INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Quanta infantilidade do Sr. CHAPA (sei lá quem), e depois diz que é "defensor" de alguma coisa, não passa de um infantil, e agora acabou de mostrar sua verdadeira cara, caiu a mascara, vem em um fórum de discussões "mandar" pessoas CALAREM A BOCA, esse é o nível dos "ADVOGADOS BACHARÉIS EM DIREITO" Sr. CHAPA???? É esse tipo de gente que quer ser advogado????

Que vergonha seria para a classe... Espero que os Nobres Julgadores do STF vejam isso, talvez sirva de base para o julgamento, será que eles vão querer "advogados" desse nível atuando em prol da população? Creio que não.

Nesse nível só derrubando o Exame de Ordem mesmo, porque se depender de capacidade e intelecto... já era.

DFF
Há 13 anos ·
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Estou surpresa com a educação chapa quente ! rsrs

Obrigada pelos elogios... Mas tenho que declinar do convite ! Sou casada... E no mais, modestia é uma virtude que admiro e respeito, enquanto soberba não me agrada em nada.

Mas é sempre bom conhecer novos colegas de trabalho e quem sabe um dia não tenhamos a honra de tomarmos café juntos (café preto=sem maiores intenções) em algum congresso.

No mais... um bom dia ao senhor e um ótimo fim de semana !

PS: qto ao provimento, sua tecla Ctrl C e V não estão gastas não ?????

exame constitucional
Há 13 anos ·
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Prezados,

O MEC não tem por finalidade promover a seleção dos advogados.

Ressalte-se, novamente, que a Lei nº 8.906/94 atribuiu à OAB a finalidade de promover a seleção dos advogados, afastando os candidatos à inscrição (ou mesmo os já inscritos) que apresentam inépcia profissional.

Todavia, O MEC PODE E DEVE FISCALIZAR AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR para que essas proporcionem um ensino de qualidade.

As Instituições de Ensino Superior sob uma maior fiscalização do MEC podem melhorar e muito, mas para que a situação melhore, efetivamente, os acadêmicos precisam exigir mais de si mesmos e, também, das referidas Instituições, assim, quando se depararem com o EXAME DE SELEÇÃO DOS ADVOGADOS não vão se assustar ou mesmo achar que a prova é cruel. Será tudo bem mais tranquilo.

A OAB PODE E DEVE PROMOVER A SELEÇÃO DOS ADVOGADOS.

O Exame de Ordem é um meio de afastar os bacharéis que evidenciam inépcia profissional e, assim, evitar que os consumidores dos serviços de advogados sofram inúmeros danos, bem como evitar que a classe de Advogados seja ridicularizada.

E POR FALAR EM SITUAÇÕES RIDÍCULAS, alguns participantes (defensores da inconstitucionalidade do Exame de Ordem) devem exigir mais de si mesmos (tentem). Empenhem-se em proporcionar comentários mais qualificados e pertinentes ao tema proposto.

Depois os bacharéis "advogados" reclamam que não são ouvidos, que não têm atenção, que são ignorados. Por que será?

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Respeitáveis Srs.(as) Leitores/Participantes Deste Respeitável e Digno Fórum.

Com a máxima venia.

DESAGRAVO FAZ, en função do postado/resposta na data de 22/09/2011, as 22:53, contra o Ilustríssimo Sr. Dr. Pedrão, quando o Citado Ilustre Dr. postou observação, que comentava eu com a Sra. Digníssima Dra. DFF.

Eu, Chapa Quente, venho perante este Digno Fórum de debates, desculpar-me por haver faltado com conduta ética e de um cavalheiro, ao mandar o Ilustríssimo Sr. Dr. Pedrão, "calar a boca". - PORTANTO PEÇO-LHE DESCULPAS .

Por hora, é somente o que tenho a declarar, a não ser que o Ilustre Dr. Pedrão, tenha mais algo em exigir em face de minha falta respeitosa, qual estarei pronto em atendê-lo em reparação da desinteligente conduta por mim exercida.

Ass. Chapa Quente.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

Depois do postado desagravo, esperando ser atendido...a vida continua.

Segue mais uma informação a respeito do inconstitucional exame de ordem.

29/09/2011 - A UNIÃO É FUNDAMENTAL: ALDO REBELO (PCdoB/SP) RECEBE MNBD E FORMALIZA APOIO.

O Deputado Federal José Aldo Rebelo Figueiredo (PCdoB/SP) formaliza apoio ao MNBD representado pelo seu Vice-Presidente Nacional e Presidente do MNBD/RJ, o Dr. Vinicius Di Cresci, a Coordenadora de Projetos do MNBD, Cássia Makhini e a Vice-Presidente do MNBD/DF, Cíntia Gravina e externa seu apoio à luta contra o exame de ordem.

