O STF DIRÁ: EXAME DE ORDEM, CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL.
Em função da Repercussão Geral, o exame de ordem da OAB está no STF - Supremo Tribunal Federal. Vários Doutos em Direito Constitucional, opinaram, afirmando que a prática do exame de ordem pela OAB, está na contra mão, e fere a Nossa Carta Magna. Os partícipes Doutos, ao externarem suas opiniões possuem peso no nosso mundo jurídico, tanto que foi enviado á Suprema Corte a questão, pela Procuradoria Geral da República. A OAB, rebate dizendo que o exame é Constitucional. A pergunta que não quer calar é a seguinte: O exame de ordem praticado pela OAB, é Constitucional ou Inconstitucional?
Prezado colega Pedrão,
Em que me pese a compreensão do estado de quase falência da educação no Brasil e, também considerando de grande número de formandos nas mais diversas áreas não têm a mínima condição de exercer suas profissões e, por último, mesmo sabendo que sem o Exame da Ordem a situação ficaria ainda pior, não poderia jamais ir contra meu entendimento jurídico acerca de qualquer tema que fosse.
Posso estar equivocado neste e em inúmeros temas passados, presentes ou futuros, mas, até o dia de hoje, tenho entendido este Exame como inconstitucional pelos seguintes motivos:
Inconstitucionalidade Formal:
A Lei nº 8.906/94 não poderia ter delegado sua regulamentação ao conselho da OAB, ferindo o disposto no Art. 84 da CF; A atribuição de garantir a qualidade do ensino é do poder público, tendo a União, função redistributiva e supletiva aos Estados e Municípios (Art. 211 da CF).
Mas, estes seriam apenas aspectos técnicos jurídicos e em alguma medida poderiam ser solucionados.
O gritante são as inconstitucionalidades materias. Ficarei aqui, para não me alongar, apenas com o aspecto da violação ao princípio constitucional da igualdade, a seguir:
A igualdade, segundo Bandeira de Mello, é mais do que apenas tratar a todos de maneira igual, é também igualar os desiguais para que possam ser tratados como iguais. Partindo deste pensamento, me pergunto neste caso quem seriam os iguais e iguais em qual aspecto. Obviamente os iguais são os brasileiros neste caso - todos sem excessão. O aspecto a que se refere esta igualdade é a igualdade de acesso e de exercício da profissão. Num primeiro prisma, é poder ser igual um paulista a um paraibano ou mineiro ou catarinense em ingressar em um curso superior regulamentado pelo poder público e saber que ao fim de cinco anos poderá exercer sua profissão! Qual igualdade? A igualdade de ao final de um curso autorizado pelo poder público, poder exercer sua profissão como qualquer outro. Senão seria dizer que o poder público é conivente com um estelionato educacional. Vendem gato por lebre. Seja bacharel em direito, mas pode ser que jamais venha a advogar se não passar no Exame da Ordem. Ora, que igualdade é esta? Num segundo prisma, seria o direito à igualdade de tratamento que recebem as outras profissões, assim como os médicos, dentistas, engenheiros, nutricionistas etc. etc. Como não enxergar a flagrante violação do direito de igualdade nisso? Qual aquele que pretende se dizer jurista pode compactuar com tal idéia nefasta e deturpada de que não existe afronta à igualdade.
Poderia realmente me alongar muito mais, mas respeitando a via deste fórum que não se presta a isto, termino assim meu post.
Com as mais cordiais saudações ao colega, e que seja um defensor sim de um ensino de qualidade, mas que acima de tudo possa defender aquilo que é de direito, Abraços,
Nobre colega Pedrão,
Enquanto tomava café e pensava no que iria postar não vi o seu segundo post, pois estava com a tela aberta para postar.
Para mim a igualdade é anterior à norma, ela não é a norma em si. É princípio. Por óbvio que a partir de um prisma hermenêutico (nova hermenêutica - Gadamer, Heidegger) não há que se falar em interpretação única, dissociada do caso concreto, como também não é apenas o caso concreto a dirigir a interpretação.
