Prezados Leitores/Participantes deste Digno Fórum
Estamos atentos: vamos acabar com a reserva de mercado, corporativismo, fraudes, cartas marcadas, Mega Sena da OAB, provas obscuras e confusas.
Chega de tentar enganar a sociedade jogando os bacharéis contra a população com mentiras e falácias inúteis. Agora vamos esclarecer toda a sociedade a respeito do ilegal exame de ordem.
Apresento-lhes notícias/matérias/decisões a respeito do inconstitucional exame de ordem praticado pela OAB
1 – AÇÕES JURÍDICAS:
a) já existem quatro decisões judiciais nos Estados do Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso, reconhecendo o Exame de Ordem como inconstitucional. (sentenças proferidas nos autos dos processos n.º 2004.71.00.036913-3 da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, autos do processo nº 2002.35.00.011524-0 – 3ª Vara Justiça Federal em Goiânia, autos do processo nº 2007.51.01.027448-4 da 23ª vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e autos do processo 2009.36.00.017003-8 da 1ª Vara da Justiça Federal do Mato Grosso);
b) em dezembro de 2010, o Exmo. Sr. Desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco), concedeu liminar, declarando de forma fundamentada a inconstitucionalidade formal e material do Exame de Ordem (em anexo) e determinando a expedição de carteiras a dois bacharéis do MNBD do Estado do Ceará, conforme matéria jornalística de repercussão na imprensa nacional;
c) em 2009, o Recurso Extraordinário 603.583 RS do MNBDista João Antonio Volante, originário de ação interposta em Porto Alegre/RS chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio de Melo. Conforme as regras do STF, a questão “Exame de Ordem da OAB”, por ser a primeira a chegar ao Supremo, foi colocada em votação entre os Ministros para definir a “Repercussão Geral”, exigência para a questão ser analisada. A votação foi unânime a favor da repercussão geral e o Recurso teve prosseguimento. Foi requerido Parecer da Procuradoria Geral da República a respeito;
d) em 19 de julho de 2011, o Sub-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros emitiu o Parecer 5664 afirmando que o Exame de Ordem é inconstitucional materialmente, descartando a análise da inconstitucionalidade formal. Destaque-se que não há longa análise sobre a inconstitucionalidade formal, já que basta a material para acabar com o exame;
e) a questão, portanto, irá a julgamento em breve no STF; comenta-se que o Ministro Marco Aurélio busca data de pauta no Plenário do STF ainda para o mês de setembro;
f) destaque-se ainda a existência de ações judiciais contra fases do Exame de Ordem incentivadas e apoiadas por membros do MNBD/OABB, já com carteira da OAB, em que se buscam correções “corretas” de provas de 1ª e de 2ª fases, com muitas decisões favoráveis, tanto em 1ª como em provas de 2ª fase, POIS ALÉM DO EXAME SER INCONSTITUCIONAL, ELE É FEITO PARA BARRAR ACESSO E NÃO PARA AFERIR CONHECIMENTO.
g) saliente-se também que existem ações judiciais movidas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União contra fases do Exame de Ordem, por causa de erros grotescos na correção das provas, tendo a OAB recorrido para procrastinar decisões judiciais E NÃO CORRIGIR OS ERROS VISÍVEIS QUE GERARAM AS AÇÕES!
2 – AÇÕES POLÍTICAS;
a) projetos de Lei que determinam a extinção do Exame de Ordem em tramitação no Congresso Nacional — Câmara e Senado — assim como vários que determinam mudanças na sua aplicação:
- SENADO:
1 – Projeto de Lei 186/2006, de autoria do Senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que determina a extinção do exame por sua inconstitucionalidade.
2 – Projeto de Lei 043/2009 de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) que determina “exame de ordem” para TODOS os cursos superiores, MAS APLICADO PELA UNIÃO.
3 – Projeto de Lei 188/2010 de autoria do Senador Paulo Duque (PMDB/RJ) que determina que aprovados na 1ª fase tem cinco anos para prestar 2ª fase.
