A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    TINADIV Quarta, 24 de agosto de 2011, 18h56min

    Com relação ao exame da ordem, eu tambem considero inconstitucional.
    Pois todos nos outros cursos, quando o individuo se forma, bacharel ou licenciatura, ele é considerado apto para a profissão.
    Não é uma prova de conhecimentos gerais em direito, que vai deixar o individuo mais competente, ou menos incapaz, desastrado, corrupto ....
    Eu fiz o ultimo exame, e percebi que muitos não passam por puro estresse o nervosismo na hora da prova, que é muito extensa. Por que conhecimento relativo ao conteudo da prova é basico e visto durante todo o curso.
    Sou favoravel à revogação da norma que determina a obrigatoriedade do exame

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    Elisete Almeida Quarta, 24 de agosto de 2011, 19h44min

    Excelentíssimo Senhor Doutor Chapa;

    A única coisa que me aflige é a dúvida se haverá discriminação, por parte dos operadores do Direito, em relação àqueles que obtiverem a OA sem exame.

    Com os melhores cumprimentos

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    CHAPA QUENTE Suspenso Quarta, 24 de agosto de 2011, 21h30min

    Com os meus cumprimentos Dra. Elisete Almeida.

    Quando a situação normalizar-se diante da normatização, e a ofensa à constituição for sanada, os Advogados Bacharéis em Direito, terão todo o mérito da questão, pois foram os bacharéis que dissiparam o ultraje à Nossa Carta Magna, é claro que com o apoio de muitos Ilustres Doutos contrários ao exame de ordem da r. OAB, que foram e o são partícipes do evento, que os quais os Bacharéis lhes são gratíssimos, apesar de ser dever e obrigação de todos os brasileiros defenderem a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Quanto a sua preucupação de discriminação, quem fêz, fêz, quem não fêz, não mais fará, sabe por que? Porque os bacharéis, extirparam uma ilegalidade, arrancaram o punhal que estava fazendo a Nossa Carta Magna sangrar.

    Agora eu lhe pergunto:

    Quem teve peito para peitar? Com todo o respeito, aos alguns advogados já inscritos na ordem mas...quem não se acovardou? Quem mostrou conhecimento constitucional? Quem assumiu a "Guarda" da Constituição? Quem gritou aos quatro cantos que o exame de ordem é inconstitucional? Quem durante debates respeitou até posições absurdas? Quem foi confundido por alguns, que desconhecem a verdadeira causa dos Bacharéis? Quem debateu? Quem venceu? E por fim, quem foi a vítima do inconstitucional exame de ordem?

    Portanto Nobre Dra. Elisete Almeida, vai haver é, muita gente envergonhada por ai, que com certeza, não seremos nós um deles.

    Com meus respeitos,

    um grande abraço.

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Quinta, 25 de agosto de 2011, 19h58min

    EX-PRESIDENTE DA OAB ENVOLVIDO NAS FRAUDES DO EXAME DE ORDEM, QUEM ACUSA É A POLÍCIA FEDERAL

    MEMBRO DA OAB ENVOLVIDO EM FRAUDE DO EXAME 2009.02

    Advogado famoso em Santos é investigado
    A Polícia Federal realizou buscas na residência e em outros endereços do veterano advogado Norberto Moreira da Silva, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília (Unisanta), em Santos, litoral paulista. Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos, por dois mandatos, Moreira é alvo da Operação Tormenta, que investiga fraudes em concursos públicos e no exame de registro na OAB em 2009.
    A missão da PF, autorizada pela 3.ª Vara da Justiça Federal em Santos, foi acompanhada por um advogado da Comissão de Prerrogativas da OAB ? anteontem, a PF comunicou a ordem sobre a investigação.
    Moreira foi vice-presidente do Santos Futebol Clube. É conselheiro federal suplente da OAB-São Paulo. Advogado famoso em Santos, reconhecido por sua liderança na classe e influência política na região, Moreira não retornou ligações da reportagem a seus celulares, residência e faculdade.
    Segundo a Justiça, a PF requereu prisões e mandados de busca contra alvos da operação após “abertura de vários inquéritos e colheitas de provas”. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, foi informado da Tormenta pelo próprio diretor-geral da PF, delegado Luiz Fernando Corrêa. Por telefone, Corrêa explicou a Ophir que o grupo teve acesso privilegiado à prova da segunda fase do terceiro exame da OAB de 2009, beneficiando pelo menos 26 candidatos. Ophir recebeu a ligação ao desembarcar no Rio, ontem de manhã. /
    Redaçao: REJANE LIMA e FAUSTO MACEDO
    Jornal Flit Paralisante SANTOS/SP

