Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Seria uma honra estudar aí com Costa Andrade, Jorge Figueiredo Dias, entre outros.
Aliás, o maior penalista do mundo hoje, o alemão Claus Roxin, dedica o seu Tratado de Direito Penal ao Jorge Figueiredo Dias.
Na tradução para o Espanhol, a dedicatória, no início do livro, está assim:
"A Jorge de Figueiredo Dias y a mis colegas y discípulos de Coimbra y Lisboa con mi gratitud".
Pedrão; A parte curricular tem duração de cerca de 8 meses, a parte escrita podes fazer no Brasil. Aqui há alojamento para estudantes (basta ver a disponibilidade), custa cerca de 90 euros por mes, as refeições podem ser feitas nas cantinas universitárias, custa cerca de 2,50 euros cada (completa, com pão, sopa, prato principal de carne ou peixe, sobremesa e água), as passagens aéreas (ida e volta) ficam cerca de 800 euros.
Infelizmente, o Doutor Figueiredo Dias já foi jubilado, mas os Doutores Costa Andrade e Faria Costa ainda estão na ativa.
Não cheguei a ser aluna do Doutor Figueiredo Dias, mas as minhas amigas que foram dizem que ele era o máximo. O livro dele não contraria a fama, é muito bom.
Eu tive penal com o Doutor Costa Andrade e processo penal com a Doutora Maria joão Antunes e lhe digo uma coisa: aprendi muito. Em coimbra só faz a licenciatura quem sabe, pelo menos, o suficiente. As pautas de notas, com cerca de 200, apenas 15 ou 20 conseguem passar direto, 40 a 50 vão para prova oral (chumba cerca de metade), o restante é chumbo direto. Comi o pão que o diabo amassou, cheguei a perder 20 quilos em 6 meses de tanto estudar, passei meses a dormir apenas 4 ou 5 horas por noite, o resto do tempo passava a estudar e trabalhar, mas valeu a pena.
O mestrado é mais fácil, o tratamento dispensado pelos profs. aos alunos é outro. Sendo licenciado, para eles, já és Dr. Eu digo que fiquei inteligente da noite para o dia (Lol!), na licenciatura, para ter um 10 sofria que parecia coisa má, no mestrado, tirava 15 e 16 com uma perna nas costas (Lol!).
Se puderes, venha, garanto-lhe que não se arrependerás.
Abraços
Pedrão;
Depende das cadeiras que vc escolher. Devem ser 4: 2 obrigatórias, 1 opcional e 1 crédito livre. Mas a gente só fica sabendo os horários depois da matrícula feita, quando está para começar o ano letivo (começou agora em Setembro/Outubro).
Geralmente, dá para fazer um part-time para ajudar nas finanças, ou vc pode pedir o reconhecimento da sua inscrição na Ordem daqui.
Acabei por não comentar anteriormente, vc pode fazer um mestrado sanduíche (mestrado com doutorado). Se a sua nota (média) de licenciatura for superior a nove, após a parte curricular do mestrado, podes se candidatar ao doutorado.
Lol! Vou acabar por lhe convencer em vires para cá. Tirando o frio, Coimbra parece aquelas pequenas cidades do interior do Brasil, mas com uma vida noturna intensa.
Abraços
Eu já escolhi o projeto. Selecionei os livros que vou (pretendo) usar. Agora só falta escolher onde vou apresentá-lo.
Eu optei por uma pesquisa em que pudesse aproveitar o máximo dos temas que mais estudei, já que não tenho condições de me dedicar totalmente ao Mestrado.
UNB só ano que vem, pois já passou o período de inscrições. E esse ano houve ampliação, com mais 10 vagas.
Universidade de Coimbra (UC) é muito bom, e, se eu conseguir solucionar algumas dificuldades, com certeza irei.
Olá Dr. O Pensador!
É automático (através de candidtura) após cursar a parte curricular do mestrado, mas, como é lógico, o doutorado para ser concluído fica na dependência da conclusão do mestrado.
Conheço vários brasileiros que vieram fazer o mestrado em Coimbra, terminaram a parte curricular (aulas) e se candidataram ao doutorado aqui e outros foram fazer o doutorado em Salamanca (convém ver junto a CAPES o reconhecimento, me parece que Salamanca não é reconhecido no Brasil).
Durante o doutorado podes pedir um erasmus para qualquer outro país da UE, podes se candidatar como professor estagiário da FDUC em Timor Leste por 6 meses (com um auxílio financeiro muito atraente), etc. São tantas as vantagens. Lol!
Abraços
Pedrão,
Achei bem bacana essa ideia de mestrado em Portugal, mas estamos com o mesmo problema. rs
Minha namorada entenderia numa boa, mas é foda mesmo!
Não seria nada mal fazer um mestrado lá e virar professor aqui...
