Pego na lei seca sem realizar o teste do bafometro

Há 14 anos ·
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Ontem, dia 14 de novembro, por volta de meia-noite, minha esposa e eu fomos parados em uma blitz de lei seca. Tínhamos tomado um pouco mais de 2 taças de vinho e comido pizza um pouco antes de sermos pegos. Quem estava conduzindo o veículo era a minha esposa e preferimos não realizar o teste do bafômetro, pois provavelmente acusaria efeito de alcool. Com a negativa para realizar o teste, o policial apreendeu a carteira dela e disse que teríamos que chamar outra pessoa que, caso passasse pelo teste, conduziria o nosso carro. Com isso, chamei um amigo que mora perto de onde estavamos, que foi nos socorrer, passando no teste e tirando o carro da blitz. No momento que ele passou no teste, o policial devolveu o documento do carro e entregou 2 papeis: um seria o auto de infração, o qual a minha esposa não assinou em lugar algum, o outro seria um documento dizendo que ela se recusou ao teste.

Bom, relatado o caso, gostaria de saber como devemos proceder para o recurso e como corre o processo administrativo. Tem o risco de suspenderem a carteira por 1 ano? Teria como fazer recurso para a multa?

150 Respostas
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RMLC
Há 13 anos ·
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bom, sou engenheiro e encontrei outro problema. O bafometro que não soprei foi calibrado a ultima vez em 2010!!! O cidadão pode alegar que não é obrigado a produzir provas contra si mesmo ainda mais com equipamento sem a devida manutenção. Se o Estado não consegue manter a mesma, não multe.

RMLC
Há 13 anos ·
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É só que como vc mesmo disse não há obrigação do agente mostrar nada ao condutor, como se preparar pra defender e produzir contra-provas se o condutor não sabe que existe a prova?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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RMLC!

Solicite a cópia ou vistas do Laudo do INMETRO do equipamento. Verifique qual foi a data de aferição.

Vc pode alegar que não fez o teste por causa dessa data. Porém, só elabore o recurso com essa tese após ter acesso ao Laudo.

Atenciosamente,

Fernando

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor cwb,

Desculpe o meu atropelamento do vernáculo.

Procuro sempre evitar erros de português, mas somos humanos e, portanto, erramos (se é que errar é mesmo humano).

Quanto à segunda parte da sua postagem, sugiro sempre, em primeiro lugar, procurar erros ou omissões no preenchimento do auto de infração ou de outro documento correlato. Encontrando erros formais, não necessita entrar no mérito da questão e aí fica mais fácil o deferimento.

Agradeço-lhe a correta interferência.

Atenciosamente,

Pádua

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RMLC
Há 13 anos ·
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Mas na etiqueta impressa qeu informa sem valor do resultado porque o motorista se negou a fazer o teste (um laudo emitido na hora pelo equipamento e entregue juntamente com a autuação) já informa a data da última aferição. Essa data é informada exatamente porque quem fabrica o instrumento é um técnico qualificado e sabe que não se usa equipamento não aferido na frequência necessária. Por isso, o fabricante se protege de qualquer evento que coloque em dúvida a qualidade do produto, imprimindo junto a data em que foi calibrado pela última vez. Isso é muito sério. A indústria da multa passa por cima de uma obrigação que é a aferição dos radares.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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RMLC!

Essa informação é inserida manualmente pelo Agente uma única vez, após o INMETRO aferir o aparelho. Os funcionários do INMETRO não fazem essa inserção, mas apenas o avaliam. O técnico da empresa fabricante do aparelho não faz essa inserção.

Quando o aparelho retorna do INMETRO aferido, o Agente responsável por isso faz a alteração.

Veja que o Agente pode inserir a data que quiser. Necessariamente, não quer dizer que o aparelho está aferido, bastando que alguém faça a alteração manual da data.

Não estou dizendo que o aparelho utilizado nesse dia esteja irregular, mas a simples análise da data do cupom pode indicar uma situação inverídica. Por isso, pedir uma cópia ou vistas do Laudo do INMETRO é primordial para sanar a dúvida.

