INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

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Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Exame de ordem é fácil. Só não passa quem não estuda.

DFF
Há 13 anos ·
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Se uma pessoa respeitada na profissão lançasse o desafio, eu faria a prova sem dúvida... E passaria de novo, pq tenho capacidade !

Agora vc lançar um desafio desse ? Faz-me rir... rsrsrsrsrs.

E vc chapa quente... se garante ?

NÃO !!!!!!!

Passaria na prova ?

NÃO !!!!!!!!

Tem capacidade para advogar ?

NÃO !!!!!!

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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É a vida como ela é. Enquanto alguns estudam, outros sonham com a declaração de inconstitucionalidade.

O Bozo virtual, bacharel frustrado, ou pai/amigo de algum bacharel frustrado é um sonhador (sonha com a declaração de inconstitucionalidade para poder advogar, pois não estuda).

Não sonha com a máxima normatividade da Constituição. Nunca participou de outro tópico, já que este é o seu único interesse.

Os comentários do bozo e nada são a mesma coisa. Bozo, como o nome já induz, não é alguém sério.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. (mas) Leitores (ras)

Me garanto e muito.

Respondo qualquer questão jurídica.

Desde é claro...se os Nobres Colegas fizerem a "provinha" do Dr. Chapa Quente.

A provinha é facílima e só ler "sinopse" rs.

Mas...como. Se os Ilustres Doutores, não conseguem identificar o que é Constitucional ou inconstitucional?

Fica difícil né?

Abraços

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Esse "CHAPA" é uma piada mesmo, o cara vem no fórum dizer que está debatendo um assunto sério, primeiro se esconde atrás de um apelido ridículo com o intuito de não ser reconhecido, já que tudo o que trás aqui é fruto de "CTRL C" e "CTRL V" (copiar e colar), e ainda faz um desafio idiota sem qualquer fundamento fruto de uma mente infantil e sem qualquer sinal de inteligencia e ainda acha que estamos nervosos??? Kkkkkkkkkkkkkkkkkk....

Nessa você foi infeliz meu amigo, cresça e apareça, ou melhor, e estude, um dia você chega lá...

Como acertadamente diz o colega Pedrão... O BOZO VIRTUAL...kkkkkkkkk...

DFF
Há 13 anos ·
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"Bozo virtual" superou qq expectativa !!!!!!

Fica facil se esconder qdo se usa pseudonimo de gosto duvidoso, de baixo calão... Assim tb deve ser seu conhecimento !

Bom... vc deve estar ocupado, elaborando alguma petição né. Ops... desculpe a gafe ! Me esqueço que vc não advoga ! Sirva o cafezinho então e nos intervalos vem postar algum comentário copiado... Aproveita e toma um café por mim !

Cumprimentos juridicos ao sr ! (só estou cometendo gafes hj... juridico pra ele ?)

exame constitucional
Há 13 anos ·
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Prezados,

Conforme exposto aqui neste fórum em “23/09/2011 10:58”, a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) definiu a finalidade do Exame de Ordem(arts. 8º, V, e 37, §3º), a saber: promover a seleção dos advogados. Portanto, o Exame de Ordem não deve ser aplicado pelo Governo Federal.

Compete ao Conselho Federal editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar NECESSÁRIOS PARA DAR CUMPRIMENTO ÀS FINALIDADES DA OAB (Art. 54, I, V da Lei 8906/94).

Porém, vejam o que os defensores da inconstitucionalidade do Exame de Ordem alegam: O CONSELHO FEDERAL NÃO PODE DAR CUMPRIMENTO ÀS FINALIDADES DA OAB, SE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO REGULAMENTAR A LEI N 8.906/94.

Como comentar esse absurdo? QUEREM INGRESSAR NOS QUADROS DE ADVOGADOS OU “IMPLODIR” A OAB? OU PIOR, ADMITIR INGERÊNCIAS.

OS ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS EMBASADOS EM LEI FEDERAL (LEI 8906/94) E EDITADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB NÃO TEM VALOR? NÃO DEVEM SER OBEDECIDOS? PADECEM DE INCONSTITUCIONALIDADE?

Realmente, o grito de ordem dos bacharéis inconformados é o seguinte: ABAIXO TODO TIPO DE CONTROLE DA OAB. Que tipo de liberdade é essa que estão pretendendo?