4 – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do Senador Giovani Borges (PMDB/AP) que determina mudança no Art. 205 da Constituição, determinando que a qualificação prevista no Art. 5º, inciso XIII seja feita apenas pelo diploma emitido por instituição de ensino legalizada;
- CÂMARA:
1 – Projeto de Lei 5.801/2005, de autoria do Deputado Federal (e advogado) Max Rosenmann (PMDB/PR), determinando o fim do Exame por sua inconstitucionalidade;
2 – Projeto de Lei 5.773/2006, de autoria do Deputado Federal José Divino (PMDB/RJ); determinando fim do exame por sua inconstitucionalidade;
3 – Projeto de Lei 2.195/2007 de autoria do Deputado Federal Edson Duarte (PV/BA) determinando fim do exame por sua inconstitucionalidade;
4 – Projeto de Lei 2.426, de autoria do Deputado Federal Jair Bolsonaro, (PP/RJ) determinando o fim do exame por sua inconstitucionalidade;
5 – Projeto de Lei 1.284/2011, de autoria do Deputado Federal Jorge Pinheiro (PRB/GO), determinando que, enquanto se debate a inconstitucionalidade do Exame, que este seja aplicado pela OAB em conjunto com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e tenha supervisão de membros da OABB/MNBD;
6 – Projeto de Lei 2.154/2011, de autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), determinando o fim do Exame de Ordem por sua inconstitucionalidade e mais questões factuais.
OBS: Destaque-se que existem vários outros projetos em tramitação na Câmara Federal, em que são propostas mudanças no Exame de Ordem.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:
O trabalho de divulgação da entidade leva a debates em diversos Estados, nas Assembléias Legislativas. Assim, participamos de audiências públicas em Vitória/ES (outubro de 2007), São Paulo/SP, na ALESP (fevereiro de 2008), Brasília, no Senado Federal (março de 2008), Rio de Janeiro (abril de 2008), na ALERJ, e, novamente, em Brasília na Câmara Federal (em maio de 2011).
A explanação em defesa do fim do Exame, tanto de senadores como de deputados federais e, ainda, do presidente e da vice-presidente Thamar Tenório pode ser conferida no youtube, pesquisando “OABB” ou “Reynaldo Arantes”, que indicará tanto a audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado (março de 2008) quanto na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados (maio de 2011).
3 – CAMINHOS SOCIAIS:
Os caminhos sociais trilhados pela nossa entidade visam, prioritariamente, divulgar à sociedade brasileira a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, as decisões judiciais e os projetos de lei e ainda, as questões factuais que deixam cristalino que o Exame de Ordem é feito para barrar o acesso ao mercado de trabalho e promover reserva de mercado e não para aferir conhecimento, além de ser uma fonte milionária de recursos para a OAB, não fiscalizados por ninguém e outros pontos sobre os quais a OAB se cala. Por exemplo:
a) a OAB, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn 3.026 não é pública e nem privada, é instituição jurídica “ímpar” ou segundo o Relator Ministro Eros Grau, uma entidade “sui generis” no ordenamento jurídico. Como não existe uma lei que determine direitos e deveres de instituição jurídica “ímpar” ou “sui generis” a OAB é pública quando quer e privada quando precisa. Em não sendo Autarquia Pública como CREA, CNM, etc, NÃO PODERIA NEM MESMO FISCALIZAR OS ADVOGADOS, quanto mais impedir o acesso de bacharéis à profissão privada da advocacia…;
b) justamente por não ser pública ou privada, a OAB não tem seus livros-caixa fiscalizados nem pelo Tribunal de Contas da União (não é pública) e nem pelo Ministério Público Federal (não é privada) e, assim, não há nenhuma fiscalização na destinação dos recursos gerados pelas anuidades pagas pelos advogados e principalmente, quanto aos milhões arrecadados a cada Exame de Ordem a título de taxa de inscrição. Destaque-se que são cerca de 120 mil inscritos pagando R$ 200,00 a cada Exame, e que são três exames no ano, gerando recursos na ordem de 70 Milhões de Reais por ano, reitere-se: SEM FISCALIZAÇÃO NENHUMA!;
c) a OAB impede a entrada de novos advogados no mercado de trabalho por um lado e, por outro, NÃO FISCALIZA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL de seus inscritos, como é (ou seria/deveria ser) sua obrigação. Os números dessa ineficiência são gigantescos e mostram o porquê da atividade — advocacia — estar tão vilipendiada. Em janeiro de 2006, o então Presidente do Tribunal de Ética da OAB SP forneceu os seguintes números:
