Olá Senhores tudo bem ? Estou com um problema, em 2002 tive um processo criminal que tramitou no Forum Criminal da Barra Funda, o processo durou até 2007 e fui absolvido pelo artigo 386, mas em quanto tramitou esse processo, nesse período não conseguia arrumar um trabalho decente, pois ainda não conseguia tirar o atestado de antecedentes,apenas em empresa pequenas onde não se faziam da consulta dos Antecedentes Criminais, assim que finalizado o processo retirei uma certidão de objeto e pé no cartório da vara e assim conseguia tirar o “ NADA CONSTA” pelo site da policía civil e até consegui arrumar um emprego melhor, porém recentemente o tjsp liberou a consulta por nome e muitos lugares se utilizam desse recurso para negar créditos, inclusive em imobiliárias para alugar casa.Pergunto eu, isso é correto, não fere meu direito de cidadão, já que não devo nada para a justiça ? Mesmo não devendo nada, ainda sou tratado como bandido.Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 11 de novembro de 2011, 11h50min

    Emerson2011, boa tarde ...

    Procure um advogado e peça para ajuizar "reabilitação criminal", isso resolverá seu problema.



    Klaus Piacentini

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    Emerson2011 Quinta, 01 de dezembro de 2011, 10h18min

    Obrigado pela ajuda.

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    jcastro Quinta, 01 de dezembro de 2011, 10h35min

    "reabilitação criminal" ??

    O cara foi absolvido. Não tem nada do que se reabilitar.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 01 de dezembro de 2011, 13h58min

    Realmente, reabilitação é para aquele que foi condenado e cuja pena foi extinta há, pelo menos, dois anos.

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    [email protected] Sexta, 02 de dezembro de 2011, 11h08min

    Se o mesmo não tem como se reabilitar, como deverá cancelar as anotações penais nos cartórios de distribuições e Serviço de Identificação da polícia, por completo e definitivo dos assentamentos ali registrados? mesmo que tão tenha sido condenado.

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    Luciano Rodrigues De Segunda, 05 de março de 2012, 16h50min

    Amigo, essa questão é polêmica, pois segundo a LEP tal informação não deve constar, no entanto, essas informações vazam o que prejudica o cidadão, mesmo aqueles que tenham somente figurado em IP ou mesmo tenha declarada a extinção da punibilidade. O que tenho feito com alguns clientes e manifestar-me nos autos do processo requerendo a exclusão do site do Tribunal, o que tem sido aceito, e na mesma manifestação, requerer seja tais dados excluídos do IIRGD (onde constam os RGs de todos os brasileiro), esse segundo pedido é normalmente negado, por várias justificativas, ao meu ver, inconsistentes, mas havendo tal negativa, há possibilidade de impetrar mandado de segurança, aplicando-se para tanto preceitos constitucionais, mormente no que se refere a dignidade da pessoa humana, dessa forma abre-se precedente para um recurso nos tribunais, onde tem existidos manifestações positivas para a devida exclusão. É comum os juizes de 1ª instância esquivarem-se de tal mistér. Em meu ponto de vista não outro caminho. É isso ! Tô na área !

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    DONERY AMANTE Segunda, 05 de março de 2012, 20h38min

    talvez a melhor solução seja o habeas data.

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    jcastro Segunda, 05 de março de 2012, 21h35min

    Habeas data..... Tá foda o nivel dos advogados iniciantes por aqui.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 06 de março de 2012, 8h49min

    Realmente o nível é lamentável.

    Sem ingressar no mérito do habeas data que não tem aplicação no caso em discussão.

    Casas Bahia: parcelamento em boletos e cartão de crédito.

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    mateus ad hoc Terça, 06 de março de 2012, 9h31min

    Posso deixar aqui a minha OAB e o telefone do meu escritório ?

    Tô matando cachorro a grito.

    Aceito até cesta básica.

    E consigo resolver esse pobrema com um habeas data.

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    Ana Lúcia Lenci Andr Terça, 06 de março de 2012, 9h35min

    Bom dia. precisa peticionar no IRGD e tem vários outros pormenores.

