INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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Martita
Há 13 anos ·
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Me tirem uma duvida... Se eu passar no exame da ordem,sem cursar o direito,e passar com notas boas,então eu posso advogar... Já que só o exame qualifica pra poder advogar. Martita

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Marita escreveu: “se eu passar no exame da ordem, sem cursar o direito, e passar com notas boas, então eu posso advogar...”.

Isso não é dúvida. É gozação.

Seu eu passar na prova da magistratura, sem cursar Direito, posso tomar posse?

Seu eu passar no concurso do Ministério Público, sem cursar Direito, posso tomar posse?

Seu eu passar no concurso de alguma Procuradoria, sem cursar Direito, posso tomar posse?

Seu eu passar no processo seletivo, para algum mestrado, sem ter curso superior, posso me tornar mestre?

Senhora, para tudo há pré-requisitos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Curiosidade em direito escreveu: “Uma pergunta: O que a OAB faz com o dinheiro arrecadado dos Advogados? Quais as vantagens que tem um advogado pagando anuidade A OAB?”.

A minha anuidade é bem aproveitada.

  • Pelos menos duas vezes por semana estou no CLUBE da OAB, CEL, natação e sauna;
  • Estacionamento grátis nos fóruns;
  • Farmácia com desconto;
  • OAB ONLINE: todas as intimações recebidas por e-mail;
  • Sala da OAB em todas as comarcas de Goiás, com café e internet;
  • No começo da minha carreira não tinha escritório e usava o escritório compartilhado da OAB (escritório com sala individual, secretária, internet, com direito a ligações locais, fax etc.);
  • E deve haver outras coisas também que agora não consigo lembrar.
Orestes Nicolini Neto
Há 13 anos ·
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Muito pelo contrário: a grande maioria gosta de estudar sim, mesmo porque, os mesmos além de terem cursado 05 anos no curso de graduação em Direito, fizeram cursos preparatórios. A verdade é que as provas têm sido extramamente descabidas, ou seja, com questões que não dizem respeito à prática da advocacia. Portanto, o exame de ordem é mera desculpa para somente arrecadar milhões de reais!

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Pedrão.

Se eu tiver notável saber jurídico e nunca ter cursado Direito, posso ser Ministro do Supremo Tribunal Federal?

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Prezados leitores.

Sempres apreciei: um bom debate,uma boa causa, um bom debatedor e um bom conhecedor do assunto a ser debatido.

Sempre depreciei: um fraco debate, uma causa insignificante, um mal debatedor e um inconsequente debatedor, que não sabe o que diz e tenta mostrar-se conhecedor do assunto que torna-se ridículo ao apresentar seu falso conhecimento, na tentativa de imprensionar os demais.

A questão exame de ordem praticado pela OAB, que diga-se de passagem já foi provado, argumentado e fundamentado, aqui neste fórum de debates, que é inconstitucional. Não só por mim, mas por verdadeiros Doutos do nosso mundo jurídico.

Em contra partida, ninguém, nenhum participante deste fórum, apresentou ou defendeu, jurídicamente a constitucionalidade do exame de ordem praticado pela OAB.

É, ai que eu quero. É ai que eu quero ver. Quero que me provem jurídicamente que o exame de ordem é constitucional, mas sem falácias, sem artefatos mentirosos, por exemplo: defesa da sociedade. Não cola. Quero argumentos jurídicos.

E temos dito. O exame de ordem praticado pela OB, é inconstitucional.

Provem-me, ou melhor, provem aqui neste fórum a constitucionalidade do exame de ordem. Mas jurídicamente, volto a lembrá-los, sem falácias.

Um respeitoso abraço a todos.

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GROTÉCNICO
Advertido
Há 13 anos ·
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É bem que quero fazer Direito o que me falta é grana.

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Pedrãooooooooooooooooooooooooooooooooooo?

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Srs. Drs. Leitores deste Digno Fórum.

Com a máxima venia,

Mando um recado,

Ao (os) Suposto (s) desbatedor (res) e defensor (res) do Ilegal exame de ordem da r. OAB. Deverá (ão) apresentar-nos, os seguintes argumentos e fundamentações, sobre as normas constitucionais, que o exame de ordem está em desacordo com a Carta Magna.

Quais sejam:

Art. 1º, incisos II, III, e IV; Art. 3º, incisos I, II, III e IV; Art. 5º, incisos II e XIII; Art. 84º, inciso IV; Art. 170º; Art. 193; Art. 205; Art. 207; Art. 209, inciso II e Art. 214, incisos IV e V, todos da Constituição da República Federativa do Brasil - CF/88.

