Aposentado por invalidez pode abrir empresa
Boa tarde amigos. Tenho uma duvida, gostaria de saber se uma pessoa que se aposentou por invalidez pode abrir uma empresa e ficar no comando da mesma ou por estar aposentada por invalidez tem que passar o comandoda empresa para outra pessoa, para não ter problemas com o inss. Obrigada Athena
Não pode é receber pró-labore. Se receber pró-labore e não pagar contribuição como manda a lei além de ter a aposentadoria por invalidez cessada arrisca-se a sofrer processo criminal por sonegação previdenciária no caso de omitir o fato em GFIP. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Em informando em GFIP os dados que indicam atividade remunerada serão recepcionados no banco de dados do INSS conhecido como CNIS. Uma vez neste banco de dados basta fazer a comparação entre este banco de dados e o banco de dados de benefício por incapacidade para descobrir que a pessoa está aposentada por invalidez e trabalhando. E a aposentadoria é cessada.
Se ele pode abrir empresa, comandar etc Isto é trabalhar e ter renda, onde está a incapacidade para o trabalho que justique pagamento de benefício previdenciário? Aposentadoria por invalidez pressupõe que o indivíduo está incapaz para o exercicio do trabalho, ponto final. Nos termos da lei poderá ter o benefício encerrado, tão logo a Previdência tome conhecimento desta situação.
THIAGO// Entendo que sua mãe não se aposentou. O que ela recebe deve ser Pensão deixada pela morte de seu pai. Se ela é sócia de sua empresa e exerce alguma atividade na mesma, e por consequência contribui para o INSS, poderá até vir a se Aposentar e acumular com o recebimento da Pensão deixada por seu pai. Sds. Armando
Athena Ferreira> Data vênia não se pode admitir sócio-gerente sem retirada pró-labore. Somente o sócio cotista sem pró-labore está isento de contribuição previdenciária, por não exercer atividade remunerada na empresa, participando apenas do capital, nos termos do Art. 12, letra f, da Lei nº. 8.212, de 24/07/1991. O segurado aposentado por invalidez é considerado incapaz para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta a susbsistência, de acordo com o Art. 43 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, pelo que, se for admitido como sócio-gerente de uma empresa, deverá ter seu benefício cancelado.
Pode. Mas a partir do momento em que ganhar no processo a aposentadoria por invalidez terá de encerrar a atividade na empresa. Só podendo permanecer como sócio cotista sem direito a pró-labore por prestar serviços a empresa. Pode fazer retirada de lucros e dividendos (se os houver). Se a empresa tiver prejuízo nem isto. Visto qualquer retirada de verbas a título de participação nos lucros sem haver de fato lucro vai ser considerado pró-labore disfarçado e como tal acarretará a perda da aposentadoria por invalidez. Além de outras sanções.
Boa noite estou com uma dúvida,meu tio é deficiente físico aposentado por invalidez, a 8 anos ele adquiri através de edital da prefeitura de Florianópolis o alvará para Tenda na beira da praia,com vendas de sucos,coquetéis ... E esse ano estão exigindo por manipular alimentos,que tenha uma empresa aberta,pode ser MEI,será apenas por 4 meses,ou seja temporada de verão,se ele fizer a MEI perderá o benefício??