A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sábado, 01 de outubro de 2011, 14h51min

    O Chapa quente,tá ficando quente demais.aiiiiiii.uiiiiiiiii rssssssrssssss
    Está perdendo a classe...

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 02 de outubro de 2011, 0h23min

    01/10/2011 - O BACHARELADO EM DIREITO E A ADVOCACIA. Por Ivana Amorim - Bacharel em Direito.

    Diante da polêmica travada entre a OAB e o MNBD é oportuno trazer para a discussão que a advocacia é a prática do ofício inerente ao Bacharel em Direito, pois não há advogados sem a colação do grau de Bacharel em Direito. Esta constitui condição sine qua non para tal. Fala-se a todo custo que são coisas distintas, como? Se assim fosse, a prática advocatícia (exercício da profissão liberal) seria algo desvinculado da graduação (qualificação e habilitação). Ademais, quem se qualifica está habilitando-se para praticar algo. Há quem defenda que o fato de excluir o graduado em direito da prática jurídica, com a reprovação no exame de ordem, não impede a sua inserção no mercado de trabalho. Claro que inviabiliza! Estamos falando do trabalho vinculado à formação acadêmica. Além do absurdo aqui em foco, por ser um direito do titulado, conforme estabelecido na nossa Carta Magna e leis específicas, convém ressaltar que não existe outra forma de exercício da profissão, ou a OAB acha que existe? A toda graduação corresponde uma atividade profissional. Então qual seria a nossa? A ADVOCACIA.
    Recentemente, em entrevista, o Presidente da OAB/AL, Dr. Omar Coelho foi incisivo na colocação... “Omar Coelho –... No que se refere ao diploma de jornalismo, achei uma decisão estúpida ao extremo. Confundiram liberdade de expressão, coisa que qualquer cidadão pode exercer, com liberdade de exercício da atividade intelectual, que são coisas distintas. Foi um equívoco sem tamanho, e a OAB está imbuída no sentido de lutar pelo restabelecimento da exigência do diploma de jornalismo, cuja PEC deverá ser cotada em breve. E nesse compasso, o STF continua se equivocando, como foi no caso da marcha da maconha, por exemplo...”Diante do exposto será que existe diferença entre o Bel em Direito e o Bel em Jornalismo? Óbvio que não. Destarte, reitero as pertinentes colocações do Dr. Omar Coelho, uma vez que a liberdade de exercício da atividade intelectual advém da graduação. Porém, percebe-se que existe um paradoxo com relação aos bacharéis em direito, não é mesmo? Então, como seria usufruida a referida liberdade de exercício dos Bacharéis em Direito? Com a investidura em um cargo público? Claro que não!!! A nomeação do Bacharel em Direito por aprovação em concurso público da área jurídica lhe confere a condição de servidor público ou agente político do Estado, conforme o cargo por ele ocupado. Onde fica a faculdade de escolha do graduado em foco para exercer a sua atividade profissional autônoma e liberal, não existe? Saliente-se, ainda, que a maioria dos concursos da área em discussão exige a experiência profissional e inscrição na Ordem, e aí? Para que serve o diploma, diante do nosso engessamento imposto, inconstitucionalmente, pela OAB? Responda-nos? Apenas para aferir um título com “dizeres em letra morta”?
    “A OAB está imbuída no sentido de lutar pelo restabelecimento da exigência do diploma de jornalismo” como condição essencial para a prática profissional. Com relação aos Bacharéis em Direito nota-se, salvo engano, que existe um comportamento totalmente diferente e estranho, o que coloca em xeque o seu posicionamento junto aos graduados em Direito por ser uma tese contraditória, ou seja: o nosso Diploma, contendo a expressão “... para gozo de todos os direitos e prerrogativas legais...”, como qualquer outro diploma, não garante a fruição da principal prerrogativa do titulado (EXERCÍCIO DA PROFISSÃO LIBERAL) sob a ótica da OAB, uma vez que o graduado para usufruir dela, terá que se submeter ao Exame de Ordem e caso não logre êxito não poderá exercer a advocacia.
    Finalizando, temos a certeza, bem como o respaldo legal, de que todo Bacharel em Direito é, na sua essência, um Advogado...!!! Agora depende do Poder, fazer valer a JUSTIÇA, pondo fim à desmedida arbitrariedade a nós imposta. E mais ainda, quando alguém me perguntar qual a minha profissão, responderei, sem sombra de dúvidas e sem preocupação de estar cometendo crime de falsidade ideológica, que sou uma advogada (impedida do exercício por uma situação atípica), pois a lei me dá este direito!


