Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Vini,
Também vou comprar esse do José Jairo Gomes. Parece ser um bom livro.
Não olhei as questões do MP/SP que está em andamento. O do concurso anterior eu olhei, e, realmente, nada de “anormal”.
Quando eu olhei tinha algumas lá que não lembrava, mas a leitura de qualquer livro, ou sinopse, seria suficiente para acertar todas.
Acho que se eu passar para a fase oral vou estudar apenas por sinopse, aliás, é isso mesmo que vou fazer. Assim não corre o risco de errar algo bem simples de uma matéria que estudo muito pouco.
Me aconteceu uma coisa que fiquei de boca aberta. Estava a procura do estatuto da mulher na Grécia antiga, como eu já havia feito um paper em 2008 entitulado "Compêndio Histórico das Relações Laborais", fui procurar lá, pois sabia que havia escrito sobre o papel da mulher na Grécia, como não encontrei aquilo que exatamente estava procurando, ou seja, que as mulheres naquela época eram endeusadas, fui à net, quando da minha surpresa, encontrei uma síntese de 2011 entitulada "Proteção ao Trabalho da Mulher", com frases muito parecidas com as que eu utilizei.
É mole?
Abraços
Elisete,
Como o livro está na minha frente, vou copiar o que está nele...hehehe (desculpem-me pela preguiça, mas estou “podre”para pensar em qualquer coisa agora - quero tomar um banho e dormir! rs)
“PROCESSO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO?
É possível constatar que muitos doutrinadores utilizam as expressões ‘processo administrativo’ e ‘procedimento administrativo’ como sinônimas.
Porém, tecnicamente as duas locuções possuem significados diferentes. Processo é uma relação jurídica, razão pela qual ‘processo administrativo’ significa o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão. Ao passo que procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos tendentes à tomada da decisão.
Para o contexto de provas e concursos públicos, é recomendável utilizar a nomenclatura ‘processo administrativo’ por se tratar da terminologia empregada pela Lei n. 9.784/99.” (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, p. 606)
“Quanto à filiação, caso a mulher não conseguisse procriar, o homem poderia ter uma concubina, inclusive levá-la para a casa de morada do casal, para que pudesse dar filhos àquele homem.”
Bons tempos, não? hahaha
Abraços!
Pedrão,
Estas três eu tinha no e-mail (são perguntas da segunda fase do concurso em andamento do MPSP):
“A alteração do complemento da norma penal em branco pode gerar a sua retroatividade? Justifique a resposta.”
“Ao julgar um caso concreto, pode o órgão do Poder Judiciário deixar de aplicar o Verbete de Súmula de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal? Em caso afirmativo, sob que fundamento? Qual o meio de impugnação da referida decisão? Justificar, fundamentadamente.”
“A pretensão deduzida em ação civil indenizatória de ressarcimento de danos ao patrimônio público causados por atos de improbidade administrativa está sujeita à prescrição? Em caso afirmativo, qual é o prazo para o seu respectivo ajuizamento? Fundamentar.”
Às vezes fico irritado com sinopses e livros para concursos e penso em começar a estudar por livros “sérios”, etc., mas acho que eu só demoraria mais para passar...
O namorado de uma amiga hoje é promotor aqui em São Paulo. O cara disse que na época do concurso ele só leu livros de Penal e de Difusos, o resto foi tudo por sinopses.
Eu não duvido...rs
Abraços!
Pedrão, Pensador, Elisete, Vini.
Me deixe interromper a conversa para pedir socorro para a seguinte situação, fulano que usa uma conta de e-mail de ciclano e se passa por ele, mas é descoberto e tem os e-mails e conversas gravadas como prova contra fulano, mas fazem 9 MESES o ocorrido, em um processo que chances o Ciclano tem sobre o Fulano????
Muito Obrigado.
Colegas, O ISS. abriu um tópico por causa do banimento do Pedrão.
Se vocês quiserem participar...
jus.com.br/forum/267034/o-moderdor-e-incopetente-o-frum-perdeu-o-rumo/#Comment_913620
*Os moderadores excluíram o tópico que o ISS. abriu e transferiram as mensagens para este aqui: jus.com.br/forum/235691/usuario-banido/
Concordo consigo, Vini. A gente vê cada comentário, que só por Deus. Nunca vi um comentário do Pedrão que fosse inadequado nem desrespeitoso. Mesmo naquele tópico sobre a inconstitucionalidade do exame de OAB, muitas vezes eu e ele tivemos entendimentos divergentes, mas creio que nunca faltamos ao respeito um com o outro. Pelo contrário, considero o Pedrão super inteligente e gente boa. Vou ver o link que vc indicou. Abraços
Lamentável, Elisete!
Vários manés escrevem um monte de m.e.r.d.a.s por aqui, ofendem os participantes, etc., e não acontece p.o.r.r.a nenhuma, ou seja, não são banidos.
Por que será que baniram o Pedrão?
Pedrão, como acho que você está acompanhando as mensagens "de fora", faça uma nova conta e volte a participar do fórum!!!
Eu voltei!
Ontem quando vi que tinha sido banido não tive interesse de continuar. Até pensei que poderia ser melhor, pois antes do jus eu estudava bem mais.
Mas hoje entrei para olhar e o cadastro estava ok. Moderador agiu de ofício.
Elisete Almeida e Vini,
Obrigado pelos comentários e por solicitar o meu retorno.
Abraço!
Para o Direito casamento é um negócio jurídico (contrato), onde as partes livremente escolhem o regime de bens, a mudança de nome, a mudança do regime, e, caso não queiram mais, basta à manifestação de vontade, por intermédio de escritura pública, para encerrar o contrato.
No que se refere à União Estável, a Lei, art. 1.723 do Código Civil, exige o elemento subjetivo consistente no objetivo de formar uma família, conforme dispõe:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Essa decisão do STJ é muito complexa.
O que muitos têm medo é de nós deixarmos de viver na Supremacia Constitucional para viver na Supremacia dos Juízes, com a perda de “normatividade” dos textos normativos, pois afinal os juízes decidem do jeito que eles querem, do jeito que acham mais justo. Talvez esse seja o caso da decisão do STJ. E que se chama de realismo jurídico: o direito é o que os juízes dizem que ele é.
Mas é difícil escrever sobre temas que eu não conheço.
Sobre a história, como eu disse em outro tópico, a história nos constitui (ninguém é capaz se superar sua própria faticidade, que acaba nos codeterminando).