Na ocasião, o Deputado Aldo Rebelo, que também é Jornalista e redator, reiterou que seu gabinete está a disposição para o desenvolvimento de qualquer trabalho e projeto do MNBD e parabenizou a nossa Coordenadora de Projetos, Cássia Makhini, pela militância e trabalho desenvolvido em prol dos Bacharéis de Direito.

Ressaltou, Cássia Makhini, em uma de suas colocações, que não só os representantes do MNBD mas os demais interessados na "grande causa", que devemos trabalhar para ampliar a base de apoio no Congresso Nacional, e compreender que a luta dos bacharéis em direito não se esgota após a decisão do Supremo Tribunal Federal: "Precisamos avançar nas discussões sobre uma OAB mais transparente e digna de nos representar", finaliza.

Ainda de acordo com Cássia Makhini, é inconcebível que uma entidade que muito lutou pela democracia em nosso país e muitas vezes tem sido a voz do cidadão indignado contra políticas corrompidas, perpetue práticas que colocam em xeque toda a sua história de honra e dignidade.

Na ótica do Vice-Presidente Nacional do MNBD, o Dr. Vinícius Di Cresci, que mesmo sendo advogado e que jamais abandonou o Movimento e os Bacharéis de Direito, devemos ampliar a atuação do MNBD e clamar pela união dos diversos núcleos independentes espalhados pelo país para combater uma das maiores aberrações jurídicas e sociais.

"Não é a hora de divergências e politizações de determinados núcleos que apoiam o fim do exame de ordem. É hora de UNIÃO. Existem mais de meio milhão de Bacharéis na expectativa do que será um dos maiores julgamentos de nossa década e que poderá ser um marco na estruturação educacional de nosso país. Existem inúmeros Projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional cobrando uma maior atuação do MEC na qualificação dos estudantes no Brasil, e isso merece toda atenção, respaldo e apoio", conclui o Dr. Vinícius Di Cresci que também é Professor e Advogado de um dos maiores Sindicatos do País, o Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro - SINPRO-RIO.

Abraços.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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28/09/2011 - EXAMES DE PROFICIÊNCIA VEM SENDO DISCUTIDOS POR VÁRIAS ENTIDADES DE CLASSE E NENHUMA DELAS PRESSIONA O MEC.

Decisões judiciais já derrubaram seleções obrigatórias para exercer profissões. Conselho de Medicina propõe avaliação durante o curso.

Assim como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia, outras provas de entidades de classe que aferem o conhecimento de graduados para exercer determinada profissão já foram alvos de ações judiciais. Os exames de Contabilidade e de Medicina Veterinária foram extintos por decisões judiciais, processo que pode ocorrer com o Exame de Ordem, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal e é tema de série de reportagens que o iG publica nesta semana.

O exame de suficiência de Contabilidade foi criado em 2000 e derrubado quatro anos e dez edições depois por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no CFC que permite o exercício da profissão. A segunda prova depois do retorno da avaliação ocorreu no domingo, dia 25.

Já o exame de Medicina Veterinária foi extinto em 2007 por uma decisão judicial e ainda não voltou a ser aplicado.Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a suspensão do exame fez com que a qualidade das instituições e dos graduados caísse. “Aumentou o número de processos administrativos, de fiscalizações e de denúncias que chegavam ao aconselho”, afirma. Carneiro vê a prova como um instrumento para estimular as faculdades a garantir a qualidade do curso e fazer com que os alunos se esforcem para adquirir o conhecimento necessário e serem aprovados. De acordo com Carneiro, quando o exame foi extinto, a taxa de aprovação era de 60%. Na primeira edição após a pausa, realizada neste ano, mais de 16.600 pessoas se inscreveram e 30% foram aprovadas. “Esperamos que na próxima edição a aprovação aumente, pois as mais de 1.200 instituições de ensino superior que oferecem o curso de Contabilidade devem ter tomado algumas medidas para que melhore a qualidade de ensino”, acredita.A avaliação do Ministério da Educação (MEC), o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), também apontou queda na qualidade dos cursos superiores de Contabilidade. Em 2006, 30% dos cursos tiveram conceito Enade (nota dos concluintes) 1 ou 2, considerado insatisfatório. Três anos depois, a porcentagem de cursos com desempenho ruim cresceu para 32%. A avaliação tem critérios diferentes do exame de suficiência e não pressiona tanto as instituições como a prova que garante o registro no Conselho, analisa Carneiro.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende e pressiona o MEC para que seja criado um “teste de progresso”. A avaliação seria aplicada aos estudantes de Medicina durante o curso de graduação para verificar a evolução do seu desempenho e corrigir possíveis erros na formação. “Entendemos que a avaliação do egresso não pode ser realizada em uma prova de conhecimentos cognitivos, mas sim de habilidades e competências e feita durante o curso”, defende o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aplica uma prova opcional aos estudantes recém-formados. Na última edição, 68% foram reprovados e os médicos tiveram o pior desempenho prático na história do exame.Vital afirma que não é possível prever se um exame nacional de suficiência colocaria menos médicos no mercado de trabalho – já carente desses profissionais. “Não dá para transformar o exame do Cremesp em um prisma de análise. Ele é meritório por discutir a questão”, pondera.

