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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 19 de outubro de 2011, 23h21min

    Esse Vade-mécum Eleitoral está com preço nas alturas.

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 0h27min

    Pedrão,

    Pois é, parece que temos algumas coisas em comum. rs

    A minha grande vontade mesmo é ser juiz de uma vara cível, talvez do JEC (ou ser promotor e atuar na área cível - adoraria trabalhar com Direito do Consumidor). Claro que no começo a gente não pode escolher, mas isso é outra história.

    Acho incrível a falta de compromisso e de respeito de alguns juízes – tratam mal as partes, os advogados, não leem os processos, não querem ouvir testemunhas, etc.

    Certa vez um colega me contou que foi fazer uma audiência de instrução e julgamento no JEC. Como não teve acordo, ele entregou a defesa para o juiz. O cara tinha feito uma contestação com 30 (trinta) laudas. O que o juiz disse?

    “Sua contestação está muito grande! Aqui Eu (o Todo Poderoso) aceito no máximo 10 (dez) laudas. Se o Sr. quiser pode fazer a defesa oral, caso contrário decretarei a revelia.”

    Ainda bem que eu não estava no lugar desse advogado! Caso contrário estaria correndo sérios riscos de nunca mais poder prestar concursos na minha vida! hahaha

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 0h30min

    Está caro mesmo!

    Imaginei que você fosse se interessar por causa do André Ramos Tavares. rs

    Enfim, se você acabar comprando, depois me conta se vale a pena...rs

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 0h40min

    Concordo que não será possível encontrar a verdade, mas uma coisa me parece certa: o réu cometeu um crime.

    Você concorda com isso? rs

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 0h44min

    Ficou um pouco estranho o que eu disse na minha última postagem, mas acho que deu para entender...rs

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 20 de outubro de 2011, 1h13min

    A legítima defesa da honra foi a única tese de defesa.

    Se eu fosse jurado votaria em sim, para condenar, afinal, não se pode matar alguém licitamente para defender sua honra. A reação não foi proporcional. A meu ver, há crime.

    Mas os jurados, talvez por serem conservadores, entenderam que se pode matar licitamente quem ofende sua honra, pelo menos nesse caso de cantada homossexual.

    O advogado até leu algumas decisões nesse sentido: tive a impressão que o livro que ele estava lendo era o do Mirabete ou do Silva Franco.

    Mas, colocando-se no lugar dos jurados, a questão é a seguinte: supondo que a tese da legítima defesa da honra seja válida, ou seja, pode-se repelir a ofensa/agressão injusta até com a morte para defender a honra, aí, nesse caso de tese válida, haveria crime?

    Não se sabe se a cantada realmente existiu, nem tem como saber. O máximo que se pode é presumir alguma coisa.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 20 de outubro de 2011, 1h16min

    Eu sou fã demais do André Ramos Tavares. Sempre recomendo os seus livros, mas R$ 200,00 por um Vade-mécum sem comentário nenhum. Acho que esse vou ter que dispensar.

    O que mais gosto no André é que ele não fala bobagem. É como se ele dominasse tudo, ou tivesse uma compreensão razoável de tudo.

    Não só dos temas de Direito Constitucional, mas também de Direito Civil, Processo Civil, Penal, Econômico, Tributário, Hermenêutica etc., tudo ele escreve bem.

    Há muitos doutrinadores de Direito Penal, por exemplo, que nem sabem que existe uma discussão doutrinária sobre o que é princípio e regra, dentre outra infinidade de temas. Há doutrinadores de Direito Civil que, na parte geral ou na parte de responsabilidade civil, quando vão falar de dolo ou crime, falam cada bobagem. E ainda há doutrinadores de Direito Constitucional, por incrível que pareça, não sabem nada de hermenêutica.

    André Ramos Tavares é o aposto de tudo isso, pois tudo ele estudou. Não é profundo apenas no Direito Constitucional. Ele tem capacidade de escrever um curso de Direito Constitucional em vários volumes, por isso que, para conhecer a obra Direito Constitucional do André Ramos seria preciso ler todos os seus livros, e não apenas o curso, que em alguns capítulos é muito sucinto. Se fossem dois ou três volumes seria melhor.

