Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Elisete,
1.200,00 euros é um bom valor, a meu ver.
A bolsa aqui no Brasil, do CNPQ, para 2013 é R$ 1.500,00, que não dá para pagar a prestação do meu carro (60 meses, e só paguei 25 parcelas até agora). Na verdade, o carro é mais do Banco que meu. Ainda falta a prestação da casa, que devo quitá-la daqui a 30 anos, os planos de saúde, uma infinidade de outras despesas e tributos, etc.
Como a norma não permite trabalhar, prefiro cumpri-la, porque, caso descoberto, não prejudicaria apenas a mim, mas também a instituição e o orientador, que confiou em mim.
É claro que já violei normas, e ainda violo, já que não nasci virtuoso (falo da ética da virtude), mas nesse caso eu teria que enganar o orientador, correndo o risco de prejudicá-lo, e não quero fazer isso.
Pois é Pedrão, 1200 euros equivale a cerca de R$3000,00. Não dá para uma vida de luxo, mas para uma vida de estudante mochileiro, não tenho dúvidas.
Aqui gasta-se cerca de 750 euros mensais fixos (para quem é poupadinho).
Eu não sei se as bolsas ofertadas aí, para estudar aqui, possuem esta limitação ao trabalho. É certo que procura-se uma dedicação quase exclusiva aos trabalhos de investigação, mas, de qualquer forma, não acho justo que ofereçam bolsas aos estudantes de licenciatura, que não vem aprender praticamente nada, é mais pelo passeio, e não incentivem, na mesma proporção, aqueles que não podem ir para o exterior, ou mesmo que precisem continuar a exercer uma profissão ao mesmo tempo que estuda. Esta visão de estudante com dedicação exclusiva, para o Brasil, no meu ver, é um tanto utópica.
BJU
Elisete,
Estava pensando naqueles que não precisam se preocupar com isso, porque a família ou ele mesmo possui recursos econômicos, e os R$ 1.500,00 seriam apenas para se divertir mesmo, pois não precisam dela.
Tenho um amigo (rectius: conhecido) que não tem bolsa, e nem quer, e paga R$ 1.857,68 de mensalidades no Mestrado da PUC-RS, além das passagens de avião semanais, e infinidades de livros que compra e comprou, e ele não acha caro.
Olá meninos, ando com saudades de vcs e como veio à baila uma notícia de uma menininha de 4 anos, encontrada com um casal de ciganos na Grécia, em que já assumiram não ser filha deles, resolvi trazer o tema para vcs.
Notícia aqui veiculada:
"Casal grego de etnia cigana acusado formalmente de rapto de criança Publicado ontem às 19:22 A justiça grega acusou hoje formalmente um casal de etnia cigana de raptar uma criança de quatro anos, descoberta durante uma ação policial num acampamento cigano no centro da Grécia, decretando a prisão preventiva dos dois suspeitos.
A informação foi avançada pelo advogado do casal, Kostas Katsavos, em declarações à agência noticiosa francesa AFP. A decisão judicial foi anunciada depois de o casal de nacionalidade grega, um homem de 39 anos e uma mulher de 40 anos, ter prestado depoimento diante do juiz de instrução do tribunal correcional de Larissa, referiu o advogado. A menina loira e de olhos verdes, que responde pelo nome de "Maria", foi encontrada na semana passada em más condições de higiene durante uma rusga da polícia numa comunidade cigana, por suspeitas de atividade delituosa, na localidade de Farsala, na região centro da Grécia.
Testes de ADN confirmaram que o casal não tinha qualquer parentesco com a criança. O homem afirmou posteriormente à justiça que a criança tinha sido entregue ao casal, após o nascimento, pelo pai biológico, um búlgaro também de etnia cigana, e pela mãe biológica, segundo a agência noticiosa grega Ana.
A menina terá quatro anos, segundo indicou a polícia, mas os meios de comunicação social gregos referem que a criança poderá ter entre cinco a seis anos de idade. A divulgação pela polícia grega de fotografias da criança, na passada sexta-feira, gerou uma onda de comoção no país e no estrangeiro.
A associação de proteção de menores "O sorriso da criança", que assumiu a custódia provisória da criança, e a polícia grega têm recebido milhares de chamadas telefónicas. As autoridades gregas iniciaram buscas em todo o país para encontrar os verdadeiros pais da menina e emitiram um mandato internacional."
Fonte: http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=3489339&page=1
Bem, tendo a notícia em foco, passo a análise.
Segundo o que consta, a menina é criada pelo casal desde tenra idade, e é tida como filha do casal, sendo reputada publicamente como tal.
Também, o que eles dizem é que a mãe biológica entregou a criança para eles criarem, e se eles quisessem mal a menina, já o teriam feito.
Ora, do ponto de vista subjetivo, muito provavelmente esta criança é tida e criada como filha pelo o casal, ou seja, trazem-na mal lavada, a morar debaixo de pontes e em tendas, e a pedir esmolas no semáforo, como a maioria dos membros desta etnia costuma fazer com os próprios filhos (isto não é discriminação, é a mais pura realidade). Se formos ver do ponto de vista objetivo da etnia cigana, também há uma relação de filiação. Mas, e se formos para o ponto de vista objetivo de acordo com os costumes ocidentais?
