Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
página 9 de 73
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Elisete, qd crescer quero ser tão boa qt vc, srsr.....Abraço.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Estava procurando alguns livros no sítio da Marcial Pons e descobri que traduziram o livro Teoria dos Princípios de Humberto Ávila.

http://www.marcialpons.es/libros/teoria-de-los-principios/9788497688468/

Até o prefácio do Eros Grau está lá disponível para leitura. Esta é a melhor parte:

“Una de las conferencias a la que asistí en un reciente congreso versaba sobre la distinción entre los métodos de interpretación, gramatical, teleológico, etc. De repente percibí que quien hablaba tenía más de doscientos años, un auténtico muerto sin sepultura, que hacía resonar el Bolero, de Ravel...”

http://www.marcialpons.es/static/pdf/100891887.pdf

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Pedrão!

Acredito que não haja normas absolutas, o próprio art. 5º/III, como todas as outras garantias, poderá ser suspenso em determinadas situações. Daí a se fazer uma norma autorizando a tortura em casos extremos, não diria ser impossível, mas teria que ser muito bem ponderado, pois, como vc sabe, quem tem o poder pode sempre querer abusar dele. Porém, também há de se ter em conta as normas supraconstitucionais, as quais o Brasil está sujeito, teria que se fazer uma ressalva.

Quanto ao Doutor Streck, admiro-o por ser tão novo e com tanto conhecimento. Pelo que me apercebi (posso estar enganada), ele dedicou boa parte da sua vida ao estudo e ao ensino (e ao futebol nas horas de lazer. Lol!), é esta a característica que julgo fazer a diferença. Poderia compará-lo ao Doutor Pinto Bronze, mas este tem, pelo menos, 10 anos à mais.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Esta Pós, lato sensu, em filosofia do Direito que estava pensando em fazer na PUC Minas EAD, o seu custo da para pagar dois Mestrados em Coimbra.

http://www.pucminas.br/ensino/virtual/cursos.php?pagina=3510&tipo=2&curso=108

Elisete Almeida, estou convencido que o melhor é aí, não apenas pelo preço, mas também pelo corpo docente.

Sobre o caso da tortura, eu não tenho uma opinião ainda. Tenho muitas dúvidas.

Abraço!

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Aquela pós é a distância? Perto das pós que a minha irmã fez nem é muito cara, minha irmã pagou 26 mil numa pós em desenho industrial, lá no Rio.

Eu não tenho dúvidas em relação à qualidade de Coimbra. Difícil é ficar longe da família, as saudades são muitas, mas oito meses passam rápido, imagina no meu caso que estou há 8 anos longe da minha mãe. Por mim já teria retornado, mas a revalidação da minha licenciatura aí no Brasil nunca mais sai. Dei entrada há 2 anos, juntamente com 4 colegas (a deles era de mestrado), a revalidação deles saiu em 6 meses, a minha até hoje nada.

Estás a pensar em escrever sobre tortura?

Antes de entrar para o mestrado cheguei a pensar em escrever sobre a eutanasia, sempre achei um tema apaixonante e divisor de opiniões. Agora no doutoramento pensei em escrever sobre violência infantil no seio familiar, principalmente, nos casos em que há abuso sexual. Vc acredita que há varias decisões de tribunais a manter a criança junto com os abusadores e a dizerem que foi a própria criança quem provocou os abusos?

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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A Pós na PUC Minas Virtual é à distância, e tem um professor lá – Alexandre Travessoni Gomes – que foi aluno do Robert Alexy.

O tema da tortura é só para animar o tópico mesmo.

O que pretendo escrever na dissertação de Mestrado é sobre o Direito Penal na sociedade do risco.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Com certeza as regras podem possuir cláusulas de exceção.

Não é possível existir uma regra (Lei) dispondo acerca da permissibilidade da tortura.

Porém, hipoteticamente pode haver um caso concreto onde um caso de tortura tenha sua tipicidade penal afastada, ou seja, que não haja crime.

Neste caso hipotetico, não haveria violação ao princípio-regra constitucional.

Ou seja, não admitiria exceção no plano abstrato mas, admitiria exceção no plano concreto.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Seria uma forma de aplicação do princípio da sustentabilidade ao Direito Penal?

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Pensador,

Então você admite ponderação de regras? Se há exceção em concreto é porque elas não são aplicadas do modo tudo-ou-nada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão,

Não seria ponderação de regras, continuo com a opinião que as regras operam de maneira binária.

Corrigindo meu post anterior, haveria violação à regra constitucional porém, não seria passível de sanção.

(Pessoal favor no post anterior ler não haveria como haveria).

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Elisete Almeida,

Não é bem isso.

Na teoria do delito, para identificar quando o risco é criado, os doutrinadores trabalham com a prognose póstuma objetiva.

Em síntese, o que eles fazem é um juízo de ponderação (subjetivismo) tendo como parâmetro o chamado “homem prudente”. Eu que eu pretendo é alterar isso, e no lugar na ponderação colocar compreensão (hemenêutica), através da filosofia da linguagem e hermenêutica filosófica, valendo-se, inicialmente, da teoria dos elementos externos de Hassemer, munido de dados sociais (sociologia).

Acredito que nos dois anos do Mestrado eu consiga construir isso aí.