— 17 mil representações (queixas formalizadas) contra cerca de três mil advogados paulistanos — a maioria por apropriação indébita de recursos de clientes – em julgamento no Tribunal. Resultado: nove advogados expulsos em 2004 e 13 expulsos em 2005. (nota do Jornal Folha de SP registra 15 expulsos em 2007);
d) matéria do Jornal Folha de São Paulo (em anexo) ilustra o funcionamento do Tribunal de Ética da OAB. Advogado em Cubatão/SP foi condenado pela Justiça em definitivo em três ações de apropriação indébita de recursos de clientes, com pena total de 6,5 anos de cadeia. Já foragido da justiça, foi julgado pelos mesmos três casos no Tribunal da OAB: Pena de 30 dias de suspensão…;
e) a OAB recentemente divulgou na imprensa nacional uma lista com 90 faculdades de Direito (em anexo) que não tinham aprovado nenhum aluno no exame de ordem 2.010.3, aplicado no inicio de 2011. O que a OAB não disse é que, dessas faculdades, 15 tinham apenas 1 (um) aluno inscrito na 1ª fase. 56 não tinham nenhum aluno inscrito na 2ª fase! Isto em uma prova que reprovou 75% na 1ª fase e aprovou 9,8% ao final, ou seja, reprovação de 90,2%. Tal avaliação foi contestada em Nota Oficial e em um artigo enviado à mídia pela nossa entidade;
f) a OAB também não se pronunciou, quando recentemente o Dr. Renato Saraiva, Procurador, Professor e Jurista com vários livros editados sobre Direito Trabalhista, afirmou em público (em anexo) que ele — Renato Saraiva — não passaria no Exame de Ordem. A mesma afirmação foi feita pelo Desembargador aposentado Sylvio Capanema e pelo Desembargador Federal — atual corregedor do TRF 5 — Vladimir Souza Carvalho dentre muitos outros expoentes do meio jurídico.
g) o Presidente da OAB Nacional, Dr. Ophir Cavalcante, declarou em programa da TV Câmara recentemente (agosto/2011) que ele não prestou Exame de Ordem. O Presidente da OAB-SP, reeleito 3 vezes, já declarou que ele não passaria no Exame de Ordem;
h) instituído pela Lei 4.215/1.963, o exame de ordem até 1.996, era apenas uma ALTERNATIVA a quem não podia fazer o Estágio de Prática Jurídica e Administração Forense. Estagio cumprido em 2 anos, com 300 horas aula obrigatórias pelo MEC;
i) com a declaração e posterior ação do Presidente Fernando Collor de Mello sobre desburocratização da abertura de Faculdades pela iniciativa privada em 1.990, a OAB, por meio do senador Leite Chaves, propôs PL para fazer do Exame de Ordem única porta de entrada para inscrição na OAB. O Presidente Collor na mensagem de veto 736/1.992 rejeitou a proposta;
j) a OAB entrou então na luta contra o Presidente Collor. O eminente Deputado Ulisses Guimarães propôs novo PL, exatamente igual, que foi sancionado em 1.994 – Lei 8.906/94 – determinando que a partir de 1.996 o Exame seria obrigatório para inscrição na OAB;
k) a OAB também não se pronuncia sobre a REVOGAÇÃO tácita da exigência do Exame de Ordem – uma vez que lei posterior revoga lei anterior — prevista no Art. 8º, inciso IV da lei 8.906/94 — pela lei 9.394/1996, art. 43 e seguintes, que disp se afirma que as universidades preparam indivíduos APTOS a serem inseridos nos mercados de trabalho (art. 43) e que o diploma é documento válido para atestar a “qualificação” profissional (art. 49). Veja-se que a Constituição, Art. 5º, inciso XIII, diz que há liberdade de trabalho e exercício profissional, que pode ser impedido APENAS pela falta de “qualificação” e Exame — no máximo — afere, não é qualificação…
Finalizando, peço escusas pela quantidade de informações e anexos, porém destaco que fiz espremida síntese sobre os prismas jurídicos e factuais do Exame de Ordem, questão que atinge — segundo números do ex-presidente nacional da OAB Cezar Britto — cerca de 4 milhões de bacharéis em Direito no Brasil.
A OAB tem ido à mídia para atacar as universidades e os bacharéis e não a parte legal e jurídica da inconstitucionalidade do Exame, de forma a tentar preservar sua reserva de mercado e a arrecadação milionária de cerca de 70 milhões de reais/ano sem fiscalização, somente com o Exame…
Esses ataques visam induzir a opinião pública a erro, já que desconhecem as realidades expostas acima, já que nossa entidade não tem a estrutura financeira, política e de lobby de que a OAB dispõe. Dessa forma, a OAB busca criar um apoio social ao Exame, para tentar um julgamento político e não jurídico na votação que se avizinha no Supremo Tribunal Federal.