Marina Morena Costa, São Paulo - 27/09/2011

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Quanto ao "CTRL C e V" sobre o Aldo Rebelo (PC DO B), nada mais normal do que um politico querer se "enturmar" com fracassados diante de um assunto polêmico para angariar votos, NENHUMA SURPRESA.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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O pior analfabeto é o analfabeto político.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores

Um "monstro" chamado Exame de Ordem

A editora paranaense Juruá é minha conhecida por dois motivos: além de ser uma gigante na área jurídica, ficou interessada em publicar meu primeiro romance, À Sombra do Crisântemo (rebatizado de Para Sempre Ana por minha esposa, Luzia), quando inaugurou um selo dedicado à ficção. A publicação não aconteceu porque discordei de alguns pontos do contrato (neuras minhas), mas, enquanto duraram nossas conversações, o pessoal da editora sempre se mostrou muito educado, atencioso e interessado. Porém, não estou escrevendo este post para promover ninguém. O blog e a Juruá não se tornaram parceiros, nem entraram em contato para a divulgação de livros. Minha motivação é unilateral e diz respeito a um lançamento em especial da editora, que me trouxe grande alegria, chamado Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem.

Há muitos anos eu tenho um discurso contra essa prova a que os bacharéis em Direito são submetidos, que, na minha visão, é uma aberração promovida pela OAB. Antes que venham dizer/pensar que meus motivos são pessoais (*sempre que alguém - com total sinceridade de sentimentos, mas com aparente interesse - critica ou discorda de algo aceito pelo senso comum – como a beleza de um ator supostamente lindo, o hipotético talento de um escritor reconhecido, a suposta pertinência de um exame tido como correto e justo – é logo levianamente taxado de “invejoso”, “frustrado”, “recalcado” e outros adjetivos menos publicáveis), vou adiantando que não é, pois, após me formar, passei no Exame de Ordem na primeira tentativa, sem problema algum (o mesmo aconteceu com a Luzia). Pois é! Quem me conhece sabe que ajo por princípios, com espírito idealista. Quando sou contra algo, não é porque fere meus interesses, mas simplesmente porque fere meu senso de justiça.

Eu sempre disse que os defensores do Exame de Ordem fazem uma leitura espertinha torcida do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Diz o dispositivo: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E o Estatuto da Ordem (uma lei) estabelece que “Para inscrição como advogado é necessário: IV- aprovação em Exame de Ordem”. “Perfeito!”, dizem os defensores da tal prova, “O Estatuto firmou o exame como parte da qualificação de um advogado e, então, essa prova deve ser feita para que se cumpra o mandamento constitucional do art. 5º, XIII.”

Ora, ora! Não é preciso um grande esforço intelectual para perceber que uma prova (categoria em que se enquadra o Exame de Ordem) não é qualificação, mas uma mera aferição (*diga-se de passagem que a aferição do conhecimento dos bacharéis já foi feita na faculdade, como manda o MEC. A OAB não tem poder para aferir nada, muito menos para aferir a aferição acadêmica. Mas alguns vão dizer: “Ah, mas muitas faculdades são ruins! Sem o Exame de Ordem, um monte de profissionais desqualificados vai ser jogado no mercado.” E eu respondo perguntando: Vamos corrigir um erro com outro erro? Isso é a típica solução à la brasileira). Então, se o exame não faz parte da qualificação, não pode ser exigido como condição para entrega da carteira profissional. Eu defendo esse argumento há séculos. Tive discussões homéricas em fóruns sustentando tal ideia, e a maioria dos advogados a rechaçava.

Se o problema acima existe, cabe ao MEC resolvê-lo. À OAB, cabe, no máximo, sugerir soluções e auxiliar.

Desembargador Vladimir

"monstro que a OAB criou"

Agora, vejo altas autoridades dizendo EXATAMENTE o mesmo que eu sempre disse. O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros afirmou: “De certo que o exame de ordem não se afigura como qualificação profissional, mas, sim, mera aferição desta: o exame não qualifica, ele se propõe a atestar a qualificação.” E o autor do livro anunciado neste post, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, disse: “Descobri que o exame é muito mais feio do que se pode imaginar. Somente agora essa discussão começou, o que mostra que nós do Direito aceitamos a lei como quem aceita uma comida e só depois de comê-la é que reclama que ela estava estragada.” E, criticando o nível irreal e absurdo do exame, completou: “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”. Aliás, eu costumo falar nos fóruns que a maioria dos grandes advogados, dos conselheiros da OAB e dos outros figurões do mundo jurídico não passariam na prova se a fizessem apenas com sua experiência e conhecimento. E não passariam mesmo!

