Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
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AFTM
Há 14 anos ·
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Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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AFTM;

Já li os dois, se calhar eu sou totó, não entendi nada. Lol!

Entendi menos ainda a posição da senhora Melissa, ela é ou não a favor de que se recorra ao TIADH ou a CIADH? Num dos posts ela concorda com o entendimento do senhor Carlos Alberto Nanni, o qual, resumidamente, diz que o que qualifica são os cinco anos de graduação, depois, pelo o que eu entendi, ela chama os juristas de leigos na msg de 27/10/2011- 15:07. Que confusão. Lol!

Abraços

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Dra. Elisete,

No referido tópico do pacto.... etc etc. fiz um comentário sem sentido jurídico, disse que certos temas pareciam mortos vivos que teimavam em não descansar em paz.

O comentário, junto com diversos outros, foi removido sem aviso pelos moderadores.

Achei aviltante a forma da censura, sem aviso e sem infringir as regras.

Algo não passa bem com este sítio.

AFTM
Há 14 anos ·
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Pois é Dra Elisete, o que o Pensador fala é verdade, removeram vários post's que seqüencialmente, davam sentido ao tópico.

Excluíram postagem do Pensador, minha, e de alguns outros que a única coisa que continham de ofensivas, era a discordância em relação ao recurso à CIDH.

Por isso a Sra. acabou não entendendo.

Quanto à usuária Melissa, ela também se apresenta aqui como Zulmira, Barbier o regresso, e mais uns cinco ou seis nomes de usuário, sendo que independente da identidade, é incapaz de dizer coisa com coisa.

Saudações.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Que estranho, né?

Por acaso não cheguei a perceber se algum dos meus posts foi excluído sem pré aviso.

É uma pena, adoro ver determinados comentários, dão um certo ânimo hermenêutico à questão.

Obrigada

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Pensador,

Da pesquisa de campo que me referi é o seguinte: quando se conhece apenas indiretamente o mundo, isso facilita a objetivação e o seu distanciamento. No caso do Direito: facilita a objetivação e o seu distanciamento do réu, e do mundo que ele está inserido (mundo da vida).

Eis uma das razões da doutrina em se negar o interrogatório por videoconferência.

A realidade "virtual" favorece o descompromisso Ético e a comodidade.

Exemplo: Jamil Chade, em seu livro cujo título é “O MUNDO NÃO É PLANO” diz que no mundo, cerca de 62 milhões de pessoas – ou seja, 1% da humanidade – morrem a cada ano somando todas as possíveis causas.

Em 2008, 36 milhões dessas mortes ocorreram pela fome ou por doenças geradas pela carência de micronutrientes. A fome, portanto, é a principal causa de morte em nosso planeta. E essa fome é feita pelas mãos do homem. Hoje, a cada cinco segundos uma criança com menos de 10 anos morre de fome.

Porém, isso não nos preocupa. É algo virtual. Você lê o livro, fica chocado, mas depois de uma semana acabou.

Hoje, depois de refletir um pouco, cheguei à conclusão de que no Direito pesquisas exclusivamente bibliográfica precisam ser banidas.

Todas que eu já fiz foram bibliográficas. E falo de coisas reais, mas de uma realidade que me foi transmitida através de experiências de outrem.

Por exemplo: Loïc Wacquant escreveu seus livros Punir os Pobres e Prisões da Miséria, onde ele fala das prisões do mundo inteiro. E ele não tem apenas o conhecimento teórico (doutor em sociologia), ele também foi pessoalmente ver as prisões.

Eu conheço as prisões apenas indiretamente (salvo algumas de Goiás) e tomo conhecimento do sofrimento alheia apenas pelas experiências que me são transmitidas nos livros.

Não estar inserido no mundo da vida facilita a objetivação e o seu distanciamento, favorecendo, com isso, a comodidade e o descompromisso ético das decisões.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Por exemplo: você analisa aquele tópico da prostituição.