Deverá ainda o debatedor/defensor do exame de ordem, apresentar argumentação fundamentada, contrária ao posicionamento da Procuradoria Geral da República - PGR.

E: Lei 9.394/96 - (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)

E: ADIN 1717 e ADIN 3026

Obs: O Fórum quer apreciar a fundamentação e não argumentos evasivos e falácias inuteis.

Queremos argumentos e fundamentações a luz do direito. Queremos o remédio jurídico que sustente e mantenha a prática do exame de ordem da r. OAB.

E continuamos afirmando: O exame de ordem da r. OAB, é inconstitucional.

Abraços.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Gustavo Santana/SP,

Você sabe a resposta.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Para ser aprovado no exame de ordem não é preciso fazer curso preparatório, e o Direito é prática social, portanto, toda questão de Direito é questão prática.

E quem vai pagar a FGV? Alguém tem que pagar. Nada é de graça.

A solução é aumentar o valor da anuidade? Advogados não precisam do exame de ordem, quem precisa fazer é quem ainda não passou. Quem precisa é que deve pagar, salvo para os que comprovarem insuficiência de recursos.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Dr. Pedrão; Estás a brincar, não é? Ou será problema de interpretação? Bom, também pode ser defeito de expressão. Então vamos lá nos explicar melhor, o Dr. já ouviu falar em problemas oftalmológicos? Pois é, muitos os têm e, em alguns casos, mesmo utilizando métodos de correção, lermos por um período prolongado, faz-nos embaralhar as letras ao ponto de trocarmos as palavras, principalmente se a fonte for pequena.

Ora, ora, Dr., então, quando o professor não é bom devemos fazer o TPC? Nestes casos entendo que a faculdade deveria trocar o professor, uma vez que a ideia principal deve ser transmitida em sala de aula pelo professor, fora dela devemos fazer um complemento aos conhecimentos adquiridos. No entanto, exercitar esta tarefa complementar não é um privilégio para todos, muitos estudantes trabalham, acordam cedo e vão se deitar tarde, mal sobra tempo para dormir.

Sem entrar no mérito da questão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da prova da OAB, pois, apesar de conhecer um pouco de Direito Constitucional, não é a área que eu cultuo. Temos que ter em atenção que um licenciado em medicina é médico, um licenciado em odontologia é odontologista, um licenciado em oftalmologia é oftalmologista, etc., todos saem da faculdade e já têm a sua profissão garantida, sem prestar provas para a ordem das suas categorias, o mais engraçado é que nestas áreas lida-se com a saúde e com a vida humana. Diferentemente, o licenciado em Direito é jurista, mas não pode exercer a sua profissão, pois está sujeito à prova da ordem para ser advogado, mas nem sempre foi assim, houve um bom período que o bacharel em Direito podia exercer a sua profissão livremente, sem prestar provas para a OAB.

Engraçado que a CRF diz que o trabalho é um direito social, também diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão…”, mas há motivos para que assim seja, normas supraconstitucionais, por exemplo, a DUDH diz isso, não com estas palavras, mas basta ler o seu art. 23º. Pois é, são direitos fundamentais do homem, é certo que está incorporado nos DESCs, que têm menos força que os DLGs, mas, nem deixam de ser fundamentais e nem os países subscritores deixam de estar obrigados a cumpri-los. Assim, se os tribunais nacionais brasileiros não declararem a inconstitucionalidade do exame da OAB, creio que haverá possibilidade de se recorrer à Comissão Interamericana, já que há um direito fundamental que não está a ser respeitado.

Isto não é pessoal Dr. Pedrão, até gosto dos seus comentários no fórum e das suas indicações bibliográficas, aliás, se conheceres algum livro que fale sobre os brephotrophium, por favor, me indique. Porém, como o próprio Dr. reconhece em alguns dos seus amigos, o exame da ordem não avalia a aptidão dos profissionais para o exercício do Direito.

Os melhores cumprimentos.

Mateus Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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O Exame de Beleza, a que fui submetido, juntamente com vários outros homens, pela minha mulher, para ela poder escolher quem ia poder exercer a profissão de marido dela, tá literalmente previsto na constituição ?

Então é também um exame inconstitucional.

E tenho dito.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Srs. Leitores.

Saudações a todos,

Em especial a Dra. Elisete Almeida, mais uma vêz, meus parabéns pelos argumentos plausíveis, coerentes e com muita objetividade.

Nobre Colega Dra. Elisete Almeida, como falei anteriormente, ninguém aqui neste digno fórum, apresentou-nos nenhuma sustentação jurídica fundamentada para a mantença do inconstitucional exame de ordem da r. OAB.

