A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    Ulisses Vasconcelos Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h08min

    Caro colega Marcos,

    Não depreciamos o “exame da ordem”, somente e tão somente o seu valor constitucional, agora se o colega não conseguiu entender isso em 5 anos de muito esforço nos bancos universitários, realmente começo a acreditar que a ordem conseguiu com muito empenho, ou por um lado modificar a constituição, ou por outro lado fazer lavagem cerebral nos bacharéis.


    Veja, não quero ser irônico com vossa senhoria, mas convém que usar um discurso com tom arbitrário, chegando ao mesmo autoritarismo que a OAB vem praticando, faz levar a crer que realmente existe um individualismo e medo de concorrência entre os futuros bacharéis e os atuantes da área. E isso meu colega é muito triste, pois não vejo a mesma OAB atuante e unida como em outros tempos, agora vejo somente a segregação da classe.


    Mas vou usar da sapiência de vosso colega e pedir que esclareça onde foi que o mesmo encontrou a súmula vinculante na qual exista qualquer decisão proferida pelo STF em relação a matéria em questão. Digo isso pois precisamos avisar alguns juízes para que não concedam mais liminares, provavelmente eles também desconheçam o tema que por demais já esta pacifico de entendimento, ou quem sabe, nossos nobres juízes com notório saber jurídico também tenham feito parte destas faculdades de boteco.


    Abraço forte e fraterno.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h17min

    O exame de ordem é constitucional.

    Sem o exame de ordem o sonho acabou. Não haverá como levar a advocacia a sério.

    O exame de ordem, realmente, só é capaz de demonstrar que os aprovados sabem um pouquinho do Direito. Muito pouco, mas que, talvez, seja o suficiente para iniciar a profissão.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h23min

    Que interessante a explanação do Nobre Colega Dr. Marcos. Esta de parabéns!!!

    E quanto a in/constitucionalidade do exame de desordem... nada a dizer?

    Apresente-nos um argumento, uma fundamentação, não falácias.

    Será que o Nobre Colega leu o tema que está em discussão?

    Leia matérias postadas aqui neste fórum as quais já foram provadas, argumentadas e fundamentadas que o exame de ordem da OAB é inconstitucional.

    Quer dizer que os seus amigos bacharéis não tiveram a técnica suficiente para serem advogados, pois não passaram no exame de ordem da OAB?

    E que o Nobre Colega Dr. Marcos, possui a técnica sugerida e passou no exame da OAB?

    Como? Quando? E onde? Se nem ao menos consegue o Dr. Marcos analisar a Constituição da República Federativa do Brasil? E verificar que o exame de ordem é inconstitucional?
    Que técnica estranha esta que possui o Nobre Colega Dr. Marcos.

    Desculpe-me Nobre Dr. Marcos mas...esta técnica, nem eu quero ter.

    E,

    Quanto a reserva de mercado...nada?
    Quanto ao corporativismo...nada?
    Quanto às fraudes...nada?
    Quanto às cartas marcadas...nada?
    Quanto ao mêdo que alguns aDEvogados têm dos Advogados recém formados em direito...nada?

    Respeitosos abraços, mas procure não ser tão evasivo Dr. Marcos.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h25min

    Autoritarismo da OAB? Hilário.

    Só faltou dizer que encontrou a “verdade real”.

    Então todos que defendem a constitucionalidade do exame estão pensando em não perder clientes? Outra vez encontraram a "verdade real"? Por favor, há pessoas sérias aqui e preocupadas com a moralidade da advocacia.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h31min

    Uma prova simples. Fácil. E ficam reclamando. Prova que só é capaz de demonstrar que os aprovados sabem um pouquinho do Direito. Muito pouco, mas que, talvez, seja o suficiente para iniciar a profissão.

    Se houvessem questões doutrinárias ou envolvendo várias teorias complexas eu até entenderia.

