INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Pois é, o Miguel Reale Jr. não é ninguém (é fraco), o grande jurista é o bozo virtual.

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Caro Dr. PEDRÃO, o que esperar dos bacharéis desesperados? Não é nenhuma novidade que não conheçam o Dr. Reale Jr., esqueceu-se que eles não estudam? Ou ao menos alguns deles não estudam... Bozo virtual foi o máximo, concordo... kkkk...

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Dr. Muller, boa noite.

Nem todos que participam deste fórum são apenas bacharéis, se o Ilustríssimo não sabe alguns já passaram no famígerado exame.

Outra coisa, me referi ao pai não ao filho.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Respeitáveis leitores.

Não estou entendendo, ou melhor, não entendo, o porque de temerem tanto os recém formados Advogados Bacharéis em direito !!!

Será por que heim?

Será por que os recém formados Advogados Bacharéis em direito, empenharam-se tanto nos seus estudos, e no aprendizado que entenderam que se não defenderem a si próprios, como defenderiam os seus clientes? Ainda mais tratando-se de matéria constitucional?

Tem alguma coisa estranha ai.

Abraços.

maria lygia
Há 13 anos ·
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Ah, são tantas coisas de se falar contra a OAB. É UMA AUTARQUIA e RECEBE UMA VERBA MILIONÁRIA DO GOVERNO. todos os orgãos públicos são fiscalizados pelo TCU . a OAB não e ainda tem a prioridade de eleger alguns da mais alta esfera de tal tribunal. é tb entidade de classe, porque "a priori" deveria perservar os direitos dos advogados.A anuidade dos advogados é a mais cara que de todas as entidades. se o advogado é inadimplente não pode trabalhar (cerceamento de defesa inconstitucional). Quanto ao exame da ordem é cruel, ilegal. Se acha que existem faculdades que não ensinam direito então por que o governo permite que funcionem??// os pobres trabalhadores são os que estudam a noite, pagam e depois são cerceados no seu direito de exercer a profissão pela qual lutaram para formar. E o congresso e o senado onde estão?????? recebendo isso é certo. isso tem que mudar pois fere frontalmente os direitos individuais garantidos na carta magna. m.lygia

DFF
Há 13 anos ·
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Medo ? Medo temos do Osama ! O que deve haver, sem duvida, é uma certa "peneirada" nos profissionais que ingressam no mercado de trabalho hj em dia.

O sr. já soube de algum recem formado que cumpra a tabela da OAB ? Que cobre o correto por um serviço ? Aqui onde moro é bem fácil achar recem formado que assina divorcio em cartório por $200. O Sr trabalharia por esse valor ? Eu não ! Mas ainda tem gente que preza o preço baixo e não o melhor serviço... E com isso os bons advogados, que defendem bem seus clientes, que estudam cada caso com afinco passam fome por aí ! E vamos combinar... uma hora o mercado joga no lixo esse tipo de profissional. Mas até isso acontecer muitos profissionais estarão desiludidos de advogar e irão abandonar a profissão. Tem recem formado que não sabe que inventário pode ser feito em cartório... Que não sabe que não é preciso fazer "cadastro" em cada cidade que for advogar... Que nem imagina que os valores cobrados em um cartório, por exemplo, são tabelados. É vergonhoso... Conversei com um bacharel esses dias que pelo amor de Deus ! Eu quse disse na cara dele... "Agora sei pq vc não passa no exame da OAB !!!"

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Respeitáveis leitores,

Os Advogados Bacharéis em direito, apontam o seguinte:

Além de ser inconstitucional o (PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da Lei 8.906/94

O Exame de Ordem é inconstitucional porque não condiz com a nossa Carta Magna, ou seja, contraria as disposições dos artigos:

  • Art. 1º, II, III e IV;
  • Art. 3º, I, II, III e IV;
  • Art. 5º, II e XIII;
  • Art. 84, IV;
  • Art. 170;
  • Art. 193;
  • Art. 205;
  • Art. 207;
  • Art. 209, II; e
  • Art. 214, IV e V, todos eles da CF/88.

A Fortiori - Com mais forte razão

Ademais, conflita com o disposto no artigo 44, I da Lei da Advocacia (Lei 8.906/94). Por fim, descumprem disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), em especial, as dos artigos 1º, 2º, 43, incisos I e II, 48 e 53, inciso VI. (portanto a Lei 9.394/96 revogou a lei 8.906/94, lei da OAB)

Os Advogados Bacharéis em direito aprenderam assim: Lei nova revoga Lei velha.

Porém alguns Advogados, já oabezados, faltaram a aula no dia que os professores ensinaram esta matéria nas faculadades ( ou talvêz estavam no butuko tomando cerveja, se imbiritando enquanto a aula rolava) Resultado: ficam debatendo aqui sem argumentos e com falácias infantís.