Só vimos falácias inúteis e respostas evasivas sem nexo algum, como as acima citadas pelo nobre colega Dr. Pedrão ao qual tenho muito respeito.

Se o nobre colega Dr. Pedrão, pelo menos soubesse qual o verdadeiro propósito dos Advogados Bacharéis em direito, com certeza sua postura aqui neste fórum, seria outra, pelo menos um pouco mais séria. A começar responderia a questão em voga, exame de ordem, apontado, argumentado e fundamentado a sua inconstitucionalidade, já que é defensor do exame, apresente-nos fundamentos a luz do direito.

O Citado Nobre Colega, parece-me que ainda não entendeu. Eu e os sérios Advogados Bacharéis em direito, não somos e nunca fomos contra a r. OAB, mas sim desfavoráveis á alguns dirigentes da ordem por insistirem em manter uma prática inconstitucional.

Somos sim, contrários ao ilegal exame, pois sabemos que a prática é inconstitucional.

Doravante neste digno fórum, só darei atenção a respostas contidas de argumentos plausíveis e fundamentados sob a luz do mais puro direito. Agora se os Doutores não conseguem um remédio jurídico para manter a prática do inconstitucional exame de ordem, o problema já não é meu e sim dos seus defensores, mesmo sem a devida causa.

Um grande abraço a todos e em especial a Nobre Colega Dra. Elisete Almeida.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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17/09/2011 - MNBD CONTINUA TRABALHANDO E AMPLIANDO APOIO NO CONGRESSO FEDERAL

MNBD NA LUTA PELA JUSTIÇA E PELOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Na Câmara dos Deputados, o Advogado e Professor de Geografia Vinícius Di Cresci, Vice Presidente Nacional do MNBD e Presidente do MNBD/RJ, em encontro com Parlamentares de relevância nacional, como o também Advogado e Professor, o Deputado Federal Alessandro Molon (PT/RJ), que mesmo comungando com a necessidade uma aferição de conhecimento para os formandos de determinados cursos superiores, se solidariza com a luta dos Bacharéis em Direito e concorda com o posicionamento do MNBD de que tal aferição fere os princípios constitucionais básicos e que compete ao Estado, através do MEC, e não a OAB, como vem ocorrendo.

No decorrer do debate, o Nobre Deputado Federal Reguffe (PDT/DF), que é Economista e Jornalista, abraçou completamente a causa e possivelmente levará ao Plenário da Câmara tal discussão.

O entendimento do Deputado Alessandro Molon, se alinha justamente ao do Senador Cristovam Buarque, que representa o Partido e o Estado do Deputado Reguffe.

Na avaliação do Dr. Vinícius Di Cresci, o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Direção do MNBD vem esclarecendo questões importantes dentro do próprio Congresso Nacional a ponto de lideranças partidárias cogitarem a apresentação de uma ADIN com relação a matéria.

"Pode a OAB tomar qualquer medida e buscar qualquer "meio" para continuar aplicando o inconstitucional exame que o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito permanecerá lutando em todas "esferas do poder" para fazer valer o elencado em nossa querida Constituição Federal", afirma o digníssimo Dr. Vinícius Di Cresci.

Imprensa: Alessandro Krause e Augusto Souza

Abraços

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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06/09/2011 - Médicos de todo o Brasil contra o Exame de Ordem. Movimento começa pelo RS em reunião no SIMERS.