Para mim, o Exame de Ordem é reflexo de uma das características mais marcantes do ser humano, que mantém esse mundo nas trevas: o interesse próprio, o egoísmo. Todos sabem que essa prova impede a entrada de muitos novos profissionais no mercado e limita a concorrência, além de gerar grande receita para a OAB (a inscrição para o exame é caríssima) e fomentar a altamente rentável indústria dos cursinhos (pesquisem por aí: há conselheiros da OAB que são donos, sócios ou professores de cursinhos preparatórios para a prova da própria OAB?).

Espero que o livro do desembargador Vladimir seja mais um instrumento para acabar com esse “monstro”, como ele próprio define a prova. E que o STF deixe um pouco a politicagem de lado e extinga de vez essa aberração legal e moral; ou que pelo menos faça da politicagem um meio de reverter e consertar essa situação. Deixemos de hipocrisia! Abaixo o Exame da OAB!

Abraços a todos

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Haja teclado pra aguentar tantos "CTRL C" e "CTRL V" hein??? Que vergonha, o cara vem aqui "defender" uma posição e não tem ideologias próprias, deve ser por isso que quer acabar com o Exame de Ordem, que por acaso, e só pra lembrar, continua VIGENTE E FORTE COMO NUNCA.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Como alguém tem coragem de publicar um livro tão inútil como esse.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Quem acusa, injustamente, a OAB de querer enriquecer-se ilicitamente e de perseguir bacharéis (blasfêmias e subterfúgios daqueles que não conseguem ser aprovados numa prova fácil) deve ser excluído da Ordem, e aqueles não inscritos proibidos de se inscrever (Art. 8º, VI da Lei n. 8.906/94).

Estultos gazofilados na ignorância da própria ignorância.

Afirmações ridículas e infundadas como essas não contribuem para o prestígio da classe e da advocacia.

Lei n. 8.906/94, art. 31 “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. leitores.

Os piores são aqueles que defendem uma ilegalidade. Incautos que são, acreditam que defendendo, quando não partícipes, praticam lesa ao direito e ao bem comum.

Lembranças do inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º, da lei 8.906/94, revogada pela lei 9.394/96.

Sou totalmente a favor da "ORDEM E PROGRESSO", com as leis e as normas que regem o País.

Se o exame é inconstitucional, deve ser extirpado do meio social e cultural, doa a quem doer.

Agora, quem não tem "cacife", não possui seus meios de defesa e não se garante, caia fora, pois a briga é de "cachorro grande".

E por ser eu Advogado, a responsabilidade também é minha, pois só defendo legalidade e acuso as anomalias.

Com meus respeitos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Há faculdades que não tiveram um único aluno aprovado.

http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/IV_EOU-Desempenho_por_IES_%28por_escolaridade%29.pdf

Mais alguns para aderir ao “movimento” dos despreparados.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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O exame de ordem é mais fácil que roubar doce de criança.

Só não estudando o mínimo para conseguir não ser aprovado.

Olhem essas perguntas (2009 n. 3):

Questão 47. Assinale a opção correta no que se refere à extinção do processo.

a) Havendo o reconhecimento da prescrição, o processo é extinto sem julgamento de mérito. b) A desistência da ação bem como a renúncia do direito acarretam a extinção do processo sem julgamento de mérito. c) A existência de coisa julgada anterior acarreta a extinção do processo com julgamento de mérito. d) A extinção do processo sem julgamento de mérito acarreta a coisa julgada formal.

Questão 39. Com relação aos recursos, assinale a opção correta.

a) Caberá apelação da decisão do juiz singular que excluir da lide uma das partes, por ilegítima, prosseguindo o processo em relação à outra. b) Do acórdão que reformar sentença terminativa, por maioria de votos, caberão embargos infringentes. c) Se o relator deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, da decisão caberá agravo. d) O recorrente pode desistir, parcial ou totalmente, do recurso interposto.

Questão 46. Assinale a opção correta com relação aos limites objetivos da coisa julgada.

a) Fazem coisa julgada as questões prejudiciais, ainda que não requeridas pelas partes. b) Fazem coisa julgada a motivação, a verdade dos fatos e a fundamentação utilizada no julgamento da causa. c) Somente a parte dispositiva da sentença é imutável, razão por que faz coisa julgada. d) A coisa julgada atinge a parte dispositiva da sentença bem como a motivação utilizada no respectivo julgamento.

Etc.

Basta ler o CPC.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Estou torcendo por mais uma fase.

Prova Oral já!

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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A presente discussão parece não ter fim, e é a que de longe gera maior quantidade de postagens (das mais apaixonadas diga-se de passagem).

Tenho a certeza que a grande maioria dos nobres juristas têm em seu íntimo a clara percepção da inconstitucionalidade do exame. Tal já manifestei em posts passados.

