Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
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persona non grata
Há 12 anos ·
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Oieee!! Saudade das nossas discussões fervorosas!! Está me faltando tempo de vir até aqui... mas hoje vim dar uma espiadinha.

Bjoks

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Aê Flaviany! Tá na boa?

BJU

smn
Advertido
Há 12 anos ·
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Thayssa Rocha,

Ore pelo 99% ateu, ele tem 1 % de alguma coisa, que é melhor que ser ateu!

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Na ciência e na filosofia não há pensamentos absolutos. Seria negar a finitude.

Apenas por isso eu sou 99%, para não fechar o diálogo, embora a vontade de fechar seja grande, porque nunca li nada sobre o além que tivesse fundamentos. E como ninguém dá moral para quem escreve sem fundamentos, na prática, é como se eu fosse 100%.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá pessoal!

Há alguns dias, numa conversa em off com o Pedrão, surgiu o assunto da igualdade, que a igualdade é praticamente um princípio mundial.

Bem, pensando um pouco mais, me surgiu a ideia de que a igualdade só está no papel, ou então vejamos, onde está a igualdade no tratamento para a concorrência comercial? Como podemos lutar de forma igual se as regras do jogo são diferentes em cada país e os que se dizem aceitar as regras do jogo fogem para aqueles países onde não há regras?

Vejamos o caso do Bangladesh, a fábrica que se incendiou, pelo o que percebi, pertencia, ao menos em parte, a Primark. Ora, para quem não conhece, a Primark põe roupa no mercado português praticamente de graça, de forma que torna impossível a concorrência se quisermos fabricar o mesmo tipo de roupa em solo nacional. Desconheço as origens do grupo Primark, mas todos sabemos que a Nike (Norte-Americana), por exemplo, tem fábrica em países sub ou em desenvolvimento.

Enfim, gosto do tema, mas não entendo nada e gostaria de aprender um pouco. O que vcs. dizem?

BJU

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Querida Elisete,

O princípio da igualdade é princípio justamente porque ele não é argumento para solucionar um único caso, mas sim para solucionar todos os casos, ou seja, ele pode se universalizar. Mesma uma solução que aparentemente seja desigual, no caso dos grupos vulneráveis, é tomada com base na igualdade.

Se o princípio não pode se universalizar, com certeza princípio não é.

Agora, para que existam textos Internacionais iguais é preciso uma decisão internacional dos Estados (um tratado), porque existe outro princípio mundial, considerado jus cogens, que é a autodeterminação dos povos.

A questão é que os princípios podem e devem coexistir.

E também, no caso da concorrência, vigora entre nós a livre iniciativa, livre concorrência e livre exercício.

Se, porventura, determinada conduta ameaça a livre concorrência, visando sua eliminação, dominação do mercado, etc., o Estado pode intervir.

A questão aqui é o seguinte: se o Estado proibiu determinada fusão de sociedades, porque, em tese, iria dominar o mercado, não poderia, em outro caso semelhante, permitir a fusão, alegando que, por exemplo, o mercado se vira sozinho. Violaria a igualdade. É claro que esse exemplo é ridículo, mas agora estou sem criatividade.

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Elisete,

A questão, que estava falando, é sobre uma teoria da decisão judicial, em que o intérprete não pode decidir violando a igualdade (princípios são normas, portanto, vinculantes).

Alguns falam que “as normas” que tratam de princípios tem a textura aberta, e por isso abrem a intepretação, servindo para inúmeros casos. Mas isso, que eles comentam, não é norma, é apenas texto.

Norma é interação entre texto e realidade. O Legislador produz textos; intérprete produz normas.

Norma é interação entre texto e realidade, porque é a realidade que traz o problema, que traz o caso. Através do caso surge a pergunta, cuja resposta o intérprete deve produzir. Detalhe: esse é um dos motivos para afirmar que a interpretação e aplicação ocorrem no mesmo momento. As respostas não estão prontas. A resposta é produzida quando surge à pergunta, o problema (leia-se: o caso), e quando responde à pergunta o intérprete já aplica o sentido, produz a norma, produz o sentido.

