atestado médico elimina candidato do concurso público!!!!
boa noite, meu irmão foi participar da segunda etapa do concurso dos correios no rio e foi barrado pelo atestado médico que dizia que ele estava apto fisico e mental e não era portador de nenhuma doença.Gostaria de saber se um candidato pode ser eliminado assim.Ele não teve direto de realizar as atividades, ele tem 25 anos faz musculação e pratica atividades fisicas, além de ter ótima saúde.O que deveria tar escrito nesse papel além de dizer que ele tem condições de realizar esta prova.O médico assinou e carimbou o crm,que mais deve ter?estou muito chateada, se ele fosse eliminado nas provas tudo bem mais por causa de um papel!!Ele pode entrar com recurso?
"Gostaria de saber se um candidato pode ser eliminado assim." Claro que não, mas foi dado a seu irmão alguma motivo para ele não participar do exame naquele dia certo? É muito estranho isso, porquê nenhum médico vai contraria um atestado médico de aptidão física. Será que seu irmão não está contando toda a história? Sei lá eu acho isso muito estranho.
"O médico assinou e carimbou o crm,que mais deve ter?" Quem o médico do concurso? E o que estava escrito?
"estou muito chateada, se ele fosse eliminado nas provas tudo bem mais por causa de um papel!!Ele pode entrar com recurso?" Claro que ele tem que entrar com recurso e ainda tem que ser por escrito, mas primeiro vc tem que saber o porque foi negado o teste físico dele.
Bom dia, meu irmão apresentou um atestado médico para realizar as provas de TAF e nele estava escrito: "Atesto para fins que o senhor ______________esta em plenas condições fisicas e mentais, não possuindo qualquer doença contagiosa."assinatura por estenso do médico e CRM. Esse atestado pode impedir o candidato de realizar o teste fisico? Pergunto porque ao apresentar este atestado o aplicador do teste não aceitou o mesmo, e disse que não adiantaria entrar com recurso pois aquele atestado não servia e reteve o documento. Qual o procedimento que deve ser adotado pelo meu irmão?
Olá virginia,
Infelizmente vejo um grande mal entendido que causou prejuizo ao seu irmão.
O laudo médico atestando capacidade física realmente não substitui o teste de aptidão física aplicado no concurso. Além de está em boa forma física, o seu irmão precisava submeter-se aos testes comuns a todos os candidatos de cada sexo.
No próximo concurso que ele fizer, diga que ele leia o edital e observe as exigências antes de concorrer à vaga.
O que aconteceu realmente é lamentável, diga pra ele que não desista dos objetivos e continue tentando, há muitos outros concursos que não exigem os exercícios.
Boa sorte pra vocês.
virginia marques - NÃO sei de onde o MANDRAKE conseguiu interpretar isso: "O laudo médico atestando capacidade física realmente não substitui o teste de aptidão física aplicado no concurso." Ainda estou sem entender essa afrimação porque o candidato queria era fazer o teste físico e não anular o teste.
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virginia marques - Esse atestado pode impedir o candidato de realizar o teste fisico? Pergunto porque ao apresentar este atestado o aplicador do teste não aceitou o mesmo, e disse que não adiantaria entrar com recurso pois aquele atestado não servia e reteve o documento.
Acho que não pode impedir não, acredito que o atestado está certo, mas será que o examinador não viu uma irregulariedade no atestado como falso ou rasurado. Acredito que se não tem nenhum dos problemas que citei o seu irmão teria que realizar o teste físico uma vez que entregou o atestado de aptidão física.
Eu estou me perguntando aqui: Quem é esse examinador com tanta autoridade e dizer que não adiantaria entrar com recurso? Como que seu irmão deixa ele ficar com o atestado sua única prova da legitimidade de seu irmão. Eu não sei, mas esse examinador não é normal ou está certo que tem alguma coisa errada nesse atestado médico.
Se o seu irmão não vai fazer o teste físico, então o examinador não pode ficar com seu atestado de aptidão física, seu irmão teria que pedir o atestado de volta. Se o mesmo não devolver seu irmão era para fazer uma ocorrencia no concurso sobre o fato e procurar um advogado.