Mas, todos também tem a certeza que o fim do Exame será catastrófico. Imaginem a quantidade de bacharéis formados todos os anos pelas ditas "faculdades de direito". Bacharéis que se formaram, que passaram cinco anos sem ter lido um único livro sequer por completo. Não digo por suposição, mas por vivência. Bacharéis que se importam em decorar códigos, juntar jurisprudência e copiar petições prontas; parecem máquinas de repetir e não máquinas de pensar.

E não pensem que tal se dá apenas nos cursos de direito. O problema é generalizado. Hoje temos uma indústria dos canudos. Deve ser a tal democratização do ensino. Para democratizar, nivelamos por baixo - muito baixo por sinal.

Talvez, no fim das contas, o fim do Exame seja a gota d'água para moralizar o ensino neste país.

Aos que defendem com unhas e dentes a inconstitucionalidade do Exame, espero vê-los também com tantas defesas apaixonadas visando a qualidade do ensino. As provas durante o período de graduação devem ser muito mais rígidas do que são hoje. Já tive a oportunidade de ler provas que não demandam mais de quatro ou cinco minutos para respondê-las. Dez questões de múltipla escolha. Ridículo; seria cômico se não fosse triste.

Talvez uma das saídas seja a instituição de avaliações semestrais (ou anuais) de conteúdo por parte do MEC e punições para as instituições de ensino.

Não é possível apenas acabar com o Exame de Ordem da maneira como está. Deve ser uma via de mão dupla, inclusive tornando mais difícil até do que o hoje temido Exame, fazendo exames periódicos, controlados pelo MEC.

Saudações,

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ilmos. Leitores.

30/09/2011 - OPINIÃO - A NOVA NOVELA DA GLOBO “VIDA DA GENTE”

E A EXCRESCÊNCIA DO EXAME DA OAB . SERÁ QUE VÃO FALAR AS VERDADES? por Vasco Vasconselos

“Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo. Mahatma Gandhi

Diz o velho adágio popular: “A vida imita a arte, que imita a vida”. Segundo Mahatma Gandhi líder e pacifista indiano, que lutou pela independência da Índia e por seu esforço foi criado o Estado muçulmano do Paquistão,“Os tiranos e opressores temem a verdade, por isso constroem seu poder sobre mentiras, golpes, censura e violência. A arma mais poderosa que os po b res e oprimidos possuem para lutar não é o uso maior nem mais ardiloso da violência, nem mentiras em contra-ataque, nem propaganda, mas a Verdade mesma. Sendo assim o mal pode ser vencido com aquilo que Gandhi denominou de satyagraha. Ou seja: Satya é a verdade que se equipara ao amor. Graha é força. Satyagraha é a força da verdade. Ahimsa: não violência.

Está visível, a olho nu, o desespero dos mercenários da OAB . Com toda essa grana cerca de R$ 72,6 milhões por ano, impondo goela abaixo o seu caça-níqueis Exame da OA B , sem prestar contas ao Tribunal de Contas União – TCU, tosquiados, extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios de milhares de milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados), estão ocupando todos espaços nos grandes Jornais Nacionais, Revistas, Programa do Jô, Jornal do S B T, (...) sem dar direito ao contraditório, com o firme propósito de denegrirem os B acharéis em Direito e iludir a população e os ministros do Egrégio STF. Nos últimos meses os grandes jornais só estão pu b licando matérias favoráveis à excrescência do caça-níqueis Exame da OAB , opiniões contrárias são deletadas. E aqui questiono: Será que o dinheiro que não presta contas ao Tri b unal de Contas a União – TCU, está comprando consciências nas redações dos jornais, para censurar meus artigos e os Bacharéis em Direito (Advogados) contrários a tal excrescência? Eles estão se utilizando dos mesmos “modus operandi” dos grandes ditadores.

Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam." (Louis Antoine de Saint-Just). Já dizia Winston Churchil. “Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir. O mundo inteiro é testemunho de que a sociedade moderna não agüenta mais conviver so b as rédeas dos ditadores. Todos estão coesos na lide contra as tiranias e a exploração dos povos. A voz do povo é a voz de Deus. Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos; a do o ditador Muammar Kadhafi, 42 anos, a da OAB que perdurava por 15 anos, está agonizando em estado terminal, falência múltipla.

Vejam o terror que os tiranos vem plantando na mídia: “Exame da OAB protege o cidadão. “O fim do Exame da OAB , será um desastre para advocacia”.”O fim de Exame de Ordem vai implodir a advocacia”, enfim tentaram denegrir a imagem do Ministério Pú b lico Federal, após tomarem conhecimento do corajoso Parecer do nobre Sub procurador-Geral da República Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, relativo ao RE 603.583 em tramitação no STF, declinando com muita sapiência e denodo, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB . Meses atrás tentaram denegrir a imagem do nobre Desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Recife), jogando lama em sua toga, quando este declarou que o Exame de Ordem é inconstitucional. Em 2009 a OAB atacou severamente a Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carval ho a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro quando concedeu liminar a seis B acharéis em direito frente a inconstitucionalidade do Exame de Ordem.

