Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Quais os critérios nos aeroportos para a bagagem de mão?
Fiquei com esta questão em mente, pois na última vez que fui aí, estando em transito no interior do Brasil, apreenderam-me um pente (daqueles que tem o cabo fininho). té entendo ser um objeto perfuro-contundente, no entanto, caneta e lápis também o são, mas não são proibidos.
Como se explica reter um pente e permitir canetas e lápis?
Abraços
Reativando o tópico...
Agradeço a quem puder opinar no seguinte tópico:
jus.com.br/forum/288785/limite-a-responsabilidade-do-fabricante-face-ao-consumidor/
Prezado Pedrão,
O que acha disto...
jus.com.br/forum/288962/recurso-apos-transito-em-julgado/
Não sou da área penal, me basendo apenas numa teoria do direito, me parece causa de nulidade o trânsito em julgado.
Vou "contar a piada" aqui também...
CONFUSÃO EM AUDIÊNCIA OAB de Minas faz ato de desagravo a advogada
A OAB de Minas Gerais e a subseção de Montes Claros irão promover, na próxima segunda-feira (23/4), a partir das 14h, ato de desagravo público em favor da advogada, Liege Rocha, por considerar que ela foi agredida no exercício das suas funções. A mobilização, que será em Montes Claros, acontece em repúdio ao ato de um juiz.
O ato que gerou o desagravo aconteceu no dia 21 de março, durante audiência no Forúm Gonçalves Chaves de Montes Claros. O juiz, conhecido por constranger as partes durante os processos, segundo a OAB mineira, começou a intimidar o cliente da advogada e a gritar na audiência. Liege, sem condições de continuar seu trabalho pediu suspensão da audiência. Segundo a OAB mineira, o juiz a expulsou da sala. A advogada saiu da sala em busca de um representante da OAB para relatar o fato e, ao voltar, foi surpreendida por um soco desferido pelo juiz. Liege Rocha fez um Boletim de Ocorrência e deu entrada em uma representação contra ele.
Além do presidente da OAB de Minas, Luís Cláudio Chaves, Cíntia Ribeiro de Freitas, primeira vice-presidente da Comissão de Defesa de Assistência e Prerrogativas estará presente para acompanhar o desagravo público e fazer a leitura da nota de desagravo. A OAB-MG irá distribuir flores para as mulheres na porta do Fórum. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.
http://www.conjur.com.br/2012-abr-21/oab-mg-faz-desagravo-critica-juiz-acusado-dar-soco-advogada
Será que esse juiz teria coragem de dar um soco num advogado?
Bater em mulher é fácil (salvo raríssimas exceções)...
Pensador,
A jurisprudência interpreta o art. 392 do Código de Processo Penal literalmente.
Se não se encaixar ali já era. No STJ há uma infinidade de precedentes nesse sentido, e os argumentos utilizados pelos advogados são os mais diversos (violação da ampla defesa, necessidade de interpretação extensiva (para incluir os acórdãos), violação da norma 8, 2, H, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), mas conheço poucos casos em que há uma fuga desses precedentes (que eu suspeito que seja corrupção, prevaricação ou algo semelhante).
Motivos doutrinários há, mas, a meu ver, se não se encaixar literalmente no art. 392 do Código de Processo Penal é causa perdida.
Eu já contei o caso para o Vini. Eu tive um cliente que foi denunciado, julgado e condenado sem sequer saber que o processo existia. Só ficou sabendo quando “chamado” a cumprir a pena. Foi pego numa barreira policial e mandado direta para a prisão, dez anos após a sentença ter transitado em julgado.
Ele foi citado por edital, e como não compareceu, nem tinha advogado constituído, foi decretada a sua revelia, nos termos do primitivo artigo 366 do Código de Processo Penal, prosseguindo o processo com a nomeação de um defensor dativo.
Antes de 1996 não ocorria à suspensão do processo e da prescrição, quando da citação por edital, e o processo, mesmo com a revelia do réu, prosseguia normalmente.
Quando li o processo, eu, sinceramente, acreditava que era causa ganha. Até me lembrei do O Processo de Franz Kafka.
E qual foi o resultado? Perdi tudo.