Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
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Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caros Colegas;

O acordo deu para o torto, a inquilina se propôs a pagar 3 rendas em atraso e sem indemnização, resultado: vou aguardar até 2ª feira para ver se ela cede à minha proposta, afinal, o imóvel em questão abriga uma escola, caso isto não aconteça, então, parto para a execução da dívida. Vou verificar com a minha adv. a possibilidade de se fazer a cautelar de arresto de bens, uma vez que a inquilina disse que a escola não tem bens, como sei que há, pelo menos, 10 computadores semi-novos e que ela pode sumir com eles, vou tentar esta via.

Agora, o meu grande problema prende-se no fato de a escola é uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social).

Beleza, né? Diz que faz caridade (dá aulas particulares às crianças que pagam e bem por elas), mas no fundo sabemos que não.

Vai ser uma briga looooonga.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Se fosse aqui, Brasil, os bens da escola seriam impenhoráveis.

Eu aceitava o dinheiro, sem assinar nada, e cobrava tudo judicialmente depois.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Mesmo sendo uma escola privada?

Aqui não tenho a certeza, mas se for, melhor, a fiadora do contrato é a gerente da escola e tem bens ao luar.

Se vc puder, dá uma olhadinha em www.apojovi.com, em home e os nossos espaços, aquilo está arrendado por uma ninharia. Se ela sair de lá, monto uma casa com quartos para estudantes, vai me render muito mais dinheiro do que aquilo que pagam atualmente.

Estou a subir pelas paredes.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Aqui é impenhorável. O Código de Processo Civil dispõe:

“Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: [...] V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão”.

Mas aí não sei.

Na verdade, esse inciso do CPC é polêmico. Dizem que apenas pessoas naturais exercem profissão, portanto, os bens da pessoa jurídica poderiam ser penhorados, não estando protegido pelo dispositivo acima.

Alexandre Freitas Câmara diz, por exemplo, que o computador de um advogado não pode ser penhorado, mas o da sociedade de advogados sim.

No STJ o entendimento que prevalece é que os bens da pessoa jurídica podem ser penhorados, com exceção das pequenas empresas e dos casos em que os bens - alvo da penhora - revelem-se indispensáveis à continuidade das atividades da empresa.

Quando falou escola e computador pensei nisso: indispensáveis. Mas pode se entender que não.

Da pessoa jurídica pode haver, por exemplo: a) a penhora sobre o faturamento; b) penhora on-line (dinheiro na conta); c) penhora dos bens não indispensáveis.

Exemplo:

"PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BENS ÚTEIS E/OU NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA INDIVIDUAL - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 97 DO CTN.

1- Não houve prequestionamento do artigo 97 do CTN. Incide o óbice da Súmula 282/STF, por analogia.

2 - Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os bens úteis e/ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, VI, do CPC. Na hipótese, cuida-se de empresa individual cujo único bem é um caminhão utilizado para fazer fretes, indicado à penhora pelo próprio devedor/proprietário. (REsp 864.962/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4.2.2010, DJe 18.2.2010).


Outro exemplo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BENS ÚTEIS E NECESSÁRIOS. IMPENHORABILIDADE.

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta que a regra geral é a da penhorabilidade dos bens de pessoas jurídicas, impondo-se, todavia, a aplicação excepcional do art. 649, inciso VI, do CPC, nos casos em que os bens - alvo da penhora - revelem-se indispensáveis à continuidade das atividades da empresa. (AgRg no Ag 1396308 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2011/0017405-8. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130). DJe 01/06/2011).

Sobre o faturamento:

"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.

  1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacificado no sentido da possibilidade de a penhora incidir sobre o faturamento da empresa, em casos excepcionais, desde que preenchidos os seguintes requisitos: '(a) inexistência de bens passíveis de constrições, suficientes a garantir a execução, ou, caso existentes, sejam de difícil alienação; (b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), ao qual incumbirá a apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento; (c) fixação de percentual que não inviabilize o próprio funcionamento da empresa ' (REsp 649.238/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 3.5.2007, DJ 31.5.2007)
EternaAprendiz
Há 14 anos ·
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Pedrão, vc fez um divórcio extrajudicial levando em conta a EC 66?

Por curiosidade, qto custa uma escritura de divórcio no seu Estado? Qual o seu Estado mesmo?

Saudações

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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É em Goiás.

Sim, fiz após a emenda 66, e como não existiam bens ficou em R$ 150,00.

