Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
página 18 de 73
Vini_1986
Há 14 anos ·
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Colegas,

Desculpem-me pela ausência de argumentos jurídicos, mas como aceitar um policial “ladrão”?

Não sei como funcionam as coisas aí onde vocês moram, mas alguns policiais (não são todos!) aqui em São Paulo simplesmente entram nos estabelecimentos, consomem o que querem, e depois vão embora! É o famoso “tudo certo aí?” Bem, vocês já sabem qual é a resposta do cara do caixa...

Porra, o policial está nas ruas para garantir a nossa segurança, para evitar assaltos, etc., e ele é o primeiro a “roubar” o comerciante?!

Em suma, na visão dos colegas, qual seria a decisão mais acertada nesse caso?

Eu penso que, no mínimo, o cara deveria ser “chutado” da polícia!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo que deve seguir na seara administrativa, não sendo minha especialidade, mas com certeza deve haver um código de conduta a ser seguido sob pena de sanções administrativas.

Mas, na seara penal chega a ser assombroso. Imagine estendermos tal conceito; iriam faltar estabelecimentos penais, já que não vigoraria a insignificância para funcionários públicos que levam uma caneta da repartição para casa, uma folha de papel sulfite etc.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Dr. O Pensador!

Obrigada por responder à minha pergunta.

A princípio, não costumo recorrer, muito aprofundadamente, às legislações tão antigas, mesmo porque, não se sabe qual foi a real aplicabilidade do Código de Hammurabi na época a qual ele se reporta, tudo o que se sabe é que houve reflexos deste Código nas codificações posteriores. Por isso, prefiro iniciar as abordagens a partir do Direito Romano, no máximo, das legislações de Rômulo, sempre dou uma pincelada no Direito mesopotâmico e grego, mas, com profundidade, a partir de Roma, pois é onde se encontra as nossas raízes.

No entanto, estou a estudar esse Código e os costumes mesopotâmicos, pois estou à procura da origem dos brephotrophium e à procura de entender como eram feitas as adoções. Sei que naquela época havia obras pias, sei que um homem que optasse em não ter uma segunda mulher, no caso da infertilidade/esterilidade da primeira, poderia recorrer à adoção. Sei que o filho de uma pessoa livre com um escravo, teria o status de livre, e esta família poderia ser incorporada à casa do dono do escravo. Ou seja, das informações que consegui recolher até o presente momento, formei um amontoado de "se".

Pretendo abordar na minha tese as 3 classes sociais hammurábicas, para isso, preciso entendê-las bem. Um dos princípios orientadores, na Mesopotâmia, era a liberdade econômica, sendo assim, os escravos, apesar de serem considerados como «coisas» e fazerem parte da propriedade dos seus donos, eles estavam abrangidos pela liberdade econômica, recebiam salários, podiam comprar, vender, doar, negociar, etc. Aí me entra outro "se": "se" calhar, tratava-se de um regime misto, ou seja, eram «coisas», faziam parte do direito de propriedade dos seus donos, mas eram considerados pessoas jurídicas nas suas negociações, inclusive, quando quisessem comprar a sua própria liberdade. Não sei se estou a ir pelo caminho certo, o que vc pensa?

Neste momento estou a ler uma comparação entre a legislação hammurábica e a legislação mosaica, que são muito semelhantes, e, talvez, me surja mais um "se": "se" estas duas legislações são tão semelhantes, a influência sofrida nas legislações posteriores serão realmente provenientes do Código de Hammurabi, ou serão provenientes da legislação mosaica?

Abraços.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Elisete Almeida,

Você é como Michel Foucault, apaixonada pela história. Deveria escrever alguns livros. História do Direito Civil etc.

Se publicar eu compro.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Eu já sou fã da Criminologia. Quem sabe algum dia já possa me autodenominar criminólogo amador.

O que vocês acham da Cultura do Rock: nossos heróis morreram de overdose?

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Lol!

Pedrão;

Realmente sou uma apaixonada pela história, mas para escrever livros será necessário estudar muito mais do que aquilo que estudei até hoje, caso contrário, serei mais uma a escrever um monte de besteiras sem fundamento. Acredito que vc já tenha comprado alguns livros que não lhe valeram de nada, que vc tenha pensado consigo: como permitem a publicação disso?

No futuro, quem sabe. Quero dar um passo de cada vez, na área acadêmica não podemos ter pressa, a pressa é inimiga da perfeição e esta imperfeição pode prejudicar muitos estudantes que venham a nos seguir.

Abraços.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Isto é pior do que overdose de drogas, é uma overdose de informações que pode levar à loucura.

Abraços

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezada Dra. Elisete, Creio que sim, um tipo híbrido entre res e sujeito de direito. Quanto à comparação com o direito mosaico tenho minhas dúvidas, me parecia ser o direito mosaico mais suave que o hammurabico.