Dando seqüência a tal terror, a Agência Brasil, depois de fazer uma varredura em provas dos Bacharéis em Direito (Advogados), de maneira irresponsável, tendenciosa, parcial, pois só ouviu as figuras favoráveis a esse B ullying Social, publicou recentemente reportagens : “Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OA B , avaliam especialistas” “Erros de bacharéis em prova da OA B mostram despreparo para o exercício da advocacia” disponível na internet, se esquecendo que na vida real, com ajuda do Google, (correção de textos), tais erros seriam facilmente detectados e corrigidos em tempo real nas petições. Se olvidando, que errar é humano e que nos principais jornais do país, existem uma Coluna específica de (ERRAMOS).

Nos últimos dias tenho recebidos dezenas de e-mails, de Bacharéis em Direito (Advogados), aflitos, desempregados e atolados com dívidas junto ao Fies, preocupados com a trama da nova novela na faixa das 6 da Rede Globo, intitulada Vida da Gente, de autoria da nobre novelista Licia Manzo, sua primeira novela, a qual (dizem) terá um dos personagens principais um Bacharel em direito que não tem aprovação no exame de ordem. Eles questionam se a inclusão desse personagem foi a pedido de alguma entidade de classe com medo da concorrência? Será que querem usar a mídia para manipular a "massa"? e/ou influenciar os eminentes Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal, quando forem julgar o RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 603.583 que visar extirpar esse câncer Exame da OAB ( B ullying Social) do nosso ordenamento jurídico?

Cautela meus nobres operadores do direito, preliminarmente quero dizer que é muito prematuro imaginar que tal personagem irá implodir os sonhos de vocês, os quais estão alijados do mercado do tra b alho, por um órgão que só tem olhos para os bolsos desses profissionais. Creio que numa democracia moderna torna-se imperioso mostrar as verdades, sem visões deturpadas, ouvindo os dois lados da notícia. Fato esse que até hoje não ocorreu, com o espaço cedido no Programa do Jô (Rede Globo), onde o Presidente da Associação os Advogados de São Paulo, falou inverdades so b re o nefasto Exame da OAB , com o b eneplácito do próprio âncora do programa, que tam b ém saiu em defesa da excrescência do Exame da OAB , e até hoje continua desrespeitando os Princípios Editoriais das Organizações Glo b o” alardeados pelo Jornal Nacional, Fantástico,e outros telejornais da Rede Globo, explicitando que “serão sempre independentes, apartidárias, laicas e praticarão um jornalismo que busque a isenção, a correção e a agilidade”, até agora o Programa do Jô, de maneira irresponsável, tendencioso, parcial, não quer ceder idêntico espaço para os representantes dos Bacharéis em Direito, falar as verdades. E como diz um ditado popular: Uma mentira repetida várias vezes em Programas no b res da tevê acaba virando “verdade”.

Senhores dirigentes das Organizações Globo e demais defensores e plantonistas desse pernicioso, e a b ominável Exame. OAB deve se limitar a respeitar Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OA B de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do Estado (MEC) , haja vista que a val iação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia. Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV, LV CF), lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB , ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados, conforme o disposto no art. 35 do Estatuto da OA B . Enfim isso não é argumento para um órgão de fiscalização da profissão, usurpar papel do Estado (MEC). Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança pú b lica lá fora está pipocando (risco iminente), que ceifou recentemente a vida da Juíza Patrícia Accioli, que a Associação dos Magistrados e OAB , irão instituir suas polícias. Não é porque a violência no Rio, ceifou anos atrás a vida do saudoso jornalista Tim Lopes, que a Rede Globo irá instituir a sua polícia. Saibam que tanto Educação quanto Segurança Pública são papéis da alçada Estado e não de órgão de fiscalização profissão. Respeitem, senhores a independência dos poderes.

Na realidade OAB , na contramão história vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância e (ir) responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, que não impõe suas atribuições insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases – LDB , para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OAB , feito para reprovação em massa, (parque das enganações) a b ocanhando por ano cerca de R$ 72,6 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tri b unal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela Caixa Econômica Federal, milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro mecanismo de exclusão social, ( Bullying Social), afrontando dentre outros os seguintes dispositivos: Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a cola b oração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o tra b alho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão val idade nacional como prova da formação rece b ida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público a valiar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Que poder é esse que só visa os bolsos dos Bacharéis em Direito? Onde está a (ir) responsa b ilidade social da OAB ? Não concordo com argumentos rasos, suspendendo de liminares, que isentavam os bacharéis em direito de submeterem ao Exame de Ordem, para o b ter registro junto a OAB , justificando que que tal suspensão, é para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Até porque não se trata de bando de celerados. E sim de Bacharéis em Direito (Advogados), épicos homéricos, probos, de ili b adas reputações públicas, são jovens, mães e pais de famílias, inclusive idosos que sacrificaram suas vidas durante cinco longos anos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), portanto aptos para o exercício da advocacia. Pelo contrário à negativa à OAB , e o prosseguimento., a manutenção da liminar significariam maior respeito á Constituição Federal, ao Estado de Direito, e aos Direitos Humanos, respeito ao livre exercício profissional, mais emprego, mais renda, mais cidadania, dignidade da pessoa humana e descanso aos b olsos dos bacharéis.