O PROVIMENTO é um ato normativo secundário, respaldado na Lei 8906/94, editado pelo Conselho Federal da OAB para regulamentar a realização do EXAME DE SELEÇÃO DOS ADVOGADOS, que é uma das finalidades da OAB.

Não há que se cogitar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, na realidade os bacharéis querem ingressar nos quadros de advogados a qualquer custo. Os bacharéis “advogados” defendem desde já ingerências na OAB.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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exame constitucional, pq a OAB não controla este fórum, onde advogados dão consultas em processos patrocinados por outros advogados.

Isso não estaria na competência da OAB?

DFF
Há 13 anos ·
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Pai amado... viagem total !!!

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Cada um que aparece, só por Deus mesmo...

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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É mesmo, ética que é bom, nenhuma.

Nisso os Bacharéis são mais unidos do que nós advogados.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Por que a OAB não controla este fórum?

Senhor subterfúgios pergunte neste link:

http://www.oab.org.br/ouvidoria.asp

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. leitores/Participantes deste Digno Fórum de debates.

Primeiramente: Meus mais sinceros respeito a todos. Boa noite.

Aproveito a oportunidade para dizer-lhes que: o inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º, da lei 8.906/94 e revogada pela lei 9.394/96, mandou lembranças a todos.

Não consigo entender o porque de tantos ataques. Alguns me chamam de bozo, mané e outros não gostam do meu nome (Chapa Quente) aqui neste fórum.

Não entendo o porque de tanta perseguição. Parece até os "uns", alguns dirigentes da r. OAB, perseguindo os injustiçados Advogados Bacharéis em direito, impedindo-os de exercerem a profissão a qual escolheram.

Primeiro foi o Sr. Podrão, desculpem-me...;

Depois o Dr. Müller...que perdeu o trema e virou Muller;

E ainda um tal de O. Coimbra de portugal, que lhe respondi. O Ó é seu e o Nobre Colega faz do seu Ó o que quizer e bem entender, eu não tnho nada com isso;

Recentemente aparece alguém com o nome de "DFF", criticando, também o meu nome. Como pode? O que quer dizer DFF? Que coisa esquisita é essa? É homem ou mulher? Com todo respeito é claro. Seria por acaso: Durval? Derci? Doralice? Dilma? Deoclécio? Dominique? Derli? Etc.? Não tenho nada com isso também. O nome é da pessoa, ela escolheu, e dai?

Chamam-me de tudo aqui. Sabem por que?

Vou dizer-lhes:

É porque esses pseudos-sábios, metidos a entendidos não sabem é nada.

Se soubessem alguma coisa, teriam feito a provinha rs, elaborada pelo Chapa Quente. Vivem criticando os Advogados (que o são) Bacharéis em direito, mas correram da raia quando foram cobrados, e cada um despistou-se da maneira mais infantil possível, chamando o Dr. Chapa Quente de apelidos e tudo o mais.

Mas a hora é chegada. Os Advogados Bacharéis em direito, estão próximos de serem livres e desempedidos para exercerem a profissão a qual escolheream. E com méritos.

Respeitosos cumprimentos a todos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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E olha o bozo aí outra vez.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Se os despreparados não conseguem ser aprovados numa prova fácil, não há dúvidas que não podem advogar.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Dr. Chapa;

Sabes que sou a favor do fim do exame da OAB, mas não basta lograr êxito nesta causa, o MEC tem que fazer a sua parte, controlar de forma mais eficaz as Instituições de Ensino Superior que fomentam o facilitismo.

Os etudantes devem mudar a sua perspectiva como alunos, devem respeitar os professores, assistir as aulas, tomar apontamentos das aulas, ler livros que complementem aquilo que aprenderam em sala de aula.

Como já disse antes, está tudo errado, desde o começo.

Só para vc ter uma ideia, na fac. onde me formei, me recordo de uma aula de dir. adm. em que uma aluna estava a conversar com outro aluno, a professora interrompeu a aula e disse "a senhora tem alguma dúvida em relação a matéria? Não, então pare de falar ou vá lá para fora"; a minha última aula de DIPr foi lecionada no auditório da fac., estavam lá cerca de 400 alunos, não se ouvia um barulho na sala, só o professor a falar; tive uma colega que estava no último ano, faltava-lhe uma disciplina (direitos reais) para acabar a licentura, ela havia obtido 9 valores na prova escrita, precisava de 10 para passar, já tinha um estágio remunerado à espera, foi fazer a prova oral, sabe o que a prof. disse? "A senhora não está preparada para fazer esta disciplina, volte na próxima época".

