O STF DIRÁ: EXAME DE ORDEM, CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL.

Há 14 anos ·
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Em função da Repercussão Geral, o exame de ordem da OAB está no STF - Supremo Tribunal Federal. Vários Doutos em Direito Constitucional, opinaram, afirmando que a prática do exame de ordem pela OAB, está na contra mão, e fere a Nossa Carta Magna. Os partícipes Doutos, ao externarem suas opiniões possuem peso no nosso mundo jurídico, tanto que foi enviado á Suprema Corte a questão, pela Procuradoria Geral da República. A OAB, rebate dizendo que o exame é Constitucional. A pergunta que não quer calar é a seguinte: O exame de ordem praticado pela OAB, é Constitucional ou Inconstitucional?

107 Respostas
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Vini_1986
Há 14 anos ·
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Chapa,

Você precisa melhorar seu português para que eu possa entender suas piadas...

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ok, Nobre Colega Dra. Pamela Tuller,

parabéns pela maravilhosa explanação, gostei muito,

acredito e confio na sua razoabilidade, a Nobre Colega produziu excelente sustentação,

Parabéns!!!!!

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Quando falamos aqui neste Fórum, falamos com propriedade. Além de respeitar-mos os nossos contrários, lançamos mão da ética, respeito e da moralidade. Quanto ao tema sugerido, nos é fácil manter-nos dignos e convictos nas nossas sustentações. Ao dirigir-nos aos "uns", oportunizamos e demonstramos, que os "uns" são alguns dirigentes da r. OAB, que sempre salientamos, são os ferrenhos defensores do exame de desordem da r. OAB.

Oportunamente, vale, aqui exaltar o exemplo do Ilmo. Dr. Roberto Vinhote, Vice Presidente da OAB em Santarem- BA. Sim, um Advogado renomado e respeitado, a defender abertamente, sem medo algum, o fim do famigerado exame de ordem. Portanto, são apenas "uns", não todos os dirigentes da r. OAB, que são favoráveis ao exame de desordem. E temos dito, O exame de ordem é inconstitucional, ratifique e considere o STF.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Define-se frase como todo enunciado linguístico de sentido completo.

A frase “o exame de ordem é inconstitucional” é mesmo uma frase? Tem sentido completo?

A mim nada diz. Nada e essa “frase” são as mesmas coisas.

Sem fundamentos o que há é o nada... o vácuo... o abismo...

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Prezado e Nobre Colega Dr. Pedrão, agora, não mais debatedor e sim Rebatedor,rs, (ou ex colega...rs)

Por que, ex colega?

Porque descobrimos que diante da constatação, aqui neste Fórum, através de teste "vocacional", rs, que o ex Dr. Pedrão, agora profº. Pedrão, tournou-se professor de português, não de português jurídico, seria muita pretenção, mas profº. de português de 1º grau. Claro, que sem querer aqui, dimunuir ou menosprezar os Ilustres profesores de 1º grau, os quais respeitamos. E levando também em consideração, que Advogados devem estar muito bem familiarisados com a nossa lingua portuguesa, portanto, indico o mais novo professor de português, diga-se de 1º grau, meu ex colega, Sr Pedrão, nosso ex ferrenho defensor do exame de ordem. Sr. Pedrão, agora reclassificado como "rebatedor", faça-nos um grande favor: leve o Dr. Vini consigo, por favor...rs. E temos dito...O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL.

Sr. Pedrão e Sr. Vini - Sejam muito felizes na nova profissão abraçada, voces merecem. Não fiquem tristes, a vida de quando em quando, nos prega algumas peças, o que fazer não é? Não deu na área jurídica, quem sabe na sua nova função?

Um fortíssimo abraço aos Srs. professores.

E.T.: Conselho da "tia" lá da escola, Primeiros Passos - Nunca esqueçam de fazer o plano de aula.

E, continuando...O exame de ordem é inconstitucional, por que? Porque é......

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Chapa Quente,

Analisando melhor seus comentários, tenho que admitir: o exame de ordem é mesmo inconstitucional!