Como somos sabedores que o Programa do Jô se caracteriza por discutir, debater e abrir espaço a todos os lados envolvidos nas grandes questões nacionais e já tendo ouvido o Presidente da Associação dos advogados do Estado de São Paulo – Dr. Arystóbulo Freitas — que seja analisada a possibilidade de pauta para entrevista com o presidente nacional do MNBD/OABB, signatário desta. Afinal, imprensa isenta é a que oferece iguais oportunidades para ambos os lados.
← EPOCA: Exame da OAB é inconstitucional, diz subprocurador-geral da República
Alves disse:
09/09/2011 às 14:05
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PEÇO VÊNIA PARA PARABENIZAR O SENHOR DOUTOR REYNALDO ARANTES, E A REVISTA ÉPOCA PELO BRILHANTISMO QUE VEM CONDUZINDO ESSAS MATÉRIAS DE ÂMBITO JURÍDICO NA BUSCA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO FAMIGERADO EXAME DE ORDEM (DESORDEM) QUE VISA O ENRIQUECIMENTO EXACERBADO E INCONTROLÁVEL POR PARTE DA OAB, ESSE EXAME ALÉM DE EXCLUIR MILHARES DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS TODOS DIPLOMADOS, ELE ATENTA CONTRA O DIREITO SAGRADO DO TRABALHO, DA IGUALDADE, DA ISONOMIA E DO EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO, ESSE EXAME FERE, PORTANTO, A CF/88, O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E ASSINA DE TUDO FORTALECE E INFLUENCIA O ALARMANTE ÍNDICE DE DESEMPREGO NO BRASIL, PORTANTO, É UMA RESERVA DE MERCADO. POIS A OAB ESTÁ DESESPERADA, CONTANDO QUE MESMO ELA ATIRANDO PARA TODOS OS LADOS, O MNBD VAI DEPOIS DELA E FAZ BONITO, PORTANTO A OAB A CADA DIA QUE SE PASSA O FEITIÇO VIRA CONTRA O FEITICEIRO A PRÓPRIA OAB ESTÁ CIENTE QUE VAI SER DERROTADA, POIS ELA NÃO PERDE POR ESPERAR.
JOSÉ FELIPE disse:
09/09/2011 às 12:00
A inconstitucionalidade do exame de ordem
Fernando Lima
Elaborado em 06/2006.
Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.
Continuo não entendendo o porquê o MNBD ainda não entrou com QUEIXA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLO DAS NAÇÕES UNIDAS?
Todas as prerrogativas no ordenamento jurídico brasileiros foram violadas. Está explicita a INCONSTITUCIONALIDADE do Famigerado caça níqueis e mercado de capital do Exame da Ordem, além da prática BULLYNG SOCIAL.
A Queixa pode ser apresentada individual ou coletiva. Para quem tem dúvidas é só acessar este site: http://www.gddc.pt / http://www.gddc.pt/default.asp, que vocês encontram o modelo.
Preencher o formulário e postar via correios e, não é necessário escrever em Inglês, podendo ser escrito em nosso próprio idioma.
Há muito jogo político disputa de poder.
Onde estão às caras pintadas, as manifestações dos estudantes?
Porque as caras pintadas não aparecem mais?!
Onde está a Constituição Federal do Brasil? Prá que serve?!
Será que está nas mãos do Khadafi, ou foi enterrada nas mãos do Saddam Hussein? Ou está na China? Quem sabe no Irã?,…
Eis aí o nosso Brasil, pós-colonial portuguesa, pós proclamação da república, pós ditadura militar.Qual a diferença entre a época da ditadura militar com a de hoje? Apenas mudou de comando!
Quem está no comando da vergonhosa e escalabrosa corrupção? É só voltar no pretérito!
O que está acontecendo com os três poderes?!,…
A OAB é um Poder maior do que uma Constituição de um País? E, do que um Tratado Internacional de Direitos Humanos? Ela tem este direito e poder de manipular tudo que quer usufruindo de dinheiro ilícito e fraudulenta impedindo os formandos de exercer sua profissão, direito garantido dentro do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
O Brasil é um país de economia capitalista? Ou, é um país de regime comunista disfarçado pelo comando da OAB?