Atenciosamente,

Fernando

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Aline Viana
Há 13 anos ·
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Hoje de madrugada, por volta das 3 da manhã, fui abordada por uma blitz da Lei Seca aqui no RJ. O agente me perguntou se eu havia bebido e eu informei que tinha ingerido 1 copo de cerveja num aniversário, há 4 horas atrás e fui induzida a recusar o teste, tendo sido-me informado que as implicações seriam apenas a apreensão da minha CNH por 5 dias e meu carro seria liberado na presença de um condutor habilitado. Ainda fui enfática perguntando se era só isso e ele confirmou. Óbvio que optei por não fazer.

Quando me entregaram o Auto de Infração, não me pediram pra assinar nada e me informaram da multa e da suspensão, eu argumentei sobre oq o agente que havia me abordado tinha dito e falaram q ele estava errado.

Consegui um taxista pra conduzir meu carro (estava a 2 ruas de casa).

Lendo os posts aqui, fui procurar erros no Auto e vi que está com o endereço errado. Eu fui abordada na Rua do Catete, sentido Largo do Machado, logo depois da rua Benjamin Constant. E no Auto, está a Rua Antonio Mendes Campos, na altura do n57. É uma rua próxima, mas não é a q eu fui parada.

Segue um link do Google Maps. o ponto A é onde consta no Auto e o ponto B é onde eu realmente fui abordada. http://migre.me/aPrxx

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Aline!

Veja, como provar que a abordagem ocorreu num ponto diferente? Impossível, pois vc não conseguirá provar tal divergência.

Portanto, sugiro que procure por outros erros no Auto para que possa embasar a sua defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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Aline Viana
Há 13 anos ·
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Mesmo eu tendo testemunhas?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Aline!

Sim, mesmo tendo testemunhas.

Nos recursos de multa, as provas devem ser documentais, para que tenham alguma chance de sucesso.

Atenciosamente,

Fernando

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Jamille Sales
Há 13 anos ·
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A Defesa prévia de uma multa de recusa ao teste do bafômetro tem formato de uma petição? Qual a diferença entre a defesa previa e o recurso propriamente dito?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Jamille,

Em tese, não há diferença na forma de elaborar tais documentos.

A defesa prévia acontece quando a autuação ainda não se transformou em penalidade, ou seja, ainda não foi emitida a notificação com o boleto para pagamento da multa.

Já o recurso acontece quando se perde na defesa prévia ou quando não se defendeu e tenha optado por fazê-lo apenas com o recebimento dessa notificação.

Atenciosamente,

Pádua

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neto baiano
Há 13 anos ·
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Boa noite,

Fui parado tb na lei seca em dezembro de 2010. Estava voltando da festa de minha empresa. Não fiz o teste, minha carteira foi apreendida e minha esposa foi me buscar. No auto informa que eu comuniquei ao policial que tinha bebido.

Vendi meu antigo carro e diminui da multa o valor, o novo dono pagou a multa, quis evitar essa chatice de ter que vê processo. O problema é que chegou agora em minha casa um processo administrativo e com prazo até o inicio de fevereiro para eu fazer a defesa prévia. Como proceder? Tem alguma pronta? Eu quero é passar disso logo, é um saco.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Neto!

Suponho que essa Notificação seja para o Processo de Suspensão da CNH, correto?

Se sim, sugiro que junte todos os documentos que possua sobre o fato e solicite ao órgão autuador os que não possui. Esse é o primeiro passo para que possa entender o caso e escolher alguma alternativa recursal.

Atenciosamente,

Fernando

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Roberto7
Há 13 anos ·
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Boa noite!

