minha ex mulher quer mudar de cidade com meu filho mas temos a guarda compartilhada pode?
MORO COM MEUS PAIS NÃO TENHO EMPREGO FORMAL, TENHO UM FILHO DE 6 ANOS, SOU DIVORCIADO E TENHO GUARDA COMPARTILHADA, MAS MEU FILHO SEMPRE MOROU COM ELA JÁ TEM 3 ANOS PAGO 150,00 DE PENSÃO PORQUE NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR MAIS, A MINHA EX MULHER VAI SE CASAR E MUDAR DE CIDADE. EU TENHO DIREITO DE IMPEDIR QUE ELA MORE EM OUTRA CIDADE COM MEU FILHO MESMO ELA SENDO CASADA, TENDO UMA CASA, EMPREGO E O FUTURO MARIDO TAMBÉM E UMA VIDA ESTABILIZADA. POR FAVOR GOSTARIA DE ORIENTAÇÃO. OBRIGADO.
Rafael!
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não pode mudar sem o seu consentimento, não vá pelos achismos de outros, Te dou um conselho busque um advogado em sua cidade ou se não tiver condições procure um defensor, pois sei que vc pediu uma opinião sobre seu problema, mais cada caso é um caso e segundo a lei ela não pode tomar decisões sozinha referente a criança em hipótese alguma pois vc não é e não foi apenas um saco de esperma pra fecundar e desaparecer, vc é o pai, e pai tem direitos e deveres sobre os filhos, busque essa mesma orientação com um profissional capacitado nesta área e boa sorte amigo. hoje existe uma nova lei que pode te ajudar nesta área esta logo abaixo. Agora virou Lei aprovada pela Presidenta sem qualquer alteração, o projeto de lei n.º 117/2013 de autoria do Senador Jayme Campos (DEM-MT) que institui as novas regras sobre a guarda compartilhada, tornado obrigatória para os filhos de casais separados que brigam na justiça.
A nova Lei n.º 13.058/14 passa a vigorar imediatamente e pode ser utilizada até nos processos já arquivados. Tendo a nova regra sido aprovada pela Presidência da República exatamente no período prometido pelos assessores ligados à Presidenta Dilma, como espécie de presente de natal para as mais de 20 milhões de crianças e adolescentes que sofrem com processos judiciais lentos.
Interessante foi o reconhecimento da primeira Presidenta mulher em nosso país de ter reconhecido o direito/dever dos homens em participar mais da criação de seus filhos. Afinal, não poderia ser diferente. Com a liberação do casamento homossexual, a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, o reconhecimento da paternidade e da capacidade que os homens atuais tem para poder dar uma criação igual ou melhor que as mulheres para nossos filhos veio em boa hora.
Agora, com a Nova Lei da Guarda Compartilhada, em vez da Justiça ter que decidir qual dos cônjuges litigantes seria o melhor para conceder a guarda unilateral, passa a ser obrigatória a convivência igualitária dos menores com ambos os pais, homens e mulheres, acabando legalmente com a hegemonia matriarcal na criação de nossos pequenos brasileiros, futuro da nação. Muitas vezes nossas crianças e adolescentes criados sem rumo pela natureza feminina da ausência de limites e disciplina.
As novas regras são um avanço para a legislação brasileira, pois permitem aos menores, maiores vítimas de uma separação litigiosa, poderem extrair o melhor de cada genitor: O amor incondicional da mãe que peca em impor limites e à obediência hierárquica do pai que peca em expor o amor que sente.
As consequências das novas regras para guarda compartilhada também acabam repercutindo na substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.