Acho que é este país onde vivemos, sob as bênçãos de conseguirmos em nossa Carta Magna um Estado de Direito. Infelizmente o Brasil continua repleto de feudos e a politicagem manipulando a todo custo a Justiça.
———————————————————————————————————————
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.
Comissão interamericana de Direitos Humanos
1889 F St., N.W.,
Washington, D.C., U.S.A. 20006
E-mail: [email protected]
Telefone: (202) 458.6002
Fax: (202) 458-3992
———————————————————————————————————–
Para apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, basta enviar uma carta para:
SECRETARIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
F-67075 Strasbourg Cedex
FRANCE
———————————————————————————————————
As comunicações destinadas a apreciação do Comité devem ser dirigidas ao:
Committee on the Elimination of Racial Discrimination
c/o Centre for Human Rights
United Nations Office at Geneva
1211 Geneva 10, Switzerland
O Comité não pode receber uma comunicação se respeitar a um Estado que, sendo embora parte na Convenção, não reconheça a competência do Comité para fazê-lo.
——————————————————————————————————–
Para obter mais informações sobre tais procedimentos, escreva, por favor, para:
United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO)
Human Rights and Peace Division
7, Place de Fontenoy
75700 Paris, France;
International Labour Organization (ILO)
International Labour Standards Department
4, Route des Morillons
1211 Geneva 22, Swizterland.
MODEL COMMUNICATION
date:.
Communication to:
The Human Rights Committee
c/o Centre for Human Rights
United Nations Office
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10, Swizterland
submitted for consideration under the Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights.
I. Information concerning the author of the communication
Name First Name(s)
Nationality Profession
Date and place of birth
Present address
Address for exchange of confidential correspondence (if other than present address)
Submitting the communication as:
(a) Victim of the violation or violations set forth below
(b) Appointed representative/legal counsel of the alleged victims
(c ) Other
If box (c ) is marked, the author should explain:
(i) In what capacity he is acting on behalf of the victim(s) (e.g. family relationship or other personal links with the alleged victim (s)):
(ii) Why the victim(s) is (are) unable to submit the communication himself (themselves):
An unrelated third party having no link to the victim (s) cannot submit a communication on his (their) behalf.
II. Information concerning the alleged victim(s) (if other than author)
Name First Name(s)
Nationality Profession
Date and place of birth
Present adress or whereabouts
III. State concerned/articles violated/domestic remedies
Name of the State party (country) to the International Covenant and the Optional Protocol against which the communication is directed:
Articles of the International Covenant on Civil and Political Rights allegedly violated:
Steps taken by or on behalf of the alleged victim(s) to exhaust domestic remedies – recourse to the courts or other public authorities, when and with what results (if possible enclose copies of all relevant judicial or administrative decisions):
If domestic remedies have not been exhausted, explain why:
IV. Other international procedures
Has the same matter been submitted for examination under another procedure of international investigation or settlement (e.g. the Inter-American Commission on Human Rights, the European Court of Human Rights)? If so, when and with what results?
V. Facts of the claim
Detailed description of the facts of the alleged violation or violations (including relevant dates)
Author’s Signature:
Add as many pages as needed for this description.
MODELO DE QUEIXA
data:.
Dirigida a:
Comité dos Direitos do Homem
c/o Centre for Human Rights
United Nations Office
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10, Swizterland
apresentada para consideração nos termos do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
I. Informações relativas ao autor da queixa
Apelido Nome(s)
Nacionalidade Profissão
Data e lugar de Nascimento
Morada Actual
Morada para troca de correspondência confidencial (se diferente da morada actual)
Apresenta a queixa na qualidade de:
(a) Vítima da violação ou das violações a seguir indicadas
(b) Mandatário da vítima alegada
(c ) Outra situação
Se indicou “outra situação” em (c ), o autor deve esclarecer:
(i) com que fundamento está a agir em lugar da(s) vítima(s) (v.g. relação familiar ou outra ligação pessoal com a(s) vítima(s) alegada(s):
(ii) porque está(estão) a(s) vítima(s) impossibilitada(s) de apresentar a queixa por si própria(s)
Uma terceira parte não tendo ligações com a(s) vítima(s) não pode apresentar uma queixa por ela(s).