A propósito, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB , a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros, bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como 'pior que bandidos' A OA B tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram b raço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011 Advogado é acusado de abusar de filha.Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18 anos.(...)

Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam." (Louis Antoine de Saint-Just). Já dizia Winston Churchil. “Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir. O mundo inteiro é testemunho de que a sociedade moderna não agüenta mais conviver so b as rédeas dos ditadores. Todos estão coesos na luta árdua contra as tiranias e a exploração dos povos. A voz do povo é a voz de Deus. Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos; a do o ditador Muammar Kadhafi, 42 anos, a da OAB que perdurava por 15 anos, está agonizando em estado terminal, falência múltipla.

Está patente e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam B acharéis em Direito e OA B , forma advogados.O que me dá asco é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior em se prostituir, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OA B e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores a Constituição Federal o Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Enquanto isso aqui no B rasil, o céu é o limite, a Ordem dos Advogados do Brasil, não quer a b rir mão dessa sensacional fonte arrecadadora de recursos, repito para suprir cerca de 30 % (trinta por cento), dos advogados inadimplentes com as anuidades da OAB , não tem interesse em fiscalizar os cursos de direito, até porque fiscalizar dá muito tra b alho e não gera lucro; e/ou chamar à responsabilidade do Ministério a Educação pela negligência e proliferação de cursos de direito de b aixa qualidade. Só tem olhos para os b olsos de milhares de B acharéis em Direito, soterrados em dívidas do Fies, ao impor goela abaixo o seu caça-níquel, abusivo, inconstitucional famigerado Exame de Ordem, feito para reprovação em massa, infesto de pegadinhas (Parque das enganações), verdadeiro mecanismo de exclusão social, que vem corro b orando para o aumento do caldo da miséria, da mendicância, da elevação dos índices de desempregados, causando fome, desemprego, e doenças psicossocias, afrontando a Constituição, o Estado de Direito e os Direitos Humanos, enfim causando incomensuráveis prejuízos ao país, considerando que cada B acharel gasta durante cinco anos do curso de direito cerca de R$ 90.000,00 (incluindo mensalidades livros, transportes alimentação e moradia), multiplicados por cerca de 2,5 milhões de B acharéis em Direito prejudicados, equi val e a R$ 22,5 B ilhões de prejuízos. Que poder é esse que só visa o lucro fácil ? Já imaginaram o quanto esses B acharéis (Advogados), fora do mercado de trabalho, estão deixando de contribuir para Previdência Social, Receita Federal etc? Por conta da negligências do MEC, e demais autoridades que tem ra b o preso com a OAB ?

Nos ensina o dicionário Aurélio, Advogado é o " Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Meus nobres causídicos se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB , foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tri b unal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OA B e do Ministério Pú b lico, ao ponto da OA B questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB ? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e a b errações.

Doutores, dia 19/08.11 p.p. o Presidente da OAB , Ophir Cavalcante, respondendo uma pergunta meio constrangedora, do nobre jornalista Fabrício Rocha, Programa Participação Popular da TV CÂMARA, declarou “ NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM, A VIDA ME QUALIFICOU." Moral da a história, se ele não su b meteu tal B ullying não tem moral de exigir dos po b res mortais Bacharéis em Direito.O mercado é seletivo e num mercado competitivo, só so b revivem os b ons profissionais, haja vista que os maiores juristas deste país, como Ruy Bar bosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB ), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima So brinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OA B , para se tornarem famosos.

Estou convencido que o Egrégio Supremo Tri b unal Federal –STF a maior Corte de Justiça do nosso país, é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal, ou seja, por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses escusos dos mercenários da OA B , deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com a b soluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, extirpando, a exemplo do Tribunal Constitucional de Portugal, esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico. Em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Depara-se portanto com uma grande injustiça e humilhação imposta aos Bacharéis em Direito (Advogados), que depois de cursarem cinco longos anos numa faculdade, reconhecida e fiscalizada pelo MEC, fazendo malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades e depois de formados, com o diploma nas mãos, atolados em dívidas do Fies, cheques especiais, etc, aptos para o exercício da advocacia, devidamente qualificados pelo Estado,(MEC), sejam obrigados a se submeter ao abusivo famigerado caça-níqueis Exame da OAB , feito para reprovação em massa; infestado de pegadinhas, (Parque das Enganações), quanto maior o número de reprovados maior o faturamento da OA B , São R$ 72,6 milhões, por ano), sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, o qual vem tosquiando Bacharéis em Direito com altas taxas que já chegaram a R$ 250,00 em Rondônia, (2009), diga-se de passagem superiores às taxas de concurso para Juiz do TRF1 que giram em torno de R$ 100, com salários de R$ 26 mil, seja jogado ao infortúnio e ao inferno milhares de operadores do direito, capacitados para o exercício da advocacia, causando incomensuráveis prejuízos ao país e aos B acharéis em Direito, gerando terror, fome, miséria, desemprego, doenças psicossomáticas e outras patologias, verdadeiros mecanismo de exclusão Social ( B ullying Social), aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação, milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF.(Due process of Law) e a OAB , ainda tem a petulância de dizer que isso é qualificação. OAB é um órgão de fiscalização profissão como o CRM. CREA, CRA, e não tem competência para a valiar ninguém.