O Ministério da Educação (MEC) teria emitido sinais de apoio à avaliação para formandos, ao estabelecer, em recente portaria, que o aluno que se forma é bacharel em Medicina e não médico. A diferença, sutil, serviria de precedente jurídico para exigir exame semelhante ao da OAB, interpreta o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, que é radicalmente contra a exigência do exame. — Se tiver de fazer teste, que seja durante a faculdade — pondera Mendes. A exigência de exame qualitativo é repudiada pela direção das outras duas grandes entidades dos médicos gaúchos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs). — Não podem é punir alguém que já se formou, impedindo que exerça o seu ofício. É muito pior do que a situação dos formados em Direito, que podem exercer no mínimo umas 12 outras profissões. O médico reprovado não poderia atuar na área — compara o presidente do Cremers, Marco Antônio Becker. Exame de ordem não é para avaliar curso, diz MEC Becker sugere que o exame teórico-prático seja feito durante o curso e aplicado por entidades alheias à faculdade, como o próprio Cremers. Posição semelhante tem o presidente da Amrigs, Newton Barros. Ele assinala que, desde 1971, a entidade realiza exame de avaliação de médicos formados, não obrigatório. Ele serve para qualificação de currículo. Prova semelhante é aplicada, há 12 anos, para quem deseja vaga em residência médica nos hospitais de Porto Alegre. — São testes complexos e os que se saem bem conseguem melhores lugares paratrabalhar. É diferente de cassar o diploma de alguém porque não passou numa prova — critica Barros. O MEC esclarece que o exame de ordem para Medicina é de exclusiva competênciado órgão de regulamentação do exercício profissional. No caso, os conselhos médicos. O exame de ordem não tem o objetivo de avaliar um curso — resume nota da coordenação de regulação de Educação Superior do ministério. Conseqüências dos testes O argumento das entidades contrárias à aplicação do exame de qualificação para médicos se baseia na diferença entre essa proposta e o exame para os advogados: O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — o bacharel reprovado não pode atuar como defensor, mas pode usar o diploma do curso de Direito para trabalhar em outras profissões, como policial, fiscal de tributos, analista judiciário e juiz e promotor (nesses dois últimos casos, deve-se comprovar três anos de atividade jurídica). O exame do bacharel em Medicina — se reprovado, impediria o exercício da medicina e inviabilizaria, como profissional, uma pessoa que estudou durante seis anos em um dos cursos mais disputados em vestibulares no Brasil. As entidades médicas sugerem que o exame seja feito no decorrer do curso, não após o término.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Dr. Chapa; Mais uma vez agradeço as amáveis palavras. Como disse, Direito Constitucional não é uma área que eu conheça profundamente. Fiz esta matéria através de exame ad-hoc, em uma prova oral com o Doutor Canotilho. É certo que não me livrei de estudar o livro (bíblia) dele inteirinho, mas, por acaso, ele só me arguiu sobre os Direitos Fundamentais. No entanto, aprende-se nos bancos da escola que os DF são invioláveis e, sendo assim, não existem argumentos que apoiem a manutenção de uma prática que viole um Direito Fundamental, esteja este Direito contido nos DLGs ou nos DESCs. Portanto, não espere que alguém se atreva a fazê-lo. Me recordo de um professor dizer em sala de aula que “as grandes guerras são travadas pelos mais fortes contra os mais fracos”, porém, se os mais fracos se unirem, os mais fortes não terão grandes oportunidades. Com os melhores cumprimentos.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Prezados (as) Srs. (ras) Drs. (as) Leitores (as).

Esta matéria eu não queria postar, ela estava preparada para uma outra finalidade, e os leitores (as) estão pedidindo informações. Não que não tenham meios próprios para se informarem e sim por estar eu, envolvido diretamente com o propósito de acabar com tamanha ilegalidade que é o exame de ordem ainda (pois está com as horas contadas) praticado pela r. OAB, diga-se que é uma prática defendida por alguns dirigentes, que ainda bem que não são todos.

Vejamos a matéria a qual discordo em alguns pontos:

Polêmico juiz ataca instituições em despacho

Segundo Danilo Campos, juízes são carreiristas e omissos e a Ordem dos Advogados se assemelha a uma “pocilga”

Amália Goulart - Do Hoje em Dia - 13/09/2011

O polêmico juiz Danilo Campos, da comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, decidiu oficializar denúncias contra seus colegas de profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Receita Federal e até a Polícia Federal. Segundo ele, o Brasil é um grande produtor mundial de “laranjas”, os juízes são carreiristas e omissos e a OAB se assemelha a uma “pocilga”, não sendo capaz de limpar o próprio terreiro. Para Campos, as instituições, principalmente as ligadas ao Judiciário, são responsáveis pela corrupção no país.

O desabafo foi oficializado em um despacho judicial assinado pelo magistrado no dia 22 de agosto. Ele respondia a um questionamento do advogado Antônio Adenilson Rodrigues Veloso referente a processo em que o réu é Anderson Braga e Anne Fonseca Braga, respectivamente, irmão e sobrinha do prefeito de Pirapora Warmillon Braga (DEM). O advogado pediu a retirada de Campos da análise do processo, alegando que ele tem um caso conjugal com um vereador da cidade, oposicionista a Warmillon. O advogado usa de ironia ao se referir ao magistrado e afirma que ele não conseguiu ser promovido mesmo após anos de profissão.

Campos então proferiu um despacho acusando não só Veloso de corrupto como toda a classe da advocacia e magistratura. Ao se referir à sobrinha de Warmillon, ele a classifica como “laranja”. “Então, pelo que se vê, não é à toa que o Brasil se destaca como grande produtor mundial da fruta”, diz.