    Por exemplo, se se perguntar:

    a) Qual a diferença do Funcionalismo Teleológico para o Funcionalismo Sistêmico e para o funcionalismo de excluído o sistema de Schmidhäuser e Rudolphi no Direito Penal?
    b) Estabeleça a diferença nos conceitos de princípios e regras para acordo com Robert Alexy e Ronald Dworkin.
    c) Explica sobre a possibilidade e sobre as vedações de Cautelares, Liminares e Antecipação de Tutela contra a Fazenda Pública.

    Se fosse assim, eu até estaria de acordo. A prova é mesmo complexa.

    Agora, enquanto ler a Lei Seca e sinopses for o suficiente para passar, não dá para aceitar tais argumentos.

    A não ser que se queira admitir que para ser advogado não seja preciso estudar, ou que para advogar qualquer leiturazinha é o suficiente. É a profissão blá-blá-blá, estudar é para os fracos.

    Se realmente for assim, então tem que se admitir que a prova “é foda”.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h33min

    Eu tenho amigos que passaram na prova e não sabem nada.

    Faço uma pergunta sobre Ação Renovatória ou sobre Tutela Antecipada nas locações e não sabem.

    Faço uma pergunta sobre Execução Provisória não sabem.

    Faço uma pergunta sobre Suspensão de Segurança da Liminar no Mandado de Segurança e não sabem.

    Aí eu me pergunto: como alguém ainda pode achar tal prova difícil?

    Talvez pela sensibilidade, alguns possam se sentir ofendido, ou possa achar que é provocação, mas mesmo assim tenho que dizer: quem não passa nessa prova não sabe ABSOLUTAMENTE nada.

    Eu reconheço que muitos não têm o tempo necessário para os estudos, devido ao Trabalho ou outras obrigações. Realmente é difícil, porém, para os que estão nessa situação não acredito que facilitar a prova seja a melhor opção. Talvez seja a melhor pra você, mas não para o Direito.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h34min

    Não sei que mundo é esse que advogados não precisam estudar. No “meu mundo” o estudo é diário.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h42min

    Para quem não gosta de estudar eu digo o seguinte: é depois do exame de ordem que o estudo de verdade começa.

    Não pense que seus livros e a necessidade de estudo irão transitar em julgado após o exame.

    Eu até concordo que o exame é inconstitucional, mas porque ele é fácil demais.

    A proibição de proteção insuficiente exige que ele seja mais difícil.

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    Ulisses Vasconcelos Sexta, 16 de setembro de 2011, 2h52min

    Caro colega Pedrão,


    Novamente não vamos travar uma guerra ideológica, nem mesmo levantar bandeiras nas quais desconhecemos a profanação. Acredito que o senhor esta um pouco equivocado sobre a busca da “verdade real”, afinal, as provas são mais que elementares, e veja como disse aqui, “a ordem já não é a mesma”, conste um pouco de relevância histórica meu caro. Ainda quanto a verdade real, deixarei para que os nobres titulares do STJ, leia-se, guardiões, façam plenamente a observância de nossa Carta Magna.


    Quanto ao temerário medo de perder seus clientes, resta saber que ninguém aqui provocou tal indagação, mas que se for imaginar a possibilidade de que todo aumento de procura, haverá a temida oferta, isso não resta duvidas. Sim, existira uma depreciação financeira por acréscimo de profissionais no mercado. Mas isso já lhe expliquei em outro tópico.


    Meu falecido pai tinha um critério para ensinar os obstáculos da vida, quando assim não conseguia entender, e assim passei para meu neto numa longa história, afinal ele esta aqui acordado perguntando o que estou fazendo. Eu precisei explicar dessa forma.


    Hoje “Paulão”, banqueiro (homem que cuida do dinheiro), encontra-se preso por ter matado seu inimigo. Aqui no Brasil não é permitido a pena de morte segundo o que esta escrito na “Lei Maior de todas”, a qual nada pode ser contra ela. Então, o sindicato dos bancários (pessoas que se unem por um interesse único), resolveu da noite para o dia criar uma lei que não permitisse tal crime. A lei dizia, “Todo bancário que matar seu inimigo, morrerá com a pena de morte”.