EternaAprendiz
Há 14 anos ·
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Em Fortaleza custa 250 quando não há bens.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Peguei emprestado um livro sobre o Direito Grego Antigo, se lhe interessar a parte penal posso digitalizar e enviar para vc, são apenas 25 pgs.

Ementa:

Elementi di diritto penale

  1. Dalla vendetta alla pena: i poemi omerici
  2. I legislatori greci del VII secolo a.C., l`oracolo di Delfi e la legislazione di Draconte
  3. La legge di Draconte sull`omicidio
  4. Atto volontario e atto involontario: le origini di una distinzione
  5. La legislazione di Solone e il sistema della repressione penale in epoca clássica
  6. Il contributo dei filosofi: l`elaborazione del concetto di “atto volontario” nei presocratici, in Platone ed Aristotele, e la influenza sul diritto penale

Diritto Greco Antico – Arnaldo Biscardi – Giuffrè Editore

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Cota racial ou cota social?

Curitiba (PR), 24/11/2011 - A introdução de uma cota racial para acesso às universidades pode levar inclusive à eclosão do ódio no Brasil. A opinião é do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defensor das cotas raciais, em debate hoje (24) na XXI Conferência Nacional dos Advogados com o ex-ministro da Justiça e ex-presidente nacional da OAB, Márcio Thomaz Bastos. Para o senador por Goiás, a cota racial só integra negros, enquanto a cota social é afirmativa e menos discriminatória, contemplando o conjunto dos pobres, inclusive os brancos.

"Entendo que existe o preconceito no Brasil, existe a discriminação, mas nós não temos um Estado racializado", sustentou Demóstenes durante o debate, no auditório do Teatro Positivo. "Mas a inclusão de uma cota racial pode levar inclusive à eclosão do ódio no Brasil. Já a cota social, a cota para pobre, é um conceito absolutamente objetivo, inclui todo o pobre, independentemente da sua cor, seja ele, na terminologia utilizada pelo IBGE, preto, pardo ou branco.

Para o senador Demóstenes Torres, a vantagem da cota social é que, se a pessoa for pobre, estabelece-se automaticamente um corte e ela terá direito a percentuais de participação na universidade pública brasileira. "Então, aí me parece algo menos discriminatório e mais afirmativo, porque tanto negros, que constituem o conjunto de pardos e pretos, quanto brancos serão contemplados nessa cota", salientou.

"Agora mesmo, em Curitiba, eu venho de um hotel aqui em que desci para o saguão após o café, e vi a seguinte cena: uma senhora branca, de olhos azuis, limpando as escadas, fazendo o serviço braçal", exemplificou o senador. "Então, existem pobres nessa condição no Brasil. E porque não acudi-los também? A cota social integra negros - que são pretos mais pardos - e brancos. Então, se podemos acudir a todos porque que vamos acudir a um grupo só e ainda criar a possibilidade de ter no Brasil de acirramento da questão racial?", questionou ele em entrevista antes do debate.

http://www.oab.org.br/Noticia/23164

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Elisete Almeida,

Se não der muito trabalho eu aceito. Essa parte da contribuição dos filósofos parece interessante.

Abraço!

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Na 4ª feira terei que ir a faculdade para devolver o livro, digitalizo lá e lhe envio.

Abraços.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

O que vc pensa sobre abrir uma discussão ou abaixo assinado sob título "manifesto ao projeto do NCPC"?

Vou ficar a espera de vc fazer algo do gênero, não é possível que aprovem o NCPC nos termos que vc tem nos trazido.

Abraços

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Hoje vi esta, através de um amigo, no FB:

Resumidamente...O que aconteceu hoje no Congresso Nacional. Governo quer aprovar de todo jeito a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que lhe dá direito de gastar R$ 62 Bilhões como bem entender em 2012....A Oposição, que não tem a menor condição numérica de impedir a base aliada de aprovar uma barbaridade dessas, tentou a todo custo negociar com a base aliada a votação da Emenda 29 antes de votar a DRU. Governo agiu na calada da noite, usou expediente sujo e inconstitucional, rasgou o regimento interno do Senado e fez de tudo para que a DRU fosse votada e a Emenda 29 não.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Obrigado Elisete.

Eu pesquisei aqui o Código de Processo Civil Português. Encontrei o atualizado até 2006, e no art. 823, item 2, há uma norma semelhante a nossa, porém, tenho impressão que o item “c”, que trata das exceções, autoriza a penhora. E se não autorizar bastaria demonstrar que os 10 computadores não são indispensáveis.