As pessoas pegam imagens transmitidas pelos filmes (cheio de estereótipo) ou numa reportagem do fantástico e fazem daquilo a própria realidade, e as experiências que são transmitas nos filmes e no programa de televisão passam a serem as suas próprias experiências.

Nesse contexto, o traficante, o cafetão, entre outros são a origem do mal. É a própria encarnação do demônio, violento, perigoso, sem nenhum limite moral, que se enriquece com a desgraça alheia etc., porém, a realidade que superlota dos presídios brasileiros são de “mulas”, “esticas” e “aviões”, enfim, a conhecida criminalização da pobreza, que é fato notório.

Cafetão = um ser do mal.

No imaginário social.

Na minha experiência profissional eu já defendi muito traficante que poderia ser rotulado de Mané dos bandidos. Pai de família que traficava para sobreviver. Quem vê nem o reconhece como Bandido (não faz o estereótipo). Não é como os latrocinas e assaltantes de banco, carro etc., entre outros. Esses sim parecem demônios.

Imagine: no Brasil tudo é desorganizado, a não ser o crime e a prostituição. Só o crime aqui é organizado. Pelo menos é assim que as pessoas pensam.

No caso que eu trabalhei, e também dos cabarés que conheço aqui (quando era solteiro), o que pude perceber é a desorganização total. Não há grupo comandando nem nada. Mulheres se prostituem por conta própria, ou em grupo de amigas.

O Cafetão, quando existe, só existe para ajudar, na maioria esmagadora dos casos. Seja fornecendo o local, para mulheres que iniciam nas ruas, seja conseguindo melhores clientes (selecionando que pode entrar), etc.

Hilário como as pessoas imaginam as coisas.

Eu nunca ouvi falar de algum caso aqui envolvendo exploração sexual, e vou na CPP direto, nem conheço amigos criminalistas que já trabalharam num caso assim.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão,

A grande maioria das pessoas tem dificuldade em abandonar uma visão maniqueísta do mundo (bom x mau), ou é o santo ou é o demônio.

Não tenho plena certeza que a pesquisa de campo é necessária a todos. E, quando digo pesquisa de campo, não é no sentido de não receber impressões do mundo fático (eis que é impossível) mas sim algo que se assemelhe a arqueologia ou ao censo.

Obviamente escrever Prisões da Miséria seria de todo impossível sem ir a campo, mas para a filosofia é perfeitamente possível estarmos a caminhar na rua e visualizarmos algo que fique em nossa mente. Depois, podemos teorizar acerca daquilo sem mais necessidade de pesquisas de campo.

Na verdade, no direito podemos falar de coisas reais ou coisas teóricas. É uma opção do jurista. Indo a campo, é muito difícil manter uma neutralidade axiológica (ou uma medida de neutralidade), acabamos por nos lançar juntamente ao objeto do estudo. Claro, não há mal algum nisso, mas são posições diferentes.

Indo a campo, você, eu, qualquer um que fizesse uma pesquisa séria, voltaria e rasgaria os livros de direito. No exemplo das crianças que morrem de fome, não morrem por fatores naturais, são assassinadas. O assassino é o capitalismo. Este mesmo que defendemos pelo direito. Mas não há outra opção viável. Trabalhamos então com um máximo possível (tudo bem que não seja realmente o máximo possível, mas gostamos de crer que sim).

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Queridos;

Parei de ler um pouco, pois já estava começando a babar e podia estragar o comput. E os livros, e vim conversar um pouco com vcs.

Acabei de baixar da net um livro que talvez me ajude naquilo que eu estava à procura: http://www.archive.org/details/tudeshistoriqu00chas

Analisando bem a questão, julgo que O Pensador tem razão, dependendo do tema da pesquisa podemos faze-la apenas através da análise de dados pré-existentes, por exemplo, quando escrevi a minha dissertação de mestrado (que ontem fiquei toda contente, pois já foi publicada no BFD), como versava sobre a história e esta, a princípio, já está fixada (digo à princípio pois estamos numa área científica e pode surgir dados novos que alterem o que hoje temos), no máximo recorri aos dados estatísticos, não houve a necessidade de fazer trabalho de campo.