Dura lex, send lex - A Lei é dura mais é lei - (não deve, tem que ser cumprida)

MAIS CLARO QUE ISTO, impossível!!!

E agora?

Abraços e cumprimentos respeitosos a todos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Desde quando citar artigos é fundamentar? Desde nunca.

Se for assim, vou dizer que é constitucional por causa disto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

Ganhei, pois citei mais artigos, ou melhor, a Constituição inteira.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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O exame de ordem é tão fácil que para ser aprovado basta ler a Lei, ou uma sinopse (e ainda errar metade), e quem não lê nem sinopse não está preparado para nada.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Sem o exame de ordem o sonho acabou. Não haverá como levar a advocacia a sério, com tantos bacharéis despreparados no mercado.

O exame de ordem, realmente, só é capaz de demonstrar que os aprovados sabem um pouquinho do Direito. Muito pouco, mas que, talvez, seja o suficiente para iniciar a profissão. Na opinião da OAB, não na minha, que sou a favor de mais uma fase. Prova oral já.

Quem não passa no exame de ordem não está preparado para nada

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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E o STF, tem legitimidade para decidir?

Os bacharéis frustrados irão aceitar a decisão do STF que declarar a constitucionalidade do exame de ordem?

Ou vão ficar de papo furado dizendo que os ministros são “parceiros” da cruel Diretoria do Conselho Federal? Que os ministros são corruptos e perseguem aqueles que desejam exercer uma profissão?

Quero ver após o julgamento.

exame constitucional
Há 13 anos ·
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Prazados,

A vida realmente não é fácil, é necessário muito sacrifício. Todos têm conhecimento das enormes desigualdades sociais e da falta de oportunidade existentes neste país, mas existem algumas facilidades.

Os bacharéis que se formaram de algum tempo para cá se acostumaram às facilidades proporcionadas pelo mercado do ensino superior: começando pelo vestibular aplicado para o ingresso numa Instituição de Ensino Superior particular e assim por diante até a conclusão do Curso de Direito.

Mesmo em Instituições mais conceituadas, que exigem um pouco mais, existem aqueles que dão um “jeitinho” e assim conseguem colar grau.

Atualmente, existe uma grande massa de bacharéis com diploma nas mãos, porém, a grande maioria dos bacharéis ficou acomodada ao “MINGAU” oferecido pela grande maioria dos cursos superiores. Assim, quando se deparam com o Exame de Ordem (uma prova de suficiência mínima), ficam assustados e acham que é uma prova cruel. Por que será?

Querem que a OAB “passe a mão na cabeça deles” como estão acostumados e que diga (enganando os pobres coitados): VOCÊS ESTÃO APTOS PARA SEREM ADVOGADOS.

Certamente, é o que querem ouvir do STF.

São poucos os que se aplicam e aprofundam os estudos, ESSES, PROVAVELMENTE, SERÃO A ELITE DA ADVOCACIA. Para esses o Exame de Ordem já ficou para trás, eles estão se preparando para situações mais elevadas.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Prezados Leitores/Participntes deste digno fórum de debates. Com o meu mais alto respeito a todos.

Em uma conversa informal, com uns advogados de São Paulo, que por sinal, excelentes Advogados, diga-se aqui de passagem, estes possuem escritório naquela metrópoli e atuam na área trabalhista.

Comentaram comigo o seguinte:

A prova prática, a peça, (2ª fase) de direito do trabalho, 3 (três) especialistas tentaram resolvê-la em 5 (cinco) horas. Não conseguiram. Isto sem as questões discursivas. Somente foram fechar a peça, exatamente em 7 (sete) horas.

Que absurdo é este, senhores? Que absurdo é este Ophir? Onde a coerência com os examinandos? Onde a técnica pedagógica? E, sem doutrina, somente com o código?

Eu desafio qualquer um deste digno fórum, a resolver uma peça, elaborada por mim em 5 (cinco) horas. Isto considerando que estarão em suas casas, com todo o material disponível inclusivel internet.

Obs. A peça deverá ser resolvida, juntamente com as 5 (cinco) questões discursivas exatamente em 5(cinco) horas.

Agora eu quero ver, se são bons como dizem aqui.

Quem ai se habilita? Eu desafio. Posso marcar? Posso postar a peça? Assim que eu postar a peça e as 5 (cinco) questões, vou acionar o cronômetro.

Este desafio é para os Ilustres Nobres Drs.:

Dr. Müller Dr. (a) DFF Dr. Pedrão

Meus cumprimentos.