Enfim, a norma não é extraída de uma pauta (onde o intérprete poderia extrair deduções), a norma é atribuição de sentido. A compreensão do caso ocorre na vida fática, na experiência vivida, é na interação do questionamento (do problema, do caso), com o texto que o intérprete produz o sentido.

Diante do caso concreto, o princípio serve para fechar a intepretação. A regra é “iluminada” pelo princípio, e, caso a regra não concretize nenhum princípio, tal regra deve ser afastada, porque as regras são concreções dos princípios.

O princípio da igualdade (e outros também) entra nesse contexto, para “iluminar” a regra.

Não há cisão entre regra e princípio, em razão do princípio hermenêutico que prega que o todo se conhece pelas partes e as partes pelo todo. O princípio é o todo (universal) e a regra é a parte iluminado pelo todo, ou seja, pelo princípio.

Para aplicar uma regra ignorando os princípios, seria preciso admitir a possibilidade de interpretação do Direito em tiras, ou melhor, admitir que certas partes tenha sentido independente, que as partes possam existir de maneira independente, ignorado o Direito (no seu todo).

Apesar de alguns admitirem tal possibilidade, eu nego, por três motivos: i) a interpretação do direito (e a tautologia aqui é necessária) é sempre a interpretação do direito. E o direito é todo, o direito não é texto isolado; ii) os princípios fazem parte do todo, e os princípios são normais, portanto, vinculantes; iii) a integridade do direito é garantida pela força normativa da Constituição (princípios constitucionais), ou seja, a interpretação do texto, de qualquer texto, é um caminhar que se projeto do texto até a Constituição.

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Acreditar que existam respostas antes das perguntas, que existam sentidos antes do caso concreto, é acreditar numa ilusão, e o pior, numa ilusão arbitrária, porque nega a possibilidade de se deixar corrigir pelo círculo hermenêutico.

Essa antecipação de sentido do todo é negar, no processo, a existência do contraditório. Se o intérprete já antecipou o sentido, negando a se deixar corrigir pelas partes (leia-se: pelos fatos levados ao processo), todo o processo é inútil.

Por exemplo: quando o intérprete afirma: dirigir bêbado é dolo eventual. Se atropelar e matar alguém, é homicídio doloso.

Onde está o erro? i) esse não é o conceito de dolo eventual (isso é uma meta-regra, um sentido ilegítimo); ii) ele antecipou o sentido, antes do caso concreto, ou seja, se daqui a dois anos, caso alguém dirija embriagado, atropele alguém e o mate, não terá chance de produzir defesa, porque, há anos o magistrado já disse que aquele caso (que ainda não existe) é dolo eventual; iii) o julgamento foi de um ser abstrato, e não do ser concreto; iv) e, por fim, ainda transforma o réu em mero objeto, perdendo a qualidade de sujeito, porque se não pode contribuir para elucidação do caso, então é não é sujeito processual.

Pode ser dolo eventual, e pode não ser. A questão é a compreensão do todo (conduta dolosa) não pode existir antes de o caso existir, porque para compreensão do todo é preciso das partes (leia-se: dos fatos). Os fatos não se resumem a uma meta-regra.

Esse exemplo, talvez banal, é o que eu pensei há pouco tempo, respondendo a outro tópico, mas há muitas antecipações arbitrárias de sentido, de pessoas que realmente tomam a decisão antes de conhecer os fatos, ou de apenas conhecê-los parcialmente.

Primeiro decidem, depois buscam a fundamentação.

O problema é que quando o sujeito decide (antecipadamente), aí os fatos não mais, porque ele se fechou, não se deixa corrigir pelo círculo hermenêutico. Não interessa as partes, porque o sentido do todo já está tomado. E, nesse caso, basta uma pequena parte que dê sentido ao que ele decidiu, ou talvez nenhuma, que para ele já está bom.

