Boa tarde amigos. Tenho uma duvida, gostaria de saber se uma pessoa que se aposentou por invalidez pode abrir uma empresa e ficar no comando da mesma ou por estar aposentada por invalidez tem que passar o comandoda empresa para outra pessoa, para não ter problemas com o inss. Obrigada Athena

Respostas

43

  • 0
    A

    Armando Terça, 01 de março de 2016, 22h52min

    Maria José Andrade Silva Almeida//
    Por gentileza, Poderia reformular sua resposta à dúvida do sr Francisco Medeiros.?
    Sds. cordiais
    Armando

  • 0
    Bruninho Silva

    Bruninho Silva Terça, 15 de março de 2016, 11h17min

    uma pessoa por invalidez pode ter dominio de site em seu nome?

  • 0
    C

    Cristiano Sábado, 14 de maio de 2016, 0h08min

    E quem recebe Auxilio doença pode ter cnpj

  • 0
    A

    Armando Sábado, 14 de maio de 2016, 22h49min

    Cristiano//
    Auxílio-doença é para quem está realmentwe doente e não pode exercer nenhuma atividade.
    Entretanto, o período em que ficou sem exercer atividade será contado como tempo de contribuição DESDE que, após ter alta, faça pelo menos uma contribuição ao INSS, como MEI, como autônomo ou como Facultativo.
    Daí concluir-se que pode ter CNPJ mas não pode exercer a atividade.
    Por que obter o cnps ? Poderá complicar.
    Sds. cordiais
    Armando

  • -1
    Marineide Fernandes

    Marineide Fernandes Quinta, 18 de agosto de 2016, 9h10min

    Bom dia;
    Por favordesejo saber uma historia que me parece absurda qui eu como moroaqui na España y tou querendo comprar um Terreno no Brasil a nome da minha mae,Meus ermaos estao ja semnem atender minhas chamadas tel,pq eles acredita no Retraso mental que o governo tem sobmetidos
    Que aposentado por INVALIDEZ nao pode ter nada no nome porque perde o Beneficio.
    Otra coisa,entendo que uma invalidez Foi valorada a enfermedad,descapacidad para Trabalhar y no caso dela por Broblemas mentais até uma pessoa tomaconta dela,nao Sabe,nao lembra como faser nada
    Acredito que nao deveria ser tomado en conta os bems da pessoa para seraposentado por Invalidez y simas discapacidades Físicasou mentais ESTOU CORRECTA?
    É VERDADE QUI NAO PODE TER NADA NO NOMEDELA?Porque no estado de DINHEIROCRACIA DO BRASIL nem sei que pensar...
    Desde Españasaludos y desde ja Muinto obrigado.

  • 0
    Marineide Fernandes

    Marineide Fernandes Quinta, 18 de agosto de 2016, 9h12min

    Uff,agoravi palavrasjuntas!Desculpame,épq minha bebe teve arrancando as teclas do pc

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 18 de agosto de 2016, 9h51min

    Marineide, se a pessoa é aposentada por invalidez por problemas mentais, como ela via abrir empresa, gerir a empresa, se nem cuidar de sí mesma ela pode???!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É claro que qualquer perito vai perceber o golpe!!!

    Se o cidadão recolheu a contribuição previdenciária ele poderá se aposentar por incapacidade laboral se estive incapaz, é claro. Se ele nunca recolheu a previdência, ou se não chegou a conquistar a condição de segurado, ele não poderá se aposentar, é obvio.

    Se ele está incapaz para se sustentar, seja por doença fisica ou mental, e não tem renda, meios proprios de sobrevivência (bens, dinheiro no banco), ele pode requerer o beneficio assistencial que recebe a sigla "LOAS", mas se ele tem bens, é claro que o povo brasileiro, a grande maioria pobre, não deve aplicar seus recursos, os impostos que todos recolhem, para sustentar quem tenha condições para isso!!!!! Qualé!! O pobre tem de sustentar riquinho agora?!!!

  • 0
    Lino Augusto

    Lino Augusto Quarta, 21 de dezembro de 2016, 17h01min

    No meu caso tenho uma invenção que interessa a uma empresa como concessão de uso, devo dar de graça porque o governo me considerou incapaz?
    Devo recusar uma importância relevante como garantia de concessão para uso da empresa?
    Alguém sabe a fórmula que o homem de 9 dedos sendo aposentado pode receber ainda como ex presidente?
    Mundo estranho de dois pesos duas medidas.
    Como ceder o uso sem receber nada em troca de algo que investi cem mil?
    At.
    Lino A

  • 0
    André Campos

    André Campos Segunda, 02 de janeiro de 2017, 15h45min

    Olá... Eu li as respostas que foram dadas anteriormente, porém não consegui entender claramente o que deve ser feito.