    Nota: Imaginem a seriedade que cerca esse exame se as provas e gabaritos, antes de serem aplicadas, caem nas mãos de advogado, ex-presidente de seccional da oab e dono de faculdade de direito?
    E convenhamos, ninguém é idiota para acreditar em carochinhas…se caiu nas mãos desse e o caso veio à tona, em quantas mãos mais não caiu esses gabaritos. E é a primeira vez que vem a público o fato de presidentes de seccionais terem acessos a provas e gabaritos, isso é de uma gravidade sem precedentes, pois ninguém mais pode garantir que existe lisura nos exames da oab.
    Dói-me pelas pessoas decentes, que estudam e enfrentam esse exame com honradez e dignidade
    Postado por MNBD- PE às 10

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    O REI LEÃO Sexta, 26 de agosto de 2011, 10h19min

    Caro XAPA;

    Confesso que fiquei surpreso com seu currículo. Com todo o respeito, sinceramente não esperava, em razão de sua patente sofribilidade vernacular.

    Contudo, ocupando posto tão relevante, certamente não é nenhum leigo, sobretudo pelas pós-graduações, o que se refletiu, inclusive, no ato de ter gabaritado a prova da OAB.

    Mas, debatamos a questão puramente constitucional. Aliás, debatamos não, uma vez que não sou especialista nesse ramos do direito (aliás, em nenhum). A expressão mais condizente seria: explique-me. Mas, por favor, sem copiar e colar longos textos pré-existentes.

    Qual é o dispositivo constitucional lesado pelo exame? Onde nele reside a inconstitucionalidade?

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    SPANGA Sexta, 26 de agosto de 2011, 10h34min

    Em cinco anos foram anuladas aproximadamente quarenta questões do exame de ordem,o equivalente a 50% do total de uma prova atual,se a OAB,não sabe perguntar como quer que os bacharéis,{ INJUSTIÇADOS ADVOGADOS} responda. Não entendo como um bacharel em direito pode ser delegado de policia,e não um advogado,um médico pode retirar um coração de uma pessoa e colocar outro sem ter que prestar exame para ser médico,qual é o risco de um advogado exercer a profissão sem o exame de ordem? outra questão é,por que um advogado que vai trabalhar na área penal tem que saber tudo de direito tributário?,existe advogado geral ou especifico para cada área?.
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    AFTM Sexta, 26 de agosto de 2011, 12h41min

    Spanga, sem entrar no mérito da (in)constitucionalidade do exame; deixo isso para o STF; lembro que um bacharel em direito não "pode" ser delegado de polícia pura e simplesmente.
    Antes ele tem que ser aprovado em um "exame" muito mais difícil que o da OAB na forma de um concurso público, onde inclusive há um número limitado de vagas, coisa que não acontece com o Exame de Ordem.
    Ou você acha que acertando 50% das questões num concurso para delegado consegue-se entrar para os quadros da polícia? O mesmo valendo para Ministério Público, Magistratura, Defensoria.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 26 de agosto de 2011, 15h03min

    O EXAME DE ORDEM:
    RESUMO DAS INCONSTITUCIONALIDADES E QUESTIONÁRIO A SER RESPONDIDO PELOS SEUS DEFENSORES
    * Dr. Fernando Lima

    Prezado e Nobre Colega Dr. Rei Leão.
    Conforme suas Perguntas seguem as respostas. (26/08/2011 as 10:19)

    Respondi, pois não poderia faltar-lhe com atenção ao Nobre Colega e ao Fórum, que com certeza também as aguarda.

    Tomei a liberdade de no final da minha resposta, fazer-lhe também algumas perguntas, que espero obter as respostas, com a máxima brevidade possível, pois o Fórum também estará aguardando.

    PERGUNTAS: Qual o dispositivo constitucional lesado pelo exame de orde? Onde nele reside a inconstitucionalidade? (Dr.Rei Leão - 26/08/2011 as 10:19)

    RESPOSTA:

    O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio da isonomia, quando estabelece um tratamento discriminatório e desarrazoado, apenas para os bacharéis em Direito.

    Além disso, ele foi disciplinado através de um Provimento da OAB, que usurpou as competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se, por essa razão, formalmente inconstitucional.

    O Exame de Ordem da OAB é, também, materialmente inconstitucional, porque atenta contra a liberdade de exercício profissional, que somente poderia ser restringida por lei, e contra a autonomia universitária, usurpando ainda a competência do MEC, para a fiscalização e a avaliação dos cursos jurídicos.

    Os dirigentes da OAB se limitam a dizer, sempre, que “o Exame de Ordem é necessário para avaliar a capacidade profissional e a honestidade (!) do bacharel em Direito e para proteger o interesse público, tendo em vista a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade”. Não contestam, juridicamente, os argumentos referentes à inconstitucionalidade do Exame de Ordem e somente admitem discutir a sua organização, os seus detalhes e o seu aperfeiçoamento.