    A lei foi aprovada e assim tornou-se uma lei menor. Foi uma pena para Paulão, pois seu crime ocorreu após a aceitação dessa infeliz lei, e acabou por ser condenado a morte. Mas para felicidade de Paulão, descobriu que nada poderia ser contra a Lei maior e perguntou para os juízes (ele sabe o que são juízes), sobre o que eles achavam disso. Então um juiz disse que estava errada a lei menor, não poderia ir contra a maior.


    Mas o sindicato (expliquei novamente o que era) ficou bravo pelo que o juiz disse e quiseram uma segunda opinião, pois não acharam justo retirar a lei pequena. E daí começou a briga toda, pois não queriam retirar a lei pequena.

    Bom, a primeira coisa que ele disse foi:
    “Se existe uma regra ela não pode mudar, não é?. O homem não pode morrer, nenhum ladrão morre aqui.” Por que só os bancários morrem se matar alguém?


    Vejam, é uma criança, não falaria sobre revogação, clausula pétrea, dentre outros institutos constitucionais, mas o mais básico daquilo que ele vê no dia a dia.


    Se uma criança é capaz de compreender as regras do jogo, qual a dificuldade dos que não entendem? E o pior, passaram 5 anos aprendendo isso e muito mais. Sabe o que é colega Pedrão, criança não olha pelo lado da malicia e morte tem um significado muito forte.


    Volto a dizer, não sou contra o certame e sim contra quem o instituiu por plena ilegalidade. Vamos ser lógicos sobre a possibilidade do “Estado” (não uma entidade de classe), de criar o exame de proficiência para todas as profissões. Isso sim seria justo e o “Paulão” não morreria por algo criado artificialmente para satisfazer as $acanagen$ de alguns. E mais, se tivermos de enriquecer de dinheiro alguém com o valor das provas (R$200,00), que esse seja o Estado, que possa reverter isso em educação de qualidade.



    Abraço forte e fraterno caro colega.

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    Ulisses Vasconcelos Sexta, 16 de setembro de 2011, 10h51min

    Bom dia a todos os colegas.


    Se pudéssemos colocar em ordem cronológica os fatos como se desencadearam no passado com a abertura de crédito para financiamento de ensino em faculdades privadas, o descontrole na concessão para funcionamento dessas instituições, somado a aprovação automática na educação, já era de se esperar o mercado que isso criaria. De forma geral, isso gerou um nicho para alguns interessados nessa fatia de dinheiro fácil e que envolve diretamente no sentimento humano, alias, quantas famílias menos abastadas tinham em sua prole pessoas com sequer o 2° grau (atual ensino médio), quem dera o nível superior.


    O exame foi criado sim com essa perspectiva insolente, majorado de desculpas esfarrapadas e defeituosas. O governo entregou de vez não somente a responsabilidade do ensino universitário a iniciativa privada, como também entregou “erroneamente” (difícil de acreditar) a quem controlasse a entrada em massa desses universitários ao mercado de trabalho (OAB), quando isso deveria ser um controle seu (MEC).


    Isso é assunto para mais de um rolo, mas abreviando. Posso dizer que dificilmente veremos a OAB derrotada e o Direito ser aplicado de forma justa, quando em tela os envolvidos são, o Estado, esse por seu erro, a OAB, maior interessada a não pagar pelo erro. A soma de eventuais processos argüindo restituição de edições passadas é real. Já esta claro que a OAB não anda bem das perna$, ademais, seu plano de previdência também não. Portanto, creio que o STF deverá pesar muito bem os dois lados em jogo.


    O monstro criado é muito mais político do que moral, por essa razão, ficaria surpreso com a vitória dos bacharéis que de certa forma apoio não por interesse próprio, mas pela beleza da luta por algo justo, pela grandeza a qual versa vossa Constituição.


    Por um lado, vejo um mundo de vantagens caso isso ocorra, diferentemente do ponto de vista da ordem. Mas essa é uma opinião minha e vou mais além, não pense o Bacharel que a vivência será das mais fáceis, estude sempre, independente do que o STF decidir, mantenha-se atualizado, ame o Direito e lute pelo próximo sem o amor ao valor da causa. Faltam sim muito desses profissionais no mercado.