    Meu caso:
    Meu pai é aposentado por invalidez e realmente está inválido e necessita de cuidados médicos. Por isso, gostaria de adicionar ele como sócio da minha empresa, para que ele tenha direito ao meu plano de saúde empresarial, porém tenho medo de que ele perca a aposentadoria, que é sua única fonte de renda. Ele não prestará serviços ou algo assim... Como faço para que ele possa fazer parte da empresa (para direito ao plano) e também mantenha a aposentadoria?

    Desde já agradeço a colaboração!

  • 0
    A

    André da Costa Domingo, 28 de maio de 2017, 16h15min

    Aposentado por invalidez pode ser um MEI?

  • 0
    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 28 de maio de 2017, 19h03min

    André da Costa//
    O INSS concede auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez Ambos são benefícios provisórios Quem está recebendo um desses dois benefícios NÃO pode exercer nenhuma atividade por conta própria remunerada.Tanto como autônomo como MEI
    Não estará impedido de participar de uma sociedade, desde que nela não exerça nenhuma função. .
    Boa sorte
    Armando

  • 0
    Enge Comput

    Enge Comput Quinta, 10 de agosto de 2017, 9h07min

    recebo auxilio acidente posso abrir uma MEI e ter cnpj?

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 10 de agosto de 2017, 18h00min

    Pode. Auxílio-acidente (previsto no art.86 da lei 8213 de 24/7/1991) pode ser acumulado com remuneração por trabalho exercido. O problema é se for auxílio-doença seja acidentário seja previdenciário. Visto estes implicarem em incapacidade total para o trabalho ainda que por tempo determinado. Enquanto o auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho e sim limitação para o exercício de trabalho.

  • 0
    E

    Everton Lima Segunda, 05 de março de 2018, 15h01min

    Meu irmão é aposentado por invalidez e tem uma empresa (cnpj) ME no nome dele e da esposa 50%, ele está como sócio administrador. Ele pode ser sócio administrador? Após aposentar em 2012 ele precisou de uma declaração para financiar um apartamento e o contador fez um documento pra ele pagar imposto de renda (declarou renda de 40 mil e pagou o imposto sobre essa renda) como Autônomo ou Profissional liberal sem vínculo empregatício. Isso pode fazer ele perder a aposentadoria por invalidez?

  • 0
    Luiz Castro

    Luiz Castro Domingo, 12 de maio de 2019, 15h23min

    SE FILHO COMPRAR UMA MAQUININHA DE CARTÃO COM O MEU CPF(pois ele não tem conta em banco) E COLOCAR NELA A PROFISSÃO DELE EU CORRO RISCO DE PERDER MINHA APOSENTADORIA POR INVALIDES (eu que tenho encurtamento do membro inferior) E JÁ PASSEI PELO PENTE FINO ATUALMENTE.

  • 0
    Agnaldo Macedo

    Agnaldo Macedo Sexta, 24 de maio de 2019, 7h57min

    Sou aposentado por invalidez a 11 anos posso abrir uma mini Empresa para tirar xerox.

  • 0
    Paulo Santos

    Paulo Santos Segunda, 21 de setembro de 2020, 16h18min

    O aposentado por invalidez pode ser sócio cotista (e nunca exercer atividade) e não pode ser Sócio/ADm. Correto?
    Qual a base legal?

  • 0
    E

    Elcio Segunda, 21 de setembro de 2020, 17h06min

    Não faça isso, vão bloquear e cancelar, e será mais um na fila do judiciário, com razão o que disse o Luguevas.

  • 0
    V

    Vicente de Paulo da Silva Terça, 15 de junho de 2021, 11h20min

    Bom dia. Sou aposentado por invalidez e abri um cnpj em nome de minha esposa. Minha pergunta é: Posso participar da empresa como "SÓCIO COTISTA" sem que minha aposentadoria seja cancelada?"
    Obrigado.

  • 0
    G

    Gbs Terça, 15 de junho de 2021, 11h24min

    Vc nao pode receber por participação na empresa