Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
página 31 de 73
Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Meus queridos;

Não irei esmiuçar a minha aqui, no entanto, quando fazia missões com a Demel, visitei um centro de internação de menores, por acaso, ficava na delegacia, onde havia uma ala com mulheres e outra com homens à espera de julgamento, numa outra ala ficavam os menores. Passavam o dia inteiro a moinar, imaginem aquelas cabecinhas férteis, on dia inteiro juntas e sem nada para fazer. É uma maravilha, verdadeira escola de delinquencia.

Posso ser interpretada como uma pessoa cruel, mas no meu ver 3 anos de internação é uma piada. Uma coisa é uma criança roubar de brincadeira, o meu irmão, quando tinha 10 anos, roubou as lâmpadas dianteiras do caminhão do vizinho, mereceu umas boas palmadas por isso, ou então vender drogas para ganhar uns trocos. Outra coisa é criança com atitude cruel igual a de de um adulto, não digo ir para prisão como um adulto, mas ser "internada" é muito pouco. Creio que fazer acompanhamento aos adultos em hospitais dedicados a oncologia de menores durante o período de 3 anos, seria uma alternativa mais valorosa.

E vcs, qual pena entendem ser a melhor?

Abraços.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Vini,

A meu ver, a questão gira em torno da proporcionalidade. Um adolescente de 12 anos que cometeu, por exemplo, três furtos, pela reiteração de condutas, em tese, já poderá ficar três anos internado.

O adolescente poderá ficar mais tempo em “regime fechado” que alguém condenado, por exemplo, por roubo, no caso do livramento condicional, e também o adulto em menos tempo estará, com a progressão, num regime, em tese, melhor. E isso para um crime bem mais grave.

Uma condenação por homicídio simples, com pena mínima, por não ser hediondo o sujeito progride com cumprimento de 1/6. Ficará menos tempo no fechado. Em menos tempo ele estará num regime melhor.

Fazendo tal comparação, a meu ver, parece que os três anos são adequados.

O problema é que o adolescente pode matar um, dois ou três que o máximo de internação é os três anos, e não como o adulto, onde há as regras do concurso de crimes.

A meu ver, deveria existir, também, o concurso de atos infracionais e somar o tempo de internação, ou então ampliar o tempo máximo, em vez de três, uns oito anos, por exemplo.

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Quanto você acha que ele ganhou só pelo HC? rs

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Vc acha que um texto em fonte 14 e notas de rodapé em fonte 12 é exagerado?

É que sou muito cegueta, tenho receio de não conseguir ler a tese durante a arguição. No entanto, sei que este formato foge ao normal.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Meu professor de Direito Penal da época da graduação, que é apenas um pouco conhecido aqui em Goiânia, cobrava R$ 10.000,00 (dez mil) por Habeas Corpus, e R$ 30.000,00 (trinta mil) o júri. Observação: ele só faz júri.

Não faço ideia, mas o preço do Gamil deve ser mais elevado. Eu acredito possa ter sido uns R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), só pelo HC.

Mas, sinceramente, não faço ideia.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Elisete Almeida,

Eu uso fonte 12, e notas fonte 10.

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Será que é "só" isso? rs

Meus amigos são todos da área cível, mas já ouvi histórias de advogados aqui de SP que cobram R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) só para fazer o júri!!!

Bem, eu não duvido. rs

Trabalhei numa empresa que pagou R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por um "simples" parecer do Celso Antônio Bandeira de Mello... (e isso já faz um bom tempo)

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Estou tão acostumado a advogar para miseráveis, pobres e de classe média (observação: não sei como é hoje a nomenclatura das classes sociais), que apenas imagino como é esse mundo dos superadvogados, com superclientes.

Pode ser que o valor seja muito, muito, muito mais Eu não tenho parâmetros para chutar um valor.

Recentemente um advogado ganhou 200.000,00 só de sucumbência numa exceção de pré-executividade. Uma peça de cinco ou seis páginas.

Realmente não deve ser só isso não, afinal, o Marcos Valério é o “cara”.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Mas uma coisa eu sei: desses “superadvogados”, de algumas petições que já vi, o nome pesa mais que o conteúdo.

Um advogado desconhecido cita Martin Heidegger na peça, e isso e nada é a mesma coisa. Um jurista famoso não cita ninguém, faz a peça em duas páginas, e seu pedido é deferido, por quê?

Nunca li um petição de ADI que eu falasse: nossa, que petição! Como se fala, por exemplo, em alguns votos do Gilmar Mendes ou do Eros Grau.

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Você já pensou em dar aulas em cursinhos?

.ISS
Há 14 anos ·
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ese fórum já foi sério, agora nem moderador tem mais, se não bastasse agora temos isto, olhem o que o sujeito chama de música e pior ainda pede opiniões:

"A MÚSICA ,CUIDADO ,SURFISTA DE TREM É APELATIVA? PARA BAIXAR E OPINAR : www.4shared.com"

Vini_1986
Há 14 anos ·
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.ISS,

Por isso hoje em dia eu só participo deste tópico...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Vini,

Eu já fui a todos os cursinhos de Goiânia, mas não consegui. Eu tenho dois problemas: a) amigos: nunca puxei o saco de ninguém e sempre falei mal de quase todos os professores daqui (estelionatários do ensino); e b) não tenho currículo.