Campos se vê como minoria no mundo jurídico por ser, segundo ele, exemplo de honestidade. Ele acusou colegas de profissão de servirem a interesses pessoais. Para Campos, a representação da classe “tornou-se refúgio de magistrados carreiristas, que logravam o milagre de fazer da arriscada atuação sindical uma fonte perene de proveito para suas carreiras”. “Não é de se admirar que os tribunais tenham se convertido em zona franca da impunidade dos políticos, que mantendo com tanta perseverança o odioso foro privilegiado”, finaliza.

Campos ficou conhecido nacionalmente quando, em 2009, ingressou com a primeira representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra as promoções de juízes a desembargadores no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Procurado, disse que assinou a manifestação de maneira consciente. “As instituições não funcionam.” Campos disse que exerce uma atividade perigosa, pois cumpre seu papel de denunciar os poderosos.

Para ele, é inexplicável o prefeito de Pirapora possuir dezenas de processos e ainda não ter sido preso. O delegado da Polícia Federal, Tiago Amorim, disse que a instituição sempre atuou de maneira isenta e tem como meta o combate à corrupção. O MP e o CNJ não comentaram o caso, apesar de procurados. A OAB entrará com representação contra Campos no CNJ e considerou a sua conduta como “desequilibrada”. O TJ informou que não comenta opiniões isoladas de magistrados.

Abraços.

CHAPA QUENTE
Suspenso
Há 13 anos ·
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Srs. (as) Leitores (as)

QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE Mais 17 conselheiros se afastam da OAB-Pará

Dividida ao meio, esfacelada e esvaziada. Esta é a situação em que se encontra a Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB) nos últimos 70 dias, após o escândalo criado com a venda irregular do terreno da subseção de Altamira por meio de fraude em procuração registrada em cartório na assinatura do vice-presidente Evaldo Pinto. Depois da saída temporária de três diretores – o tesoureiro Albano Martins Júnior, o vice, Evaldo Pinto, e o secretário-adjunto, Jorge Medeiros – agora foi a vez de 17 conselheiros, onze deles efetivos e seis suplentes, também apresentarem pedido de licença por 60 dias.

Outros conselheiros também ameaçam seguir o mesmo caminho, deixando o presidente Jarbas Vasconcelos e o secretário-geral, Alberto Campos, praticamente sozinhos no comando da entidade. No domingo passado, quando publicou com exclusividade o relatório do Conselho Federal com a sugestão de intervenção na OAB paraense, o DIÁRIO revelou que no mínimo quinze conselheiros iriam protocolar pedido de saída temporária no decorrer da semana. Os que saem estão entre os mais atuantes nas reuniões do Conselho.

O argumento usado pelos 17 licenciados é a impossibilidade temporária de permanência na composição do Conselho Seccional, haja vista que, com o licenciamento de três dos cinco diretores, “houve inegável quebra da relação de confiança” entre os conselheiros que saem e membros da diretoria que ficam. Essa quebra de confiança caracterizou-se de forma robusta após a conclusão preliminar da comissão de sindicância do Conselho Federal que sugere, em seu parecer, intervenção na seccional paraense em razão das graves irregularidades apuradas no episódio que envolveu a venda do terreno da entidade em Altamira.

Diante disso, eles entendem que os membros da diretoria no Conselho Seccional que tiveram participação no sentido de promover a denúncia quanto às irregularidades, ação que provocaria prejuízo ao patrimônio da instituição caso tivesse sido consumada, não tiveram outra saída a não ser requerer o afastamento temporário.

DIGNIDADE

Tem o Conselho Seccional, dentre as suas atividades previstas no estatuto e no regulamento geral da entidade, “zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.

Para os licenciados, diante da crise vivida pela OAB-PA em quase 70 dias, agravada com o afastamento temporário de três dos cinco diretores, “não há outra forma de velar pela dignidade e independência da instituição” a não ser se afastarem e aguardar com serenidade e confiança a decisão de mérito do Conselho Federal.

QUEM DEBANDOU

Os conselheiros titulares que saíram foram os seguintes: Ismael Moraes, Mauro Santos, Almyr Favacho, Kleverson Rocha, Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, Leônidas Alcântara, Mário Freitas Júnior, Vladimir de Carvalho e A. P. Koenig, Edgar Medeiros Júnior, Guilherme Lobato e Marco Antonio Lobato de Paiva. Além deles, afastaram-se os conselheiros suplentes Ana Kelly Amorim, Valena Jacob Mesquita, Joseane da Silva, Márcio Guilhon, Fernando Vasconcelos Moreira de Castro Neto e Raphael Sampaio Vale. (Diário do Pará)

Abraços.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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O exame de ordem é fácil, e quem não passa em uma prova fácil não está preparado para advogar.

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