II. Informações relativas à(s) vítima(s) alegada(s) (quando diferentes do autor da queixa)
Apelido Nome(s)
Nacionalidade Profissão
Data e lugar de Nascimento
Morada ou residência onde actua
III. Estado envolvido/artigos violados/ meios internos
Nome do Estado Partes (país) no Pacto Internacional e no Protocolo Facultativo contra o qual a queixa é dirigida:
Artigos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos alegadamente violados:
Medidas adoptadas pela(s), ou em nome da(s), vítima(s) alegada(s) para esgotar os meios e os recursos internos perante os tribunais ou outras entidades públicas, quando e com que resultados (se possível, junte cópias de todas as decisões judiciais ou administrativas relevantes):
Se os recursos internos não foram esgotados, explique porquê:
IV. Outros procedimentos internacionais
Foi o mesmo assunto submetido para apreciação no quadro de outro mecanismo de investigação ou de resolução internacional (v.g. a Comissão Inter-Americana dos Direitos do Homem, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem)? Se a resposta for afirmativa, quando e com que resultados?
V. Matéria de facto
Descrição detalhada dos factos que integram a violação ou violações (incluindo as datas relevantes)*
Assinatura do Autor:
* Junte as páginas que forem necessárias.
____
Notas
* Este texto toma por base o conteúdo da ficha informativa sobre os direitos humanos n.º7, das Nações Unidas, com o título “Procédures d’examen des communications” (1989).
1 Resolução do Conselho Económico e Social n.º 728 F (XXVIII), de 30 de Julho de 1959.
2 Resolução do Conselho Económico e Social n.º 1235 (XLII), de 6 de Junho de 1967.
3 Resolução da Subcomissão n.º 1(XXIV) de 13 de Agosto de 1971.
4 Na sua decisão 1993/104, de 12 de Agosto de 1993, a Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e para a Protecção das Minorias, resolveu analisar a questão da reforma do “Procedimento 1503″, face à superveniência de novos mecanismos de controlo. O “Procedimento 1503″ mantém-se, no entanto, em vigor, num quadro de reforma dos mecanismos de controlo.
* Junte as páginas que forem necessárias.
Responder
João Ribeiro Padilha disse:
09/09/2011 às 10:31
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Mui digno
Presidente Nacional do MNBD/OABB
Porto Alegre RS
Pedido de Resposta ao Programa do Jô Soares
Entrevista do Presidente da AASP dia 060911 14h30
Tendo a posse em São Paulo de Presidente de Honra do MNBD, faço uso deste ESPAÇO, após ter lido com toda atenção a exposição de fatos e motivos de direito que se harmoniza com a ampla defesa e contraditório e devido processo legal.
Postos, inclusive, em evidência nacional pelo PODER JUDICIÁRIO nos autos do RE 603.583 de Repercussão Geral.
Sob a absoluta competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Peço VENIA com fundamento em princípios ÉTICO, argüir:
A Um:
Todos os projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados, envolvendo questões de Exame de Ordem, pela competência do Relator do RE em harmonia com aquela outra da Procuradoria Geral da República, há que se manterem SOBRESTADAS…
A Dois:
O Sobrestamento dos Projetos de Lei pode e deve ser requerido pelo Autor da ação x Exame de Ordem.
Ou parte da Procuradoria Geral da República ou até mesmo pela competência de sua Excelência o Relator da matéria.
Ministro Marco Aurélio de Melo
A Três:
Pelo fato relevante de evitar tumulto processual nas questões suscitadas em juízo quanto ao RE 603.583
A Quatro
Prevalece firme e valioso o Projeto de Lei de Gilvam Borges.