Qual o procedimento que deve ser adotado pelo meu irmão? - procurar a banca do concurso e saber ao certo o por quê seu irmão não pode fazer o teste físico estando de mão com o atestado de aptidão física, - se informe sobre o nome do examinador e o porque ele reteve o seu atestado, - solicitar recurso e dizer que tem novo atestado de aptidão física, - leia seu edital e procure saber que atestado é esse
Vai na defensoria, leve o edital do seu concurso, converse com os advogados de núcleos de prática jurídica de faculdade. Vc tem que levar toda sua documentação do concurso (edital, xérox do atestado, nome do examinador). Aqui no forum agente procura dá uma luz em cima do que vc explicou, mas é muito superficial.
Boa sorte ai, tá bom
SHelena adv. - mesmo que esteja o mesmo teria que notificar na hora e não reter o atestado e informar que não vai aceitar o recurso do candidato. Se o irmão de virginia marques estiver certo isso cabe até um certa indenização pelo constrangimento passado no dia do exame.
Esse examinador deve ter algum problema sério, dúvido como esse concurso não é para a área mílitar. Os caras lá são super arbitrarios.
Borismarley, vc pode entrar c um mandado de segurança e usar este recente precedente, meu amigo, e pode tambem alegar que o médico tem a terminologia própria e vc não pode ditar ao médico o que ele atesta, enfim tá mole pra reverter esta situação.
Cabe interpretar de forma flexível as exigência previstas no edital do concurso público? Existe alguma possibilidade de relativização mínima do princípio da vinculação ao instrumento convocatório? O presente tema, ainda que de forma indireta, foi objeto de análise em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No caso apreciado o edital de concurso público previa a exigência de apresentação de atestado médico, com indicação expressa de aptidão para a realização do teste de robustez e aptidão físicas, enquanto condição para a realização do teste físico. Porém, determinada candidata apresentou atestado no qual constava apenas a ausência de patologias que impedissem “executar atividades físicas habituais”. Diante deste cenário, a candidata foi excluída do concurso e impedida de realizar o teste.
Porém, ao analisar o questionamento judicial apresentado contra o mencionado ato, o TRF da 1ª Regional, no âmbito do julgamento do Processo 200638000290011, entendeu indevida a exclusão. Considerou-se configurado o excesso de formalismo, bem como adotou-se como fundamento os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Outra tese adotada foi de que os profissionais da área médica redigem seus laudos com termos próprios, segundo critérios pessoais, sem rigidez, de modo que o atestado apresentado teria declarado a aptidão da candidata para atividades físicas, o que legitimaria o prosseguimento no concurso público e realização do teste.
Com a presente decisão, constata-se, em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a flexibilização de radicalismos na compreensão de exigências previstas em editais. Ou seja, adotou-se uma lógica de relativização e mitigação do caráter absoluto do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
E assim, inegavelmente, temos mais um parâmetro relevante construído pela jurisprudência, voltado à garantia dos interessas dos candidatos e fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público!
boa sorte!
A consulente editou a consulta e modificou totalmente o sentido do texto. Vejo como uma falta de respeito e ética, induzindo pessoas ao erro.
Pode até procurar um advogado, mas se ele pegar essa causa o fará porque foi induzido ao erro como os demais colegas aqui. Será mais um processo sem sentido, dinheiro público gasto para atender a caprichos de quem não soube interpretar uma norma ou usou de má-fé tentando livrar-se da mesma avaliação que os demais concorrentes se submeteram.
A consulente afirmou de início que o irmão levou o laudo médico, que atestava capacidade física e bom estado de saúde, pretendendo ser liberado do TAF, simplesmente por portar a comprovação de bom estado de saúde. O preposto da Administração informou que o laudo médico não isentava o candidato de ser avaliado junto com os demais.
Portanto, não se trata se simples exigência editalícia de laudo de um ou de outro médico, nem de formalidade exacerbada Trata-se de tentativa de frustrar uma das fases do certame com a isenção de candidato que, pelo simples fato de está em boas condições de saúde, não queria submeter-se ao Teste de Aptidão Física, e sob essa alegação, de que o atestado de saúde substituiria a fase do concurso.
Bom fim de semana a todos.
Mandrake, meu irmão nunca teve a intenção de não realizar o teste, pelo contrário está lutando para que possa realizá-lo, mas o reponsável pelo concurso não deu o direito e ainda ficou com o documento "o atestado" o que não poderia ter feito. Eu modifiquei o texto para que outras pessoas entendessem, porque você entendeu errado. Meu irmão é uma pessoa honesta e não um covarde. Quando ele fez a inscrição ele leu o edital sabia que ia realizar provas fisicas. Ele está com um bom advogado e as coisas caminham a favor dele graças a Deus. Mesmo com seu pessimismo a corrente de orações e a verdade que anda ao lado do meu irmão é o que faz a diferença. Aos outros colegas que me deram ótimos caminhos e me ajudaram muito, à eles só tenho que agradecer pois hoje estamos comemorando, meu irmão está com todas as provas a favor dele. Mandrake que Deus te ilumine e abra tua mente para poder compreender melhor os problemas dos outros.
