Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Elisete,
Você fala da Proposta de Emenda Constitucional que pretende inserir a felicidade como um direito social, aqui no Brasil?
Eu desconheço os fundamentos dessa proposta.
Ouvi falar que até já ingressaram com algumas ações aqui, alegando, por exemplo, a tutela da felicidade.
Eu sei que o autor da ação queria ser feliz, mas não sei mais nada, além disso.
Dra. Elisete, sem pretender ser inconveniente, acerca do trabalho, entre a segunda e terceira partes fica faltando a fundamentação teórica da terceira parte.
Por exemplo, se vai falar sobre princípios, necessariamente deverá ter um tópico acerca da discussão de princípios. Parece-me equivocado ingressar de uma vez no assunto sem antes discutir os fundamentos.
Quanto à última postagem, realmente para os gregos (a partir de Sócrates) o fim último da existência seria a eudemonia (um conceito restrito de felicidade), ficando bem caracterizado a partir de Aristóteles. Porém temo que o termo original pouco ou nada guarde relação com o propagado princípio da felicidade.
Caro Dr. O Pensador;
Estarias a ser inconveniente se não tivesse sido eu a pedir a vossa ajuda. Que, aliás, pedi, pois sei que posso contar com vocês e que vocês estão mais do que capacitados para tal.
Se calhar, foi exatamente isto que senti falta, por isso falei em alterar a 3ª parte para 2ª parte. Apesar de que é meu costume fazer uma abordagem geral na introdução de cada parte e, por vezes, de cada capítulo; por exemplo, antes de entrar na história do direito, eu faço a caracterização através da história geral, assim, os mais incautos saberão quais são as várias formas de periodização utilizadas, nem que seja numa nota de rodapé. Porém, assim mesmo, dá-me a impressão de que a terceira parte ficará uma espécie de "João sem braço".
BJU`s
É possível fundamentar a felicidade?
Elisete,
Eu não conheço estudos sobre esse princípio. Já li algumas coisas, mas não era uma monografia, era apenas algo do tipo uma página para fundamentar, e dos críticos, meio pagina para criticar.
Eu penso que, quanto se trata de normais morais, tais normais só são válidos quando adquirem uma validade universal. Estão inseridos em uma Ética Deontológica, como a Ética do discurso de Apel.
Em síntese: penso que, para se falar na felicidade como princípio, deve-se, primeiro, estabelecer as condições universais de validade e possibilidade da felicidade.
Não se trata da felicidade como simples gozo do sujeito. Felicidade é um sentido, um discurso, uma argumentação, logo, precisa de um intérprete.
Penso que talvez seja possível fundamentar a felicidade, como faz Höffe, para os Direitos Humanos, trabalhando com a troca transcendental.
Pessoal, eu agradeceria do fundo do meu coração, se alguém puder tirar-me algumas dúvidas! Estou muito ansiosa para entrar no mestrado, aqui em Brasília, no IDP, mas não tenho a menor ideia de como é o nível da prova escrita. Ademais, gostaria de algumas dicas, qualquer uma, no tocante ao pré-projeto. Ele será o mesmo da dissertação final? É necessário ter um orientador para tal pré-projeto? Já procurei tais respostas muitas vezes na internet, mas nada. Somente neste fórum encontrei pessoas que discutem sobre o assunto. Por favor, me respondam. Abraços.
Prezada Thayssa,
Li uma infinidade de editais, provas (conteúdo e língua), já participei de processo seletivo, e conversei com orientadores (pessoalmente e por e-mail), então, acho que posso ajudar.
PROVA DE LÍNGUA
Costuma cair um pequeno texto, para traduzir ou para interpretar. As respostas podem ser em português. Ou então apenas pequenas frases para traduzir, e um texto para interpretar e responder as questões. Já vi algumas provas cobrar questões de gramática, mas questões são fáceis.
PROVA DE CONTEÚDO
É uma dissertação, tendo por base os livros indicados, ou algum tópico dos livros indicados ou dos tópicos indicados. Se ler os livros e/ou os tópicos, não terá problema.