É como assistir a um filme. Logo nas primeiras partes, pela experiência de assistir a outros filmes, é possível antecipar o final, antecipar o sentido do todo. Entretanto, se o filme não for óbvio, mas um filme complexo, a cada parte do filme o intérprete vai corrigindo (o que ficou para trás e a projeção final, para ser coerente, o ir e vir) e antecipando um novo final, até realmente assistir a todo o filme, conhecer todas as partes, e conhecer o todo.

No caso do direito, seria como o intérprete ver a primeira cena, decidir como será o final, e aí ignorar todo o resto. Esse é o intérprete que antecipa o sentido. Um intérprete que não se deixa corrigir pelas partes, enfim, um intérprete arbitrário.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá Pedrão!

Como vc escreveu muito, se calhar, decorrente da nossa diferença de horário, vou tentar seguir do fim para o início.

Por acaso, anteontem estava a assistir o programa do Celso Russomano (acho que é assim que ele é chamado, mas é o homem do programa Patrulha do Consumidor), justamente o CDC me chamou a atenção, no caso da responsabilização mesmo sem culpa. Foi uma empresa de médio porte que teve de pagar para uma consumidora um valor de depósito junto a transportadora, pois o contrato não previa aquela situação. Fiquei com vontade de esmurrar o tal do Celso, pois a situação foi de uma tremenda injustiça, que se ele não tivesse se intrometido, a questão poderia ter ido a tribunal e, certamente, se há justiça nesse país, a empresa não seria responsável naquele caso, mas pagou para não ter problemas de imagem. Ontem foi com uma tinta para cabelos, a empresa paga para não ter a imagem queimada em praça pública. Mas o Brasil adora este tipo de sensacionalismo.

Mas me fizeste lembrar de uma outra situação, talvez mais favorável, é o caso do poluidor-pagador. Independente de vc ter um veículo automotor, se vc comprar combustível, mesmo que não o utilize, pagarás um imposto mais elevado, relativamente a outros produtos não poluentes ou menos poluentes. Ou seja, há uma antecipação de penalização independente da conduta, porém, no meu ver, completamente justificável.

Voltando à igualdade, se não estou em engano, todos os grandes tratados, todas as convenções, todas as organizações mundiais, etc., tem o princípio da igualdade em sua pauta. A OMC não escapa a esta regra.

Ora, nestes casos, a igualdade funciona como uma espécie de precaução, deverá existir antes do caso concreto, aliá, deverá iluminar todas as condutas.

Mas o que eu disse, é justamente que isto não passa do papel, é tudo muito bonito, mas na hora H o que vale são os interesses particulares e não os comunitários, e, alguns países, valem-se da situação enfraquecida de outros países para aproveitarem-se destes.

Então vejamos, pq o Bangladesh? Pq a China? Por qual motivo vemos a velha Europa, que passou recentemente por duas grandes guerras e se manteve em pé, estar de rastros devido a uma crise econômica? As grandes indústrias europeias deixaram de ser boas ou passaram a ser caras?

A nível de motores, por exemplo, as melhores tecnologias, se não estou em engano, estão na Rússia, no Japão, na Alemanha e na Itália, porém, a produção nestes países é cara, justamente por terem assinado acordos, terem acedido às organizações internacionais; então, quem precisa de motores, independente de qualidade, manda produzir em países que não estão sujeitos a nenhum tipo de regra.

Então, volto a perguntar, e a igualdade, onde fica? No plano interno a igualdade só pode ser violada por interesse público, e no plano internacional?

Bem, se calhar estou a fazer uma confusão tremenda, mas gostaria de perceber como funciona esta questão a nível internacional.

BJU

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezada Dra. Elisete,

Creio que haja uma pequena confusão, plenamente compreensível no que tange à igualdade como princípio do direito e a igualdade no plano concreto, no mundo da vida.