DFF
Há 13 anos ·
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Eu estudei e já passei por isso chapa quente... E consegui ! E não fiz trabalhista... fiz tributário... Com tres questões dentro de cada questão discursiva. Meu cronometro era o mesmo de todos os outros ! Quem quer, quem precisa msm, corre atrás e consegue ! Adquiri uma mania na faculdade... Imprimir todas as provas da OAB e faze-las. Até hj faço isso. E não acho nenhum bicho de sete cabeças. Quanto aos nobres especialistas que o senhor citou, não tem mais a obrigação de fazer a prova. Mas se a faca estivesse no pescoço deles, tendo que passar pela prova para exercer a profissão que escolheu, eles fariam sim... Sou "cria" da FGV como tantos que reclamam por aí. Prestei tres exames. Em um deles tinha me separado há dois dias. Chorei a prova toda. Nem conferi... Na segunda vez, estava com uma virose violenta. Passei internada no dia anterior da prova e fui arrastando-me para a faculdade. Fui vomitar no banheiro umas 10 vezes. Na terceira vez, estudei muito... Me dediquei, me esforcei, e parei de me sabotar. Parei de ter aquele sentimento "essa prova é uma bosta", "não vou conseguir". Se tenho que passar por ela, que venha ! E passei... Acompanho várias discussões a respeito disso viu chapa quente... Não sei qual sua posição, se advoga ou se é bacharel, mas quase cem por centos dos que defendem a inconstitucionalidade é bacharel ou tem interesses no assunto. Do tipo, um filho que não passa, e por aí vai... Quem reclama que não consegue fazer a prova em cinco horas, com certeza não faria mesmo se tivesse dez horas ! Boa parte dos que reclamam da prova, que não passam e tal, pretendem ingressar na carreira publica. Na hora da prova do concurso publico vão reclamar do tempo ? Vão reclamar das questões ? Pq ngm reclama das questões da prova do MP ? ou da prova para ingresso na magistratura ? Ngm reclama...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Quando eu fiz a prova concluí a peça em três horas tranquilamente. A mim me parece que esses “especialistas” não são tão especialistas assim.

Quanto eu ridículo desafio, se fosse feito por alguém que eu respeitasse até faria.

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Quê especialistas??? Especialistas em que??? Em embromação???? Dê o nome dos "especialistas" depois conversamos, especialista pra mim é quem possui título de especialista e não um zé ninguém que pensa que sabe tudo e no fundo não sabe nem escrever... Se quiser dar o nome dos "especialistas" eu desafio eles a fazer a prova que quiserem em 5 horas, e já adianto, se a prova for da OAB 3 horas no máximo 4 são suficientes. E outra, cadê essas provas tão difíceis, eles se puseram à sua disposição pra fazer essas provas???? Ficaram em cima de provas por 7 longas horas pq você pediu???? CONTA OUTRA VAI...

Caro CHAPA, é melhor você voltar a "copiar" e "colar", dessa vez você foi muito infeliz no comentário.

Já sei... é pegadinha né??? Cadê as Câmeras??????

kkkkkkkkkkkkk...

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Prezados Nobres Leitores/Participantes deste digno fórum de debates.

Saúdo-os com os melhores e respeitosos cumprimentos.

Lembranças do incostitucional (PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94, revogada pela Lei 9.394/96.

Quanto ao desafio às V.Sas. peço-lhes sinceras desculpas. Eu lancei o desafio, já sabendo que os Nobres Drs. não aceitariam, tão pouco entrariam na arapuca montada por mim.

rs,rs,rs,rs...muitos rs,rs,rs...

A Peça e as 05 (cinco) questões discursivas já estavam na agulha e com certeza, os Nobres Colegas não conseguiriam respondê-las, desculpem-me, seria por demais, exigir um conhecimento, que, pelo aqui observado, seria impossível os Nobres Colegas sairem-se pelo menos razoavelmente bem.

Fiz com V.Sas. o que a OAB faz com os recém formados Advogados Bacharéis em direito.

Viram como dói? Dói muito. E a OAB deixa-os nervosos e irritados. Sentiram na pele a covardia?

Doravante vou ater-me somente ao tema sugerido, que é a: INCOSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM..

mais rs,rs,rs,rs,....muitos mais rs,rs....

Com os devidos respeitos, abraços e mais rs,rs,rs,rs

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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O único que acha graça é o próprio comediante. Até parece que alguém iria perder seu tempo com um sujeito desses.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

Observaram? Foi só cobrar uma satisfação indevida, a alguns com direito adquirido, respaldados, certificados e pularam para todos os lados e infezaram-se.

É...pimenta nos olhos dos outros é refresco.

Dói...dói muitoooooooooooooooooo.

Abraços.

DFF
Há 13 anos ·
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Nervoso ? Irritado ? Quem ficou assim ? Sinto muito chapa quente, seus argumentos faliram há tempos... Vc deve ser mais um recalcado que não consegue a carteira da ordem e fica defendendo o fim da prova com a esperança de que algum dia possa advogar... Fazer a prova e passar ? É muita exigencia para seu baixo QI e suas teorias alopradas e doentes.

Estuda que um dia vc consegue advogar viu fofinho... Enquanto isso recolha-se em seu baixo QI e sonha bastante com o fim dessa prova !

Patetico... Cansei !

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