Mulher como Sujeito Ativo no crime de estupro.
Os doutrinadores insistem em interpretar o art. 213 do C.P.B., ainda como está comentado no Código Penal de 1890. Vale lembrar que a tipificaçao de um crime começa sempre com um verbo, exemplo: no homicídio é matar, no furto é subtrair e no crime de esturpro é constranger. Como bem fica evidênciado no art.213- in verbis: Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Ainda temos do nosso lado a teoria da Ação Mediata e a teoria do Dominio da Ação. Desta forma, torna-se patente a possibilidade da mulher ser sujeito ativo no crime de estupro. Dê sua posição, não fique constrangido.
Wilson, você é definitivamente um débil mental. Primeiro, porque tenta excluir os debatedores pelo argumento de autoridade, como se somente pudesse discutir os juristas (aliás, ficou bonito o "participar da discuRsão" no seu mail). Você, que gosta de dizer que leu tudo e sabe tudo, deveria ler Peter Haberle, a interpretação aberta da Constituição, e aprender um pouquinho. Os não-juristas são muito bem-vindos nas discussões. Segundo, pára de gritar. É só assim que vc sabe se impor? Terceiro, vá aprender a escrever antes de ficar dando lição de moral! Só nesse seu mail: é GIBI, TALVEZ! Você é só um pobre coitado. Não estou preocupado com vc. Afinal, vc se acha o máximo só pq cita o Hungria (imaginem! o mesmo cara que defendia o direito penal "puro" e o exercício regular de direito em estupro marido-mulher). Estou preocupado que alguém deixe de discutir por causa de um babaca que leu meia dúzia de livros e se acha o máximo.
A mulher não pode figurar como sujeito ativo no crime de estupro, uma vez que o sujeito ativo é o homem,pois o objeto desse delito é a cópula. Porém, autores modernos como Zaffaroni vem entendo que a mulher pode figurar como partícipe,ou seja participar dos atos secundários para a constituição do iter criminis do delito, mas nunca poderá ser o sujeito ativo,pois trata-se de crime próprio.
GOSTEI, PARABENS, FINALMENTE ALGUÉM COM ARGUMENTAÇÕES PRECISAS. COMO BEM FICA DEFINIDO, SOMENTE O HOMEM PODE ESTUPRAR, NO ART.213, A EXPRESSAO E CONSTRANGER, PARA QUE SEJA CONSUMADA A CONJUNÇÃO CARNAL. EM REFERENCIA AOS DOIS TEMAS O DOMINIO DA AÇÃO E O DA AÇÃO MEDIATA. TENHO ALGUNS, EXEMPLOS QUE GOSTARIA DE DISCURTIR, COM V. EX.a., SÓ QUE NO MOMENTO FICA, PREJUDICADO EM VISTA, DO PERIODO DE PROVAS.
PRIMEIRAMENTE, QUEM ACHA ALGUMA COISA NÃO SABE DE NADA, PORTANTO É MELHOR FICAR CALADO. E EM SEGUNDO LUGAR. NA INTERNETE NÃO É NECESSARIO USAR PONTUAÇÃO. PORTANTO, VA AVENTURAR ESTUDAR UM POUCO MAIS!.E EM TERCEIRO LUGAR, SE VC Ñ SABE DO TEMA, Ñ TENHA APETULÂNCIA DE ENVIAR RESPOSTAS SEM CONTEUDO. TENHA UM BOM DIA!.
Ñ LIGO PARA PESSOAS, QUE AO MENOS TEM CORAGEM DE SE IDENTIFICAR. TENHA O BOM SENSO DE SER HOMEM PARA QUE POSSAMOS DISCUTIR OPNIÕES. AFINAL, SE A INTERPRETAÇÃO É ABERTA, QUE DIZER QUE ACEITA, QUALQUER COISA, NO ENTANTO, EM NENHUM MOMENTO DEIXEI MARGEM PARA DEVANEIOS. E PELO QUE FICOU EXPOSTO, VC É APENAS UM BEL., TALVEZ NEM TENHA PASSADO NA PROVA DA ORDEM. APROVEITE O TEMA, E VÁ ESTUDAR UM POUCO, EM VEZ DE FICAR ESCREVENDO O QUE Ñ INTERESSA, AFINAL NEM ENTROU NO ASSUNTO EM DEBATE. TALVEZ O UNICO, ESTUDANTE QUE LEU MEIA DUZIA DE LIVROS FOI V.EXa., ENTÃO, VÁ LER UM RESUMINHO A MAIS PARA VIM DEBATER TEMAS JURIDICOS. TENHA UM BOM DIA!.
Se autor é quem executa o elemento do fato típico, ainda que parte dele, a mulher pode, em tese, ser autora.
Exemplo é o fato de poder constranger a vítima, enquanto outro autor, um homem, realiza a cópula.
Pode ainda ser partícipe, se, não realizando o fato típico, de alguma forma auxiliar sua realização.