Por exemplo: no IDP, o ideal seria ler os tópicos de Direito Constitucional indicados no edital pelo livro do Gilmar Mendes. É a leitura mínima. Claro, se demonstrar outras leituras, a nota poderá ser maior.
ENTREVISTA
Como é uma Instituição Particular, eles perguntarão se você tem condições de pagar, ou se depende de bolsa. Não há bolsa para todos, pois nem todos os orientadores tem o nível de pesquisador exigido para conceder bolsas, ou então tem direito apenas a uma bolsa por curso, algo assim.
Perguntam, também, por que escolheu o tema, se já conversou ou se tem algum orientador, ou sugestão de orientador. Perguntam alguma coisa ou outra sobre o projeto, para investigar a possibilidade real de conseguir entregar a dissertação do prazo exigido.
PROJETO
Primeiro, num mestrado, você não pode escrever sobre o que quiser. É preciso que o pré-projeto esteja inserido na linha de pesquisa do programa e que tenha algum orientador dessa linha de pesquisa disponível para te orientar. Primeiro passo, então, no pré-projeto, é conhecer a linha de pesquisa do programa e dos orientadores, e criar um projeto dentro dessa linha. Infelizmente, é assim.
Entretanto, se houver falta de vagas, nas Instituições particulares com nota Capes ruim, eles dão um jeitinho, mas esse não é o caso do IDP, pois nesse Instituto realmente há concorrência.
O pré-projeto não é o projeto definitivo, ou seja, ele pode ser ajustado ou corrigido ao longo do Mestrado, mas, lembre-se, você já terá um orientador, então não é possível uma mudança radical, e com no máximo um ano e meio ou um pouco mais a dissertação deverá ser entregue, para correção, observações do orientador e ainda para marcar a data da defesa. Enfim, não há como perder tempo. Tem que entrar com tudo.
ORIENTADOR
A maioria das Instituições não exige a escolha do orientador antes do ingresso no Mestrado. Quando muito, você pode sugerir algum, quando há essa opção. Entretanto, como escrevi acima, caso não tenha orientador para o pré-projeto que você apresentar, dificilmente será aceito. Olhe o currículo lattes do professor, ou então, caso sejam doutrinadores, pelos livros você já saberá a linha de pesquisa de cada um. No site do IDP há os nomes dos orientadores.
Talvez valha a pena enviar e-mail para os orientadores, dizendo que você tem desejo participar do processo seletivo e se ele aceitaria te orientar no projeto tal. Há orientadores que, por uma questão de igualdade, não aceitam, e proferem ler todos de uma só vez, mas há outros que preferem ler antes, pois antes já decidiram quem irão orientador. É complicado saber!
Apenas para avisar, o processo seletivo do UniCEUB está com inscrições abertas.
http://www.uniceub.br/pdf/DatasBibliografia.pdf
Em Brasília, o mestrado da Uniceub tem a nota Capes melhor que o IDP, e pela variedade de disciplinas, há possibilidade de escrever uma dissertação praticamente em qualquer área do Direito, claro, se houver orientador.
Mas é bom olhar as disciplinas, para ver se acha o mestrado interessante:
http://www.uniceub.br/curso/mestrado/direito/
Eu já desisti de fazer vários mestrados, ou melhor, desisti de participar do processo seletivo depois que olhei as disciplinas oferecidas, porque nenhuma me interessava, ou seja, seriam dois anos terríveis.
O IDP, salvo engano, só terá novas inscrições lá pelo mês de outubro ou novembro.
Prezado 99% Ateu, agradeço atenciosamente pela atenção dispensada. Ajudou em muito. Desejo fazer o mestrado no IDP justamente pelos eixos temáticos que lá existem (em direito Constitucional). Só mais uma pequena dúvida: quando você afirma: "Entretanto, como escrevi acima, caso não tenha orientador para o pré-projeto que você apresentar, dificilmente será aceito", significa que, antecipadamente, tenho que verificar se na instituição existe algum professor que estude sobre o tema? Sobre a prova de língua estrangeira, irei dar uma reforçada no meu inglês até o final do ano, pois tenho uma noção mediana, ainda. Pretendo dissertar sobre o meio ambiente enquanto direito fundamental; foi um tema que um professor, promotor de justiça, que é doutor nessa área, me sugeriu. Abraços. obrigado, mais uma vez, pela atenção.