    Só o seu livro Teoria da Justiça Constitucional, que é um pequeno fragmento do Direito Constitucional, já é quase do tamanho do curso.

    Se algum dia eu fiz Mestrado na PUC-SP quero ter a honra de tê-lo como meu orientador. Mas, como vou para o IDP, espero que seja o Gilmar Mendes.

    Não sei como é para os outros, mas, para mim, como é difícil criar um projeto de pesquisa. É difícil demais achar um tema. Não fico satisfeito com nenhum. Se fosse Mestrado em Direito Penal até que seria mais fácil (há alguns temas que gosto bastante), mas Direito Constitucional. Não sei sobre o que quero escrever.

    Apenas dois anos para escrever uma dissertação. Não posso escolher um tema que fuja de tudo que eu já li até hoje. O que pretendo é uma conexão entre Direito Penal e Constitucional.

    Se alguém tiver alguma sugestão, eu agradeço.

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2011, 8h48min

    Bom dia a todos,

    Pedrão e Vini: A verdade processual nada mais é do que o conceito de verdade de Michel Foucault, é uma verdade histórica dos vencedores. No final Nietzsche estava certo...

    Pedrão, uma sugestão de tema, que não é bem relacionado ao direito penal e sim, ao cumprimento da pena: A incompatibilidade do atual sistema penitenciário face à Constituição.

    Imagino uma discussão acerca da violação de regras e não princípios constitucionais, não sendo assim permitido uma valoração (ou ponderação), por terem caráter válido-não válido (binário) e não quanto valem.

    Saudações,

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    Elisete Almeida Quinta, 20 de outubro de 2011, 13h27min

    Olá a todos!

    Vini, estou a acompanhar os seus comentários e me apercebi que gostas de Direito Civil. Se realmente queres fazer um mestrado nesta área, lhe deixo uma sugestão, não que o inglês deixe de ser importante, mas, pelo menos à título de leitura, deverás se empenhar no espanhol, francês, italiano e, se possível, alemão.

    Pedrão, vc já pensou na “terceira via da reparação”? Também, certa vez, o Professor Norberto Canha, me sugeriu escrever sobre “o papel da testemunha de abonação”, como penal não é o meu forte, nem sei se esta figura existe no Brasil. Procurei me especializar em áreas que, posteriormente, podem ser utilizadas no Brasil e penal não é uma delas.

    Vou ser honesta com vcs, não lhes gabo a sorte, a advocacia nunca esteve nos meus planos, sempre quis ser professora e me dedicar exclusivamente ao ensino e aprendizado do Direito. Não acredito naqueles que dizem conhecer profundamente as várias áreas do Direito, por isso, estou a me especializar em Civil, especialmente, Direito da Família, isto não significa que eu não esteja obrigada a ter uma boa noção das outras áreas, pois, elas acabam por se interligar.

    Se vcs conseguirem passar em um concurso em que no cargo esteja prevista a licença remunerada, podem sempre vir fazer o mestrado aqui em Coimbra e depois o doutorado, neste há sem parte curricular aqui, logo, podem fazê-lo sem saírem do Brasil.

    Abraços

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 15h17min

    Boa tarde, colegas!

    Considerando possível a legítima defesa da honra nesse caso, no lugar dos jurados acredito que eu votaria pela absolvição do réu.

    Não deve ser nada legal descobrir que você foi um dos responsáveis por colocar um inocente na cadeia...

    “nesse caso de tese válida, haveria crime?

    Não se sabe se a cantada realmente existiu, nem tem como saber. O máximo que se pode é presumir alguma coisa.”

    Eu responderia exatamente nesse sentido. rs

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 15h37min

    Elisete,

    Futuramente pretendo aprender novos idiomas, mas agora está impossível - larguei até o curso de inglês para me dedicar aos concursos!