    Em minha opinião, mesmo que fosse constitucional, o Exame de Ordem não serviria para avaliar, corretamente, a capacidade profissional do bacharel em Direito. Os critérios utilizados na elaboração e na correção das provas transformaram o Exame em um verdadeiro instrumento de exclusão social.

    O Exame de Ordem também não é capaz, muito menos, de avaliar a honestidade ou a ética de quem quer que seja como afirmam os dirigentes da OAB. É um absurdo inominável afirmar que esse Exame avalia a ética do bacharel em Direito, para que a sociedade possa contar com "um advogado melhor dotado de princípios éticos" e "merecedor da confiança dos brasileiros".

    A imprensa, infelizmente, divulga, quase com exclusividade, o "discurso" da OAB, em defesa do Exame de Ordem, sem permitir a divulgação das opiniões jurídicas contrárias.

    Para que fosse mantido o respeito à Constituição, bem como à imparcialidade e à veracidade das informações jornalísticas, essencial em um regime que se pretende seja republicano e democrático, os dirigentes da OAB deveriam sair de seu isolamento, para contestar os nossos argumentos jurídicos, e a imprensa deveria divulgar as opiniões contrárias ao Exame de Ordem e programar a realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os bacharéis, impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem.
    Ora bolas, perguntar não ofende Nobre Colega Dr. Rei Leão: e, por acaso, os profissionais que são formados pelas Faculdades, não deveriam ser todos eles tecnicamente qualificados para a advocacia? Por que então eles receberam um diploma de bacharel em Direito? Afinal de contas, para que servem, mesmo, os cinco anos do Curso, as provas, os estágios, a defesa do trabalho de conclusão?
    Para que serve o diploma, exatamente? O diploma do bacharel em Direito é um diploma de bacharel ou um diploma de candidato? Sim, porque se esse bacharel não for aprovado em um concurso público, ou no Exame da OAB, o seu diploma servirá apenas para pendurar na parede da sala.
    No entanto, de acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação qualifica para o trabalho. E o trabalho do bacharel em Direito, a sua profissão liberal, evidentemente, é a Advocacia. A sua qualificação para a advocacia decorre da educação, ou seja, do curso de Direito, que a lei exige, em uma instituição de ensino superior, autorizada e fiscalizada pelo MEC – e não pela OAB, que deve fiscalizar os Advogados.
    Assim, o bacharel, portador de um diploma, já está juridicamente qualificado para o trabalho – se as faculdades não prestam, é outro problema -, e não pode ter esse diploma rasgado por um Exame inconstitucional, que atenta contra a sua liberdade fundamental de exercício profissional. E que atenta contra o princípio constitucional da isonomia, porque não existe Exame para outras áreas, que podem causar prejuízos muito maiores à sociedade, como, por exemplo, a Engenharia e a Medicina.
    De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” (Art. 48)
    Que validade é essa, no entanto, que pode ser negada, sem mais nem menos, pelos próprios Professores, Diretores e Reitores que foram responsáveis pela formação jurídica e pela diplomação desses bacharéis?
    De acordo com a mesma Lei, “A educação superior tem por finalidade: (...) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.” (art. 43)
    Mas o Exame de Ordem decreta, três vezes ao ano: 90% dos bacharéis formados e diplomados pelas nossas Faculdades de Direito não estão aptos para o exercício da Advocacia, apesar de terem sido diplomados pelas suas Faculdades. Eles são analfabetos, incompetentes e inaptos para a Advocacia. E os Professores, Diretores e Reitores não se envergonham de concordar com isso. Seria hilário, se não fosse trágico!!
    Portanto, a verdade é que as Faculdades de Direito preparam, ou deveriam preparar, para a Advocacia. Como é possível que os Diretores dessas Faculdades de elite venham dizer, agora, em seu Manifesto, de maneira tão sucinta e peremptória, que o Exame da OAB é necessário para selecionar os bacharéis tecnicamente qualificados?
    Veremos, a seguir, que apenas uma das seis Faculdades que assinaram o triste Manifesto – e essa é a elite - conseguiu aprovar mais da metade dos seus bacharéis no último Exame de Ordem de 2.010. Ora, se esses bacharéis não estavam tecnicamente qualificados, por que então receberam o diploma? Antes, se não sabem ler ou escrever, como afirmou o próprio Reitor da USP, por que será que foram aprovados no vestibular dessas Faculdades?
    Isso é um rematado absurdo. É o fim do Mundo. Não falta mais nada.
    Aliás, falta sim. Nenhuma desgraça é completa. Pode ser que, em breve, tenhamos que ler um “Manifesto dos Cursinhos Preparatórios em Defesa do Exame da OAB”. Ou, então, um “Manifesto das Editoras que Publicam Material de Apoio ao Candidato do Exame de Ordem”. Ou, ainda, o que é pior, pode ser que a nossa Suprema Corte decida, encastelada nos píncaros de sua sapiência, que o Exame de Ordem é necessário e que “a Constituição não passa de um maldito pedaço de papel”.

