR SEJA EXPOSTO A TANTOS DANOS, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA A DEFESA DO CONSUMIDOR.

Não há uma insurreição dos “injustiçados”, mas uma dos “profissionais” inaptos que tentam FORÇAR o seu próprio ingresso nos quadros de advogados, evitando a necessária seleção realizada pela OAB. Não há dúvida, OS ÚNICOS QUE SERÃO BENEFICIADOS COM O FIM DO EXAME DE ORDEM SÃO OS QUE FORAM REPROVADOS.

Portanto, quem defende a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, sem qualquer interesse nefasto, fique atento para esse fato.

Vale ressaltar ainda que muitos daqueles que foram reprovados no Exame de Ordem tendem a se sentirem “injustiçados” e, sem reconhecerem os próprios erros, atribuem a culpa à OAB. Porém, ELES NÃO ALARDEIAM OS ERROS GROSSEIROS QUE COMETEM NAS PROVAS DO EXAME DE ORDEM, preferem dizer que foram reprovados devido à existência de um suposto corporativismo, baseando-se para tal alegação em uma estatística de uma prova de SUFICIÊNCIA MÍNIMA.

Se o Exame de Ordem fosse tão difícil como estão dizendo, os aprovados seriam a elite da advocacia, mas não é o que se vê na prática. Reflitam sobre isso.

Não tente atribuir à OAB a culpa pelo seu fracasso, “seja você ainda que seja bisonho”. Reconheça suas limitações, estude, empenhe-se e seja aprovado, você é capaz, se estudar um pouco mais vai obter êxito.

Não se preocupe, NÃO HÁ LIMITE DE VAGAS, basta apenas preparar-se melhor e estará entre aqueles que obtiveram índice mínimo de suficiência.

Você que vai se submeter ao V Exame de Ordem Unificado, o seu maior inimigo não é a OAB, mas é a falta de conhecimentos, principalmente, porque os mesmos devem ser adquiridos e reiterados ao longo do tempo, e não somente em alguns meses ou dias antes da prova. Tenha cuidado ainda com outro inimigo muito perigoso, a saber: a falta de tranquilidade.

Ademais, não estude só para obter aprovação no Exame de Ordem, continue estudando mesmo depois que for aprovado.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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exame constitucional, boa tarde.

Tenho um indagação à respeito de sua alegação "Se o Exame de Ordem fosse tão difícil como estão dizendo, os aprovados seriam a elite da advocacia, mas não é o que se vê na prática. Reflitam sobre isso".

Diga-me pelo menos um nome de alguém da elite da advocacia que prestou tal exame.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Apenas um? Rafael Maffini fez o exame.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Ah bom, Pedrão.

Pensei que Miguel Reale, Pontes de Miranda, Ministros do Supremo, Presidente do Conselho Federal, Pinheiro Neto, Ives Gandra Martins, entre outros também tivessem prestado tal exame.

Com todo o respeito é claro.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Todos aí citados possuem notável saber. Passariam tranquilos em qualquer provinha da OAB.

Não é possível comparar tais juristas com os bacharéis que não sabem nada.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Miguel Reale Junior diz que Exame de Ordem é absolutamente fundamental

Curitiba (PR), 11/08/2011 - O jurista Miguel Reale Junior afirmou em palestra ministrada na cidade de Curitiba (PR) que o Exame de Ordem é "absolutamente fundamental". O jurista esteve na cidade esta semana para participar do painel Liberdade de Expressão, promovido pela Seccional da OAB do Paraná na programação da Semana do Advogado. Na ocasião, o jurista e ex-ministro da Justiça comentou o parecer emitido pelo subprocurador da República, contrário ao Exame de Ordem.

O jurista também rechaçou o argumento de que a o Exame de ordem é aplicado como uma forma de "reserva de mercado". "Somos 700 mil advogados e 3 milhões de bacharéis em Direito. O Exame de Ordem examina a habilitação profissional para que a população tenha um mínimo de garantias de que será atendida por uma pessoa com conhecimentos jurídicos. É uma defesa do consumidor. O fim do Exame de Ordem é um imenso retrocesso e cria uma profunda insegurança na sociedade", afirmou Miguel Reale Junior.

Segue entrevista concedida pelo jurista:

P - O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao fim do Exame de Ordem no país. Isso prejudica a advocacia no Brasil?

R - É extremamente negativo. O parecer é contraditório e frágil. Num determinado momento, o procurador propõe que ao invés do Exame de Ordem, para que não haja risco de um bacharel despreparado vir a assumir causas, que seja feito um estágio nos núcleos de prática forense das faculdades. Isso me lembra a ditadura, me lembra o coronel Jarbas Passarinho no Ministério da Educação. Em 1972, durante a ditadura militar, eliminou-se a exigência do Exame de Ordem substituindo pelo estágio profissional nas próprias faculdades, que é exatamente o que propõe o procurador. Qual é a faculdade particular que vai ajuizar que o seu bacharelando não tem condição de advogar? A preocupação é com a respeitabilidade da classe. No momento em que entregamos ao povo uma massa de pessoas despreparadas, estamos fazendo descrer da Justiça, da advocacia, que era o que a ditadura queria.

P - Quais são os riscos que o senhor vê?

R - O risco que eu vejo é o lobby das faculdades particulares. É o risco do lobby dos ignorantes. Por­­que para fazer lobby não precisa ter habilitação. Basta ser despudorado.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22442

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Inclusive o Ex- Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Sylvio Capanema.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. leitores.

Se é verdade que o Dr. Miguel Reale "Junior", fêz tal comentário, está bem.

Ainda bem que não foi o Ilmo. Jurista Dr. Profº. MIGUEL REALE. (Pai - falecido) Ai sim, não seria nada bom, com certeza eu iria refletir um pouco mais sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem.

Tai. Eu gostaria de ter visto um parecer do Ilmo. Jurista Dr. Profº. MIGUEL REALE (pai), sobre o Inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94. Parece que eu estou vendo...

Abraços respeitosos a todos.

Abraços.

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Atenção Senhores Bacharéis, façam suas preces, rezem para que o EXAME DE ORDEM não seja extinto, caso contrário vocês estarão em desvantagem, já pensaram os clientes chegando em seu escritório e pedindo para que você apresente a ele o seu CERTIFICADO DE APROVAÇÃO da OAB no exame de ordem, e você respondendo "não tenho isso não", a coisa vai complicar, me parece que advogados serão somente os aprovados, os outros...

E o EXAME DE ORDEM continua em plena vigência... como já dizia o "buchechudo" Kiko... QUE COISA NÃO??? rsrsrs...

Boa Sorte a todos...

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