Voltando à igualdade, me explico, a considero estado. Possível de ser compreendida apenas pelo ser humano, mas ainda assim estado. O conceito do igual como estado é o que infere na produção (ou não) da norma jurídica.
Abraços,
Ilustre colega Mateus,
[email protected] 11/08/2011 17:02
As chapas de silício só funcionam refrigeradas.
E pensam em aplicar o Direito sem interpretação alguma.
Perdoe a minha obtusidade, mas não entendi a citação acima. Abraços,
ATENÇÃO VEJAM SÓ, MAIS UM PROBLEMA CRIADO PELOS OS "UNS" DIRIGENTES DA R. OAB.
E acatado e defendido por muitos "OABEZADOS" por ai. Inclusive aqui neste Fórum, que volta e meia, defendem o exame de ordem com unhas e dentes, dizendo que a r. OAB é isso e aquilo e tudo mais e pode tudo.
Vejamos:
Respondam agora sobre esta questão.
Os Funcionários da OAB de São Paulo, entraram em grve.
Estáo reivindicando o seguinte: Equiparação salarial, garantias, direitos, mordomias, igualdade, etc e etc...junto aos funcionários públicos federais, enfim querem igualdade.
E por que? Porque, alguns imbecis, bateram no ouvido deles e disseram-lhes que devido a OAB ter sido considerada "SÚI GÊNERIS" (que a ADIN 1.717, derrubou) por um ministro, eles querem os mesmos direitos que os funcionários públicos federais.
E agora? Olhem a confusão, e da arrumada.
Cadê o ministro para responder?
Será que existe amparo legal para uma consideração "SÚI GÊNERIS"?
Deus é Grande. É pai, não é Padrasto.
Já falei algumas vezes, mas parece que não querem me dar ouvidos.
Então vou repetir só mais esta vêz: Se os Advogados Bacharéis em Direito excluidos, souberem da força que tem!!!!!
E continuamos afirmando: O exame de ordem é inconstitucional
E...Olha o entorta ai gente!!!!!
É, a chapa está quente!!!!!
E vai ficar mais quente ainda, tem até participante do Fórum endereçando (valeu) errado...
Precisa tremer não, Nobre Colega Dr. Mateus, sou da paz... a obtusidade é na minha pessoa ou no que eu escrevo? O Dr. não está me vendo rs. Ou está? És o Astro?
Agora, que a Chapa tá Quente, isto lá está "vice".
E, Continuamos afirmando, o exame de ordem é inconstitucional.
Entorta...
Prezado Mateus,
Já que é tão nobre paladino da defesa da constitucionalidade do exame, poderia por favor ler o post que dirigi ao colega Pedro e dizer como o referido Exame poderia superar estes obstáculos formais e materiais?
Se puder demonstrar cabalmente de maneira a refutar tais problemáticas, lhe asseguro que já terá aqui mais um defensor da constitucionalidade do Exame. Abraços,
Ilustre colega Mateus,
Se pelo menos para o acesso a todas as carreiras fosse necessário algum tipo de exame, pelo menos a afronta ao princípio da igualdade estaria afastada. Mas ainda assim teríamos o óbice de uma inconstitucionalidade material no que tange ao livre exercício das profissões. Ainda penso que a solução correta é a moralização do nosso ensino.
Em tempo, o nobre colega já foi ao dentista ou consultou algum médico? Com certeza mora em algum imóvel edificado e muito provavelmente dirige algum tipo de veículo automotor assim como já deve ter almoçado ou jantado fora de casa. Não queria ser eu a lhe dizer, mas correu grandes riscos, talvez maiores do que andar de avião, já que para todos estes que citei, não existe um exame para se ingressar na profissão. Sua casa poderia ter caído, o dentista poderia ter furado seu crânio, o médico poderia ter lhe receitado um medicamento fatal; o restaurante poderia ter lhe servido sabe-se lá o que.
Tudo isso não afasta aquilo que salta aos olhos... ferir de morte o princípio da igualdade, que numa reflexão mais profunda é um dos princípios basilares de todas as democracias modernas.
Somos juristas, como tais, não podemos defender dois pesos e duas medidas, sob pena de sermos pseudo juristas de um lado e hipócritas convictos de outro.
Saudações,