Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
A meu ver, a interpretação do novo tipo penal ficará parecida com a interpretação anterior à lei seca.
Não basta qualquer concentração. É preciso que esta concentração de álcool influencie a condução, isto é, que afete a boa e regular condução do veículo.
Crime será: qualquer ingestão de álcool + direção irregular.
Retificando: a lei anterior exigia o perigo de dano à incolumidade pública e que a condução fosse à via pública.
Se o projeto for aprovado da forma como está não haverá diferença entre o crime do art. 306 e a infração administrativa do art. 165.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Não obstante, a meu ver, ainda é possível salvar o tipo penal, pois a exigência de que o agente deve estar sob influência não pode ser a mesma influência de um infração administrativa.
Poderia ser assim:
Álcool + ausência direção irregular = infração do art. 165. Álcool + direção irregular = crime do art. 306.
Se aquele PL, que virá substistuir a Lei seca, for aprovado, estará aberta a caça à multa e a cassação das habilitações. Lol!
Os comerciantes que trabalham com bebidas alcóolicas devem estar super contentes.
Os consumidores terão que começar a fazer "programas de índio": E aí! Vamos ali no bar tal tomar um suco? Lol!
Bom, também tem a opção de pegar um táxi. Ufa! Haja dinheiro. Lol!
Uma lei deste gênero não teria possibilidade nenhuma de pegar aqui.
Falando sério, este tipo de lei, que eu chamo de extremista, no meu ver, tolhe a liberdade. Julgo que o mais correto é limitar, em uma certa quantidade, o consumo para aqueles que irão conduzir um veículo automotor. Mas creio que esta limitação não possa ser feita através do efeito individual, deve-se ter como padrão o efeito que o consumo de álcool produz numa pessoa mediana (desvio de conduta objetivo).
Abraços
Caro Dr. O Pensador;
Vc é muito paciente e polido, se fosse comigo nem perderia o meu tempo a responder, quer ajuda, bem, não quer, amém.
Vou lhe deixar mais animado. Estou muito contente com esta nossa conversa informal, apaguei cerca de 100 pgs. da minha tese, comecei do zero com uma redação totalmente diferente, estava muito didático. Vcs estão abrindo a minha mente. Obrigada.
Abraços
O problema é que tal Lei tem certa “legitimidade popular”, ou apoio popular.
Programas de televisão sensacionalistas e políticos demagogos, estes pressionados por aqueles (pseudo-juristas dos programas policiais) e também pela população, cumulado com nossas estatísticas (que é "foda"), o resultado é essa lei.
Nossa estatística do Trânsito
“São cerca de 35.000 mortes por ano (35.146 em 2006 – Folha de S. Paulo, 04.02.2008, p. A2), 400 mil feridos, 1,5 milhão de acidentes e custos de 22 bilhões de reais anuais. (segundo pesquisa do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, que é órgão do governo federal). Quase 100 mortes por dia! [...] Nesse item o Brasil só perde para a África (no Brasil são 18,7 vítimas para cada 100 mil habitantes; na África o total é de 28,3; nos EUA 15,2 e na União Europeia 11)“. (GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às Reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, 357-358).
Pedrão;
Mas esta estatística é no âmbito geral ou só acidentes provocados pelo consumo excessivo de álcool?
A sociedade e a comunicação social não são legisladores. O legislador deve se reger pelo bom senso, ele deve ter em consideração vários fatores, inclusive as estatísticas.
Uma Lei nestes moldes iria ser péssima para as receitas do país. E, mais uma vez, digo que iria tolher a liberdade individual.
Abraços
Pedrão,
Já não o tenho, mas já utilizei para consulta. Não gostei muito por achar um tanto inclinado à ideologia. Quanto à parte técnica deixo de comentar, visto ser um zero à esquerda neste tema.
Mas no mundo acadêmico é bem conceituado.
Não seria melhor dar uma olhadinha num exemplar na biblioteca antes de comprar? Procedo assim sempre que possível, ajuda a evitar aqueles livros que ficam só enfeitando a estante.
Caro Dr. O Pensador;
Aceito a sua ajuda, em filosofia sou um zero a esquerda, apesar de ter consciência de que esta área é extremamente importante para o bom desenvolvimento de qualquer trabalho jurídico.
Nem sei por onde devo começar com esta sua ajuda, ainda na parte histórica ou futuramente no desenvolvimento da atualidade.
A correria do dia-a-dia conjugada com um prof. de filosofia não muito bom (aí no Brasil, aqui eu não tive), fez com que eu deixasse esta área meio de lado.
É engraçado, mas quando fiz alguns anos de direito aí, odiava história do direito, hoje, após ter estudado a história do direito aqui, sou uma apaixonada. Mas admito que me falta a conjugação da filosofia com a história, para chegar mais próximo da perfeição.
Obrigada
Abraços
Elisete Almeida,
Mesmo com Lei Seca, mesmo todo rigor na fiscalização, com a proibição de vendas de bebidas alcoólicas em rodovias para consumo no local, e com a infração administrativa para qualquer concentração de álcool por litro de sangue, nenhum brasileiro nunca deixei se embebedar.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código”.
E isso porque tal lei quer mudar aspectos culturais de séculos. Não se muda 500 anos com uma Lei. Se fosse assim tudo seria perfeito.
A meu ver, pode criar seu negócio tranquilo que as vendas não serão prejudicadas.
Elisete Almeida,
Sobre sua pergunta, aquela citação eu já tinha pronto aqui de uma palestra sobre crimes informáticos que eu dei, aproximadamente um ano atrás.
É que eu comecei falando da sociedade do risco, e que “se tentássemos nos prevenir de todas as consequências indesejáveis, muito certamente avaliaríamos nossas ações num patamar altíssimo e nos condenaríamos à inatividade”. (BAUMAN, Zygmunt; MAY, Tim. Aprendendo a Pensar com a Sociologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010, p. 181).
Mesmo com todo o risco, como é o trânsito, por exemplo, e aí citei aquela parte, ninguém está disposto a abrir mão dele.
Como já faz muito tempo eu não lembro. Preciso reler o livro para saber (e não estou com ele aqui), mas tenho quase certeza que é geral (não apenas os produzidos pelo álcool).