Aponta-se ainda mais uma possibilidade teórica, consistente na autoria mediata.
Exemplo seria a utilização por uma mulher de um homem, inimputável, para realizar a cópula com a vítima.
Aqui é que está a maior polêmica.
Há uma certa complexidade na prova de que uma pessoa que, ao mesmo tempo em que é inimputável por não representar a realidade adequadamente, ou não poder agir de acordo com essa representação, seja, ao mesmo tempo, capaz de entender e obedecer a ordens.
O inimputável não é justamente quem não tem vontade amadurecida? A coação não pressupõe que o coagido tenha vontade?
Um animal ou uma máquina, a princípio, apresenta-se como um objeto mais simples de ser apreciado para se descobrir o grau de obediência.
De qualquer forma, se houver de fato uma coação irresistível, a mulher mandante pode responder pelo crime nos termos do art. 22 (c.c. 213) CP. Se, por outro lado, as ordens emitidas ao inimputável tenham certa influência, poderá configurar participação, por auxílio, na modalidade instigação, cuja punição será feita com base no art. 29 (c.c. 213)
Mas aqui pergunta-se: embora a mulher que manda, nesses casos, possa ser responsabilizada, isso seria o mesmo que ser sujeito ativo?
Sujeito ativo é A) quem pratica o fato típico ou auxilia a sua prática; B) ou quem simplesmente é punido por sua prática?
Vamos continuar o debate...
Caro Wilson, primeiramente obrigado pelo o elogio, no entanto, fico triste pela a sua infelicidade, quando diz que somente o homem pode estuprar, discordo da sua posição. Existem três teorias acerca da autoria, quais sejam, teoria restritiva, extensiva, e a do dominio do fato. o cuparemos aqui somente da primeira e da terceira, pois a segunda com a reforma penal de 1984, foi substituida pelo o nosso CP. pois bem, a teoria restritiva, no entender de Fernando Capez, diz que autor é quem realiza o verbo típico, ou seja quem constrange no estrupro é autor. Para a segunda, a do domínio do fato, a autor é quem tendo o domínio final do fato, decide pela a realização ou não do delito. Na concepção de Damásio de Jesus o CP brasileiro adotou a teoria restritiva, embora, a complemente, em algumas hipóteses, com a teoria do domínio do fato. Destarte, continuo a afirmar que pode sim ser amulher sujeito ativo no crime de estupro, seja como partícipe, seja como co-autora.
A resposta é sim. É perfeitamente possível que a mulher seja autora do tipo penal descrito no artigo 213 do Código Penal, posto que o "verbo do crime" é CONSTRANGER. Assim, pode uma mulher, auxiliando um homem na prática delituosa, apontar uma arma para a mulher-vítima (exercendo a grave ameaça), constrangendo esta a praticar a conjunção carnal.
Conforme a Teoria da Ação, a mulher pode configurar no pólo ativo do crime do art. 213, uma vez que esta pode ser o sujeito do verbo contido no tipo. POrém , penso eu que ela só poderia agir como co-autora, tendo em vista que ela mesma nao pode proceder à cópula pelo simples fato de não ter o pênis. Quanto à possibilidade dela colocar um revólver na cabeça do agente, ordenando que ele execute tal ato, o constrangimento terá como sujeito passivo o homem. Se o revólver for na cabeça da mulher-vítima, será com a anuência do homem, que será co-autor.
O que vocês acham?
Cara fernanda, Como vc de maneira clara e correta elucidou, pode sim a mulher figurar no pólo ativo do art. 213 CP. No entanto não somente como co-autora, mas tb como partícipe, pois se o sujeito incorre de qualquer forma para a realização do crime sem realizar a conduta típica, haverá aí participação.(exemplo: uma mulher que sabendo da intencao de um estuprador empresta sua casa para ele para a realizacao do estupro.)Gostaria tb de esclarecer que somente pode ser sujeito passivo deste crime a mulher, e não homem como vc afirmou, no seu exemplo incorreria a mulher no crime de atentado violento ao pudor e não estupro. Obrigado
É evidente quea mulher pode ser sujeito ativo no crime de estupro. Embora seja impossível a ela praticar a conjunçao carnal, não podemos esquecer do que diz o artigo 29 do CP, ou seja, quem, de qualquer forma concorrer para o crime, responde pelas penas a ele cominadas.
Ora, mesmo não podendo efetivar a conjunção carnal, pode ela, tranquilamente, agir na qualidade de co-autora ou de partícipe, auxiliando o comparsa a constranger a vítima, no primeiro caso, ou mesmo, induzindo ou instigando aquele.