    Minha ideia era começar o mestrado em 2014, mas estou começando a achar que vou ter de mudar os meus planos...rs

    Também não acho que seja possível alguém conhecer profundamente os vários ramos do Direito, mas o que eu acho inadmissível (e eu já conheci vários professores assim) é o cara ser mestre, doutor e pós-doutor em Direito Processual Civil, por exemplo, e não saber a diferença entre prevaricação e 13º salário (sim, estou exagerando, mas é quase isso que vemos por aí. rs). Acho que devemos tentar ao menos ter uma “visão geral” do Direito e se especializar em um determinado ramo.

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 15h44min

    Claro, sempre existem os "anormais" (no bom sentido)

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    Elisete Almeida Quinta, 20 de outubro de 2011, 16h43min

    Vini;

    Vou lhe dar um exemplo de conhecimento profundo numa área: há alguns anos atrás fui a um colóquio de Direito Penal, no final do colóquio abriram a oportunidade para o público participante fazer perguntas, um dos senhores desta platéia fez uma pergunta, direcionada ao Doutor Costa Andrade, sobre o Direito Penal alemão e este Doutor desfiou o Direito Penal alemão (no concernente à pergunta feita) todinho, com citações a artigos e doutrina, de cabeça.
    (Se eu me dedicar muito, espero um dia chegar lá. KKKK!)
    É neste sentido que digo não acreditar que um jurista conheça profundamente todas as áreas do Direito.

    PS: não lhe sugeri que fizesses vários cursos de línguas estrangeiras, apenas disse para ires treinando, através da leitura, aquelas línguas. Até hoje só fiz um curso de inglês e um de chinês e não terminei nenhum deles, mas as pesquisas que tive que fazer me levaram a ler em vários idiomas. Imagina vc estar a ler um livro em italiano (já não é muito fácil) e derrepente se depara com uma página inteira escrita em grego e sem tradução. Isto aconteceu comigo várias vezes, chamava o autor de tudo menos de santo, e, para piorar, como eram livros antigos, não dava nem para por no tradutor do google e ter uma ideia do que estava escrito.

    Abraços

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    Vini_1986 Quinta, 20 de outubro de 2011, 17h27min

    “É neste sentido que digo não acreditar que um jurista conheça profundamente todas as áreas do Direito.”

    Sim, e é nesse sentido que eu concordo com você. rs

    Com relação aos cursos de línguas, no inglês eu consigo me virar sozinho, mas não tenho a menor condição de ler um livro em francês, por exemplo, salvo se eu digitá-lo inteiramente no tradutor do google! hahaha

    Você simplesmente pegava um livro em italiano e começava a ler?

    Cá entre nós, acho que deveria ser crime fazer citações em outros idiomas e não traduzir!!! hahaha

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    Elisete Almeida Quinta, 20 de outubro de 2011, 17h58min

    No início, quando comecei a escrever a minha dissertação de mestrado, tinha ideia de escrever utilizando apenas autores da língua portuguesa, com o desenvolver do trabalho, vi que isto não era possível, aí comecei pelos espanhóis, o primeiro foi Alvaro D´Ors, depois passei para Garcia Garrido, etc, me vi obrigada a ler Edoardo Volterra (italiano), depois veio Jean Gaudemet, Troplong, etc. (francês) e assim foi, sempre com dicionários ao lado. Uma leitura desencadeia outra. Geralmente leio entre 18 a 20 livros simultaneamente, só o alemão que ainda não consigo, percebo uma ou outra palavra, mas ainda não é suficiente.

    A investigação é assim, requer algum tempo e muita dedicação. São meses trancados dentro de bibliotecas e quilos de fotocópias.

    Vamos, venhamos e não voltemos mais, concordo com vc, o que eles querem dizer com aquilo? Que sabem grego e os burros, estúpidos que não sabem que se danem? Fico revoltada, principalmente quando tenho que ler Giovanni Luchetti, a metade dos livros dele são enxertos em grego.

    Abraços

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 20 de outubro de 2011, 19h26min

    Quando disse que André Ramos Tavares domina tudo, não quiser “dominar” mesmo, como se além de Constitucionalista ele fosse também penalista, civilista, processualista etc.

    Eu quis dizer que ele não é bitolado. Como Vini disse de alguns pós-doutores.