Veja que o princípio da igualdade refere-se a um ponto de partida e não de chegada. É condição de atuação estatal e meio justo para solução de litígios. É referencial, a partir de onde o intérprete realiza a interpretação.

Ora, no caso do direito comercial a igualdade é uma igualdade de oportunidades. Por exemplo, todos podem ir produzir em Bangladesh por exemplo. Estratégias comerciais distintas não significam necessariamente uma violação de um princípio de igualdade.

Não há como negar que pequenas empresas não operam em situação de igualdade comparadas com grandes corporações, nem é este o espírito do capitalismo. Este opera num sistema de máxima eficiência de mercado, onde o lucro se realiza não na igualdade, mas na diferença. Igualdade num sistema capitalista significa mediocridade.

O grande desafio realmente é o ponto de partida. Como os Estados podem assegurar que as novas empresas possam partir de um ponto de igualdade com grandes corporações. Muitas vezes pequenas empresas, com diferenciais importantes, tendem a ser engolidas por grandes corporações unicamente amparadas por capital acumulado e não por eficiência. Traduzindo, as grandes empresas deixam de ser produtoras para se tornarem investidoras.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Querido Dr. O Pensador;

Se compreendi bem, esta sua frase está perfeita: "Traduzindo, as grandes empresas deixam de ser produtoras para se tornarem investidoras". Creio que se possa ir além "se tornarem investidoras especulativas".

É justamente este o grande problema que vejo e acabo por dizer que a igualdade só está lá no papel, pois o problema não está naqueles que se sujeitaram e cumprem, o problema está nos que se sujeitaram e fogem, ou naqueles que sequer se sujeitaram.

BJU

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Desculpa Dr. O Pensador, sei bem que a emenda é pior do que o soneto, mas quando disse "igualdade" quis dizer "princípio da igualdade".

BJU

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Elisete,

Não compreendi exatamente a igualdade que você teorizou ou pensou, envolvendo a atividade econômica, mas, parece-me que está a refletir sobre algo maior, ou seja, sobre os sistemas econômicos.

Pretender eliminar ou reduzir a livre iniciativa, livre concorrência e livre exercício, mas do que o necessário para que essa liberdade exista (ou seja, quando o Estado intervém para combater o abuso do poder econômico), visando uma igualdade real, seria pensar num sistema econômico próximo ao socialismo, a meu ver.

Também não estou certo se é possível existir democracia e socialismo, até porque, democracia é pluralismo, diversidade, etc.

Enfim, não gosto desse sistema. A igualdade deve existir na diversidade.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Pedrão, creio que nem sempre. Ou, como já dizia O Pensador daqui "Temos o direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza."

Realmente, a questão, no meu ver, é económica.

Há coisas que fogem a minha compreensão. Então vejamos, tomo como exemplo o país onde eu moro, ou seja, Portugal; em 1974 houve a revolução dos cravos, em simultâneo, as antigas colônias foram sendo libertadas (de certa forma, boa parte do sustento de Portugal vinha das colônias, mas não só, tínhamos muitas indústrias, uma forte agricultura/pecuária e uma boa frota pesqueira). Ora, dinheiro é uma coisa boa, mas se for mal gerido acaba logo. Assim, em menos de 10 anos, o FMI estava em Portugal para tentar ensinar a gastar o dinheiro de acordo com aquilo que ganha.

Em 1986 Portugal passa a ser membro da CEE, e aí começa a lixar tudo mesmo, oferecem muito dinheiro, sabe para que? Para pararem de produzir. Aos poucos a agricultura e a pecuária foram sendo exterminadas, o pouco de mar claustrum que restava, é aberto, todos podem vir pescar cá, a nossa boa indústria já não era capaz de competir com os produtos vindos de países como Índia e China, sem contar a normas europeias de produção a que ficamos sujeitos, e, para concluir, já não havia colônias com seus diamantes para ajudar. Resultado, estamos num buraco, o excesso de regras impostas, regras que seguem o princípio da igualdade, não nos permite competir com aqueles que não seguem regras.