    Um bom começo, para essa mudança de atitude, seria que os defensores do Exame de Ordem tentassem responder o questionário anexo, em vez de se limitarem a insultar os parlamentares que apresentam projetos de lei contrários a essa questão.

    Finalmente, deve ser salientado que, se os dirigentes da OAB não têm argumentos jurídicos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever o seu posicionamento, exacerbadamente pragmatista e corporativista, e passar a combatê-lo, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

    Nenhuma outra atitude seria possível, haja vista que uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica e que todos os advogados prestam o compromisso de defender a Constituição. Assim, os dirigentes da OAB não poderiam ou não deveriam defender sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, imaginando, talvez, que os fins justificam os meios, simplesmente para "ganharem a causa" de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração, como se fossem advogados que estivessem apenas seguindo um dos mandamentos da Advocacia, citado por Ruy Barbosa na famosa Oração aos Moços: "Onde for apurável um grão, que seja de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial."

    A consequência dessa atitude dos defensores do Exame e dos dirigentes da Ordem, certamente, é a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB como instituição. Esse é o motivo fundamental das minhas críticas, à OAB e ao Exame de Ordem.

    Os meus argumentos, que são também os de inúmeros juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis na Internet, na página: http://www.profpito.com/exame.html

    Já que o Nobre Colega Dr. Rei Leão, perguntou-nos e respondemos prontamente. Poderia o Nobre Colega Dr. Rei Leão, ou outrem, se assim disposto, responder-nos também as perguntas abaixo:


    PERGUNTAS:

    Como é que o senhor considera hoje o Exame de Ordem da OAB? O senhor o acha válido?

    O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar, corretamente, a capacidade profissional dos bacharéis em Direito?
    O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar a honestidade, ou a ética, dos bacharéis em Direito, para que não mais tenhamos advogados envolvidos com o crime organizado?

    É verdade, ou não, que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia? Ou seja: por que será que somente os bacharéis em Direito estão sujeitos a esse "filtro", para poder ingressar na profissão, enquanto que, para os médicos, engenheiro etc, não existe nenhum exame semelhante?

    Sabe-se que a liberdade de exercício profissional, consagrada no inciso XIII do art. 5° da Constituição Federal, somente pode sofrer restrições através de Lei, que deve indicar as qualificações profissionais indispensáveis ao exercício de determinadas profissões. Em sua opinião, qual seria a conceituação técnico-jurídica, referente ao Exame de Ordem da OAB, acaso existente em qualquer norma, constitucional ou legal, pertencente ao nosso ordenamento jurídico? Ou será que esse Exame se encontra disciplinado, apenas, em um Provimento, editado pelo Conselho Federal da OAB?

    Em caso afirmativo, em sua opinião, o Conselho Federal da OAB poderia disciplinar o Exame de Ordem através de um Provimento? É constitucional o §1° do art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que "o Exame de Ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB"? O senhor confirma, ou não, a existência de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso?

    Tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem que compete ao Poder Pública a avaliação dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma, conferido ao bacharel por uma instituição de ensino superior, atesta a suficiente formação desse bacharel para que ele possa exercer a sua profissão, como o senhor avalia a existência do exame de ordem, que impede o exercício profissional dos bacharéis em direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não caberia á OAB efetuar qualquer avaliação da possível capacidade profissional desses bacharéis, para impedir o seu ingresso na advocacia? O senhor entende que o fato de ter havido uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade é capaz de transferir á OAB a competência para avaliar esses cursos e a capacidade profissional dos bacharéis em direito? O senhor entende, ou não, que a defesa intransigente do exame de ordem, sem argumentação jurídica, atenta contra a ética da advocacia e depões contra a imagem da OAB? O senhor entende que, se o exame de ordem é inconstitucional, mesmo assim deverá continuar a ser aplicado pela OAB? Ou a Constituição deve ser respeitada?


    Eu e os leitores/Participantes deste Digno Fórum de debates, AGUARDAMOS SUA (AS) RESPOSTAS.

    Um grande abraço

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 27 de agosto de 2011, 15h26min

    Prezados Nobres leitores/Participantes deste Digno Fórum de debates.

    Quando eu disse aqui neste Fórum, que entre outras irregularidades, existem várias armadilhas (pegadinhas) para derrubar os examinandos Bacharéis em Direito no ilegal exame de ordem praticado pela r. OAB.
    O Nobre Colega Dr. Pedrão, insurgiu-se na defesa do inconstitucional exame de desordem, como sempre, e postou o seguinte:

    (Pedrão - 24/08/2011 as 00:33)
    Apenas aqueles que não estudam é que não passam no exame. Somente aqueles que não sabem distinções básicas acreditam em “pegadinha”.
    Por exemplo: o sujeito acredita que intimação e citação é a mesma coisa, surge à pergunta relacionada à intimação, ele marca a relacionada à citação, e acha que é “pegadinha”.
    Mané vá estudar.