Para não me estender muito, seu último argumento é incontestável!

"O exame de ordem é inconstitucional, por que? Porque é......"

Após ler isso, não vejo como o STF poderá julgar o exame de ordem constitucional.

A propósito, seu português é impecável!

Com a notícia da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie, espero que a nossa Presidenta (como ela prefere ser chamada - registre-se que presidenta está correto, basta consultar o VOLP) tenha conhecimento de sua existência (e que o Sr. seja indicado por ela), pois tenho a plena certeza de que o Sr. - sinto uma imensa vontade de chamá-lo de Vossa Excelência - seria, com uma enorme vantagem sobre os demais, o melhor e mais inteligente Ministro que nosso Supremo Tribunal já teve até hoje!

Se o nosso insigne Ruy Barbosa ainda estivesse vivo, e tivesse a oportunidade de ler seus comentários neste tópico, sem dúvidas ele se orgulharia muito por ser brasileiro, por saber que existem pessoas tão brilhantes no meio jurídico com humildade e boa vontade para transmitir sólidos conhecimentos para pessoas simples como esta que aqui escreve.

Lamentável que Pontes de Miranda não tenha sido seu discípulo!

Por derradeiro, saiba que sou extremamente grato por sua benevolência, pois garanto que, após absorver todos os seus ensinamentos, sou uma pessoa melhor, mais sábia.

Viva o Chapa Quente!

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Aos "tios" Srs. Pedrão e Vini,

Dignos professores Pedrão e Vini ex advogados, ferrenhos defensores do exame de ordem que entre vários adjetivos negativos, virou uma desordem.

A sapiência de ambos, agora será absorvida pelas nossas crianças, na escolinha de 1º grau Passo a Passo.

"Tio" Vini, por favor, pelo amor de Deus, não vá surrar as crianças, tãopouco puxar-lhes as suas orelhas heim, pois vai que o pai de uma delas é Advogado Bacharel em Direito? E contrário ao exame de desordem. Olha ai um processo, por agressão.

Por favor Sr. Vini, não repita o seu famoso jargão "CARA A CARA", como o senhor mesmo disse, ao se referir aos Advogados Bacharéis em Direito só porque eles são contrários ao exame de ordem.

Lembre-se: Professor Vini, O Sr. não está exercendo mais a função de Advogado é professor de 1º grau, leciona português (antiga linguagem) na escolinha da Dna. tetéca Passo a Passo.

Quanto aos elogios, enaltecendo-me, colocando-me a nível de ministro, bondade sua "fêssor", o "tio" é muito benevolente e reconhecedor, só porque eu defendo o fim do exame de ordem que é uma desordem, é ou não é?

PORTANTO...Digo e afirmo aqui neste Fórum, sou contrário ao exame de ordem da r. OAB.

E, Repito..O exame de ordem é Inconstitucional e afronta a Nossa Carta Magna.

Pronuncie-se o STF, ratifique e considere, em nome da sociedade brasileira e dos Advogados Bacharéis em Direito.

Um Grande abraço aos 'Tios" Pedrão e Vini.

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Como Vossa Excelência ainda não compreendeu direito, vou repetir um comentário de ontem.

"Vini_1986 09/08/2011 19:31

Chapa Quente,

Surrar os advogados?

Onde eu escrevi isso?

Por favor, não distorça o que eu disse.

Apenas quis dizer que alguns são machões pelo fato de estarem na segurança de suas casas escrevendo asneiras em um fórum jurídico - e por muitas vezes desrespeitando alguns colegas.

Ao menos por enquanto, não escrevi isso para você. (obs: agora isso vale para você também)

Não sou moleque, não preciso "dar porrada" para impor minhas opiniões em uma discussão, sem contar que, via de regra, não perco meu tempo com debates que considero inúteis.

Sendo assim, peço mais uma vez: não distorça o que eu disse.

Grato."

Será que deu para entender agora?

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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Boa noite, senhores.

Vamos nos ater ao foco da discussão que se faz salutar.

Portanto nobres colegas,

O art. 84, IV, da CF/88, diz que é competência privativa do Presidente de República, regulamentar as leis para sua fiel execução.

