Conversa informal

Há 14 anos ·
Link

Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
página 52 de 73
lacerdinha
Há 14 anos ·
Link

Elisete já foi tarde. Pedrão ainda não passou em nada? nem na porta da igreja! vini continua duro sem dinheiro pra nada? se vc economizar o dinheiro que gasta em concurso e livro já estaria andando de carro novo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
Link

E o inútil – lacerdinha ou simplesmente lixo – ainda está aqui.

AFTM
Há 14 anos ·
Link

Pedrão, assim você ofende o lixo que pelo menos pode ser reciclado e transformado em algo útil.

lacerdinha
Há 14 anos ·
Link

pedrão podrão não desiste quem sabe lá em 2050 vc passa em alguma coisa, pela porta da igreja tenho certeza que vc consegue ainda este ano....kkkkkkkkkkkkkkk

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
Link

olá!

não aguentei ficar longe de vcs. Estou cheia de saudades.

Abraços

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Quais os critérios nos aeroportos para a bagagem de mão?

Fiquei com esta questão em mente, pois na última vez que fui aí, estando em transito no interior do Brasil, apreenderam-me um pente (daqueles que tem o cabo fininho). té entendo ser um objeto perfuro-contundente, no entanto, caneta e lápis também o são, mas não são proibidos.

Como se explica reter um pente e permitir canetas e lápis?

Abraços

Vini_1986
Há 14 anos ·
Link

Elisete,

Sinto por não poder ajudá-la.

Nunca tive problemas com bagagem de mão, mas nós homens somos muito mais práticos...hehehe

Parece que nossos colegas sumiram de vez do tópico...

Abraços!

Vini_1986
Há 14 anos ·
Link

Pedrão,

Você conhece algum livro bacana para estudar Direito Agrário (TJ-GO)?

Abraços!

lacerdinha
Há 14 anos ·
Link

Será que o pangaré do apocalipse, o vini e demais já passaram em algum concurso? Pela porta da igreja eu tenho certeza que já passaram, mas... sei não hein. Dizem que vão até o fim do ano nessa troca carinhos, digo, troca de lero lero...

AFTM
Há 14 anos ·
Link

Eu já.

O santo Google pode te informar o que é AFTM.

lacerdinha
Há 14 anos ·
Link

Lá quero saber o que seja AFTM nem SRTY nem FGHA nem NQLV e muito menos o que seja um carniçeiro. Mas se passou, ótimo seja um medíocre funcionário público que não produz só espera o salário no fim do mês e... deixa prá lá.

AFTM
Há 14 anos ·
Link

kkkkkkkkkkkkkkk

A única coisa que da vontade fazer quando leio seus comentários Sr. Multi Milionário.

lacerdinha
Há 14 anos ·
Link

não exagera aftmzyjmegahertz.

lacerdinha
Há 14 anos ·
Link

Vini eu conheço um ótimo: vá trabalhar, editora labor, 19ª edição atualizada

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Reativando o tópico...

Agradeço a quem puder opinar no seguinte tópico:

jus.com.br/forum/288785/limite-a-responsabilidade-do-fabricante-face-ao-consumidor/

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Prezado Pedrão,

O que acha disto...

jus.com.br/forum/288962/recurso-apos-transito-em-julgado/

Não sou da área penal, me basendo apenas numa teoria do direito, me parece causa de nulidade o trânsito em julgado.

Vini_1986
Há 13 anos ·
Link

Vou "contar a piada" aqui também...

CONFUSÃO EM AUDIÊNCIA OAB de Minas faz ato de desagravo a advogada

A OAB de Minas Gerais e a subseção de Montes Claros irão promover, na próxima segunda-feira (23/4), a partir das 14h, ato de desagravo público em favor da advogada, Liege Rocha, por considerar que ela foi agredida no exercício das suas funções. A mobilização, que será em Montes Claros, acontece em repúdio ao ato de um juiz.

O ato que gerou o desagravo aconteceu no dia 21 de março, durante audiência no Forúm Gonçalves Chaves de Montes Claros. O juiz, conhecido por constranger as partes durante os processos, segundo a OAB mineira, começou a intimidar o cliente da advogada e a gritar na audiência. Liege, sem condições de continuar seu trabalho pediu suspensão da audiência. Segundo a OAB mineira, o juiz a expulsou da sala. A advogada saiu da sala em busca de um representante da OAB para relatar o fato e, ao voltar, foi surpreendida por um soco desferido pelo juiz. Liege Rocha fez um Boletim de Ocorrência e deu entrada em uma representação contra ele.

Além do presidente da OAB de Minas, Luís Cláudio Chaves, Cíntia Ribeiro de Freitas, primeira vice-presidente da Comissão de Defesa de Assistência e Prerrogativas estará presente para acompanhar o desagravo público e fazer a leitura da nota de desagravo. A OAB-MG irá distribuir flores para as mulheres na porta do Fórum. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.

http://www.conjur.com.br/2012-abr-21/oab-mg-faz-desagravo-critica-juiz-acusado-dar-soco-advogada

Será que esse juiz teria coragem de dar um soco num advogado?

Bater em mulher é fácil (salvo raríssimas exceções)...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
Link

Pensador,

A jurisprudência interpreta o art. 392 do Código de Processo Penal literalmente.

Se não se encaixar ali já era. No STJ há uma infinidade de precedentes nesse sentido, e os argumentos utilizados pelos advogados são os mais diversos (violação da ampla defesa, necessidade de interpretação extensiva (para incluir os acórdãos), violação da norma 8, 2, H, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), mas conheço poucos casos em que há uma fuga desses precedentes (que eu suspeito que seja corrupção, prevaricação ou algo semelhante).

Motivos doutrinários há, mas, a meu ver, se não se encaixar literalmente no art. 392 do Código de Processo Penal é causa perdida.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
Link

Eu já contei o caso para o Vini. Eu tive um cliente que foi denunciado, julgado e condenado sem sequer saber que o processo existia. Só ficou sabendo quando “chamado” a cumprir a pena. Foi pego numa barreira policial e mandado direta para a prisão, dez anos após a sentença ter transitado em julgado.

Ele foi citado por edital, e como não compareceu, nem tinha advogado constituído, foi decretada a sua revelia, nos termos do primitivo artigo 366 do Código de Processo Penal, prosseguindo o processo com a nomeação de um defensor dativo.

Antes de 1996 não ocorria à suspensão do processo e da prescrição, quando da citação por edital, e o processo, mesmo com a revelia do réu, prosseguia normalmente.

Quando li o processo, eu, sinceramente, acreditava que era causa ganha. Até me lembrei do O Processo de Franz Kafka.

E qual foi o resultado? Perdi tudo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Nossa. Vou jogar a teoria do direito fora. Já vi que não adianta estudar.

Mas, no caso daquele tópico, era isso que alegaria, cerceamento de uma ampla (amplíssima) defesa.

Mas o seu caso é bem pior. Não entendo onde no seu caso foi parar o direito de defesa.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos