Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Pedrão;
Para mim, os anos de licenciatura passaram muito rápido, principalmente o último ano.
As festas de formatura envolvem todos os alunos de todos os cursos e todas as instituições de uma determinada região. É uma semana inteira de festas. Aquele vídeo que enviei é o cortejo da Queima, o ponto alto das festas. Até ao penúltimo ano, desfila-se atrás dos carros alegóricos, no penúltimo ano, saimos no carro, onde se faz distribuição gratuita de bebidas e comidas, no último ano, saimos de cartola e bengala à frente dos carros. Outros pontos altos da Queima são a serenata monumental, a garraiada o baile de gala e o chá dançante. Só vindo pessoalmente para saberes como é. Não queres vir fazer o mestrado aqui?
Se calhar vc deu uma aula de mitologia pra o próprio magistrado.
Não conheço esse livro que vc mencionou, deve ser bem interessante.
Não lhe disse que a vida nos traz experiência, em 1984 eu fui assistir a uma das primeiras apresentações do Legião Urbana no estádio de remo do Botafogo. Tirando os sacos de mijo que arremeçavam arquibancada a fora, foi muito bom!
Abraços
Pedrão,
Tenho um antigo ex-mestre que fez o doutorado na argentina. Estive buscando pela memória, mas já não me recordo (devido ao longo tempo).
A única coisa que me recordo é que o mesmo escolheu o doutorado lá pela conveniência do deslocamento.
Mas, sinceramente, eu não sei não. As instituições argentinas não estão tão bem assim.
Um dia se eu puder fazer um doutorado fora do Brasil, será na França ou Alemanha e, mais direcionado à filosofia. Creio que o devido ao seu interesse, seja ótimo na Itália.
Seja como for, o grande obstáculo é o idioma, ainda mais para quem (como eu) não tem um talento nato para se tornar poliglota. Imagine, se já é difícil aprender uma língua para uso no cotidiano, imagine dominar suficientemente uma língua estrangeira para ler publicações filosóficas - onde no mais das vezes, por necessidade teórica se constroem diversas palavras (ex. Heidegger).
Alemão eu já tentei aprender e desisti.
Já foi tão difícil aprender o italiano, e a maioria diz que é fácil. Acho que estudei uns três anos ou mais, mas não foi ininterrupto. Também não tenho esse talento. Só o espanhol mesmo que foi tranquilo.
Eu pensei na Argentina pelo preço e pela facilidade da jornada de aulas, porque lá é bem mais barato que um Mestrado aqui e são apenas quatro módulos que ocorrem a cada seis meses, e com quinze dias de aulas seguidas. Enfim, a cada seis meses eu ficarei quinze dias lá.
Mas é provável que as despesas de viagem encareçam, e muito, o curso.
Estou aqui refletindo o que cabe no meu orçamento e que seja possível fazer sem prejudicar o trabalho (mas isso é no meu caso, porque não posso mudar e parar de trabalhar).
Tenho a impressão que é mais fácil esse Doutorado lá do que um Mestrado, por exemplo, na PUC-SP ou Unisinos com aulas toda semana.
Elisete Almeida,
Eu me informei sobre a bolsa da Agencia Española de Coperación Internacional. Era uma Bolsa que serviria pra mim parcialmente.
Não seria o suficiente para eu poder me dedicar integralmente aos estudos, mas já ajudaria demais. Eu tenho despesas pesadas, o valor da bolsa não paga nem metade das dívidas que vou deixar aqui.
A bolsa do CNPQ é mais complicada, pois esta exige que o aluno já esteja matriculado. Não há como solicitar antes.
Mas, estamos a refletir.
Aparentemente, o mais conveniente é ficar por aqui mesmo, e fazer o Mestrado no IDP ou UniCEUB, embora meu desejo seja fazer em Direito Penal ou Processo Penal.
STJ. Informativo n. 0487. Período: 7 a 18 de novembro 2011.
DANO MORAL. REPORTAGEM. FATOS REFUTADOS JUDICIALMENTE.