Mandrake, em nenhum momento disse que meu irmão NÃO queria fazer o exame, pelo contrário, ele está lutando pelo direito de fazê-lo, como foi entendido por vários outros membros do fórum. Penso que na sua ânsia de demonstrar conhecimento de termos jurídicos, acabou esquecendo de ler atentamente o que foi escrito.
virginia marques tenha calma por favor. O que vc escreveu antes de editar a mensagem foi o que o MANDRAKE entendeu. Ele já se explicou, e assim o que vc escrever aqui só vai demonstrar que vc não consegue ouvir uma opinião contraria. Não somos donos da razão, então não fique escrevendo isso das pessoas que vc nem conhece. Entende? Estamos numa democracia e devemos ouvir a opinião do próximo mesmo que contraria e aceita-la.
virginia marques tenha boa sorte com seu irmão e por favor não acuse ninguém. Obrigado.
Virginia, eu já postei uma decisão do STJ em que o preenchimento errado de atestado médico não é passivel de eliminação em concurso , pegue a decisão e reccorra sobre estes fundamentos, não ha mais o que discutir no forúm, só ira prejudicar sua tese.
boa sorte
pesquise jurisprudência flexibilidade editais em concursos atestado médico.
decisão do Trf1 a respeito do inserto no atestado médico.
Prof. Rogério Neiva escreveu:
Cabe interpretar de forma flexível as exigência previstas no edital do concurso público? Existe alguma possibilidade de relativização mínima do princípio da vinculação ao instrumento convocatório? O presente tema, ainda que de forma indireta, foi objeto de análise em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No caso apreciado o edital de concurso público previa a exigência de apresentação de atestado médico, com indicação expressa de aptidão para a realização do teste de robustez e aptidão físicas, enquanto condição para a realização do teste físico. Porém, determinada candidata apresentou atestado no qual constava apenas a ausência de patologias que impedissem “executar atividades físicas habituais”. Diante deste cenário, a candidata foi excluída do concurso e impedida de realizar o teste.
Porém, ao analisar o questionamento judicial apresentado contra o mencionado ato, o TRF da 1ª Regional, no âmbito do julgamento do Processo 200638000290011, entendeu indevida a exclusão. Considerou-se configurado o excesso de formalismo, bem como adotou-se como fundamento os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Outra tese adotada foi de que os profissionais da área médica redigem seus laudos com termos próprios, segundo critérios pessoais, sem rigidez, de modo que o atestado apresentado teria declarado a aptidão da candidata para atividades físicas, o que legitimaria o prosseguimento no concurso público e realização do teste.
Com a presente decisão, constata-se, em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a flexibilização de radicalismos na compreensão de exigências previstas em editais. Ou seja, adotou-se uma lógica de relativização e mitigação do caráter absoluto do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
E assim, inegavelmente, temos mais um parâmetro relevante construído pela jurisprudência, voltado à garantia dos interessas dos candidatos e fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público!
"....Esse examinador deve ter algum problema sério, dúvido como esse concurso não é para a área mílitar. Os caras lá são super arbitrarios..."
MRJ! acorda! o concurso era para os correios, nada de concurso area militar, logo antes de fazer juizo de valores sobre instituições, aliás quantos concursos públicos na area militar vc prestou? lei atentamente as postagens.
Vamos lá:
Edital do concurso fase exame físico:
14.1 No dia, local e horário definidos, a serem oportunamente divulgados em edital específico, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua aptidão para realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral.
14.1.1 No atestado médico citado no subitem anterior, deverá constar o nome do(a) candidato(a), o nome do(a) médico(a) (por extenso), a sua assinatura, e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral.
Fonte: Edital Correios – Concurso 2011 | Concursos no Brasil
no qual deverá estar consignada a sua aptidão para realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral.
"...."Atesto para fins "de exames fisicos laborais"que o senhor ______________esta em plenas condições fisicas e mentais, não possuindo qualquer doença contagiosa..." Para mim esta seria descrição correta do atestado, o candidato deveria ter pedido ao médico que especificasse a que se destinava o atestado.