Isso é um abuso e uma afronta à Constituição e ao Estado de Direito. Presidente Dilma, Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Emprego e Tra b alho tem como missão o com b ate às desigualdades de oportunidades; preparando o tra b alhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OA B , é totalmente o inverso. Veja que abuso: sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só mestre, sem ministrar uma só aula, ou uma só palestra, enfim sem ensinar o ofício, visa a manutenção da reserva imunda de mercado, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais enfim contri b uindo para o aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais.

Por tudo isso exposto em sintonia com os Princípios Editoriais das Organizações Globo”, os quais explicitam que “serão sempre independentes, apartidárias, laicas e praticarão um jornalismo que busque a isenção, a correção e a agilidade”, usando do exercício dos direitos e li b erdade constitucionais e das prerrogativas constitucionais inerentes à cidadania e na qualidade de analista, escritor, jornalista, administrador e bacharel em direito (advogado), e em nome da liberdade de expressão cristalizada na Constituição Federal, exijo que a eminente novelista da Globo, não esconda nada. Mostra para o país e o mundo os malefícios desse pernicioso e nefasto Exame da OAB . Qual o real destino dos R$ 72,6 milhões? Revela todas as fraudes ocorridas na OAB -DF, Caldas Novas, Goiânia, Maranhão, São Paulo, Rio de Janeiro. Colhe depoimentos do jurista Vasco Vasconcelos , do Su b procurador Geral da República Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, do Drs. Reynaldo Arantes Presidente do MN B D, Dr. Willyam Jones, bem como dos Desembargadores Vladmir de Car val ho do TRF-5 (Recife),do Desembargador Sylvio Capanema ex-Vice Presidente do TJRJ, este último afirmou que as provas da OAB estão num nível de dificuldade a b solutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05.11 OA B por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os b acharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas a b errações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores , b em como de Deputados etc. Aliás os mercenários da OAB , atuam com fossem dirigentes de fute b ol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.

Que a eminente novelista colhe, outrossim depoimento da professora Priscilla de Almeida Antunes, sobre fraudes e irregularidades envolvendo Exames da OAB -DF, conforme Reportagem da Revista ISTOÉ INDEPEDENTE, ° Edição: 1977 | 19.Set.07

Fraude na OAB Ministério Pú b lico e Polícia Federal investigam pagamento de propinas em exames da entidade em B rasília DISPONÍVEL: http://www.istoe.com.br/reportagens/3023_FRAUDE+NA+OAB . E por que o atual Presidente da OAB -DF não desarquiva a CPI do Exame da OAB , arquivada por iniciativa de um pálido ex-deputado distrital, flagrado pelo cineasta brasiliense Durval Barbosa, com dinheiro nas meias?

Estou convencido que o Egrégio Supremo Tri b unal Federal-STF, a maior Corte e Justiça do nosso País, não irá se curvar aos “jus sperniandi” dos mercenários a OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados o b jetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um b asta nesse leviatã, (OA B ), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de pura reserva de mercado.

Suplico destarte aos nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF: mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tri b unal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Não me canso de reafirmar que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Senhores respeitem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego.

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das ar b itrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos a busos de poder.

E como diz a Bíblia: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”. ( João 8:31,32)

VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

BRASÍLIA-DF TEL (061) 96288173

E-mail: vasco.vasconcelos@ b rtur b o.com. b r

Abraços

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Fracassadoncelos... kkkkkkk... Mais um pra sua listinha, tá crescendo hein? Já sabia que existiam vários fracassados, mas nem tantos, esse Brasil tá feio mesmo hein? E o "CTRL C" e "CTRL V" continua firme, assim como o Salvador Exame de Ordem.

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Fracassadoncelos... kkkkkkk... Mais um pra sua listinha, tá crescendo hein? Já sabia que existiam vários fracassados, mas nem tantos, esse Brasil tá feio mesmo hein? E o "CTRL C" e "CTRL V" continua firme, assim como o Salvador Exame de Ordem.

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