Pergunto: Pode o Presidente da República delegar a entidade privada ou sui generis como definiu o STF, referente à OAB, a regulamentação de uma lei ou parte dela? Pois o art. 8º, § 1º da lei 8.906/94, prescreve que o exame de ordem será regulamentado por provimento do Conselho Federal da OAB.

Vamos pelo menos tentar manter a cordialidade.

A todos uma boa noite.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Nobre Dr. Gustavo Santana,

é um prazer em tê-lo conosco, segue minhas desculpas.

Quanto a sua preciosa colocação, pensei logo em "blindagem", a exemplo do ocorrido com o ex diretor do banco central, Dr. Meireles, o qual recebeu status de ministro pelo então Presidente Lula, para responder em foro previlegiado. Acredito que por ser uma questão de Repercussão Geral, seria o STF o Órgão competente para dirimir e elucidar o caso, pois trata-se de matéia Constitucional, que até a Presidente está subordinada a Carta Magna.

Abraços.

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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Concordo.

Abraços.

Moisés Ramos
Há 14 anos ·
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Exame da OAB - Significa assalto sem arma, camuflados em extorquir dinheiro de pessoas procurando melhorá de vida ou tentando se manter num rumo da sua conquista inacabável.

Sou contra o EXAME DA OAB, quem ja fez , passou então pagou e pode ou não ta ganhando dinheiro porque ainda não sabe nem fazer uma defesa em vara de família ou trabalhísta, igual vejo muitos por ai.

Extorquir é crime, assalto com arma branca é crime (prova)

Como no nosso BRASIL, não existem regras para os ricos que cada vez mais ficam ricos, assim vai surgindo novos impostos, novas muralhas.

Sem esta prova teremos uma chuva de advogados sim, mas o mercado engole os ruins. Esses não vão durar muito tempo sem clientes..... e isso é um ditado certo, profissional ruim ta desempregado.

Hoje ja existe conclusão do segundo grau em 6 meses, porque realmente o governo quer tampar um buraco infinito de analfabetos, e tenta impedir de acabar com esta prova ILEGAL.

Porque não faz uma campanha e pergunta o povo se deve acabar ou não ? O povo que deve decidir isso. Igual ao desarmamento.

Assim me calo em silêncio de 1 hora em prol para acabar esta mediocre prova que através de grandes empresas disfarçadas de que entende muito mais de que as faculdades, se enricam cada vez mais......

ACHO QUE DESABAFEI.....

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Como há criminosos por aí, non è vero?

Essa Diretoria do Conselho Federal, Conselheiros Federais, professores etc., falsos juristas – e agora assaltantes – que perseguem os inocentes estudantes.

Esta é a verdade: Eles são cruéis. Eu encontrei a “verdade real”.

Quem eles pensam que são? Perseguem e punem impiedosamente os nobres bacharéis em Direito.

Quero “desabafar”.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Chapa Quente, Preto no Branco ou outro ser,

Seu eu fosse professor de português seria um professor estudioso, entretanto, você, se fosse professor, ficaria reclamando da “inconstitucionalidade” do acordo ortográfico, dos “corruptos” membros da Academia Brasileira de Letras, entre outras coisas.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Nobre Dr. Moisés, "FELICITO-O" aqui neste fórum de deabates, meus parabéns!!!

Isto mesmo, estás exercitando o "Seu Estado Democrático de Direito", nunca dê atenção aos falsos operadores do direito de plantão. O exame de desordem está preste a ser varrido para um lixão qualquer.

Portanto, manteha-se firme, a nossa vitória está próxima.

Um grande abraço ao Nobre Colega.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Jurista [Marcelo Figueiredo] sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"

Brasília, 10/08/2011 - A aprovação no Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para que o bacharel possa se inscrever em seus quadros e assim exercer a advocacia, é uma exigência legítima e razoável, devendo permanecer no ordenamento jurídico por ser uma medida necessária e fundamental à sociedade brasileira. As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a juridicidade do Exame de Ordem

Outra conclusão do parecer do constitucionalista Marcelo Figueiredo, após sustentar sua convicção de que por detrás da maioria das críticas ao Exame de Ordem, hoje, está o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização pelo governo sobre os cursos de Direito: "Pessoalmente, após analisar todos os ângulos da questão, não tenho dúvidas em afirmar que o problema está na qualidade do ensino superior brasileiro e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País".

