Pericia INSS sobre Beneficio concedido via Judicial
Senhores, tenho uma duvida.
Se a pessoa tentou o Beneficio de Aposentadoria por invalidez junto ao INSS, e posteriomente a pericia realizada nao foi concedido pelo instituto, e apos isso via judicial com pericia indicada pelo juiz foi concedido o Auxilio, como ficará agora se o segurado (aposentado) ira novamente passar pela pericia do INSS que outrora ja fora NEGADO pelo INSS? Acredito que o INSS ira negar novamente e irá suspender o Beneficio? Como ficam esses casos concedidos pela Justiça?
Obrigado, e desde ja agradeço as considerações.
Giulianno
Estou aposentado por invalidez desde 2007 pela justiça federal e pela decima turma pelo art 557 cpc.Minha dúvida é se o inss pode me chamar para fazer uma nova pericia ou não.E se o inss me chamar para fazer uma nova pericia eu devo procurar novamente a justiça federal.Pois pelo que eu saiba o art 557 do cpc segnifica juruspudencia.Que o inss não tem mais a onde recorrer.Gostaria de saber se é isso mesmo ou se eles tem o direito de me chamar assim mesmo.Obrigado aguardo resposta Joel
stou aposentado por invalidez desde 2007 pela justiça federal e pela decima turma pelo art 557 cpc.Minha dúvida é se o inss pode me chamar para fazer uma nova pericia ou não.E se o inss me chamar para fazer uma nova pericia eu devo procurar novamente a justiça federal. Resp: Sim para todas as indagações. Com a ressalva que se o INSS chamar para a perícia deve comparecer e somente se cessar o benefício é que deve procurar a Justiça para mantê-lo. Pois pelo que eu saiba o art 557 do cpc segnifica juruspudencia.Que o inss não tem mais a onde recorrer. Resp: Sim. È jurisprudencia. Mas a relação jurídica é continuativa, de trato sucessivo. Por envolver prestações a serem pagas pelo INSS até o óbito do segurado. Sendo a obrigação do INSS de trato sucessivo e sendo a coisa julgada segundo o quadro fático avaliado pela Justiça no momento da concessão do benefício é possível que o INSS a qualquer tempo convoque o aposentado por invalidez para verificar se permanece a incapacidade para o trabalho que originou a aposentadoria por invalidez concedida judicialmente. Gostaria de saber se é isso mesmo ou se eles tem o direito de me chamar assim mesmo. Resp: Eu diria que não tem o direito de chamar periodicamente o aposentado por invalidez. Tem o dever. A lei manda rever periodicamente os benefícios por invalidez. E nunca fez distinção entre os concedidos na via judicial ou não. Agora a MP 739 de 2016 pretende colocar no texto da lei que mesmo as aposentadorias por invalidez concedida na via judicial são sujeitas à revisão. Reforçando algo que a doutrina já dizia ser possível devido a natureza do direito. Por que o INSS não faz esta revisão tão periodicamente como deveria fazer? Basicamente porque há limitações no quadro de médicos peritos que não conseguem dar vazão a estas demandas diante do grande número de afastados por incapacidade. Se você tiver mais de 60 anos de idade está isento de realizar perícia no INSS por força do art. 101, §1º da lei 8213.
boa noite entrei na justiça contra o inss em 2008 fiz perciia no forun em 2010 onde foi constatada a doença foi concedido acidente de trabalho onde comecei a receber em 2014 entrarei nessa nova lei de fazer pericias novamente mas ja tinha ficado 10 anos recebendo auxilio doença como ficara minha situaçao obrigada
oi bom dia tenho um poblema grave no pulmão q se chama silicose e tenho um poblema te visão perdi um olho e so enchergo do esquerdo no maximo 10% e com essa nova lei cortou meu beneficio q era judiscial fiquei quase 7 anos recebendo ganhei na justisa o direito de aposentadoria por invalidez mais em 2009 quando o juiz deu a sentenca o inss recorreu e agora cortou o beneficio. ai agora dei entrada em oultro beneficio com os mesmo poblema de pulmão e da vista q esta pior fiz a pericia dia 15 de agosto de 2016 mais foi negado diz q não encontu incapacidade. o que devo fazer agora ? não condiçoẽs de trabalhar
queria saber quanto tempo leva para o inss efetuar pagamento após uma decisão judicial já decretada para concessão do beneficio auxilio doença via judicial? pois já tem a decisão do juiz decretando a concessão do beneficio e o pagamento dos atrasados . quanto tempo demora para o pagamento desta concessão ? e se é normal demorar, e se tem que fazer alguma coisa ou esperar mesmo..att Alisson.
Vai depender do perito que vai te analisar ! Sugiro um bom site :sindicato dos aposentados nacional ou notícias da previdência ! O resto tem falado muita besteira ok ! Tem que ter exames atualizados Primeiro será chamados auxílios doença com mais de 2 anos sem perícia de beneficiários com até 39 anos ,independente de benefício judicial ou não !!!
Prezado Senhores!
Quem está Aposentado por Invalidez há mais de 13 anos (devido a neoplasia maligna) com idade de 47 anos. Sendo que de 1999 até 2002 teve auxilio doença e em 2002 foi aposentado por invalidez administrativa. *Um advogado me disse quem está aposentado por invalidez há mais de 8 anos não será chamado.
Nesse deverá passar reavaliação ? Acredito que não ?!
Fico no aguardo Grato.
Luiz Paulo