Prezado Pedrão, Infelizmente sou um nota zero em cultura musical. Tenho apenas a impressão ou melhor dizendo, o palpite que o rock passa por uma crise existencial. Já foi contestação aos costumes morais (anos 60 e 70), contestação política (década de 70 nos EUA e mais tardiamente na década de 80 no Brasil e em alguma escala na Europa), contestação existencial (alguns movimentos iniciados na década de 80 até a década de 90). Não sobrou muito a contestar. Hoje o rock é no máximo excêntrico.

Abraços,

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro O Pensador;

Realmente a legislação mosaica era, de certa forma, mais branda. É lógico que seria necessária uma investigação mais profunda, mas, pelo menos, em um ponto, já encontrei semelhança entre o direito romano antigo e o mosaico que não existia no hammurabico, é o direito de vida e morte que o pater tinha sobre a sua família. Na mesopotâmia era permitido ao pater castigar, mas não matar, diferentemente daquelas duas outras legislações.

Obrigada pela ajuda.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Pensador,

Você irá fazer o Concurso de Procurador do Paraná e/ou Defensoria Pública? Ou a vida financeira está tranquila?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Surpreendente meu desleixo. Nem tinha conhecimento destes concursos. Sou muito desligado nesta parte. Devo ademais, seguir a docência, por preferência.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Bom dia a todos,

Para movimentar o tópico, já viram o novo Projeto de Lei tramita no senado? Teor alcólico zero. Dispensa do exame de teor alcólico. Agravamento das penas...

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/11/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1021881-senado-aprova-alcool-zero.html

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/86890.pdf

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Dr. O Pensador;

Apesar das boas intenções deste tipo de legislação, sou-lhe honesta que não me agrada em nada legislações extremistas.

A que menos me agrada é a da proibição de fumar. Cá em Portugal é proibido fumar dentro de bares, discotecas, restaurantes, etc., que não tenham área própria com extração de fumo para os fumadores, nas esplanadas é permitido fumar. Considero ser de mais bom senso desta forma do que o procedimento adotado aí (não sei se aí a proibição dá-se por Lei federal ou por Lei/DL estadual ou municipal). No ano passado, quando estive no Brasil, fiquei chocada com esta proibição, fui à um bar com esplanada descoberta, acendi um cigarro, logo veio o atendente de mesa dizer que eu não poderia fumar ali, aí eu fui para a calçada fumar, ele veio novamente dizer que não poderia fumar a menos de 1 metro do bar.

Outra que foi aprovada na minha cidade (no Paraná), prende-se com a proibição completa de mensagens publicitárias nas fachadas dos prédios.

O meu marido nunca poderia conduzir veículo automotor aí no Brasil, ele bebe cerca de 2 litros de vinho diariamente, o piro é que já foi parado diversas vezes para assoprar no bafômetro e nunca acusou teor alcoolico. Lol!

Abraços

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezada Dra. Elisete,

Por falar em fumo:

http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/17744/australia+e+o+primeiro+pais+do+mundo+a+proibir+marca+no+maco+de+cigarro.shtml

Estamos chegando às raias do absurdo.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O Congresso Nacional precisa corrigir a cagada que fez.

Em síntese: antes da Lei Seca o crime era Conduzir veículo automotor embriagado.

Agora não. Hoje o crime é, em síntese, dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.

Assim, a única forma de provar o crime é com bafômetro ou exame de sangue, pois o álcool não funciona da mesma maneira em todos os organismos. Alguém pode estar com 3 decigramas e estar completamente embriagado, ou então com 10 decigramas e estar normal.

Não é possível prova testemunhal, pois nunca se saberá se a embriaguez é resultante de 2, 3, 4, 5. E o crime não é estar embriagada, o crime é estar com 6 (seis) decigramas ou mais de álcool por litro de sangue.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Pedrão,

Talvez a emenda fique pior que o soneto.

Passará a ser crime qualquer concentração de álcool. Primeiro que chegaríamos a uma maximização absurda da tutela penal. O sujeito come um bombom com licor, ao dirigir estará cometendo crime. De outra face, a impossibilidade resta exatamente a mesma. Como se comprova que o indivíduo está com qualquer concentração de álcool que não apresente sintomas de embriaguez?

Por último: o que é estar "sob influência"?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Creio que este que aqui escreve precisa de um psicólogo...

jus.com.br/forum/268824/importacao-apreendida/

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Tenho a impressão que qualquer concentração de álcool nunca será crime, mesmo que o legislador diga que sim. Os princípios constitucionais e também de Direito Penal, e até mesmo o da insignificância poderá orientar a interpretação da nova tipificação, pois se não for assim, como você disse, até mesmo comer o bombom de licor e dirigir seria crime.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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