Direito à herança do sogro falecido, mesmo em comunhão de bens.
Há
15 anos
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Sou casado em comunhão de bens por 20 anos, tenho dois filhos maiores com ela. Não me separei no papel, mas estou separado de corpos há 4 anos. E meu pai faleceu deixando um volume grande de herança. Em breve este valor chegará em minhas mãos. Minha esposa tem direito à esta herança? Ou somente eu terei direito?
Obrigado.
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