No entanto e sem dúvidas, em quase todas as pesquisas dentro das humanidades o trabalho de campo se faz necessário. Naquilo que estou a trabalhar neste momento o meu grande exemplo prático sou eu mesma (e meus irmãos), não sei se isto torna mais fácil ou mais difícil a análise, pois já tenho a ideia pré-concebida. No entanto, já tenho programado as visitas aos grandes pedopsiquiatras, vou analisar as instituições de acolhimento (pessoalmente), vou tentar falar pessoalmente com os protagonistas do caso que mexeu com a opinião pública em Portugal, também sei que há inúmeros casos semelhantes cá, vou tentar contactar estas famílias, etc. No meu caso, entendo que não basta um ou dois casos como referência e nem só Brasil e Portugal como âmbito territorial, por isso, farei a pesquisa a nível de PALOPs.

No caso das parcerias homoafetivas, julgo não se fazer necessária (para o Direito) a pesquisa de campo, mas é necessário saber em que medida deve se dar a proteção (utilizando a interdisciplinaridade entre o direito, a sociologia e a psicologia) para depois ver qual a melhor forma para realizar a proteção.

Já no caso da prostituição, para o investigador, penso que a pesquisa de campo torna-se indispensável.

Também, tudo dependerá do nível da pesquisa.

Abraços

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Dr. O Pensador;

Hoje me diverti imenso ao ler alguns dos seus comentários.

Penso que nas áreas de discussão em História, Filosofia, Hermenêutica e Sociologia, bate-se o record de consulentes que deixam a clara impressão de que querem que façamos trabalhos por eles.

Salvo me engano, foi numa discussão em sociologia que vc comentou algo do gênero: qual é a sua dúvida? Eu não vou fazer o trabalho por vc.

Abraços

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Bom dia Dra. Elisete,

Tens toda razão. Certos consulentes ultrapassam o razoável ao praticamente solicitar que façamos TODO o trabalho deles. Não querem pensar.

Teria prazer em discutir certos temas, até me agradam.

Houve uma pergunta (na verdade 3) que tinha algo de Michel Foucault, realismo jurídico e uma outra parte que já não me recordo. Mas, o consulente não disse absolutamente nada, queria apenas a resposta. Por isso temos diversos formandos em direito que jamais leram um livro por completo. Um completo absurdo.

O nível está tão ruim, que numa discussão jurídica, por falta de argumentos, falta de leitura etc. o pessoal põe conceitos morais, religiosos etc.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Pensador!

Concordo consigo em parte, pois, há certos conceitos, que permaneceram até aos tempos atuais, que são envoltos numa certa moralidade, por exemplo, o conceito de "bom pai de família", que serve como parâmetro para desvios de conduta subjetivos e objetivos. Como exemplo, que talvez possamos enquadrá-lo como conceito religioso devido a sua origem, é o conceito de "boa fé", que teve origem na crença a deusa fides.

Acredito ser muito difícil, numa sociedade que foi fundada em conceitos morais e religiosos, manter uma discussão sem envolver a moral e a religião. No entanto, há formas e formas de envolve-los.

É lógico que num discurso se se invocar Deus ou Jesus, a discussão acaba por perder o seu sentido, este tipo de religiosidade não é relevante para o Direito. Agora, saber se podemos deselvolver um discurso atualizado, tendo como base a Bíblia, aí eu já entendo que sim. Por exemplo, podemos utilizar a Bíblia para sustentarmos discursos sobre o casamento, divórcio e segundas núpcias, sem problema nenhum.

O que vc pensa?

Abraços

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Com certeza Dra. Elisete, uma coisa é analisarmos a moral e religiosidade como elementos informativos do direito, a outra é usar como fundamentação para justificar opiniões.