Daí me surge outra questão, a criança já está com o casal há cerca de 3 anos, provavelmente já desenvolveu algum vínculo afetivo com eles, porém, será retirada e institucionalizada, até que, quem sabe um dia, encontrem os seus pais biológicos. Será esta a solução mais justa para a criança?
Abraços
Agradeço Pensador, a sua opinião é muito importante.
A primeira coisa que pensei foi justamente isso, precisamos ver o que está na origem da relação, se uma entrega espontânea ou se um rapto.
Creio que é exatamente isto que todos pensam logo de início, mas depois me coloquei na ótica da criança, e, independente daquilo que está na origem, é preciso analisar o hoje da menina, o que ela sente em relação ao casal.
Porém, surge-me mais uma questão, o Estado deveria buscar o ideal, será esta criação o ideal para aquela criança, sendo criada com desleixo? Mas se formos pensar assim, há tantas crianças que, sendo filhas biológicas, são tratadas com desleixo.
Afinal, qual é o interesse superior da criança?
Enfim, é muito complexo.
Abraços
Meus amores;
Preciso da ajuda de vcs.
Estou a pesquisar a questão dos prazos para o reconhecimento judicial da paternidade/maternidade. Nos livros que tenho encontrei muito pouca coisa (quase nada); portanto, se vcs puderem me indicar doutrinas que justifiquem a imprescritibilidade prevista no art. 27 do ECA, agradeço.
BJU´s
Querida Elisete,
Não sei se irei te ajudar com tão pouco, mas...
“Acerca da existência, ou não, de prazo extintivo para as ações filiatórias, rios de tinta já foram derramados, estando o tema, hodiernamente, pacificado.
Com efeito, a ação investigatória de paternidade ou de maternidade é imprescritível. Primus, em razão de sua natureza meramente declaratória, limitando-se à afirmação da existência de uma relação jurídica. Secundus, por se tratar de ação de estado, não podendo se submeter a prazo extintivo (como ensina Caio Mário da Silva Pereira, ‘é inequívoco e indiscutido que uma das características do estado das pessoas é a imprescritibilidade... Se o estado é imprescritível, imprescritível obviamente será o direito de ação visando a declará-lo, pois que a ação de reconhecimento compulsório é uma ação declaratória’, cf. Reconhecimento da paternidade e seus efeitos, cit., p. 91). Tertius, e com maior razão e vigor, por envolver direito fundamental, assegurado constitucionalmente, não podendo estar submetido a qualquer prazo para o seu exercício.
Importante, entretanto, atentar para o fato de que a imprescritibilidade da ação investigatória não atinge os efeitos patrimoniais decorrentes da declaração judicial da filiação, tais como direito aos alimentos, à herança..., que, evidentemente, se sujeitam a prazo extintivo.
Reconhecendo esta argumentação, o Supremo Tribunal Federal cimentou entendimento, editando a Súmula 149, vazada nos seguintes termos:
Súmula 149, Supremo Tribunal Federal:
‘É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança’.
Não fossem bastante os argumentos, vale relembrar o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente que, expressamente, reconhece a imprescritibilidade das ações atinentes ao estado de filho. Por igual e mantendo a mesma lógica, o art. 1.601 da Lei Civil reconhece a imprescritibilidade da ação negatória da filiação, tanto para o pai/mãe, quanto para o filho.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil, Volume 6, 4ª edição, Editora Juspodivm, p. 705)
Beijos!
Colega Vini, sumido.
O que justifica ser imprescritível? Como há previsão legal, e há tanto tempo que leio ser imprescritível, que nunca nem pensei nisso, como se sempre fosse assim, uma verdade inquestionável.
“É impossível termos consciência de um preconceito enquanto ele opera constantemente sem ser percebido – esta percepção só ocorre quando ele é, por assim dizer, provocado” (Gadamer).
Agora que fui provocado, apenas numa primeira antecipação, parece-me que é como o Vini escreveu, apenas declara algo que já existe, ou seja, que é filho. A passar do tempo não é capaz de retirar essa característica, pelo menos não biologicamente.
Jurist;
Realmente há coisas que nos passam desapercebidas, são detalhes em excesso, depois sou obrigada a ler comentários do gênero "o direito deveria ser compreensível por todos".
Bom, chegou à baila a discussão de que haveria uma limitação de 4 anos para impugnação, após o reconhecido atingir a maioridade, se não estou enganada, seguindo a prescrição prevista no art. 1614 CC.
Mas o art. 27 do ECA e a Súmula 149 do STF, vêm dizer que é imprescritível.
Ora, tanto para limitar, como para desenfrear por completo, há de se justificar. O que acho graça é que na maior parte dos artigos e livros que li, ou simplesmente são omissos quanto a questão, ou trazem um monte de "palha" (enche linguiça), com a doutrina empurrando a justificativa para a jurisprudência e vice-versa.
Ora, qualquer manual português irá trazer no mínimo 2 páginas sobre o tema, aí há no máximo 2 linhas, então, a menininha aqui pira na batatinha.
BJU