    Tudo bem sou Mané, fui estudar, ou melhor, fui averiguar.

    Vejamos quem é o MANÉ que não sabe o que fala.

    Nobre Colega Dr. Pedrão – Observe o absurdo.

    O que é isto? Armadilha? Pegadinha? Ou o que?

    “Questão 02 da prova OAB/SP nº 135.”
    Questão 02 (Dir. Constitucional)

    São brasileiros natos:
    A – os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    B – os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país;

    C – os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;

    D – os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

    Gabarito diz que resposta certa é “C”.
    A questão não foi anulada.

    As 4 opções estão corretas.

    Eu ia pedir para o Nobre Colega Dr. Pedrão, responder a questão. Desisti. Sabe por quê? Porque, não quiz constrangê-lo aqui neste Fórum, não condiz com a minha personalidade, sou ético. Mas que deu vontade lá isso deu rs...porém o respeito é obrigatório, ainda mais em um Fórum como este.

    Abraços.

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    O REI LEÃO Sábado, 27 de agosto de 2011, 21h42min

    Caro Xapa;

    Peço desculpas, mas náo pude ler todo o seu texto: é muito extenso, e tomaria muito do meu já escasso tempo.

    Sem querer ofender, Xapa, estranhei uma súbita e significativa melhora em sua escrita, e passei a questionar se o texto era de fato seu.

    Eureca! Descobri que vc copiou e colou uma matéria elaborada pelo professor Fernando Lima, no site www.profpito.com. E isso fere as regras. Eu pedi pra vc não copiar e colar textos pré-existentes.

    Mesmo assim, náo concordo com a professora. Primeiro ela fez alusáo ao princípio da isonomia. Creio que esse princípio náo pode ser invocado por quem defende a extinçáo do exame, posto que coloca em condiçóes de igualdade pessoas em situaçóes desiguais: aprovados e náo aprovados.

    Depois, o exame é disciplinado por lei (Estatuto da OAB), e náo por um provimento da OAB.

    Um abraço.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 27 de agosto de 2011, 22h35min

    Nobre Colega Dr. Rei Leão.

    Com meus respeitos,

    Quanto ao postado, é sim matéria do Ilustre Professor de Direito Constitucional, Dr. Fernando Lima. O Mestre dos Mestres em Direito Constitucional. O Dr. Fernando Lima é a nossa bússola em matéria constitucional, sempre cito-o, que para mim é um prazer, uma honra.

    Agora, quanto as suas respostas...o Nobre Colega Dr. Rei Leão, deixou a desejar. Faça o seguinte: melhore um pouquinho vai? Tenho certeza que o Nobre Colega consegue.

    Dê só mais uma lidinha, vai?


    Abraços.

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    Vini_1986 Domingo, 28 de agosto de 2011, 0h09min

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que QUALQUER DELES esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;

    Sem comentários...

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 28 de agosto de 2011, 1h44min

    Hiiiiiiiiii !!!!!!!!

    O Dr. Vini, caiu na pegadinha também !!!!!!!!



    Com comentário - estão vendo? É assim o exame inconstitucional da OAB.


    Abraços.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 28 de agosto de 2011, 13h03min

    OAB convoca tropa de choque para defender o Exame de Ordem

    Publicado em 25/08/2011 por Inacio Vacchiano


    Por Oduvaldo G. Oliveira – Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

    A OAB, ensaiando um retorno às práticas do governo militar, que oprimiram e sufocaram os direitos de estudantes e cidadãos, nos anos 60, com truculência e terror, convocou uma verdadeira tropa de choque para defender o seu Exame de Ordem, que está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que o Ministério Público Federal concluiu pela inconstitucionalidade da prova.

    A pressa da OAB em apresentar o seu poderio bélico, é porque a possibilidade de o Exame ser extinto ficou bastante real, e ela sabe muito bem o que vai perder, caso o STF acolha o parecer do Ministério Público Federal. Vai ter que dizer adeus à reserva de mercado e a montanha de dinheiro que fatura com o exame todos os anos – mais de 72 milhões de reais, pagos pelos Bacharéis.

    Para quem não sabe, todo estudante que se forma em Direito, mesmo possuindo um diploma legal, reconhecido pelo MEC, é obrigado a se submeter ao Exame da OAB para poder advogar. Uma exigência que tirou do mercado, nos últimos dezesseis anos, aproximadamente 800 mil Bacharéis, segundo dados do INEP/MEC. (http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse)

    Na tropa de choque convocada pela OAB estão nada menos que, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo e algumas das principais faculdades de Direito de São Paulo, que vieram a público dizer que o exame de ordem é constitucional, embora não apresentem nenhum embasamento jurídico para sustentar os seus argumentos e, assim, provar que MPF está errado.