Por óbvio que se falarmos em casamento, teremos que analisar a carga histórica do instituto, que é de caráter moral-religioso. Mas não é possível justificar que somos contra o divórcio porque é pecado (ou algo neste sentido).

Discussões sem conteúdo jurídico podem se lastrear em quaisquer justificativas, discussões jurídicas devem ter fundamentos jurídicos.

Abraços,

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Noto que a ilustre Dra. Elisete tem uma inclinação à história.

Partindo disso, qual a opinião da nobre jurista: A história é a verdade ou apenas uma construção de um discurso de verdade?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Nietzsche: “minha sentença principal: não há nenhum fenômeno moral, mas, antes, apenas uma interpretação moral desses fenômenos”. "Não há fatos, apenas interpretações".

Lenio Streck: “Se for verdade que não existem fatos, mas, tão só, interpretações, então nós podemos negar a história”.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Bom dia Pedrão!

Não creio serem afirmações inconciliáveis, dentro do contexto da obra de cada um.

Me atreveria ainda a dizer, que a posição de Streck é um pouco radical neste sentido. A própria história com certeza é interpretação. Baseada sim em fatos, mas apenas numa parcela dos fatos e, numa determinada visão e abordagem dos mesmos.

Os fatos dados o são apenas ao observador da época. Quando são contados, passam a fazer parte do discurso ou da interpretação.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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A preocupação do Lenio, como nós sabemos, é com a subjetividade.

Traçando um paralelo com o livrão do Ronald Dworkin, devemos levar a história a sério.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Dr. O Pensador;

Abaixa aí a minha bolinha pois não tenho tanto lustre assim. Lol!

“A história é a verdade ou apenas uma construção de um discurso de verdade.”

“Noves fora” entender que tanto a história como o discurso e a verdade são construções permeadas pelos argumentos, olhar a história como verdade, não. Dizer que a história do direito é uma “construção de um discurso de verdade”, temos que ter em consideração que toda a construção discursiva tem que ter o aspecto de verdadeira, caso contrário, ela não convencerá. Mas toda a verdade é relativa, podendo estar imbuída pela necessidade.

Tomando a história do direito de forma mais linear, nós trabalhamos com dados, com fontes, que, a princípio, são verdadeiras, mas como se trata de uma ciência, pode ser alterada a qualquer momento devido a novos argumentos/elementos, e aquele “discurso de verdade” será superado.

Se olharmos, por exemplo, para a Lei Decenviral, podemos ver refletida nela uma verdade reconstruída, mas não será a verdade da Lei Decenviral originária. Sendo assim, toda construção discursiva a respeito desta Lei, será, em boa parte, uma verdade-mentira, pois ela, além de estar fragmentada, é reflexo de uma sociedade posterior a Lei Decenviral originária (destruída em 390 a.C.).

Na maioria das fontes históricas o que se tem são fragmentos (ex. Código de Shoulgi) e é através da interpretação destes fragmentos que se constrói o discurso, e, tal interpretação, só pode ser feita com o apoio da filologia.

Abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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http://www1.folha.uol.com.br/poder/1003029-dilma-escolhe-ministra-do-tst-para-vaga-de-ellen-gracie-no-stf.shtml

A Presidente Dilma já escolheu.

Opiniões?

Para mim, parece um currículo um tanto quanto pobre. Haviam escolhas melhores, mas parece que o quesito era ser do sexo feminino.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Nós temos mulheres fantásticas, como a Vera Regina Pereira de Andrade, Flavia Piovesan, etc.

O currículo da Ministra é bem fraco mesmo. É juíza de carreira e durante 1 (um) ano apenas foi professora. Nunca publicou nenhum livro. Não tem sequer uma pós lato sensu.

Olhe a diferença. A Ministra Cármen Lúcia é Mestre em Direito. Professora antiga. Sua produção científica é grande. Publicou vários livros e artigos. Procuradora de carreira. Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/Coordenadora do Núcleo de Direito Constitucional

Currículo da Vera Regina Pereira de Andrade:

http://lattes.cnpq.br/3497709864907908

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