    Podemos dizer que “a criação tornou-se maior que seu criador”. Lutem sempre.

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    Itauna Sexta, 16 de setembro de 2011, 11h44min

    cristina cavalcanti. "o que será de nossos filhos, netos!!!
    Como será o futuro dos cidadãos brasileiro? " V. não sabe cristina? É simples! precisarão estudar! e estudar ! Apenas isto. Assim como eu e milhões de outros cidadãos estudaram tanto para lograrem êxito nas porvas a que nos submetemos. Facil, não ?

    Chapa quente, acho que v. não tem o que fazer! não passa nas provas? Estude! estude! estude! ... Est ... sempre. estrude !

    Você ainda verão muitos doentes morrem por erro médico, a justiça cheia de processos de indenização, e outras tantas profissões sendo exercidas por INCOMPETENTES !!!

    êta planetinha difícil!!!!

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    I

    Itauna Sexta, 16 de setembro de 2011, 12h00min

    Drs. E bacharéis, por favor respondam a consulta sobre mudança de beneficio previdenciário de b31 para b91 - fgts - que esta em direito do trabalho.

    Et.: bacharel = aquele que concluiu formatura numa faculdade da universidade.
    (qualquer)

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sexta, 16 de setembro de 2011, 12h22min

    Caro ,Ulisses,infelizmente,cobro por minha consultas,estou no fórum de discussões para opinar os meus entendimentos,não para lhe indicar leis ou súmulas do STF,da mesma forma que o bacharel tem que estudar e pesquisar,para ter chance de ser aprovado no exame da OAB,voçe deverá pesquisar no site do STF e no google,dezenas de tentaivas de bacharéis em direito ,junto ao stf,TENTANDO ELIMINAR O EXAME,e todos saíram derrotados...
    Ulisses,acho estranho a sua afirmação que fui arbitrário,caiu em contradição total sua alegação,perdeu completamente o sentido de sua opinião,perdeu,infelizmente seu crédito,pois
    se voçe não admite opiniões contrárias a sua,nesse fórum livre para qualquer manifestação,é porque voçe realmente ainda não conheceu o direito fundamentaL da LIBERDADE DE EXPRESSÃO,QUE PARA SEU GOVERNO É CONSTITUCIONAL,com sua afirmação de que alguém é arbitrário,somente por pensar diferente de voçe, e de acordo com a lei,perdeu seu crédito e sua razão,aceite as opiniões contrárias de um advogado militante a 15 anos,pois ao contrário,quem será taxado de ARBITRÁRIO' será voçe mesmo,entanda e estude sobre o fim da censura,e o direito de se expressar do cidadão,e aprenderá,com o passar do tempo,a respeitar a opinião alheia.
    Dou uma dica,vá até o STF e faça uma busca sobre esse tema,será até bom para voçe
    ganhar mais conhecimento jurídico,e aproveite e pesquise sobre o fim da censura e o direito da liberdade de expressão,que voçe não respeita de outrem.DR.MARCOS RJ

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sexta, 16 de setembro de 2011, 12h42min

    Lembrando ao caro ulisses,que esse fórum é usado para perguntas e opiniões,não de ficar ME TAXANDO DE "ARBITRÁRIO",,desta sua forma já está passando de mera discussão para ataque pessoal,inclusive injuriando outrem,aproveite e pesquise sobre o crime de injúria do Código Penal...e aproveite,e deixe de inventar histórias no sentido de iludir os membros desse ilustre fórum ,afirmando uma mentira,em que eu tivesse afirmado que existem súmulas sobre esse assunto ou decisões de repercussão geral, EM NENHUM MOMENTO
    COMENTEI SOBRE QUALQUER SÚMULA OU REPERCUSSÃO GERAL,apenas disse que existem decisões,ao longo desses 18 anos da Lei Federal de 8906/94,junto ao STF,não extinguindo o EXAME DA OAB,então,não confunda liberdade de expressão com direito de injuriar alguém nesse fórum,pois ofendeu meu decoro,ao me acusar de 'ARBITRÁRIO"CONTROLE SUAS PALAVRAS,perante a outrem,sobre algum tema,aí sim,não precisa controlar suas
    palavras...aproveite é estude o que é uma súmula e o que é uma repercussão geral,e ao fim ,o que é,uma decisão comum.DR.MARCOS RJ