    O primeiro a bradar a legalidade da prova foi o Sr. Ministro da Justiça, que disse: “Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988…)” (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22368).

    Tal declaração se tornou um troféu para a OAB, e ela logo anunciou que tinha a palavra do Ministro da Justiça a seu favor! Isto caiu, literalmente, como uma bomba nas cabeças dos Bacharéis, que lutam pelo direito de trabalhar! Todos ficaram estarrecidos com essa demonstração de força da OAB. Muitos se perguntaram: É possível a OAB ter tanta influência, a ponto de trazer o Ministro da Justiça, em praça pública, para declarar, com tanta parcialidade, a sua preferência pelo exame?

    De fato, o Sr. Ministro Cardozo, contrariando o próprio cargo, deixa claro que se alinhou com o pensamento do Sr. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, que vem, sistematicamente, tentando criar incerteza e comoção social, promovendo um verdadeiro terror na grande imprensa contra os Bacharéis em Direito, como se estes fossem uma excrescência social ou personas non gratas ao “regime”.

    A outra arma da OAB é o manifesto em favor do exame, assinado pela PUC/SP, Mackenzie, USP, S. Judas Tadeu, FGV e pela Faculdade de S. Bernardo do Campo (http://s.conjur.com.br/dl/manifesto-principais-faculdades-direito.pdf).

    O documento deixou claro o poder de força da OAB. Não só pela adesão das universidades e faculdades particulares, mas principalmente pela adesão da USP, que deixou de lado, a sua tradição fortíssima de tantas lutas em defesa da legalidade e do Estado Democrático de Direito, para cerrar fileiras em favor do exame, se apoiando em argumentos absurdamente frouxos e tendenciosos.

    Mas o mal feito, como a mentira, tem pernas curtas! Após uma rápida pesquisa na internet, descobrimos que o Sr. Ministro Cardozo e as Faculdades de Direito que assinam o manifesto, têm ligações bastante perigosas com um terceiro interessado nesta história. O Sr. Ministro aparece como professor de uma das trinta e quatro unidades do Curso Marcato, especializado em cursos jurídicos e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, com atuação em todo o país! (Acesse o link e selecione o nome do Sr. Ministro José Eduardo Martins Cardoso, na lista de professores: http://www.cursomarcato.com.br/corpo_docente.php?un=1 ).

    Apurando-se a pesquisa, foi constatado que o Curso Marcato firmou convênio com a PUC/SP, onde o Sr. Ministro também já foi professor e que, pelo menos doze professores da PUC/SP e oito professores do Mackenzie, também são docentes daquele cursinho preparatório.

    O que se pode concluir é que há uma ligação entre tudo e entre todos. De um lado, o Sr. Ministro fazendo uma declaração, que vai beneficiar o Curso Marcato, que vai beneficiar os professores da PUC/SP e do Mackenzie e vai favorecer a OAB. Do outro lado, temos a FGV, que elabora e aplica o exame da OAB, e as outras universidades e faculdades de Direito, capitaneadas pela PUC/SP, que firmou convênio com o Curso Marcato, que emprega professores da PUC/SP e do Mackenzie e o Sr. Ministro da Justiça, que tem ligações com a OAB! Neste jogo de interesses e conluios, se sobressai a OAB, como a maior beneficiária, que vai gerar ganhos para ela e para o Curso Marcato, beneficiando os professores que ali trabalham! O velho e clássico ditado: “uma mão, lava a outra”!

    O que se depreende também, é que o Sr. Ministro Cardozo ao apoiar o exame desta forma, deixa claro que não consultou a Constituição Federal e outras leis pertinentes, pois não apresenta uma tese para sustentar juridicamente a sua afirmativa. Com isso, apenas demonstra desprezo pelo princípio do contraditório e indica que existem interesses não revelados, por trás deste seu posicionamento.

    Por outro lado, é de causar espanto a incoerência e, por que não dizer, a desonestidade das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame (vide link acima). Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão ADVOGADOS!

    A Fundação Getúlio Vargas – FGV – isso mesmo, aquela que elabora e aplica o exame da OAB – diz: (www.fgv.br/vestibular/cursos-direito-sp.asp) “A graduação em Direito traz uma proposta inovadora: formar juristas com um perfil profissional completo, capacitados para propor soluções criativas para a sociedade e ocupar cargos de liderança”.
    A PUC/SP declara: (www.pucsp.br/direito) “O aluno formado por este curso poderá atuar profissionalmente em várias áreas, como, por exemplo, nas carreiras de Advogado, Juiz de Direito, Promotor, Procurador, Delegado e Diplomata…”.