Para o jurista, que é também presidente da Asociação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), não há na exigência do Exame de Ordem pela OAB ou em sua regulamentação qualquer violação à Constituição Federal. Da mesma forma, sustenta ele, não há nenhuma incompatibilidade entre a função fiscalizadora (parcial e limitada) do cursos de Direito pela OAB e a exigência do Exame de Ordem, pois ambas as medidas estão amparadas pela lei. "A Constituição Federal de 1988 exige que a lei federal regulamente as profissões segundo o bem comum e o princípio da proporcionalidade", salienta Marcelo Figueiredo. "Com base nessa competência, a OAB, respeitando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade regulou o Exame de Ordem como um requisito de capacidade para o exercício digno e responsável da profissão de advogado".

Na opinião do parecerista e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, os críticos do Exame de Ordem desconhecem a profissão do advogado e do papel que a OAB exerce no universo de atuação do advogado. "Falar em Exame de Ordem significa concomitantemente falar em ingresso em uma profissão legalmente regulamentada, com todas as conseqüências jurídicas que esse ingresso implica perante o Direito", destaca ele. "Falar de inscrição no Exame de Ordem significa, pressupõe mesmo, a um só tempo, conhecer e entender as normas relativas a atividade da advocacia, reconhecendo que seu exercício é serviço público ex vi constituciones (artigo 133 da CF) e ex vi legis (art. 2, § 1º) da Lei 8906/94".

No parecer, o professor Marcelo Figueiredo faz um minucioso estudo da profissão de advogado e sua previsão na Constituição Federal, bem como das diversas normas constitucionais aplicadas à profissão. Lembrando que a advocacia foi contemplada no Capitulo IV da Constituição de 1988, referente às "Funções Essenciais à Justiça", ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ele afirma - ao defender a necessidade da qualificação funcional e, portanto, da indispensabilidade do Exame de Ordem - que "basta constatar que a advocacia sempre esteve ligada às necessidades públicas e à defesa dos direitos da sociedade e das pessoas".

Após um minucioso comparativo envolvendo também diversos países onde o Exame de Ordem ou suas variações constituem condição essencial para o ingresso na advocacia e inscrição aos quadros da Ordem dos Advogados, Marcelo Figueiredo, além de criticar os defensores do fim do Exame, considera que "chega a ser vergonhosa a existência de um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS nº 186, de autoria do senador Gilvan Borges) com a finalidade de abolir a exigência de aprovação em exame de Ordem para inscrição como advogado".

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22429

http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/CONSULTA_CFOAB.pdf

O.Coimbra
Advertido
Há 14 anos ·
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Meu amigo não se extresse. A vida é assim mesmo, uns com boa vida e outros com vida difícil. Quanto ao exame da OAB, ele sempre existirá por motivos diversos que não caberia dizer aqui por falta de espaço. Agora, nunca escreva que o exame é inscoonstitucional por ue significa "asneira". E é a forma mais usual dos bacharéis mostraem as suas incapacidades. Lamento dizer mas é a realidade.

O.Coimbra
Advertido
Há 14 anos ·
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Leia-se: inconstitucional.

O.Coimbra
Advertido
Há 14 anos ·
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Ó Pedrão, quer desabafar? Vai para um clube de balada a desafia o segurança, certemente tomarás umas porradas e terá feito o teu desextressamento. rsrsr

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Nobre Dr. O. Coimbra,

V.Sa. Foi extremamente....demais.

O Segurança é Formado em Direito, está fazendo um bico, tá P...da vida com a OAB, vê chegar um idiota, ferrenho defensor do exame de ordem e...rs

"tio" se deu-se mal.

Quer saber?

bem feito.

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Há 14 anos
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