    Me mande um e-mail no [email protected].

    grata

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    mateus ad hoc Terça, 06 de março de 2012, 9h37min

    A Dra. poderia, por favor, nos dizer alguns desses pormenores ?

    Por favor!

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    Maurício da Silva Lago - [email protected] Terça, 06 de março de 2012, 9h56min

    Isso aqui tá virando comédia!

    Saudações!

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    Lorenzo Terça, 06 de março de 2012, 11h18min

    O entendimento de aplicar-se o Habeas-Data, não é um absurdo tão grande.

    Art. 5º, LXXII, CF 88 - conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

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    C_C Terça, 06 de março de 2012, 11h47min

    Senhores,

    aproveitando que este tópico está sendo respondido por vários advogados, peço atenção ao meu caso, pois fiquei preocupada...

    No final de 2008, tive uma discussão com uma prima (adotiva), que cuidava de minha tia e não prestava os cuidados devidos... No meio da discussão ela me ameaçou e eu chamei a polícia (tel. 190), mas os 2 policiais não foram recebidos por ela e não poderam entrar no prédio... me aconselharam a fazer uma representação e deram-me o nº do TRO (talão de registro de ocorrência), caso fosse necessário... logo depois fui embora...

    Para minha surpresa esta prima foi com a empregada na delegacia à noite, e as DUAS fizeram um BO: ameaça e calúnia.

    Resumo: a promotora no Jecrim pediu o arquivamento do processo, uma vez que nada ficou evidenciado contra mim na questão da calúnia... e a queixa de ameaça, minha prima e sua empregada não levaram adiante... art. 107 do CP.

    Tempos depois solicitei uma certidão de Antecedentes Criminais e veio tudo negativo.
    Penso que nada ficou registrado no meu registro no IFP (Instituto Félix Pacheco), mas diante do que li acima, tenho receio de que este fato no futuro venha a me prejudicar.

    O que deve ser feito para que este registro de ocorrência na delegacia e no Jecrim não me prejudique no futuro?

    E o que eu posso fazer contras estas duas pessoas, pois eu não "engoli" isto até hoje...

    Agradeço a quem puder me orientar.
    Grata
    Cris.

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    jcastro Terça, 06 de março de 2012, 11h49min

    Habeas data não se presta a suprimir informações verdadeiras da FAC do cidadão. O que estamos tratando aqui é da garantia de sigilo dessas informações.

    O TJSP está na contra-mão de todos os demais TJs e da Justiça Federal, só é possivel a consulta de processos em tramitação ou com condenação do réu sem a extinção da pena.

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    DONERY AMANTE Terça, 06 de março de 2012, 14h40min

    1. Com relação ao pagamento de honorários com cartão de crédito: OAB SP LIBERA USO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS
      http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/06/18/6201/



      2. Quanto à aberração, ao absurdo capaz de ensejar meu fuzilamento em praça pública por propor o remédio constitucional chamado habeas data, apenas a título informativo, a lei relacionada ao Habeas Data indica que:

      Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

      II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



      Os velhacos e sabichões, por outro lado, não indicaram qualquer providência.

      Aliás, pouco importa se a retificação é de dados verdadeiros ou falsos.

      Mas tudo bem, realmente o meu nível é absurdamente ruim. Imagine como não está o nível da prova da OAB, não é verdade? Até porque quem passa em 1º lugar na OAB na cidade de São José dos Campos e fez a 2ª fase da oab em direito constitucional deve realmente ser uma topeira, como é meu caso.

      Mas tudo bem.

      Aguardo a tese de phd para resolução do caso.
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    jcastro Terça, 06 de março de 2012, 16h03min

    Com certeza seu nivel é absurdamente ruim. Como bem demonstra sua destemperie. Mas isso deve ser em decorrência de sua falta de experiencia não é? O que fazia no MP de São Paulo? Datilógrafo?

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    mateus ad hoc Terça, 06 de março de 2012, 16h36min

    "Aliás, pouco importa se a retificação é de dados verdadeiros ou falsos."

    Tô aqui há um tempão com fumacinha saindo da cabeça, mas ainda não consegui entender como seria possível retificar dados verdadeiros.

    Discurpem minha inguinorância.

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