Exatamente!
O que pretendo dizer é o seguinte: se a linha de pesquisa do professor é a teoria do delito, ele não aceitará orientador alguém que pretenda escrever sobre tutela antecipada no Direito Tributário.
O projeto precisa estar na linha de pesquisa do orientador.
Mas o seu tema, direito fundamental, é provável que todos os professores do IDP possam te orientar.
Elisete,
Você gosta de provocar, non è vero? Coimbra é demais! Professores brilhantes, barato, biblioteca imensa, etc.
Incrível, é só fazer uma parceria com o Brasil e tudo muda. Os cursos de especialização de Coimbra ministrados aqui, no Ibccrim, por exemplo, que nem são reconhecidos (não são aceitos como título entre nós), dá para pagar uns três mestrados aí.
Abraço!
Thayssa Rocha,
O projeto é uma etapa importante.
É preciso definir e delimitar bem do problema a ser estudado (como você fez na monografia de graduação), ou seja, não é simplesmente discorrer sobre algum assunto, mas de identificar um problema, e pesquisá-lo.
Segue um modelo:
http://www.cpgss.ucg.br/ArquivosUpload/24/file/MODELO0001.pdf
Pedrão;
Vc esqueceu do "alunas lindas". Kkkkkk!
Falando sério, fiquei decepcionada com a biblioteca de direito da UERJ, deu-me a impressão que não chega a um andar da nossa sala de revistas. Fui à procura de um artigo brasileiro de 1979 e não encontrei; depois, fui na Nacional e o servidor não estava a funcionar, logo, não consegui fazer a busca; resultado só quando retornei a (isto é uma aposta de que conseguirei riscar o "para" da minha vida) Coimbra é que consegui o tal artigo brasileiro. Mas o artigo, do meu ponto de vista, é muito bom.
Thayssa, vc já viu este livro: http://www.editorasaraiva.com.br/repositorioAmostra/9788502091696.pdf
Em ambiente e ordenamento, o que sempre me despertou curiosidade foi o critério de definição do interesse público.
Abraços
Pedrão;
1 - Tás a ver que até vc reconhece que sou linda? Kkkkkkkk! 2 - Quase tudo que vem do Canotilho é muito bom. Digo "quase tudo", pois, se fosse tudo, ele teria fechado o curso com média 20, o que não aconteceu, mas chegou perto. Kkkkkkkk! 3 - Não sei, fiquei triste por não conseguir consultar na Nacional, aparentemente é uma "senhora biblioteca". Cá temos muitas opções, dizem que a de Salamanca ainda é melhor, eu tenho curiosidade de conhecer a de Bolonha.
Eu comentei sobre a definição de "interesse público" na concessão para construção em espaços protegidos, pois, pelo menos cá, dá-me a impressão de que a discricionaridade é bastante ampla. Por exemplo, temos o caso Freeport, em que houve uma concessão para a construção deste centro comercial em espaço de preservação ambiental. Ora, por maiores compensações que se possa fazer, nunca poderemos falar em uma reposição integral, pois há corredores, áreas de nidificação, etc etc etc, que são completamente eliminados, o impacto ambiental sofrido naquele espaço, por mais que seja compensado, nunca mais será recuperado. Ora, o caso Freeport foi bastante divulgado cá, pois foi revelado um esquema de pagamento de propinas para a concessão, porém, como envolvia a figura do, então, primeiro-ministro portugues, nem preciso lhe dizer qual foi o resultado.
Dá uma olhadela: http://doportugalprofundo.blogspot.pt/2012/08/texto-integral-do-acordao-do-processo.html
Bju´s