Direito à herança do sogro falecido, mesmo em comunhão de bens.
Sou casado em comunhão de bens por 20 anos, tenho dois filhos maiores com ela. Não me separei no papel, mas estou separado de corpos há 4 anos. E meu pai faleceu deixando um volume grande de herança. Em breve este valor chegará em minhas mãos. Minha esposa tem direito à esta herança? Ou somente eu terei direito?
Obrigado.
Rodrigo, eu acredito que o que houve é separação de fato e não separação de corpos. Houve decisão judicial para que você se afastasse do lar? se não, você só está separado de fato. O que ocorre é o seguinte: não existe base legal que você se apoie para que a herança não se comunique com ela, no entanto, a jurisprudência vem entendendo que não se comunicam os bens adquiridos quando já existe a separação de fato. Portento, ela não terá direito a nada.
Abraços!
Não sou advogado, ok?
"volume grande de herança" = dor de cabeça, e das grandes....
Procure um bom advogado. A separação de fato encerra a comunhão de bens. O problema é que isso é na teoria, na prática as alegações podem ser do tamanho da herança. Ela provavlemente sabe da herança, não é? E ela acha que tem direito ou não?
sou casado no regime comunhao parcial de bens, neste caso eu teria direito em parte da heranca de minha ex esposa, minha sogra morreu uns 8 anos e por ocaciao da morte nos viviamos juntos, e somente no mes de agosto foi realizada a venda do imovel e por ironia do destino a nossa averbacao saiu na mesma semana da venda do imovel, gostaria de saber se tenho direito ou nao... obrigado desde ja
Boa tarde, podem me ajudar? Minha mãe recebeu uma herança do meu avô (pai dela). Ela era casada em regime de comunhão de bens com meu pai. Porém, meu pai também faleceu. Nesta situação, minha mãe tem que inventariar esta herança para que eu receba a parte que seria de direito do meu pai, ou a herança é apenas dela mesmo?
E quando o sogro já morreu.. E em vida ele recebeu de herança um apto da tia avo dele que hoje esta alugado. E a viuva recebe o aluguel sozinho e não repassa para os filhos no caso meu esposo e irmão dele do primeiro casamento.. E ainda vive na cada dos avos do meu esposo esposo que também são falecidos. E em outra casa vive a tia do meu marido..Irma do meu sogro,casa essa também dos avos ..Os avos deixaram 2 imóveis.
Ela não tem direito a herança deixada pelo ex sogro. Apenas os filhos do falecido são os herdeiros. Porém, se a casa onde mora, foi construída por ela ou pelo casal, quando viviam juntos, com provas definitivas, ela pode tentar via judiciário parte do valor gasto na obra e melhorias realizadas, se os herdeiros recusarem pagar amigavelmente.