Direito à herança do sogro falecido, mesmo em comunhão de bens.

Há 15 anos ·
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Sou casado em comunhão de bens por 20 anos, tenho dois filhos maiores com ela. Não me separei no papel, mas estou separado de corpos há 4 anos. E meu pai faleceu deixando um volume grande de herança. Em breve este valor chegará em minhas mãos. Minha esposa tem direito à esta herança? Ou somente eu terei direito?

Obrigado.

27 Respostas
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Lameida
Há 15 anos ·
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Rodrigo, eu acredito que o que houve é separação de fato e não separação de corpos. Houve decisão judicial para que você se afastasse do lar? se não, você só está separado de fato. O que ocorre é o seguinte: não existe base legal que você se apoie para que a herança não se comunique com ela, no entanto, a jurisprudência vem entendendo que não se comunicam os bens adquiridos quando já existe a separação de fato. Portento, ela não terá direito a nada.

Abraços!

Osvaldo Sergipe
Há 15 anos ·
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Ele morreu antes ou depois da separacao de fato?

Julianna
Há 15 anos ·
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Isso é importante como disse a colega acima: Ele morreu antes ou depois da separação de fato? Se morreu antes de vc sair de casa, ela terá direito. Se ele morreu depois da separação de fato, ela não terá direito. Recomendo que comece a cogitar o divórcio, por que não pediu ainda? Boa sorte**

eppp
Há 15 anos ·
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Não sou advogado, ok?

"volume grande de herança" = dor de cabeça, e das grandes....

Procure um bom advogado. A separação de fato encerra a comunhão de bens. O problema é que isso é na teoria, na prática as alegações podem ser do tamanho da herança. Ela provavlemente sabe da herança, não é? E ela acha que tem direito ou não?

geracy
Há 15 anos ·
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existe diferenca entre comunhao de bens ,,,e comunhao parcial de bens?

Osvaldo Sergipe
Há 15 anos ·
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Sim, existe.

Julianna
Há 15 anos ·
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Claro q existe. Na comunhao de bens, atual comunhao universal tudo se partilha emtre o casal, tanto bens comuns qto bens particulares, de herança ou doaçao. Na parcial somente os bens comuns, ou seja, os adquiridos de forma onerosa depois do casamento.

geracy
Há 15 anos ·
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sou casado no regime comunhao parcial de bens, neste caso eu teria direito em parte da heranca de minha ex esposa, minha sogra morreu uns 8 anos e por ocaciao da morte nos viviamos juntos, e somente no mes de agosto foi realizada a venda do imovel e por ironia do destino a nossa averbacao saiu na mesma semana da venda do imovel, gostaria de saber se tenho direito ou nao... obrigado desde ja

Osvaldo Sergipe
Há 15 anos ·
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Nao, no regime de comunhao parcial de bens vc nao tem direito a herança.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caros, obrigada pelas respostas. Então, no caso do casamento ser em divisão parcial de bens, minha esposa não teria direito à herança do meu pai?

Osvaldo Sergipe
Há 15 anos ·
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Exatamente

HHH
Há 11 anos ·
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Boa tarde, podem me ajudar? Minha mãe recebeu uma herança do meu avô (pai dela). Ela era casada em regime de comunhão de bens com meu pai. Porém, meu pai também faleceu. Nesta situação, minha mãe tem que inventariar esta herança para que eu receba a parte que seria de direito do meu pai, ou a herança é apenas dela mesmo?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se seu pai faleceu antes do sogro, seu avô, seu pai não pode se beneficiar, portanto, a herança é só de sua mãe.

Camily
Há 11 anos ·
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Olá, meu avô e meu pai são falecidos, fui chamada para arrolamento (inventário do meu avô) e descobri que meu pai foi casado com comunhão parcial de bens, a esposa tem direito a herança?

joelma cruz
Há 11 anos ·
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· Editado

E quando o sogro já morreu.. E em vida ele recebeu de herança um apto da tia avo dele que hoje esta alugado. E a viuva recebe o aluguel sozinho e não repassa para os filhos no caso meu esposo e irmão dele do primeiro casamento.. E ainda vive na cada dos avos do meu esposo esposo que também são falecidos. E em outra casa vive a tia do meu marido..Irma do meu sogro,casa essa também dos avos ..Os avos deixaram 2 imóveis.

Sheise Ribeiro
Há 10 anos ·
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Uma pessoa se separou do marido e continuou morando no pátio junto ao sogro, essa pessoa tem um filho com síndrome de down e agora o sogro faleceu, ela tem direito sobre a casa (terreno) do sogro sendo que está separada há anos e o sogro tem filhos vivos inclusive o ex marido?

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Ela não tem direito a herança deixada pelo ex sogro. Apenas os filhos do falecido são os herdeiros. Porém, se a casa onde mora, foi construída por ela ou pelo casal, quando viviam juntos, com provas definitivas, ela pode tentar via judiciário parte do valor gasto na obra e melhorias realizadas, se os herdeiros recusarem pagar amigavelmente.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sheise, como disse Dinahz, o direito desta senhora será apenas sobre eventual gasto de construção, e pela metade, nada mais. Estando um dos herdeiros direito, o pai do filho dela, vivo, é dele o direito ao bem deixado pelo finado pai.

Luciene Joana Silva
Há 10 anos ·
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Só casada a 27 ano estou. Mim separado. Meu sogro morreu. A minha sogra. E viva. Eu tenho direito a parte do sogro

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Claro que não!!!! Nora e genro não são sucessores dos sogros, muito menos se já tinha se separado dos filhos deles!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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