Aposentado por invalidez pode abrir empresa
Boa tarde amigos. Tenho uma duvida, gostaria de saber se uma pessoa que se aposentou por invalidez pode abrir uma empresa e ficar no comando da mesma ou por estar aposentada por invalidez tem que passar o comandoda empresa para outra pessoa, para não ter problemas com o inss. Obrigada Athena
Cristiano// Auxílio-doença é para quem está realmentwe doente e não pode exercer nenhuma atividade. Entretanto, o período em que ficou sem exercer atividade será contado como tempo de contribuição DESDE que, após ter alta, faça pelo menos uma contribuição ao INSS, como MEI, como autônomo ou como Facultativo. Daí concluir-se que pode ter CNPJ mas não pode exercer a atividade. Por que obter o cnps ? Poderá complicar. Sds. cordiais Armando
Bom dia; Por favordesejo saber uma historia que me parece absurda qui eu como moroaqui na España y tou querendo comprar um Terreno no Brasil a nome da minha mae,Meus ermaos estao ja semnem atender minhas chamadas tel,pq eles acredita no Retraso mental que o governo tem sobmetidos Que aposentado por INVALIDEZ nao pode ter nada no nome porque perde o Beneficio. Otra coisa,entendo que uma invalidez Foi valorada a enfermedad,descapacidad para Trabalhar y no caso dela por Broblemas mentais até uma pessoa tomaconta dela,nao Sabe,nao lembra como faser nada Acredito que nao deveria ser tomado en conta os bems da pessoa para seraposentado por Invalidez y simas discapacidades Físicasou mentais ESTOU CORRECTA? É VERDADE QUI NAO PODE TER NADA NO NOMEDELA?Porque no estado de DINHEIROCRACIA DO BRASIL nem sei que pensar... Desde Españasaludos y desde ja Muinto obrigado.
Marineide, se a pessoa é aposentada por invalidez por problemas mentais, como ela via abrir empresa, gerir a empresa, se nem cuidar de sí mesma ela pode???!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É claro que qualquer perito vai perceber o golpe!!!
Se o cidadão recolheu a contribuição previdenciária ele poderá se aposentar por incapacidade laboral se estive incapaz, é claro. Se ele nunca recolheu a previdência, ou se não chegou a conquistar a condição de segurado, ele não poderá se aposentar, é obvio.
Se ele está incapaz para se sustentar, seja por doença fisica ou mental, e não tem renda, meios proprios de sobrevivência (bens, dinheiro no banco), ele pode requerer o beneficio assistencial que recebe a sigla "LOAS", mas se ele tem bens, é claro que o povo brasileiro, a grande maioria pobre, não deve aplicar seus recursos, os impostos que todos recolhem, para sustentar quem tenha condições para isso!!!!! Qualé!! O pobre tem de sustentar riquinho agora?!!!
No meu caso tenho uma invenção que interessa a uma empresa como concessão de uso, devo dar de graça porque o governo me considerou incapaz? Devo recusar uma importância relevante como garantia de concessão para uso da empresa? Alguém sabe a fórmula que o homem de 9 dedos sendo aposentado pode receber ainda como ex presidente? Mundo estranho de dois pesos duas medidas. Como ceder o uso sem receber nada em troca de algo que investi cem mil? At. Lino A
Olá... Eu li as respostas que foram dadas anteriormente, porém não consegui entender claramente o que deve ser feito.
Meu caso: Meu pai é aposentado por invalidez e realmente está inválido e necessita de cuidados médicos. Por isso, gostaria de adicionar ele como sócio da minha empresa, para que ele tenha direito ao meu plano de saúde empresarial, porém tenho medo de que ele perca a aposentadoria, que é sua única fonte de renda. Ele não prestará serviços ou algo assim... Como faço para que ele possa fazer parte da empresa (para direito ao plano) e também mantenha a aposentadoria?
Desde já agradeço a colaboração!
André da Costa// O INSS concede auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez Ambos são benefícios provisórios Quem está recebendo um desses dois benefícios NÃO pode exercer nenhuma atividade por conta própria remunerada.Tanto como autônomo como MEI Não estará impedido de participar de uma sociedade, desde que nela não exerça nenhuma função. . Boa sorte Armando
Pode. Auxílio-acidente (previsto no art.86 da lei 8213 de 24/7/1991) pode ser acumulado com remuneração por trabalho exercido. O problema é se for auxílio-doença seja acidentário seja previdenciário. Visto estes implicarem em incapacidade total para o trabalho ainda que por tempo determinado. Enquanto o auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho e sim limitação para o exercício de trabalho.
Meu irmão é aposentado por invalidez e tem uma empresa (cnpj) ME no nome dele e da esposa 50%, ele está como sócio administrador. Ele pode ser sócio administrador? Após aposentar em 2012 ele precisou de uma declaração para financiar um apartamento e o contador fez um documento pra ele pagar imposto de renda (declarou renda de 40 mil e pagou o imposto sobre essa renda) como Autônomo ou Profissional liberal sem vínculo empregatício. Isso pode fazer ele perder a aposentadoria por invalidez?