Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
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Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Não obstante, mesmo sem qualidade e com o preço lá na lua (pelo menos para mim), todo ano há quase 100 inscritos para concorrem as 30 vagas. Eu não consigo entender o motivo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Meu objetivo realmente é a Unisinos, para uma maior proximidade com a nova hermenêutica. Creio que há muito o que se estudar.

Para descontrair:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194374

Nem só de decisões ruins vive o STF. Pelo menos para dizer o óbvio...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Pensador,

Já decidiu qual vai ser o projeto de pesquisa?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Há um vídeo do Costa Machado onde é diz: A esperença de que o Projeto jamais se converta em CPC

Eu tenho essa esperança também. Projeto do senhor da justiça Fux. Como podem acabar com o livro das cautelares?

Super Juízes. Quer um arresto, uma busca e apreensão? Eu dou. Pode arrombar? Sim. Precisa de testemunhas? Entendo que não. O CPC é omisso. Não há livros das cautelares. Faço o que eu quero.

O Código Civil ficou 25 anos discutindo. E o CPC? De quando chamou a comissão e sua aprovação pelo Senado demorou seis meses. Graças a Deus na Câmara está mais devagar, pois senão teremos o CPC mais ilegítimo do Mundo, fruto de nenhuma discussão. No Senado não existiu nenhuma.

E elaborado pela comissão dos afobadozinhos, que sofrem do complexo da mariposa, pois assim como os insetos eles estão sempre à procura da luz.

É o problema do Hotel, como disse o Lenio no artigo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Na verdade tenho 3 projetos, mas o que mais me agrada é este:

O Limite Discursivo da Verdade Hermenêutica – Limites às decisões judiciais.

O título é provisório, claro, e estou ainda a selecionar a bibliografia. Mas este tema me intriga demais.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Interessante Pensador.

A Unisinos é um local propício para desenvolver essa pesquisa. Melhor ainda se o orientador for o Lenio Streck.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Uns dois anos atrás eu mandei e-mail para alguns professores, perguntando se poderiam ser meu orientador. Fiquei muito satisfeito com as respostas, pena que não consegui levantar os “recursos” para ir.

Pós lato sensu fantástica em Direito Penal é aí na sua Terra Pensador. A do Juarez Cirino dos Santos.

Professores: Dimitri Dimoulis; Juarez Tavares; Juarez Cirino dos Santos; Nilo Batista; Vera Regina Pereira de Andrade; Ana Lucia Sabadell.

http://www.cirino.com.br/ICPC_projeto.pdf

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Sou fã dos dois Juarez, o Tavares e o Cirino. O Juarez Tavares era ou é coordenador do núcleo penal da UFSC.

Pena que me desinteressei de direito penal.

Se bem que não custava nada fazer essa pós - o único inconveniente é que se não for para seguir na seara penal, agrega pouco ao currículo. Fica parecendo currículo de quem não sabe aonde vai.

EternaAprendiz
Há 14 anos ·
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Pensador e Pedrão:

Já estamos ingressar com Ação de Divórcio sem os 2 anos da separação de fato? ...acho q não, mas vou perguntar aqui pq acho q a resposta vem mais rápido.

Agradecidamente, Carolina

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Se eu for aprovado no concurso de Defensor Público do Paraná (se eu fizer o concurso), certamente quero frequentar todos os cursos do Juarez Cirino dos Santos.

Juarez Tavares é mais dogmático.

Juarez Cirino dos Santos é interdisciplinar (interação com a criminologia, como faz Zaffaroni).

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Carolina,

Já faz mais de um ano que se pode fazer o divórcio sem observância do prazo (que Constitucionalmente não mais existe).

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Tem jurisprudência exigindo o prazo:

Dados Gerais Processo: AI 70044744795 RS Relator(a): Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves Julgamento: 30/08/2011 Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 05/09/2011 Ementa

DIVÓRCIO DIRETO. VIABILIDADE DO PEDIDO. NÃO OBRIGATORIEDADE DO REQUISITO TEMPORAL PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL. 1. A Emenda Constitucional nº 66 limitou-se a admitir a possibilidade de concessão de divórcio direto para dissolver o casamento, afastando a exigência, no plano constitucional, da prévia separação judicial e do requisito temporal de separação fática. 2. Essa disposição constitucional não retirou do ordenamento jurídico a legislação infraconstitucional, que continua regulando tanto a dissolução do casamento como da sociedade conjugal e estabelecendo limites e...

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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E jurisprudência entendendo pela não mais exigência do prazo:

Dados Gerais Processo: AI 70043482876 RS Relator(a): Alzir Felippe Schmitz Julgamento: 22/09/2011 Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 11/10/2011 Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO PRÉVIA. DECURSO DE PRAZO: DESNECESSIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66. Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66, não é necessária a prévia separação por lapso temporal previsto em lei para a decretação do divórcio direto. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043482876, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Eu entendo que não mais se exige a separação anterior. Pois, a EC retirou esta exigência da Constituição, ficando clara a opção legislativa. Não há sentido em se apegar ao CC.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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É verdade. Se depender de ação (não consensual), pois no cartório passa tranquilo (pelo menos aqui) aí vai depender do entendimento do juiz. É bem provável que antes de terminar a ação e, talvez, recurso o prazo já tenha transcorrido.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Pensador,

No seu caso, como estudioso da Teoria do Direito, penso que você pode escrever sobre qualquer ramo do Direito. Por exemplo: o Dimitri Dimoulis dá aula lá nessa pós (acho que é sobre política criminal), e é certo que ele não é o que se pode chamar de penalista.

Só não pode fazer, a meu ver, como faz Lenio Streck, ou seja, escrever sobre o Direito Penal como se este não tivesse Teoria própria. O recado do Lenio eu envio para ele mesmo: A Teoria do Delito tem DNA, tem história, e não se pode ignorar tudo isso e com base na filosofia ou na Teoria do Direito falar qualquer coisa sobre qualquer coisa (e ele faz isso).

E lógico que o discurso dele, filosoficamente fundamentado, não é fácil de ser, no bom sentido, “destruído”, mas é isso que ele faz em muito de seus artigos. Escreve sobre o Direito penal a partir de um grau zero de sentido, pois ignora tudo que a dogmática do Direito Penal escreveu nos últimos 100 anos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Em síntese, o que queria dizer é o seguinte: a pós do Cirino vale a pena.

EternaAprendiz
Há 14 anos ·
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Ainda não fiz nenhum divórcio após a EC 66, por isso que perguntei.

Li um artigo no Blog do professor Costa Machado e fiquei em dúvida.

Caso tenham interesse, segue aqui o link: http://www.professorcostamachado.com/?p=262&cpage=1#comment-257

Saudações

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Eu fiz apenas um, mas foi extrajudicial.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Fui acompanhar um cliente meu num exame de dependência de droga, para verificar sua imputabilidade (art. 45 da Lei de Drogas).

Não demorou 15 minutos. Fez umas perguntinhas e acabou. Que coisa ridícula. Faço três perguntas e aí escrevo: é louco.

Não imaginava que fosse assim.

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Há 8 anos
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