    Belª Ivana Amorim
    01/10/2011

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    Dr.Müller - [email protected] Domingo, 02 de outubro de 2011, 16h12min

    Mais um "CTRL C" e "CTRL V", e mais um artigo escrito por fracassados... Salve, Salve, o Constitucional Exame de Ordem... Que ele (o exame) continue protegendo o cidadão de pessoas como estas.

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    Luiz Andriotti Domingo, 02 de outubro de 2011, 16h37min

    O que me causa espanto é como alguns eminentes advogados militantes perdem tempo com tamanha estupideza que é o tópico em questão. Ficam jogando pérolas aos porcos.
    É sabido a importãncia do exame e sua constitucionalidade, ponto final. Os que são contra são aqueles que não conseguem passar no exame e se tornar um advogado.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 02 de outubro de 2011, 20h02min

    Ilmos. leitores/Participantes deste Digno Fórum.

    Os "alguns" ferrenhos defensores do ilegal exame de ordem, que ainda bem que não são todos, que de quando em quando, vagueiam por aqui, tipo 'zumbis" desesperados e discordam de algumas matérias que eu coloco aqui neste fórum.

    Sugestão, não leiam, garanto-lhes que tem muitos leitores/participantes que estão gostando das matérias postadas.

    Mas eles são teimosos, eles leem, apreciam e gostam. Mas nem se atrevem a debater, pois como já disse, aqui, não possuem argumentos, somente falácias infundadas e sem nexo algum.

    Mando lembranças sempre para os citados 'alguns", que o inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94, revogada pela lei 9.394/96.

    Quando um "algum" debateu ou retrucou tal lembrança? A inconstitucionalidade? Se trata-se ou não de um provimento?

    Já estou até vendo algumas respostas dos 'Alguns".

    O Chapa Quente é isso, é aquilo ou é bozo, é mané é ctrl...mas argumentos, fundamentação...nada. E sabem porque? Por que não possuem argumentos para debater com o Chapa Quente.

    Os 'alguns", são tão inteligentes, são tão cultos mas fugiram da provinha do Chapa Quente.

    Querem saber, afirmo. Os alguns não passariam do enunciado da 'provinha" do Dr. Chapa Quente. E olha que a provinha tava na ponta da agulha, fresquinha, fresquinha, porém "MARGOSA", e como estava !!!!!

    Mas vamos ao que interessa. Eis a opinião de um Desembargador sobre o ilegal exame de ordem.

    02/10/2011 - Desembargador Vladimir Carvalho diz que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB.

    A obra de Vladimir Carvalho traz uma série de críticas e questionamentos sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Um debate polêmico marcou a noite desta sexta-feira, 12, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem – contribuição ao estudo do inciso IV, do artigo 8º, da Lei 8.906’, do corregedor do Tribunal Federal da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho. A solenidade ocorreu na Universidade Tiradentes (Unit).

    Antes do pronunciamento do desembargador, que proferiu uma palestra sobre o tema antes da noite de autógrafos, o reitor da Unit, Jouberto Uchôa, lamentou a ausência, sobretudo, de membros da secção Sergipe da OAB embora, segundo ele, todos tenham sido convidados. “Grandes juristas fizeram o Exame de Ordem ainda na faculdade, depois proibiram esse processo. Hoje estamos vendo uma luta de interesses econômicos”, declarou.

