Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Vini,
Mandei-te um e-mail com um texto do Fernando Galvão.
Eu já descobri que não gosto tanto assim de Direito Penal. Aos poucos eu estou tentando migrar para o Direito Constitucional e Processo Civil.
Digo nos estudos, porque no trabalho, qualquer coisa que pagar bem.
Quem vai dispensar um inventário, fácil de fazer e paga bem, ou então uma investigação de paternidade de um suposto pai cheio da grana. Eu pego tudo, cumulado com alimentos, ao final da Ação dá aquela bolada.
STJ. Súmula n. 277 "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação".
Pedrão,
Pelo meu estágio atual, talvez o mais indicado seja o Manual do Zaffaroni com o Pierangeli.
Para você ter uma ideia, até hoje não consegui entender essas “porcarias” de causalismo, finalismo, funcionalismo, etc. rs (acho que as explicações nos livros concurseiros são muito resumidas)
O livro do Zaffaroni explica bem isso, certo?
Meu único “medo” é o curto tempo que tenho para estudar, mas não tenho condições de fazer um concurso para o MP com o ridículo conhecimento que eu tenho de Direito Penal. rs
Obrigado pela indicação e pelo texto do Fernando Galvão, eu nunca tinha ouvido falar desse autor. Tudo indica que eu serei obrigado a comprar o livro dele também. rs
Eu não suporto Direito do Trabalho, mas, se meu objetivo fosse realmente advogar, com certeza seria nessa área (apenas para reclamantes).
A inicial pode ser a mais tosca do mundo e mesmo assim é praticamente impossível o reclamante sair de mãos vazias da Justiça do Trabalho! E o mais legal é que o dinheiro costuma vir rápido, pois a quantidade de acordos é imensa...
O livro do Zaffaroni com Pierangeli explica bem até o finalismo, mas do funcionalismo quase nada há. Mas, a meu ver, as qualidades superam, e muito, os defeitos.
Eu também gosto das Ações Trabalhistas. Rápido e fácil, mas eu só vou às audiências para passear. Meus sócios que fazem. Meu nome está nas petições, mas nunca nem li o que escreveram (é o princípio da confiança).
Muito difícil, pra mim, estudar essa matéria.
Resposta do STJ: notícia sobre proibição de usar “sandálias tipo gladiador” é falsa. Apenas está proibido o uso de chinelos “tipo havaianas”.
"INSTITUCIONAL Esclarecimento à sociedade Há alguns dias, a coluna do jornalista Claudio Humberto divulgou que os enfeites de Natal estavam proibidos no Superior Tribunal de Justiça por ordem de seu Presidente. Notícia falsa. Os ambientes do Tribunal estão decorados com motivos natalinos.
A notícia foi veiculada sem que o Tribunal fosse ouvido a respeito.
Na edição de hoje, a Folha de São Paulo publicou matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Felipe Seligman, segundo a qual o Presidente proibiu, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o uso de “sandálias tipo gladiador” e também de “calças jeans”. A reportagem desce a detalhes, tais como o de que “duas cartolinas com fotos dos modelos reprovados e autorizados estão numa das entradas da corte”. Notícia falsa. Apenas está proibido o uso de chinelos “tipo havaianas”.
Nesse caso, a notícia foi divulgada sem que seus autores tivessem o cuidado de ler o ato normativo que dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes nas dependências do Superior Tribunal de Justiça – acessível no site deste ou mediante simples consulta no Google.
Ari Pargendler Presidente do Superior Tribunal de Justiça"
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104189
Elisete,
"Boas" notícias para você! rs
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/senado-aprova-lei-antifumo.html
http://www.abrasel.com.br/index.php/component/content/article/7-noticias/947-151211-dilma-rousseff-sanciona-lei-antifumo-para-todo-o-pais.html
Como eu sou de São Paulo, já me acostumei a não fumar em lugares fechados, mas ir ao bar e não poder fumar é realmente f0d@! rs
E o mais legal: com o aumento, vou pagar quase R$ 6,00 num maço de cigarro!!!
Acho que preciso (tentar) parar de fumar mais uma vez...rs
Pedrão,
Dá uma olhadinha neste tópico: jus.com.br/forum/273077/spray-de-pimenta-contrabando/
Como o cara disse que recebeu um inquérito e perguntou se ele deve denunciar, fiz uma rápida pesquisa no Google e com o nome dele encontrei um Procurador da República.
Estranho, não? rs
Sei que meu comentário é besta, mas...
Vini,
Do livro de Direito Penal eu acredito que os volumes I e II do Luiz Flávio Gomes seja o melhor para você, pois ele procura esgotar o assunto e fornecer o máximo de informações, enfim, é útil para concursos, e não é ruim de ler.
Digo que é melhor porque o Zaffaroni com Pierangeli não é livro que explora bem o Direito Positivo, nossa parte geral, e não procura esgotar nenhum assunto, e, como falei acima, as 300 primeiras páginas são de história, filosofia etc., o que pode acabar desanimando no estudo, pois seu objetivo é ser aprovado o quanto antes.
Digo isso porque hoje me deu uma vontade ler novamente um capítulo aqui do Lenio Streck, mas só li duas páginas e voltei para o Direito do Trabalho (quero não desviar o estudo para ver se em 2012 a coisa acontece).
Com você, imagino, pode acontecer o mesmo.
Pedrão,
Acho que você tem razão.
Eu adoraria me aprofundar em vários “ramos” (Constitucional, Civil, Processo Civil, etc.), mas eu perderia um tempão fazendo isso e não sei se é vantajoso para concursos públicos.
Eu comprei o livro do Danilo Marcondes que você indicou e por pouco não comprei os livros indicados pelo Pensador. Li quase 100 páginas, achei o livro bacana, etc., mas hoje ele está “abandonado” no meu quarto. Pensei bem e achei que estaria “perdendo tempo” lendo um livro de Filosofia agora, pois sabemos que em vários concursos, principalmente nas primeiras fases, o que vale mesmo é a lei seca.
De qualquer forma, além de estarem esgotados na RT, os livros do Luiz Flávio Gomes são de 2009. Você acha que vale a pena mesmo assim? Não seria melhor eu optar pelo livro do Fernando Galvão?
Valeu!
O do Fernando Galvão também não está disponível, por enquanto. E seria bom comprar agora, pois os livros da Lumen Juris estão com 50% de desconto.
Estou pensando em comprar o Paulo Rangel. A edição que eu tenho é de 2007.
O livro do Fernando Galvão é mais profundo. O Luiz Flávio Gomes é mais resumido e fornece tudo mastigado, sem se aprofundar demais nos temas.
Fernando Galvão é melhor, mas é difícil dizer qual será mais útil.
Sim, eu queria aproveitar o desconto da Lumen Juris, mas... Além disso, tudo indica que em 2012 teremos uma nova edição do livro do Fernando Galvão. Acabei de ligar na RT e não há previsão para o lançamento de edições “atualizadas” dos livros do Luiz Flávio Gomes...
O livro do Paulo Rangel já está com as alterações deste ano?