    O Mackenzie garante: (www.mackenzie.br/apresentação): “A formação acadêmica do Bacharel em Direito do Mackenzie o habilita para o exercício de grande gama de atividades profissionais e de carreiras jurídicas, como a advocacia, consultoria e assessoria jurídica, …”
    A São Judas Tadeu afirma: (www.usjt.br/cursos/graduação/direito.php) “… O objetivo é formar bacharéis capazes de atuar em todos os setores ligados às áreas de Advocacia, Magistratura, …”

    Também temos a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: (www.direitosbc.br/arquivo/projetopedagógico_2007.pdf): “O Curso propicia ao discente uma formação generalista habilitando-o a atuar nas diversas áreas jurídicas, como a Advocacia Pública e Privada, a Magistratura,…”
    E, finalmente, temos a USP(SP) (www.direito.usp.br/), que na sua grade curricular, na disciplina de Direito Civil, como também nas outras, expõe os objetivos do seu curso de Direito: “… preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial …”.

    Todas garantem aos seus alunos que, ao concluírem o curso de Direito, estarão plenamente aptos para o exercício da advocacia. Nenhuma delas faz menção à necessidade de o bacharel ter que se submeter ao exame de ordem e, no entanto, afirmam, textualmente, no manifesto “… a necessidade de aprovação no exame de ordem, para exercer a advocacia”. Que interesses estão por trás disto?

    Estas mesmas faculdades afirmam ainda que os bens jurídicos dos cidadãos “…só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados”. Ora, então, a USP, FGV, PUC/SP, SJT, Mackenzie e a SBC, ditas as melhores de São Paulo, não formam adequadamente os seus alunos? Mentem em seus próprios regimentos internos? Afinal, o que é o certo para estas instituições?

    Além disso, as signatárias do manifesto distorcem a verdade, com clara intenção de induzir o leitor ao erro, ao afirmarem que a advocacia e “(…) as demais carreira jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos”. Ora, “processo seletivo” e “concurso público” não é a mesma coisa! O exame de ordem – se legal fosse – seria um processo seletivo privado, com vistas ao ingresso na advocacia, uma carreira privada. E concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, é o meio de acesso às demais carreiras jurídicas, que são públicas. A quem estas instituições querem enganar?

    Por que o Sr. Ministro da Justiça e estas universidades e faculdades insistem em açoitar os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício da profissão, a LDB, o CDC e os seus próprios regulamentos internos, para defenderem o exame da OAB? Por que elas e o Sr. Ministro da Justiça arriscam os seus nomes e tradição, se sujeitando à essa vergonha de serem desmascarados publicamente?

    Enfim, em respeito ao contraditório, com a palavra o Sr. Ministro da Justiça, os Nobres Reitores das instituições de ensino citadas e a Ordem dos Advogados do Brasil. O país todo quer ouvi-los, para que justiça seja feita e para que a verdade apareça!

    Fonte: Direitolegal

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    O

    O REI LEÃO Domingo, 28 de agosto de 2011, 13h16min

    Não, prezado Xapa. Vc não citou o professor Fernando Lima, e sim utilizou a matéria dele como se fosse de sua autoria. Isso é feio.

    Quanto ao professor em comento, desconheço que ele seja o "Mestre dos Mestres". Pra te falar a verdade, nunca tinha ouvido falar nesse cara.

    Conheço Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Alexandre de Moraes e outros.

    Mas isso é devido a minha ignoráncia.

    Quanto à questáo meritória em discussáo, está mais do que evidente que, malgrado sua 'especialização' em direito constitucional (é desse jeito mesmo, Xapa, com letras minúsculas), vc náo te um argumento próprio idöeo a fundamentar sua tese da inconstitucionalidade. Isso está óbvio.

    Finalmente, no que tange à última parte do seu arrazoado, vc está coberto de razão. Preciso ler mais. Na verdade, muito, muito mais.

    Obrigado pela sensata admoestação.

    Um abraço.

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 28 de agosto de 2011, 14h51min

    Ilmo. Nobre Colega Dr. Rei Leão.

    Com certeza V.Sa. conhece o Ilustríssimo Professor Dr. Fernando Lima.

    Não será preciso reapresentá-lo. A sua ironia, quanto ao seu "desconhecimento" do Digno Mestre, não faz-me surpreso, basta somente, apreciar suas opiniões postadas aqui neste fórum que o Sr. Nobre Dr. Rei Leão é compreendido. Suas colocações "dicionárias", com certeza, causa-me inveja...rs.

    Quanto ao seu "juridiquêz", mais ainda.

    Segue esta mensagem (que não foi criada por mim, quem sou eu...) para os Leitores/Participantes deste digno fórum, que com certeza já conhecem, porém só para lembrar-mos.