    A obra de Vladimir Carvalho traz uma série de críticas e questionamentos sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazendo uma abordagem aprofundada sobre a legislação vigente. Durante sua explanação para uma platéia de estudantes, profissionais e juristas, Carvalho disse que seu livro enfrenta um “monstro que a OAB criou em um dispositivo mal feito e editado pelo Congresso Nacional”.

    Para o desembargador, o livro também é uma resposta às críticas que ele recebeu quando defendeu tal causa em uma liminar, o que lhe fez pesquisar a fundo a legislação da entidade e as Leis de Diretrizes e Bases Educacionais. “Descobri que o exame é muito mais feio do que se pode imaginar. Somente agora essa discussão começou, o que mostra que nós do Direito aceitamos a lei como quem aceita uma comida e só depois de comê-la é que reclama que ela estava estragada”, criticou.

    Ao defender a ilegalidade do Exame, o desembargador afirmou que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

    O autor

    Vladimir Souza Carvalho, 60, é sergipano de Itabaiana. Em 32 anos de magistratura, foi juiz estadual nas comarcas de Nossa Senhora da Glória e Campo do Brito, em Sergipe, e depois federal, nas Seções Judiciárias do Piauí, Alagoas e Sergipe. Hoje é membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela porta da antiguidade. Autor de diversos livros na área do Direito, com incursões nos campos da história, do conto, da poesia e do folclore, também é membro da Academia Sergipana de Letras. Possui artigos jurídicos em diversas revistas do país. Foi eleito corregedor regional do TRF5 para o biênio 2010-2011.


    Abraços

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 02 de outubro de 2011, 20h15min

    Luiz Andriotti,

    Tu tens razão.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 02 de outubro de 2011, 22h55min

    Ilmos. leitores/participantes deste fórum de debates

    Como já disse aqui, neste fórum. "Quem não tem cacife, não se garante, não é dependente de nada e de ninguém, tem mede de exercitar sua cidadânia, não possui visão em função de seu profissionalismo e não adquiriu conhecimento constitucional, tem mais é que se calar. Sim ficar quieto na sua insignificância. Lhe é permitido, por enquanto, falar abobrinhas e asneiras, juntamente com falsas colocações, como por exemplo. O exame de ordem é defesa da sociedade.

    O jogo é a "vera"

    O que eu quero saber é:

    O exame é constitucional ou inconstitucional? Por que?

    É um provimento? Por que?

    Esta ou não está revogado?

    Por favor. Quero saber.

    Desafio a responderem.

    Abraços.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Domingo, 02 de outubro de 2011, 23h14min

    A OAb não é para todos como diz Dr. MUller, para mim por exemplo nãp é mesmo> Obtive uma das melhores nota do ENEM 2005 e consegui uma bolsa do PROUNI para o urso e Direito, hoje estou n0 10º período, infelizmente ainda não tive condições de entregar limpinho R$ 200,00 para que testem meus conhecimentos. A OAB é para filhinho de papai, exclui o pobre, exclui aquele que paga a faculdade com financiamento do Governo, enfim a OAB como disse o colégua acima não é para todos mesmo. MAs te digo amigo isso chama-se DISCRIMINAÇÃO.
    Não tenho a mínima vontade de advogar, mas quero fazer concurso, até me inscrevi em num, entretanto estou totalmente sem estímulo, pois um requisito de investidura no cargo é ter a inscrição na OAB, isso é terrível, estou praticamente impedida de ter esperança em passar num concurso, ademais a taxa de inscrição de bons concursos são bem mais em conta que a ABUSIVA cobrada para que apenas testem meus conhecimentos, se eu passar nesta porcaria de prova sem critérios de elaboração tampouco de correção terei apenas uma inscrição profissional, terei liberado o MEU DIREITO de ter uma inscrição profissional depois de cursar 5 anos de faculdade, porque garantia de remuneração a OAB não me dará.
    A OAB ESTÁ ME IMPEDINDO DE TER ESPERANÇA PARA ESTUDAR PARA CONCURSOS, ESTÁ ME TIRANDO UM DIREITO PRINCIPALMENTE O DIREITO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. QUE ESSE MAL QUE MASSACRA, DISCRIMINA, ENRIQUECE ILICITAMENTE SEJA CORTADO PELA RAIZ.
    OBRIGADA