Muito provável não veio especificado no atestado à que se destinava o Atestado, ou pode ser em decorrencia do tempo, atestado com no máximo 30 dias.
Quanto a recurso não é o aplicador quem decide se aceita ou não o recurso;
"Atesto para fins que o senhor ______________esta em plenas condições fisicas e mentais, não possuindo qualquer doença contagiosa.
Quanto ao recurso:
GBSO - kkk, estou morrendo de rir, não tenho nada contra militar não, até porque eu sou militar. Isso é só para deixar todo militar bolado. Mas é até engraçado vc falar isso. kkkkkkk. Demais.
Vc já viu como os militares tratam o civil? Vc acha certo ou errado? Vc acha que a policia está mudando para se tornar social por quê?
Então quando eu digo que é arbitraria, não é por causa de concurso, eu só fiz um irmãozinho e passei nele tranquilo. É por causa do tratamento maninho, entende? É um tratamento ignorante aos que lá não são militar e que agora está sendo mudado.
O que eu sempre digo é o seguinte: Ser forte contra o fraco é fácil, quero vê ser forte contra o forte. A televisão passa ai direto. Um diz sou filho de juiz, sou irmão de delegado. Então são questões que não muda. Entende?
GBSO fica de boa mano que a resposta branda desvia o furor. Então eu lhe peço que leia toda minha mensagem com um sorriso nos lábios porque eu quero é ser feliz e NUNCA ACEITAR uma injustiça.
Já começou a misturar as coisas. Repito nem o início da msg vc leu e já passou a atirar para todo lado. Cncurso para os correios encarregado de aplicar prova CESP.
"SHelena adv. - mesmo que esteja o mesmo teria que notificar na hora e não reter o atestado e informar que não vai aceitar o recurso do candidato. Se o irmão de virginia marques estiver certo isso cabe até um certa indenização pelo constrangimento passado no dia do exame.
Esse examinador deve ter algum problema sério, "DUVIDO"dúvido como esse concurso não é para a área mílitar. Os caras lá são super arbitrarios.
Logo não leu mesmo o texto da consulente.
Tá deboa maninho, nem vale render tanto assunto assim por eu achar que os militares em sua maioria são arbitrarios. kkkkk, Estou morrendo de rir aqui, com sua postura militarísta. kkkkk. É assim mesmo braço, não ligue não. A vida é assim mesmo, alguns dias estamos inspirados a falar dos militares, outros da saúde, e assim vai. Aceite um país democratico, entende?
Sem essa infantilidade, entende? Pô tu já deve ser um homem, cara. Aceite a opinião contraria a sua, entende? Estou dando maior gargalhada aqui.
Vamos para o objetivo da mensagem maninho, sanar as dúvidas e respeitar a opinião de cada pessoa. SAbe? Se um não gostou, tudo bem, é assim mesmo. É um país democratico. OK.
Sem mais enrolação brother, ficar rendendo besterinha de opinião, que eu não gostei que vc chamou a policia militar de autoritaria. kkkkk, só rindo mesmo. Entende?
Em outro tópico vc postou: MRJ 08/09/2011 22:53
"Vá na secretária e faça um pedido de habeas data (duas vias e protocole) sobre sua pesquisa social, quando vc for buscar seu certificado de reprovação pegue também todos os documentos solicitados no habeas data."
Sr MRJ não vejo motivos para risos no que toca a meu comentário, quanto à sua orientação acima essa sim seria um bom motivo para rir.
É verdade, sim. kkkkkkkk. Obrigado, tá valendo. kkkkk. Como eu já disse estou apenas aprendendo e estou aprendendo a cada dia mais. E também faz até parte cometer algum erros, ainda estou para conhecer quem nunca errou.
Mas como foi dito acima, isso já rendeu o que tinha que render, sem lamurias ou lamentações. Estamos ai para isso dá nossa opinião, achar alguma coisa, corrida e assumir que está errado é uma virtude. Opa dessa eu não posso me queixar, porque integridade e honestidade é comigo mesmo.
GBSO - perdeu, braço, não tem como não. Militar em sua maioria são todos arbitrarios. Alguns poucos podem até se salvar, mas sem chances para melhorar. Aceite minha humilde opinião. É minha não há quem a tire. Entende? Não serei eu, nem será ninguém que irá retirar ela de mim.
FICA com DEUS maninho e encerra aqui esse papo sem noção. No mais obrigado