    Ele conhece as discussões que há em outros ramos do Direito, ou outras ciências, coisa que alguns não sabem.

    Por exemplo: o Dimitri Dimoulis é jurista que seu currículo impressiona, e também a bibliografia utilizada (muitos livros em alemão, inglês etc.), mas o conteúdo deixa muito a desejar. Seu nome vale mais que o conteúdo.

    O Dimitri faz lá sua crítica (de dois parágrafos) sobre algumas teorias, no entanto, ele nunca Lei Gadamer, nunca leu Heidegger, aliás, nunca leu nenhum livro de filosofia da linguagem. No Brasil não enfrentou a produção filosófica de Ernildo Stein, nem mesmo o Streck ele Leu. Nem Habermas ele leu. Crítica o que não conhece, e defende o que conhece.

    Lenio Streck, por exemplo, faz uma crítica ao positivismo, mas leu todas as obras de Kelsen e Hart (entre outros), faz uma crítica às teorias argumentativas, mas leu todas as obras de Alexy e Claus Günther (entre outros), ou seja, ele crítica o que conhece.

    Com o devido respeito aos fãs do Dimitri, mas para mim são livros dispensáveis. São livros que li, mas apenas pela obrigação de conhecer mais um texto. Não há nada a acrescentar.

    Os livros do Dimitri são de uma pobreza filosófica. Dá para acreditar que para ele interpretação é usar aqueles métodos (gramatical etc.). Para ele hermenêutica é um estudo de análise sintática.

    Como esse livro ganhou o prémio Jabuti?

    Até me lembrei do que Eros Grau escreveu no prefácio da obra de Humberto Ávila:

    “Uma das conferências que assisti em um ainda recente congresso versava sobre a distinção entre os métodos de interpretação, gramatical, teleológico etc. De repente percebi que quem palestrava tinha mais de duzentos anos, uma autêntico morto sem sepultura, fazendo ressoar o bolero, de Ravel...”

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 20 de outubro de 2011, 19h33min

    Costa Andrade é penalista (e processualista) muito conhecido, e entre os penalistas estudar o Direito Penal Alemão é normal, aliás, é praticamente uma obrigação. Ainda bem que há traduções.

    Quase tudo que se fala hoje: funcionalismo, imputação objetiva etc., são teorias nascidas na Alemanha.

    Há exceções, como, por exemplo, a teoria do delito escrito 100% sob a ótica da filosofia da linguagem, que nasceu na Espanha, pela obra de Vives Anton.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 20 de outubro de 2011, 20h36min

    Mestrado em Direito do UniCEUB parece ser muito bom. Interdisciplinar.

    Só não gostei do “investimento”. R$ 36.432,00

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 20 de outubro de 2011, 21h43min

    Os comentários sobre o Dimitri eu exagerei. Ele é bom.

    E o que eu mais gostei no seu Livro Teoria Geral dos Direitos Fundamentais é a crítica que ele faz a ponderação de Robert Alexy.

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    Elisete Almeida Quinta, 20 de outubro de 2011, 22h13min

    Lol! Explicação aceite, Pedrão.

    Pensa bem, mestrado em Coimbra: valor total em propinas, cerca de 1500 euros (3x500 euros). Doutorado (5 anos), valor total 5.000 euros (é o que estou a pagar).

    O Doutor Costa Andrade é um queridão, um pessoa muito simples e amável, fiz ad-hoc em penal com ele. Mas podes ter a certeza que ele não conhece apenas o direito penal alemão bem, se calhar, conhece o brasileiro muito melhor do que muitos penalistas brasileiros. Lol!

    Uma grande diferença entre os professsores de Coimbra e os brasileiros, prende-se justamente no fato dos profs. daqui passarem a vida a estudar e a ensinar, são raros os que têm uma atividade paralela ao ensino.

    Quanto ao seu outro post, para quem quer ter apenas uma noção, sem se aprofundar muito, hás de convir que basta ler Streck para se ter uma ideia daquilo que Gadamer, dentre outros, diz.

    Abraços.

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