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Domingo, 02 de outubro de 2011, 23h23min

    Se a oab me der uma carteirinha para assumir o cargo público com aprovação em concurso, talvez poderíamos dizer que esse exame não impede as pessoas de trabalharem noutras proffissões.
    Essa porcaria de exame rídiculo, sem critérios de elaboração, tampouco de correção, sem qualquer tipo de fiscalização, que se cobra uma taxa abusiva que por si só já é discrinatória, não pode mais ser o entrave na minha vida e na vida de muitos que estudaram e não merecem que seja testados os seus conhecimentos por um exame ridículo, que quem o aplica não respeita os direitos humanos, não trata as pessoas com a verdadeira dignidade, não tem preparo para aplicar exame nenhum.
    Tirem esse entrave massacrador no meu caminho por favor!!!

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Domingo, 02 de outubro de 2011, 23h26min

    Só quero lembrar que isenção é para aquele que tem renda percapta familiar de meio salário mínimo, estar inscrito no cadunico etc... Ou seja isenção não é para pobre e para quem vive praticamente na miséria. Pouquissimas pessoas conseguem.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Domingo, 02 de outubro de 2011, 23h36min

    A oab fala que está acontecendo estelionado na educação brasileira, se esse argumento procede, então quem é a vítima?
    Os estudantes e o bacharél.
    Então a oab está penalizando a vítima?
    Seguindo o raciocínio.... Depois de ser vítima de estelionado o bacharél é vítima de extorsão.
    Quando é coagido a entregar limpinho quase meio salário mínimo para poder ter uma mínima chance de não colocoar seu diploma ás traças.
    Meu deus até quando???

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    DFF Segunda, 03 de outubro de 2011, 9h05min

    Diante desses comentários podemos perceber pq o exame se faz necessário não é msm !
    Prometi que não ia mais participar desse post... mas tem certas coisas que não desce na garganta !
    Se acha caro $200 para fazer uma prova, o que dirá então da anuidade da OAB ? E não venha com essa ladainha tonta que "OAB é pra rico" pq toda entidade de classe tem anuidade, ou seja, qq profissão que vc escolha tem orgão que fiscaliza... Sabe qto o CRECI cobra dos corretores ? Sabem qto o CREA cobra dos engenheiros ?
    O certo msm seria todas as entidades de classe seguirem o que a OAB faz... Iria filtrar esses profissionais que não se aguentam das pernas, que fazem faculdade nas coxas, que não sabem seguir um raciocinio até o final, que tropeça no portugues até onde não dá mais...

    Se alguem da OAB ler esse post vão dificultar a prova em 200% !!!

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    exame constitucional Segunda, 03 de outubro de 2011, 10h55min

    Prezados,

    Vários ACADÊMICOS do 9º e 10º períodos do Curso de Direito foram aprovados no Exame de Ordem. Não desmerecendo esses acadêmicos, mas é óbvio que estão numa fase bem inicial da carreira, destarte, a aprovação dos mesmos é prova irrefutável de que o Exame de Ordem aufere a manutenção de CAPACIDADE PROFISSIONAL MÍNIMA OU INICIAL específica ao exercício da advocacia.

    Como pode um Desembargador afirmar que está menos capacitado do que um acadêmico do 9º período do Curso de Direito? Como considerar os argumentos de alguém que diz não ser aprovado num exame de suficiência mínima ou inicial, no qual vários acadêmicos do 9º e 10º períodos do Curso de Direito obtiveram aprovação?