Pioneiro da atuação para abolir da Lei 8.8906/94 o artigo 8º. IV de exigência inconstitucional do Exame de Ordem…
A Cinco:
Submeto esta manifestação ao CRIVO de sua Excelência Senhor Presidente deste nosso audacioso e justo MNBD/OABB
É com fiel respeito e a luz da livre manifestação do pensamento…
João Ribeiro Padilha
OABSP 40385 AASP 8740
78 anos de idade…
090911 10h24min
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■MNBD-OABB Requer no STF ingresso como AMICI CURIAE contra o exame de ordem http://t.co/nvCGQQG 4 days ago
■MNBD/OABB INDICA VOTAÇÃO DOS MELHORES PARLAMENTARES DE 2011 QUE APOIAM EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM http://t.co/hXwEOz9 4 days ago
Comentários
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■j. c em Dia 2-2-2011 julgamento do exame de ordem pelo STF +++A MARCHA DOS BACHAREIS+++
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■Fátima Regina de Souza La-Cava em Min.Marco Aurelio do STF concede repercussão geral ao exame de ordem
■João Ribeiro Padilha em VIDEO: Comentado – Jô Soares entrevista Arystóbulo de Oliveira Freitas 06/09/2011
■Silvia em VAMOS AO JÔ SOARES CONTRA O EXAME DE ORDEM – Notícias do MNBD/OABB 09/09/2011 – A marcha dos Bachareis
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■Inacio Vacchiano em VAMOS AO JÔ SOARES CONTRA O EXAME DE ORDEM – Notícias do MNBD/OABB 09/09/2011 – A marcha dos Bachareis
■Inacio Vacchiano em Apresentação do MNBD-OABB para o Programa do Jô – Ações jurídicas, políticas e sociais
■Exame de ordem e exame de Estado – Inconstitucionalidade pétrea
■Notícias MNBD/OABB 21/07/2011 – Parecer nº 5664 do PGR contra o exame de ordem
■Juiz do Tribunal lançará livro sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem
■A análise do Exame de Ordem pelo Plenário do STF NÃO SERÁ NO DIA 2 DE FEVEREIRO
■Notícias sobre o MNBD – A marcha dos bachareis ao STF – 02/02/2010
Abaixo assinado
■Abaixo assinado contra exame de ordem Abaixo assinado feito pelo MNBD-RS
■Abaixo assinado CPI contra exame de ordem Abaixo assinado feito pelo MNBD-RJ
■Abaixo-assinado Exame de Ordem da Oab é Inconstitucional
MNBD/OABB
■MNBD-DF Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – DF
■MNBD-PE Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – PE
■MNBD-SP Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – SP
■MNBD-SP Sites: www.mnbdsp.xpg.com.br e www.mnbdsp2.xpg.com.br Contato Pessoal/ MSN: [email protected]
■Organograma e endereços do MNBD Organograma do MNBD – Todos
MNDB - Unidades autônomas
■MBBAD Movimento Brasil dos Bachareis e Acadêmicos de Direito
Juramento do Bacharel em Direito
"JURO, COMO BACHAREL EM DIREITO, NO EXERCÍCIO DAS MINHAS FUNÇÕES E DO MEU OFÍCIO, RESPEITAR OS PRINCÍPIOS SOBRE OS QUAIS SE ASSENTAM AS LEIS, GUIAR-ME À LUZ DA ÉTICA, SEMPRE EM BUSCA DA JUSTIÇA, E DOS VALORES HUMANOS, VALENDO-ME DO DIREITO COMO INSTRUMENTO MÁXIMO PARA ASSEGURAR AOS HOMENS OS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS E INTOCÁVEIS, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA. E, ACIMA DE TUDO DEFENDER A LIBERDADE, POIS SEM ELA NÃO HÁ DIREITO QUE SOBREVIVA, NEM PAZ QUE SE CONCRETIZE
Não há como sustentar a exclusão de +++ 800 mil +++bacharéis de direito que estão fora do mercado de trabalho em virtude do corporativismo, de uma confraria e da reserva de mercado. Este número é absurdo e só tende a aumentar. Para tudo explodir é uma questão de tempo… Milhares de bacharéis estão entrando com as ações.
Quem sai prejudicado? R. A população mais carente que não pode ter acesso a justiça em virtude do auto custo de um advogado...
Quem defende este exame? R. -> A OAB, advogados que terão que dividir o pão com mais de 800 mil de Bacharéis que se tornarão Advogados...
Eles lutarão até o último suspiro para que isto não ocorra, mas nos continuaremos lutando quando não houver mais suspiro...
Exame de ordem
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■Recursos contra o exame de ordem 2011.1
■Audiência Pública dia 12-05-2011 na Câmara dos Deputados contra o exame de ordem – A marcha dos Bacharéis
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■De 35 mil bacharéis reprovados, 21 mil apresentaram recurso contra a OAB que afirma que MPF é ilegítimo para manejar a Ação Civil Pública
■OAB afirma em debate contra MNBD que há 4 MILHOES de Bachareis e 700 mil Advogados (é mentira, não é o que diz o INEP)
Abraços