Hassemer é só para apresentar o projeto. Pretendo consultar outras fontes de penalistas que trabalham com a filosofia da linguagem.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Quando eu crescer quero ser audaciosa que nem vc. Lol!

Pelo que me apercebi, a teoria da sociedade do risco (Beck), aplica uma espécie de princípio da precaução com o intuito de um desenvolvimento sustentável. Foi por isso que fiz a pergunta, julguei que fosses discorrer sobre uma situação exata, tipo pirataria ambiental.

A sua ideia vai muito além disso. Te desejo muita sorte.

Abraços

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Boa tarde, colegas!

Pedrão,

A parte teórica eu deixo para você! rs

Por que o direito de uma pessoa pode “valer mais” do que o direito de milhares?

O exemplo que eu escrevi em outro tópico é parecido com o exemplo que você deu (não lembro o nome do autor do exemplo): se uma pessoa espalha várias bombas pela cidade de São Paulo, supondo que elas vão explodir daqui a 2 horas e podem matar milhares (talvez milhões) de pessoas, não seria válido torturar essa pessoa para saber a localização exata das bombas e quem sabe “salvar a cidade”?

Seria “justo” sacrificar a vida de milhares de criancinhas inocentes por causa de um maldito que quer acabar com tudo e com todos?

Acredito que se um dia isso acontecer na prática, até o cara mais “garantista” do mundo – sabendo que sua família e todas as pessoas que ele ama correm o risco de desaparecer – começaria arrancando os dentes do “terrorista” para saber onde estão as bombas...

Abraços!

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Outras informações que andei pesquisando, caso alguém, porventura, tenha interesse.

A Universidade de Buenos Aires (UBA) possui convênio com algumas Instituições Brasileiras, cujo fim é promover curso de Doutorado com turmas exclusivas de brasileiros.

São quinze dias de aulas a cada seis meses, durante dois anos. Quatro módulos quinzenais, e que acontecem de 6 em 6 meses. Ao final do curso há o período de 2 anos para desenvolver uma tese.

O preço do curso é R$ 15.911,00.

A tese deve ser escrita em castelhano, mas pode ser defendida em Português.

Com o término das aulas, e aprovação, o aluno recebe um certificado de pós-graduação. Depois com a Tese aprovado o de Doutor.

São três áreas de concentração: Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho.

Só não sei o valor dos hotéis e refeições.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O Doutorado lá é metade do valor de um Mestrado aqui.

E o pré-requisito é ser graduado em Direito. Não é preciso Mestrado.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Encontrei este texto do André Ramos Tavares:

http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/28995/teoria_concretizacao_constitucional_tavares.pdf?sequence=1

Logo no início ele escreve:

“Em um primeiro sentido, o termo "concretização" (Konkretisierung) tem sido utilizado por diversos autores, especialmente na doutrina alemã, para sublinhar o sentido (implícito) de atualização (HESSE, 1992, p. 47-8) ou, ao menos, de uma abertura na compreensão dos textos normativos. Também se tem afirmado, com acerto, desde Engisch e seu estudo clássico, que o compreender a norma só se torna adequado quando referido a (incluído) um problema concreto (HESSE, 1992, p. 42). Assim, o compreender, nesses termos, o Direito, incluído o Direito Constitucional, equivale a concretizá-lo (para uma idéia geral dos mais diversos sentidos utilizados pela teoria e filosofia do Direito: ENGISCH, 2004). Os próprios critérios de aplicação da norma só são encontrados, relembrando, aqui, a expressão de Engisch, "por um constante ir-e-vir do olhar entre caso real e caso potencial e norma" (SCHROTH, 2002, p. 393).

Na síntese de Bonavides:

‘É uma espécie de metodologia (...), de teor empírico e casuístico, que aplica as categorias constitucionais à solução direta dos problemas, sempre atenta a uma realidade concreta, impossível de conter-se em formalismos meramente abstratos ou explicar-se pela fundamentação lógica e clássica dos silogismos. (BONAVIDES, 1980, p. 323)’.

Assim, "o ponto de partida é sempre um problema' que se inscreve na existência do sujeito e que supõe a suapré-compreensão' em relação tanto à compreensão' dotexto' como do problema', dando lugar a uma estrutura circular entre a realidade existencial e o texto a interpretar: (círculo hermenêutico')" (QUEIROZ, 2002, p. 178-179).

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103648

DECISÃO

Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.

No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Eu gostei demais dessa decisão do STJ.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Por incrível que pareça também gostei. Já pensou, depois do mestrado viria o doutorado, depois do doutorado o pós doutorado, aí começava outra graduação, etc. Virava uma eterna estudante e o pai a sustentá-la sob o escopo de que não consegue auferir meios próprios para se autosustentar. Nada mais conveniente, pois não?

Creio que até para a graduação deve haver limites, ou vai fazer como os estudantes daqui que andam 7 anos no mesmo ano.

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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A meu ver, não há nenhum “fundamento” para alguém ter Direito aos alimentos nem durante a graduação, salvo se o curso for integral.

Se dedicar integralmente aos estudos é um privilégio, não é um Direito.

Se frequentares a universidade no período noturno, pode muito bem trabalhar no período diurno.

Mas essa aí da ação foi além. Se fosse concedido o pedido talvez ela requeresse até para o Doutorado.

Olha que privilégio, estudar até os 28 ou 30 (trinta) anos para depois pensar em fazer alguma coisa.

A idade eu chutei.

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