    O argumento, no mínimo, simplista de que basta o diploma para ingressar na carreira da advocacia é INSUFICIENTE, não tem respaldo jurídico. Existem CONDIÇÕES ao exercício de profissão, no art. 8º da Lei 8.906/94, por exemplo, constam sete (07) condições distintas. Apenas uma dessas condições seria inconstitucional?

    O diploma comprova que o bacharel RECEBEU formação prática (profissional) não específica (ver comentário em “24/09/2011 12:34”), que o habilita apenas como CANDIDATO ao exercício de qualquer uma das carreiras jurídicas. Assim, ao escolher uma carreira específica, deve possuir, também, todas as condições necessárias ao ingresso nessa carreira.

    O Exame de Ordem não tem por finalidade certificar que o bacharel recebeu uma formação jurídica, mas certificar que o candidato MANTÉM uma capacitação profissional ESPECÍFICA mínima ou inicial (porventura adquirida ao longo do tempo) ao exercício da advocacia, no momento da inscrição. Esse Exame, como substituto do Estágio Profissional, é uma forma de MOTIVAR o acadêmico a se empenhar nos estudos e focar a advocacia desde os primeiros períodos do Curso de Direito, adquirindo e mantendo ao longo do tempo um mínimo ou início de conhecimentos específicos necessários ao exercício dessa carreira. Vários acadêmicos já perceberam essa necessidade e obtiveram aprovação no 9º e 10º períodos.

    Ressalte-se que a inépcia profissional pode ocorrer ao longo do tempo, mesmo que o candidato tenha recebido formação jurídica. O Exame de Ordem faz a seleção dos candidatos (ver comentário em “23/09/2011 10:58”), afastando aquele que demonstra inépcia profissional ao exercício da carreira da advocacia.

    O QUE SE ESPERA DO STF É QUE MANTENHA ESSE EXAME TÃO NECESSÁRIO À SELEÇÃO DOS ADVOGADOS.

    Ademais, os bacharéis reprovados no Exame de Ordem estão tentando prevalecer por meio da política.

    UM DIZ QUE “O PIOR ANALFABETO E O ANALFABETO POLÍTICO”. Eles estão querendo compensar a falta de capacidade profissional demonstrando um mínimo ou início de capacidade política. Deveriam mudar de carreira.

    OUTRO ALARDEIA APOIO DE POLÍTICOS. O que isso significa? Que os argumentos deles são verdadeiros? Que eles são injustiçados? De forma alguma! Já foi esclarecido neste fórum que eles não admitem o próprio fracasso e dizem que foram reprovados por culpa da OAB (ver comentário em “27/09/2011 11:24”). Vale ressaltar que vários acadêmicos do 9º e 10º períodos obtiveram êxito no Exame de Ordem, evidenciando tratar-se de um Exame de suficiência mínima ou inicial.

    QUE SITUAÇÃO VERGONHOSA PARA TODOS OS QUE OPTARAM PELA VIA POLÍTICA! Os bacharéis reprovados no exame de suficiência mínima querem se unir, e não é de se admirar, a união faz a FORÇA, que eles tanto necessitam para ingressar nos quadros de advogados, porque de outra forma não conseguem, a saber: pela capacidade profissional (ainda que mínima ou inicial).

    É NECESSÁRIO ALERTAR: CASO OCORRA O FIM DO EXAME DE ORDEM, QUEM SOFRERÁ AS CONSEQUÊNCIAS DESSA DECISÃO POLÍTICA EQUIVOCADA SERÁ A POPULAÇÃO. Os bacharéis reprovados no exame de suficiência mínima evidenciam inépcia profissional e não podem ingressar na carreira da advocacia, porque, certamente, vão causar muitos danos à população. Portanto, é imprescindível que a OAB promova a seleção dos advogados. Devem ser colocados no mercado os profissionais que evidenciam manter conhecimentos (específicos) mínimos ou iniciais ao exercício da advocacia.

