Fui reprovado na Investigação Social da PM de SP x Lei 9099
Boa noite. Fui reprovado na Investigação Social da Policia Militar de SP pelo fato de ter sido beneficiado pela Lei 9099 há 8 anos atrás. O processo foi arquivado há muito tempo; coloquei todas essas informações no formulário da Policia e mesmo assim me reprovaram. Por Favor me ajudem ...!!!! Será que é possivel reverter a situação com um Mandado de Segurança ? Me ajudem, pois larguei emprego pensando que ia tomar posse e derrepente me deparei com essa situação. Grato.
Olá IGORSAM, Segundo suas informações, seu processo que tramitou junto ao juizado especial criminal, foi arquivado há muito tempo. Embora tenha informado está situação no formulário da Polícia, o mesma dependeria de prova substancial. Às vezes, uma ação é arquivada, porém, não é baixada no registro de distribuição de feitos. Requeira a baixa no distribuidor da comarca onde tramitou seu processo e ingresse com um Mandado de Segurança para garantir sua posse. Em suma, vc alegou mas não comprovou a baixa na distribuição de feitos criminais. Sucesso, e que vc prenda muitos delinguentes. Sds,
Entrei com um mandado de segurança contra a PM e ganhei; Porém a PM alegou que eu omiti uma informação sobre um problema que tive no passado que fui beneficiado pela Lei 9099. Como citei anteriormente, não omiti nenhuma informação e coloquei até uma xerox do BO em anexo na Pasta. Tomei posse há 15 dias e foi cassada o mandado de segurança pois o Juiz assim entendeu que eu omiti. Alguém tem alguma sugestão?? Grato.
IGORSAM,
outra pergunta quando te reprovaram da primeira vez, te ligaram para alguma entrevista...também foram em seus vizinhos e trabalhos..
pergunto isto porque há varias história que se há pendência eles ligam para esclarecimentos e ou mesmo que se existe alguma restrição no nome eles nem vão falar com outras pessoas, vizinhos etc...
Olá Rodney, respondendo as peguntas; 1ª - não me ligaram e nem me convocaram pra fazer uma entrevista para esclarecimentos; 2ª - o pessoal do P2(investigação PM), foram em TODOS os lugares onde trabalhei e onde morei e conversaram com os vizinhos; 3º - o pessoal do P2 investiga td, e no edital consta que a PM, TEM QUE FAZER A ENTREVISTA PARA POSSIVEIS ESCLARECIMENTOS, mas eles não fazem e estão reprovando sem comunicar o candidato; (aconteceu comigo); 4º - eu era da 3ª chamada do edital 2009, entrei na ESSD dia 26/10/2011 e fui exonerado dia 16/12/2011, estava no curso de formação junto com o pessoal da 4ª chamada; entrei com recurso e estou aguardando. Boa sorte pra vc, qualquer coisa poste uma mensagem que responderei.
"PM, TEM QUE FAZER A ENTREVISTA PARA POSSIVEIS ESCLARECIMENTOS,"
Esse "teria", significa que poderia ter uma possibilidade de entrevistar o candidato, contudo, se o agente encarregado da IS entender que não há nada a ser exclarecido então não se faz a entrevista, e é exatamente o que aconteceu. A comunicação da reprova é feita via diário oficial.
Apaga! só que Deus não interfere em concursos e enquanto houver previsão legal restringindo a entrada no serviço público de pessoas com condenações isso deverá ser respeitado. Só por curiosidade: Na crucificação eram tres os condenados, Jesús e dois Ladrões, um, mesmo diante da morte e da dor não se arrependeu e ainda zombava de Cristo, o outro por sua vez arrependido pediu que Cristo se lembrasse dele quando entrasse no Paraiso, pois bem qual foi a resposta de Cristo? - Ainda hoje estará comigo no paraiso, logo devemos entender que Cristo perdoou aquele que se arrependeu por seus crimes, contudo, tanto aquele que se arrependeu pagaram pelos seus crimes; logoooooooooooo, cometeu crime, esta arrependido, paciencia cumpra a pena e uma das penas é a de não poder exercer cargo público em razão da condenação penal!