“ARTIGO 823.º (Bens relativamente impenhoráveis) [...] 2. Estão também isentos de penhora os instrumentos de trabalho e os objectos indispensáveis ao exercício da actividade ou formação profissional do executado, salvo se: a) O executado os indicar para penhora; b) A execução se destinar ao pagamento do preço da sua aquisição ou do custo da sua reparação; c) Forem penhorados como elementos corpóreos de um estabelecimento comercial”.

Mas depende muito de como é interpretado.

Eu voto a favor do despejo, cumulado com cobrança, multa e tudo mais.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Elisete Almeida,

Há inúmeros juristas manifestando sua repulsa sobre o novo Código de Processo Civil, mas, pelo caminhar do processo legislativo, penso que a aprovação do Novo CPC é inevitável.

O máximo que podemos fazer é lutar por algumas emendas, mas eu sou apenas um advogado desconhecido. O que muitas juristas falam por aí é ignorado. Não é divulgado em massa. O que eu disser então. É nada.

E também há aqueles que acreditam no protagonismo judicial e acreditam que os juízes super poderosos, e com bastante ativismo, seriam os salvadores da pátria. Seria o juiz Hércules numa visão distorcida. Não haverá mais o livro de cautelares justamente por isso. Só existe o poder geral de cautela, onde o juiz concede tudo que ele quiser e do jeito que quiser.

Se você consultar alguns livros sobre processo coletivo, os autores lá afirmam cada coisa. Para eles a salvador do processo é o processo coletivo, a coisa julgada erga omnes (para todos), matar com um processo milhões de casos e tudo mais. Afirmam que o juiz deve ser ativista mesmo, já que sua decisão atingirá um número indeterminável de pessoas (no caso dos interesses difusos).

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Obrigada Pedrão;

Já revirei todo o CPC e estou, neste momento, com o CC e o contrato de arrendamento na minha frente.

Eu não quero perder a indenização de 50%, para tanto, não posso pedir a resolução do contrato com base na mora (art. 1041/1 CC "(Mora do locatário)1. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento". Sendo assim, já falei com a minha adv. para entrar com um processo de injunção eletrõnico (por causa do título executivo), depois entrarei com o processo de execução e arresto de bens. Em abril, já poderei enviar o comunicado de oposição a renovação do contrato, pois este vence em outubro e, de acordo com o contrato, temos que fazer tal comunicação com 180 dias de antecedência.

Desta forma, não perco a indenização e tenho o contrato resolvido

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Adoro agir na minha ingenuidade, sendo assim, ainda acredito que a voz do povo é a voz de Deus.

Penso que se houver um manifesto bem elaborado e encabeçado por juristas de alto valor, haverá chance da situação ser alterada ou melhor refletida. Salvo me engano o provérbio é assim: "um andorinha só não faz verão". Aqueles que estão contra têm que se unir e com o apoio de juristas com menos notoriedade.

Isto é revoltante, se entendi bem, os advogados ficam nas mãos dos juízes, sujeitos àquilo que eles entenderem, uma vez que, nas cautelares especiais por exemplo, os advs. já não terão por onde se orientar.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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É provável que o nosso presente de Natal seja o novo CPC.

Estão fazendo algumas conferências, mas é formalidade, apenas para dar legitimidade (dizer que o projeto foi discutido).

Se não for de Natal, pois ainda será preciso retornar ao Senado, talvez antes do Carnaval esteja aí.

Não sei se existe alguma maneira de barrar esse novo CPC.

O que é fácil barrar é o novo Código de Processo Penal. No Brasil é mais fácil uma nova Constituição do que um novo Código de Processo Penal. O nosso Código remendado é de 1941, e dessa época até hoje já tivemos algumas Constituições.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Kirchmann já disse que os juristas são como os vermes, que somente vivem de madeira podre, pois com algumas palavras do legislador bibliotecas inteiras se convertem em papeis inúteis.

Com o novo CPC pelo menos uns 50 livros que eu tenho se tornarão lixo. Esses comentados são os piores. Basta uma nova lei já vira lixo. Poucos ainda terão algum provento (os mais teóricos e também os de teoria geral do processo).

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Se fosse para liberar o cigarrinho do capeta ou pedir que a polícia pare de trabalhar na USP seria fácil fazer uma passeata, mas, para um novo Código de Processo. Ninguém.

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Há 8 anos
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