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    Luiz Andriotti Segunda, 03 de outubro de 2011, 10h58min

    Boa DFF.

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    Luiz Andriotti Segunda, 03 de outubro de 2011, 11h03min

    Os pretendentes bacharéis de hoje contam com um benefício: não existe mais a prova oral.
    Tomem isto como um incentivo e façam a prova e provem que possam ir para o mercado de trabalho com um minimo de preparo profissional.
    Exame da OAB é sério.
    Não queiram saber o quanto era dificil o exame oral, por outro lado já ia preparando o futuro advogado a sustentação oral perante desembargadores e ministros...
    Hoje é mamata...

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    Dr.Müller - [email protected] Segunda, 03 de outubro de 2011, 14h11min

    Deem uma examinada superficial no nível do comentário da "CHEGA DE DISCRIMINAR", e depois me digam se o Exame de Ordem pode acabar... Basta ver como as frases são desconexas, as idéias mau distribuídas, português "assassinado", e etc..., vejam que somente pessoas que mau sabem escrever vem aqui para defender o fim do exame, até arrepia só de pensar que existe uma mínima possibilidade de o Exame de Ordem ser extinto, já pensaram o que iria acontecer com certas pessoas ingressando na carreira de Advogado, a população de que depende dos serviços de advogados estariam perdidas. Uma vergonha, pra reivindicar o fim do Exame de Ordem o Bacharel deve possuir o minimo de conhecimento, precisar saber pelo menos escrever, mas, se soubessem com certeza estariam advogando e não em um fórum de discussões reclamando. Total falta de capacidade de alguns, é o que tem demonstrado este tópico.

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Segunda, 03 de outubro de 2011, 15h48min

    Agora deixando de lado a brincadeira que fiz com chapa-quente,repito novamente,essa discussão já deu o que falar,não é?
    Deixemos o chapa-quente com sua opinião,apesar de ter opinião contrária,e aguardemos a decisão do STF... deixemos o supremo decidir,será o justo,pois trata-se do orgão máximo do brasil,em matéria de justiça.

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 03 de outubro de 2011, 19h20min

    Bacharéis em Direito, despreparados, estão unidos como um exército, exército de uma causa só.

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    Elisete Almeida Segunda, 03 de outubro de 2011, 20h33min

    Excelentíssimos Senhores;

    Quem não comete cacografias? Sou honesta em admitir que as cometo e muitas vezes.
    Não estaria a escrever este post se alguns dos advogados, que já foram examinados pela OAB, não criticassem duramente quem ainda não o foi, alegando que sequer sabe escrever.
    Nos últimos (não todos) posts podemos ver alguns dos ilustres Drs. advogados a se enganarem na escrita, por exemplo, trocarem a palavra mal (antônimo de bem) pela palavra mau (antônimo de bom), escreverem "até o" ao invés de "até ao", "brasil" ao invés de "Brasil", etc. Estas cacografias detectam-se apenas com uma rápida passagem de olhos.
    Ora, estas cacografias, muitas das vezes, ocorrem por distração ou por falta de leitura daquilo que se escreveu.
    Não as critico, mas, chamo a atenção daqueles que em tom de crítica o fazem e que, no entanto, não são capazes de enxergarem os seus próprios erros.
    Do mais, seguirei o que foi exposto pelo Dr. Marcos RIO DE JANEIRO, esperarei pela decisão do STF, afinal, é esta que interessa.
    Deixo-vos os melhores cumprimentos e um lusitano "bem haja" à todos.

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 03 de outubro de 2011, 20h49min

    A nova regulamentação do ensino jurídico baixada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação, por meio de Nota Técnica, cria cursos de Direito a distância, retira a exigência de doutorado e mestrado em Direito para coordenador de cursos, prevê a existência de docentes apenas graduados e regride no conceito de trabalho de conclusão de curso - entre outras "descontribuições" ao ensino jurídico.

    http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22779

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