Será que é "fácil" arrumar um emprego (em um escritório, por exemplo) por lá?
Elisete, essa pergunta foi para você!!! hahaha
Tema para debate.
Outra questão para debate é sobre a relatividade dos direitos fundamentais. A doutrina afirma que todos os direitos são relativos, e que não existem direitos absolutos.
Mas há que afirme o contrário, por exemplo:
“A afirmativa de que não existem direitos constitucionais absolutos é errônea. O direito da pessoa acusada ou investigada de não ser submetida a tortura, tratamento desumano ou degradante é absoluto. Nenhuma pessoa pode abrir mão desse direito e o Estado não pode utilizar esses meios ilícitos para descobrir a verdade”. (RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 409).
Além da tortura, outro Direito absoluto citado por alguns é o devido processo legal.
Agora a pergunta: supondo que uma Lei autorizasse a tortura em interrogatório, em casos extremos, por não existir outro meio de obter a informação do suspeito, para salvar a vida de milhões de pessoas ameaçadas por uma explosão em usinas nucleares.
Está Lei estaria em conformidade com a Constituição e com a realidade dos direitos fundamentais?
Sobre os estudiosos que dominam tudo, se há alguém que merece este título é o Lenio Luiz Streck.
No seu livro Verdade e Consenso comprova-se que ele além de dominar o Direito, domina a Filosofia, porém, em outros livros, como a Jurisdição Constitucional e Hermenêutica, comprova-se que ele domina também a literatura, a história, a sociologia e tudo mais.
E ele ainda tem livros sobre Tribunal do Júri, Ciência Política, Teoria do Estado, entre outros.
Lenio Streck e André Ramos no STF são os meus votos.
Nem sei como consegue estudar tanto.
Houve uma época em que eu acreditava que fosse estudioso. Ledo Engado! Não estudo é nada.
É por isso que nunca tive coragem de publicar um artigo. Não quero ser mais um a produzir tantas porcarias, que há em excesso por aí.
Aqui no Brasil há muitos assim (preciso citar nomes?). O sujeito de formou ontem, e já publica um livro.
Jorge Figueiredo Dias, por exemplo, apenas após 43 anos de estudo que foi publicar o seu Manual de Direito Penal.
Segue este trecho de um dos livros do Lenio Streck:
“Conto de Ítalo Calvino. Pela história, Alá ditava o Corão para Maomé, que, por sua vez, ditava para Abdula, o escrivão. Em um determinado momento, Maomé deixou uma frase interrompida. Instintivamente, o escrivão Abdula sugeriu-lhe a conclusão. Distraído, Maomé aceitou como palavra divina o que dissera Abdula. Este fato escandalizou o escrivão, que abandonou o profeta e perdeu a fé. Abdula não era digno de falar em nome de Alá. Não há exagero em fazer uma analogia desta história com o que ocorre no cotidiano das práticas jurídicas. Assim como o personagem Abdula não tinha consciência de seu poder (e de seu papel), os operadores jurídicos também não sabem de sua força. Em sua imensa maioria, prisioneiros das armadilhas e dos grilhões engendrados pelo campo jurídico, sofrem dessa “síndrome de abdula”. Consideram que sua missão e seu labor é o de – apenas – reproduzir os sentidos previamente dados / adjudicados / atribuídos por aqueles que têm o skeptron, é dizer, a fala autorizada. Não se consideram dignos-de-dizer-o-verbo. Perderam a fé em si mesmos. Resignados, esperam que o processo hermenêutico lhes aponte o caminho-da-verdade, ou seja, “a correta interpretação da lei”! Enfim, esperam a fala-falada, a revelação-da-verdade”.
Bom dia a todos!
Pedrão, acerca do novo tema em debate, é necessário separar princípios e regras. Neste ponto o Rangel foi infeliz ao trazer uma regra, que seria a da vedação de tortura.
Como as regras são binárias não há que se falar em absoluto, mas tão somente válida ou inválida.
Apenas os princípios poderiam ser mitigados em favor de outro princípio, pois a princípios atribuímos "pesos" ou "valores". Sob este aspecto de um escalonamento ou graduação ou valoração de princípios, podemos trabalhar com as mais diversas correntes contemporâneas jusfilosóficas.
Enquanto para regras sua própria existência funda-se na exclusão, por exemplo para a regra que veda a tortura, temos um comando binário de não tortura; por conseguinte "tortura" está excluído. Uma exclui a outra, tanto no plano concreto como no abstrato.
Os princípios operam por co-operação ou co-existência. Todos simultaneamente são válidos, sem se excluirem. No plano abstrato são todas infinitamente válidas; enquanto no plano concreto existe apenas uma aparente colisão de princípios, que é apenas aparente, pois que se "integram" na interpretação do fato concreto (neste caso sim, é sempre necessário a existência do caso concreto para a interpretação do momento integrativo dos princípios).