    Os direitos do povo são
    mais importantes do que
    os lucros dos legisladores,
    dos governantes, dos políticos,
    dos juízes, e dos advogados.
    São mais importantes,
    também, do que qualquer
    interesse corporativo.
    O Governo, as Casas
    Legislativas, os Tribunais
    e a própria Ordem dos
    Advogados do Brasil
    existem, na verdade, apenas
    para servir o povo, e não
    para atender aos interesses
    egoístas de qualquer minoria
    privilegiada.
    Ou, pelo menos, assim
    deveria ser, se a
    Constituição fosse
    respeitada.


    JURAMENTO DO ADVOGADO

    "Prometo exercer a advocacia com
    dignidade e independência, observar
    a ética, os deveres e prerrogativas
    profissionais e defender a
    Constituição, a ordem jurídica do
    Estado Democrático, os direitos
    humanos, a justiça social, a boa
    aplicação das leis, a rápida
    administração da justiça e o
    aperfeiçoamento da cultura e das
    instituições jurídicas."

    Com Meus Respeitos a Todos, e em especial, ao Nobre Colega Dr. Rei Leão.

    Abraços.

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    O

    O REI LEÃO Domingo, 28 de agosto de 2011, 15h24min

    Prezado Xapa,

    Sua tenacidade é comovente.

    Desculpe-me, mas vou abandonar essa discussão, mesmo porque tudo que estamos a fazer é meramente confabular, uma vez que a testilha está 'sub judice".

    Prometo que, após o pronunciamento final do STF, voltarei à discussão, mesmo na remota hipótese de extinção do exame.

    Espero que, se a decisão for contrária à sua convicção, Vossa Senhoria faça o mesmo.

    No mais, foi um prazer.

    Sucesso.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 28 de agosto de 2011, 22h25min

    EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES MINISTROS DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

    Vossas Excelências têm em suas mãos a fatalidade de beneficiar os gananciosos dirigentes da OAB ou a grandeza de aplicar o direito, de serem justos com milhares de Bacharéis em Direito e suas famílias.

    “Da mihi factum dabo tibi ius”

    O exame da OAB é notoriamente inconstitucional e está revogado pela Lei 9394/96.

    “Iura novit curia”

    Nestas circunstâncias, tais aforismos, nem precisariam ser vergastados, pois, cabe a Vossas Excelências DIZER O DIREITO.

    "A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta." (Ruy Barbosa)



    RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O INCONSTITUCIONAL EXAME DA OAB - REPERCUSSÃO GERAL

    ACOMPANHE O ANDAMENTO DO RE 603583 NO STF



    Abraços.

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    Dr.Müller - [email protected] Domingo, 28 de agosto de 2011, 23h51min

    Voltei, mas rapidinho não fiquem animados com isso, só pra fazer um breve comentário.

    Primeiramente gostaria de agradecer o Nobre Colega "CHAPA" por postar aqui o nº do RE para acompanhamento no site do STF, muito útil.

    Em seguida, faço meu comentário sobre o que acabei de presenciar naquele "RE", que é o seguinte:-

    Entre outras coisas, notei que inicialmente foi requerido pela parte Autora uma Liminar, e qual foi o resultado do pedido = NEGADO; E o melhor, na fundamentação existem ao menos duas Jurisprudências que dizem que O EXAME DE ORDEM NÃO É INCONSTITUCIONAL.

    Depois, a parte Autora comparece nos autos oferecendo Embargos de Declaração, e qual foi a decisão = INDEFERIDO;

    Ainda, não contente com as negativas mencionadas, o Autor, comparecendo mais uma vez, oferece um Agravo de Instrumento, e qual foi a decisão = NEGADO.

    E, "navegando" pelas informações e documentos lá visíveis, acabei por descobrir o motivo principal da propositura da ação pelo Digníssimo Autor daquele RE, bastou verificar a cópia de seu certificado de conclusão de curso para ver suas médias nas matérias, o que poderá ser verificado pelos interessados, provavelmente sua falta de interesse pelo curso o levou a várias derrotas no exame, daí a propositura da ação, ao menos é o que se imagina ao ver suas notas no curso.

    É claro que isso tudo não faz com que o RE seja julgado definitivamente de forma negativa em desfavor do Autor, por ínfima que seja a possibilidade do exame ser julgado inconstitucional ela existe, mas nota-se que o julgamento segue por um bom caminho, as sucessivas derrotas apontam para um julgamento justo e honesto, qual seja, o EXAME DE ORDEM é e sempre foi CONSTITUCIONAL.

    Antes de ser "apedrejado" pelo amigo "CHAPA" gostaria de dizer que o aqui postado é visível no próprio site do STF, ou seja, nada do acima descrito foi criado por mim, tudo está no corpo do processo.

    Felicidades a todos. Abraços! E até o dia do julgamento, quando voltarei a comentar independentemente do resultado.

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