Foi engraçada esta minha experiência, descobri que não sabia nem ler, nem escrever e nem falar, mas aprendi e a força. Lembro-me de uma prova oral que fiz, não me recordo da pergunta, mas comecei a discorrer sobre o tema e numa parte tinha que falar sobre o liberalismo, quando falei "liberalismo" a prof. me interrompeu "pensa bem, não é liberalismo", ficamos nesta uns cinco minutos e eu, com os nervos, não chegava naquilo que ela queria, apenas teria que ter dito "Estado de Direito Liberal", transição de um Estado absoluto para um Estado de Direito, nunca vou me esquecer, me valeu um reprovação naquele dia.

Podem chamar a isto de terrorismo, mas aqui não há lista de presença e as aulas sempre estão super lotadas.

Cheguei a cursar 2 anos de Direito no Brasil e na faculdade que eu frequentava era uma baderna, alunos conversando durante a aula, atendendo telefone, andando para lá e para cá, etc. Controle nenhum dos prof., em dia de prova já sabiamos as perguntas, pois a prova era a mesma que tinha sido aplicada no turno matutino. Só vi um aluno a reprovar e foi por excesso de faltas.

Entendo que o próprio MEC deveria fazer a avaliação aos alunos antes de a Instituição de Ensino conferir as graduações, mesmo que fosse uma avaliação anual. Isto seria uma forma de avaliar os estudantes e a própria Instituição, não digo no intuito de encerrar as más Instituições, mas pô-las numa lista vermelha e, caso a Instituição não se recuperasse, aí sim encerrá-la.

Portanto, creio que mais importante do que acabar com o exame da OAB é o MEC impedir que as más Fac. continuem a trabalhar e (me desculpa o termo) a vomitar bacharéis.

Os meus melhores cumprimentos.

DFF
Há 13 anos ·
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Sou mulher "chapa quente" ou pseudo-advogado, como preferir... Meu nome é Daiane e DFF são as iniciais do meu nome ! Entendeu ou quer que eu desenhe ?

Os bachareis estão perto msm de serem livres... Vão esquecer da advocacia de vez, por incompetencia própria, e vão servir cafezinho como o sr !!!!

Boa noite querido...

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilma. Sra. Dra. Daiane.

Primeiramente, seguem meus mais sinceros respeitos e peço-lhe todas as desculpas possíveis se faltei-lhe respeitos. Seu nome é lindo...gostaria de dizer-lhe, porque não... encantador.

Sobre a sugestão de V.Sa. desenhar, a foto seria o bastante rs e quem sabe derrepente, uma troca de e-mail?

Eu, sou o "Chapa", o amigo prá toda hora e o "Quente" é por que sou "Caliente", mas dizem por ai que sou gente boa, sou amigo, sou parceiro, trabalhador, Advogado e honesto.

Pensava eu, tratar-se de mais um ferrenho defensor do ilegal exame de ordem praticado pela r. OAB, que ainda bem que não são todos os dirigentes e apenas "alguns". Sim os "uns" que também vagueiam por este fórum perdidos no tempo e no espaço, cheios de medo do recém formados Advogados Bacharéis em direito.

No mais... foi um imenso prazer em conhecê-la.

Meus cumprimentos e saudações do inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º, da lei 8.906/94, revogada pela Lei 9.394/96.

Há...ia me esquecendo 1...obrigado pelo carinhoso "boa noite querido", gostei.

Há...ia me esquecendo 2...Sobre o servir cafezinho...gostaria de ter a honra e o prazer de servir-lhe um cafezinho também...mas teria que ser uma café completo...assim...digamos... da manhã. (com os maiores respeitos e intenções)

Durma bem...e sonhe com anjinhos, Bjos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Medo de recém-formado! Só podia ser coisa do Bozo.

O único medo que vejo é de daqueles que não estudam, pois tem medo de nunca ser aprovado no fácil e Constitucional exame de ordem.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Cala a boca ai Dr. Podrão. Vê se não empata.

Não vê que estou paquerando!!!!

Cai fora.

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