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sexta, 16 de setembro de 2011, 12h59min

    Chapa quente,você contrataria um bacharel de direito ,formado na faculdade " zé das couves"
    certamente que não,então não queira para os outros o que não quer para voçe,discursos,temas e outras afirmações a favor do fim do exame,em nada vai adiantar,pois se fosse inconstitucional,não estaria em vigor o exame a 18 anos,estude mais sobre o que é inconstitucional e o que não é.ok. abraço forte.DR.MARCOS
    E caso seje um bacharel reprovado e frustrado por não ter direito a exercer a advocacia,conselho para voçe e os demais a favor dessa utópia,estudem ,estudem,estudem,como eu ,e outros 3 milhões de advogados do brasil ,estudaram, e passaram no exame,parem de chorar,e façam acontecer,fazendo algo simples,que é ESTUDAR e conseguir a carteira....ok DR.MARCOS

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    Elisete Almeida Sexta, 16 de setembro de 2011, 13h29min

    Senhor Pedrão;
    Dizes que trata-se de "Uma prova simples. Fácil.", realmente é simples, basta marcar X, é fácil, até a vigésima pergunta, depois perde-se a concentração e torna-se cansativa (para os que se dão ao trabalho de ler a prova).
    Não haja dúvidas que a prova da OAB comparada com as provas da OA de Portugal é "uma brincadeira para miúdos", em Portugal as provas são subjetivas, depois faz-se um trabalho final que será defendido oralmente. Porém, o método adotado em Portugal seria impraticável no Brasil, uma vez que a quantidade de formados é incomparável.
    Como dissestes "Eu tenho amigos que passaram na prova e não sabem nada.", isto significa que a prova da OAB não avalia o real conhecimento dos bacharéis e nem poderia, pois marcar X, para muitos, é uma questão de sorte e não de verdadeiro saber.
    A única conclusão a que posso chegar é que está tudo errado. Há inúmeras Fac. de Direito a formarem bacharéis sem o mínimo de conhecimento em Direito, devido a formação que teve, o aluno é, quase, obrigado a fazer um cursinho para a prova da OAB, depois, tenta a prova da OAB (cheia de pegadinhas) e não passa. Quanto dinheiro e tempo desperdiçados! (é certo que muitos lucram com isso).
    Se as faculdades dessem uma formação adequada, este debate não estaria a acontecer.
    Os melhores cumprimentos.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 13h49min

    Quando eu fiz o exame não vi nenhuma pegadinha.

    Para quem não está acostumado a ler (e o Direito exige leitura), talvez seja como você disse: lê vinte perguntas e fica cansado.

    Se as faculdades dessem formação adequada certamente o número de reprovados no exame de ordem diminuiria, pois não se teria tantos bacharéis em Direito, que seriam reprovados em outros momentos. Reprovados pelas faculdades.

    Para o exame basta ler. Faculdade ruim não impede a leitura.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 13h52min

    Basta ler. Se não tem acesso aos melhores professores, nada impede que se tenha acesso aos melhores livros.

    Rogério Greco, por exemplo, se formou na Universidade Estácio de Sá, e hoje é Doutor em Direito.

    Eis o currículo,

    http://lattes.cnpq.br/3885310994110758

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 16 de setembro de 2011, 13h53min

    Enquanto ler a Lei Seca e sinopses for o suficiente para passar, não dá para aceitar tais argumentos.

    A não ser que se queira admitir que para ser advogado não seja preciso estudar, ou que para advogar qualquer leiturazinha é o suficiente. É a profissão blá-blá-blá, estudar é para os fracos.

    Se realmente for assim, então tem que se admitir que a prova “é foda”.

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    GROTÉCNICO Sexta, 16 de setembro de 2011, 14h07min

    Uma pergunta: O que a OAB faz com o dinheiro arrecadado dos Advogados? Quais as vantagens que tem um advogado pagando anuidade A OAB?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.