Embora já tenha me oferecido para fazer qualquer tipo de teste, e até de dar as primeiras aulas grátis, para ver a reação dos alunos, o currículo pesa muito, até porque, nos panfletos, o Currículo dos professores é o que conta.

Exemplo:

Hélder Rocha (o nome é fictício). Juiz Federal. Professor da PUC-GO. Mestre pela PUC-GO.

O sujeito lê e diz: ali é bom.

Até que mestrado quase nenhum tem, mas o Cargo é o que conta. Há cursinhos que apenas juízes dão aula lá.

Em outros cursinhos há professores que nem conseguiram passar no exame de ordem, mas nesses aí só mesmo entrando na panelinha dos professores.

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Aqui em São Paulo você daria aula fácil em cursinhos.

Para você ter uma ideia, conheço dois professores do Damásio que terminaram a graduação e depois fizeram o curso anual lá. No ano seguinte estavam dando aulas para as turmas da OAB...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O único lugar que consegui uma vaga aqui foi num curso de formação de vigilantes, para ministrar aulas sobre alguns tópicos de Direito Penal, Processo Penal, e da Portaria da Polícia Federal que regula a matéria.

Mas ele queria pagar R$ 8,00 (oito reais) a hora-aula. Dar aulas o sábado inteiro para ganhar R$ 80,00, somando R$ 320,00 por mês.

E para melhorar a proposta, sabe o que o dono da escola disse? Falou que se eu fizesse uma pós ele pagaria R$ 10,00 (dez reais) a hora-aula.

E eu quase aceitei, para contar como experiência, mas depois desisti. Não vou perder o final de semana para ganhar isso aí.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Nos cursinhos mais fracos aqui, a hora-aula do professor é R$ 150,00.

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Por esse valor, seria melhor dar aulas de graça o mês inteiro num cursinho. rs

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Vou te encher pedindo dicas de livros mais uma vez! rs

Estou terminando a Parte Geral do Greco e pretendo comprar outro livro de Parte Geral, porém quero fugir um pouco desses livros concurseiros.

Sem querer abusar, mas procuro um livro para entender a Parte Geral e que o autor seja tão didático quanto o Greco. rs

Pensei em encarar o Manual do Zaffaroni, mas, como tenho certa dificuldade em Penal, não sei se é uma boa fazer isso agora...

Qual livro você recomenda?

Valeu!

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O livro do Zaffaroni com o Nilo Batista é um obra mais profunda, e não há comentários iniciais sobre certos assuntos, como, por exemplo, não tem a preocupação em definir em detalhes o que um tipo penal, o que é tipicidade.

Já o livro do Zaffaroni com o Pierangeli é uma obra que procurar explicar o porquê das coisas. É muito didático. Ele tem o poder de conceituar/definir os institutos jurídicos. São impressionantes as explicações, o tanto que ele define bem.

Nesse livro com o Pierangeli, as primeiras 300 páginas é sobre história, filosofia etc. do Direito Penal, mas mesmo assim é bastante didático. Isso acaba desanimando alguns.

Do resto, algumas páginas são um pouco confusos, mas isso é culpa do Pierangeli. Esse livro foi escrito por Zaffaroni na década de 70, e o Pierangeli traduziu fazendo uma adaptação para o Direito Brasileiro, porém, alguns temas não foram tratados no original de Zaffaroni, então alguns comentários, principalmente sobre Funcionalismo e Teoria da Imputação Objetiva, bem como as atualizações legislativas desde a primeira edição, entre alguns comentários complementares, é obra exclusiva do Pierangeli, que como não é brilhante como Zaffaroni, escreve lá suas besteiras.

Mas tirando isso, é bom demais.

Pessoalmente, acho isso uma desonestidade. Deveria ficar claro na obra o que é Zaffaroni e o que é Pierangeli, e não escrever dando a entender que o Zaffaroni também escreveu aquilo.

O Rogério Greco é diferente, pois é um livro que apresenta um monte de teorias e tal, enquanto o Zaffaroni e Pierangeli não se preocupa em apresentar mil teorias, mas sim em ensinar bem o início. É fantástico.

O livro com o Nilo não tem essa preocupação. Já é mais livro estilo o do Roxin.

A meu ver, pode ser classificado assim: com Pierangeli: Introdução ao Estudo do Direito Penal (estilo introdução ao Estudo do Direito); com Nilo batista: um Tratado de Direito Penal.

Eu não li muitos manuais. Prefiro as obras específicas.

Outro autor bem didático, gostoso de ler, adepto ao sistema finalista, e que trata da apenas da Teoria do Delito no seu livro, é o Francisco de Assis Toledo.

Mas, eu acho que o que você está procurando é o do Fernando Galvão (publicado, agora, pela Lumen Juris).

É um cara atualizado, muito bom, do Estilo do Rogério Greco (só que melhor), e não é concurseiro. Obra Completa. Fala de tudo e com qualidade.

Ou então o Luiz Flávio Gomes, que também é completo e didático, mas eu prefiro do Fernando Galvão.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Este:

Sumário:

http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/26275

Agora pela Lumen:

http://www.lumenjuris.com.br/?sub=produto&id=2671

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