Ou seja, aquela igualdade formal e material visada na constituição do espaço Euro, talvez não esteja a fazer muito bem.

Nenhum país consegue viver só de produção ou só de consumo. As regras de produção a que estamos sujeitos, podem até permitir uma igualdade dentro do espaço interno, mas quando saímos, a igualdade deixa de existir, a competição se torna desleal, e sim, estou a falar dos EUA e seus investimentos na China e na Índia.

Aparentemente posso estar a fazer a maior confusão, e, possivelmente, sim. Mas, relativamente as regras, tanto a UE como os EUA seguem regras semelhantes, de certa forma, podemos dizer que há igualdade formal e material nos sistemas de produção; porém, estas regras são quebradas quando os EUA se põem a produzir naqueles países que não seguem regras. Como é lógico, os EUA estão a sentir o impacto da falta de produção em sua economia, porém, não se compara ao impacto que a UE está sentir, pois, de qualquer forma, há um investimento especulativo e o dinheiro não seca completamente.

O que vcs pensão, estou a alucinar? É que não consigo perceber o que se passa.

BJU´s

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Pedrão;

Estava a lhe passar aquilo e deu erro no servidor.

Amanhã passo, ok!

BJU

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Olá Meninos!

Estou numa discussão, onde o tema é a responsabilidade civil, no caso, dos bancos.

Ora, a questão é que o banco está a ser responsabilizado por um homicídio que ocorreu na rua e não no seu interior.

Todos estão a defender que o banco é o agente causador do dano, no entanto, teimosa do jeito que vcs sabem que sou, não vejo responsabilidade do banco por um dano ocorrido na rua.

Se vcs puderem dar uma olhadinha, para me ajudar a compreender como é raciocinada a responsabilidade nestes casos, agradeço.

jus.com.br/forum/304624/2/danos-morais-e-materiais-ainda-aguardo-resposta/#Comment_1229444

Grande BJU

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Pós-graduação em teoria e filosofia do direito

http://www.pucminas.br/ensino/virtual/cursos.php?pagina=3510&tipo=2&curso=248

PUC Minas Virtual.


Conteúdo do curso

MÓDULO 01 · Filosofia do Direito I – pensadores clássicos · Filosofia do Direito II – pensadores medievais. · Filosofia do Direito III – pensadores modernos. · Filosofia do Direito IV – pensadores contemporâneos

MÓDULO 2 · Filosofia do Direito V – pensadores contemporâneos · Teoria do direito – teoria da norma · Teoria do direito - teoria do fato jurídico · Teoria do direito e sociologia do direito

MÓDULO 3 · Direitos Humanos e Deontologia jurídica · Hermenêutica Jurídica contemporânea I · Hermenêutica Jurídica contemporânea II · Metodologia da Pesquisa Científica

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Pedrão;

Eu juro que todas as vezes que vejo um brasileiro, a passear pela Europa, com bolsa do "Ciências sem Fronteiras", lembro de ti.

Que baita sacanagem! Tu doido para poder estudar, aí no Brasil mesmo, e não tem dinheiro nem bolsa, enquanto isso, dão dinheiro para essa gente vir aprender uma língua estrangeira.

Valha-me!

Quanta injustiça.

BJU´s

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Rssssss.

Elisete,

Algumas das bolsas aqui são muito ruins, porque quem ganha não pode trabalhar, e eu não posso não trabalhar pelo valor da bolsa, que mal paga a mensalidade. Bolsa é para outras pessoas, não serve para o meu caso.

Este ano vou participar do processo seletivo das Federais.

Abraço!

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Pois é Pedrão!

Aí está uma das injustiças. É certo que com uma bolsa de 1200 euros, aqui em Portugal, a malta não precisa trabalhar, no entanto, se quiser, o que impedirá?

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