Parabéns, finalmente encontro mais um pensador do direito, e não outro escravo da legislação. O que falta em nosso direito é pessoas com visão critica, e que não estejam presos ao normativismo, posto que o positivista não argumenta apenas expõe, já no caso dos pensadores argumentam, expõe, critica, usa da sedução do discurso e acima de tudo consegue convencer e conseguir aquilo que quer.
pense sobre o direito do voto do réu preso?! obrigado.
concordo em parte com sua resposta. É bom lembrar que autor na teoria em nosso direito é quem tem o controle do fato, domina finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias, exemplo: quando; onde; como; etc. A teoria acenta-se em princípios relacionados à conduta e não ao resultado, desta forma, distiguindo-se facilmente do participe, pois agi com o controle, pois o participe não tem o dominio do fato, apenas induz, coopera, incita etc.Como bem fica esclarecido em nosso CPB, que adotou a teoria restritiva, fazendo refeência ao art. 29 e 62, ao fazerem distinção entre autor e participe. assim, o fato do menor, do louco, do embriago por coação, entre outros, teriam o domínio de sua ação?, será que eles são capaz de auto determina-se? a resposta é não, pois apenas serviram de meio para a consumação do delito, ou seja, a ferramemnta. Desta forma, não a que dizer partcicipe ou co-autor. Da mesma forma, que não é o simples fato de constranger que presume o crime, pois assim, não configuraria o estupro, mais sim constrangimento ilegal
Não vou nem argumentar, mais só para não perder a piada, vamos rir!
A Bela Adormecida, o Pequeno Polegar e Don Juan estavam discutindo: - Eu sou a mais bela mulher do mundo! - proclamava a Bela Adormecida. - Não, você não é! - discordavam os outros. - Eu sou o menor homem do mundo - gritava o Pequeno Polegar. - Não, você não é! - discordavam os outros. - Eu tive mais amantes do que qualquer outra pessoa neste mundo - anunciava Don Juan. - Não, você não teve! - discordavam os outros. Perceberam que se continuassem assim não chegariam a lugar algum e resolveram procurar um mediador. Pouco depois os três deixavam o palácio do mago Merlin. - Merlin disse que eu sou a mulher mais bela do mundo! - afirmava radiante a Bela Adormecida. - E eu sou o menor homem do mundo! - dizia o Pequeno Polegar, eufórico. E Don Juan, indignado: - Mas, afinal, quem é esse tal de Bill Clinton?
Chapeuzinho Vermelho está andando pela floresta, para levar seus docinhos para vovozinha, quando vê uma moita se mexendo. Sem conseguir conter a sua curiosidade, espia atrás da moita e dá de cara com o Lobo Mau. - Bom dia, seu Lobo! Nossa que olhos grandes você tem! - observa ela. - São para melhor te ver, Chapeuzinho! - responde o Lobo, cordial. E ela continua o seu passeio. Pouco mais adiante, vê outra moita se mexendo. Corre para dar uma espiada e novamente encontra o Lobo Mau. - Olá, seu Lobo! Nossa que nariz grande você tem! - observa. - São para melhor sentir o seu perfume, Chapeuzinho! - responde ele, secamente. E ela continua o seu passeio. Alguns minutos depois, vê outra moita se mexendo. Espia e outra vez dá de cara com o Lobo. - Uau! Você de novo! Mas que orelhas grandes você tem! - observa. - São para melhor te ouvir, Chapeuzinho! - responde ele, irritado. E ela continua o seu passeio. Duzentos metros depois, vê outra moita se mexendo. Adivinha quem está lá? O próprio. - Olá, seu Lobo! Mas que saco grande você tem! - observa. - É pra te aturar, Chapeuzinho! Faz meia hora que eu estou querendo dar uma cagada e você não deixa!
Que piada idiota, vc deveria ter vergonha de escrever tantas imbecilidades... Não sei a sua idade, mas pelas bobagens que escreve deve ter no máximo uns 10 anos. Sua prepotência e insanidade atingiram o limite do insuportável. Procure estudar mais, não só a ciência jurídica, mas também um pouco de filosofia... e lembre-se um pouco de humildade não faz mal a ninguém.
Caro debatedor;
Concordo com o M-O-X, bacharel em direito em Porto Alegre. Como Vossa Excelência quer demonstar saber, em Direito não há unanimidade, entretanto, como pude observar ao longo desse debate, Vossa Excelência, usando de uma atitude extremamente autoritária, quis obrigar a todos a concordar com vossa opinião formada acerca do tema em debate, e o que é pior, vem tratando os debatedores como se fossem pessoas ibecís. Penso que um espaço como este, deve ser aproveitado para uma discussão sadia e não para agressões pessoais, posto que, dessa forma, vira apenas um pate-boca de comadres. Sem querer agredí-lo, mas, logo o Sr. que se diz tão culto, um homem de tanta leitura, como pode "VIM" a um debate e não VIR a um debate expor as suas idéias, penso que o senhor leu demais, mas,contudo, esqueceu de estudar uma matéria primordial, isto é,PORTUGUÊS, seja mais humilde e admita os seus erros pois somente nesse debate, o senhor cometeu erros primários na sua grafia, que nem o meu filho de oito anos cometeria. TENHA UM BOM DIA. O SENHOR PRESISA ESTUDAR MAIS, MUITO MAIS.