A Turma deu provimento ao recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que não reconheceu abuso do direito de informar, para fixar indenização em favor dos magistrados de Tribunal Superior e advogado, autores da ação. Segundo o Min. Relator, os recorridos noticiaram, de forma incompleta, os fatos ao desconsiderarem decisões judiciais – já publicadas à época e de conhecimento desses – que refutavam os acontecimentos narrados e diminuiriam a repercussão da notícia veiculada na revista. O dano moral foi causado pela publicação da matéria que estabeleceu ligação direta e inverídica entre os recorrentes e os fatos a eles imputados, atingindo-lhes a honra. Assim, observando o enunciado da Súm. n. 221-STJ e o art. 953 do CC/2002, a Turma responsabilizou solidariamente todos os recorridos e fixou a indenização em R$ 20 mil em favor de cada um dos autores da ação, ora recorrentes. Os recorridos também foram condenados por litigância de má-fé; pois, durante a sessão de julgamento, na sustentação oral, arguiram indevidamente preliminar de deserção pela falta do recolhimento do porte de remessa e retorno. Verificada a existência da guia de recolhimento nos autos, a Turma reconheceu a litigância de má-fé nos termos do art. 17, I e II, do CPC e aplicou a multa de 1% do valor da causa, prevista no art. 18 do mesmo diploma legal. REsp 1.263.973-DF, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 17/11/2011.
Esse ano o processo seletivo do Mestrado da UNB teve mais de 220 inscritos (40 vagas), e para o Doutorado mais de 90 inscritos (20 vagas).
A maioria, provavelmente, será aprovada nas provas de língua e de conteúdo das obras indicadas.
Fico pensando como será o critério real de desempate.
Eu já li que na UERJ somente procuradores fazem Mestrado/Doutorado lá. Nunca sobram vagas para os outros.
Eu li comentários que está para sair.
Se realmente sair com o número de vagas que estão anunciando eu vou fazer (333 vagas para defensores públicos, com 207 para contratação imediata), aliás, nem precisa tudo isso. Só umas sessenta vagas eu ficaria satisfeito.
Agora, se for apenas umas 10 vagas, como alguns por aí. Não sei não.
Abolitio criminis:
Como era:
Lei 8.137/90:
"Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante: a) ajuste ou acordo de empresas; b) aquisição de acervos de empresas ou cotas, ações, títulos ou direitos; c) coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas; d) concentração de ações, títulos, cotas, ou direitos em poder de empresa, empresas coligadas ou controladas, ou pessoas físicas; e) cessação parcial ou total das atividades da empresa; f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente. II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; IV - açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; V - provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento; VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência; VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa".
Como ficou:
Art. 116 da Lei 12.529/2011:
“O art. 4o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o ...............................................................................................................................................
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) (revogada);
e) (revogada);
f) (revogada);
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
III - (revogado); IV - (revogado); V - (revogado); VI - (revogado); VII - (revogado)." (NR)
Bom Dia!
Se esta moda pega, o que haverá de mãe a ter que indenizar supostos pais não está escrito no gibi. Lol!
Brincadeiras a parte, cada caso é um caso, teria que se analisar os contornos do caso em causa. De modo geral, não acho bem este tipo de decisão, muito menos nos tempos atuais, em que pai é aquele que dá o afeto e não aquele que cede o esperma.
Porém, eu sou suspeita neste tipo de caso, tenho a tendência para ignorar o egoísmo dos pais que olham para a criança como um mero objeto, geralmente olho apenas para a criança e as consequências que as atitudes dos adultos podem gerar na sua vida (Quando falo dos adultos, englobo as decisões dos magistrados). Observe o caso Esmeralda que já comentei aqui, aos 7 anos foi retirada, por decisão judicial, da convivência com os pais afetivos, taparam com uma peneira os diversos erros cometidos por advs, agentes do Estado, magistrados, etc.
Enfim, só olhando para os termos do caso concreto para se poder fazer uma análise mais correta.
Abraços
"Após mais de cinco horas de sabatina, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (6), com 19 votos favoráveis e 3 contrários, a indicação de Rosa Maria Weber Candiota da Rosa para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie".
http://www.senado.gov.br/noticias/ccj-aprova-indicacao-de-rosa-weber-para-o-supremo.aspx?parametros=sabatina