Fui parado em uma blitz da lei seca por agentes de trânsito da prefeitura em 16/10/12. Recusei-me a fazer o teste do bafômetro. Com isso fui autuado, carteira apreendida e apresentei condutor habilitado para levar o veículo. O auto foi assinado com assinatura não usual minha. Dentro do prazo de trinta dias tentei entrar com uma defesa prévia no orgão de trânsito da prefeitura, mas eles se recusaram dizendo que não tinha multa nenhuma lançada lá e mandou aguardar. O resultado disso foi que recebi a notificação de penalidade do DETRAN emitida em 18/12/12. Consultei o DETRAN porque não fui notificado e um servidor disse que eu tinha que ser notificado porque a blitz era da prefeitura. Já outros disseram que não teve notificação, porque o auto foi assinado no momento da autuação. Não sabia que sendo autuado pela prefeitura teria que apresentar defesa prévia no DETRAN. Isso é correto? Posso questionar a perda de prazo da defesa prévia?

Na defesa prévia iria alegar a formalidade do Auto (art. 280 do CTB e Resolução CONTRAN 01/98) pois no campo identificação da autoridade ou agente autuador faltou ser preenchido o nome completo do agente autuador. Só tem a rubrica e número de identificação. Também iria questionar porque na identificação do proprietário/condutor só foi marcado o quadro proprietário. Tem no Auto um quadro para ser marcado condutor e outro proprietário. Para mim não há clareza na identificação do infrator. Se o proprietário é o infrator teria que ser marcado um "x" nos dois quadros. Tenho chance nesses argumentos?

Depois que recebi a a NAP do Detran, solicitei cópia do Auto que embasou a penalidade para ver se estava igual a via que possuo. Quando recebi a cópia veio junto um anexo do auto (tipo um termo de constatação) seguindo o que orienta o art 2 da Resolução 206/06 do CONTRAN. Nesse documento o agente afirma que pelas características descritas (no termo) o condutor (meu nome) dirigia sob influência de alcool. Contudo, nada foi preenchido dos sinais exigidos pelo paragrafo 1 do art 2 da Resolução 206 para o agente fazer a afirmação, ou seja, todos os campos de sinais e caracteristicas minimas do anexo da Resolução estão em branco. Assim, como o agente pode afirmar alguma coisa? É um bom argumento para defesa? No corpo do Auto só diz que o condutor se recusou a fazer os testes previstos em lei sendo adotadas as medidas do art 277, paragrafo 3 da lei 11705/08. Não tem nada que indica que estava sob influencia de alcool.

Estou correto nas minhas alegações acima? A autuação foi 16/10/12 e a penalidade 18/12/12. A alteração na lei seca de 21/12/12 tem influência no caso? O prazo para recurso a JARI é até 27/01/13 (domingo). Tenho que apresentá-lo no protocolo do DETRAN até sexta dia 25/01?

Obrigado.

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Roberto,

As omissões no preenchimento do Termo de Constatação de Embriaguez são motivo para solicitar o cancelamento do auto de infração.

Você pode entrar com o recurso no dia 28/01 (segunda-feira).

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

andré p.
Há 13 anos ·
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Prezados Na madrugada de domingo (21/01/13), acabei perdendo o controle do meu veículo e batendo em um poste da via pública. Apesar de estar usando o cinto de segurança, bati o rosto no párabrisa causando alguns cortes superficiais. Na chegada dos policiais, fui indagado se tinha ingerido bebida alcoólica e respondi que sim, pois, na tarde daquele domingo eu tinha participado de um churrasco com amigos e preferi falar a verdade. Porém, o agente de trânsito não tocou no bafômetro e nem sequer falou em exame de sangue. Fui autuado por embriaguez ao volante e assinei o auto de infração que constava assinalado no campo "tipificação da infração": DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. Ao analisar com mais calma o auto de infração, verifiquei que o agente de trânsito escreveu no campo "observações" o seguinte: ART. 304 do CTB. Foi então que pesquisei para saber o que diz o art. 304 do CTB e verifiquei que se trata de omissão de socorro e não embriaguês ao volante! Outro detalhe: no Termo de Constatação de Embriaguês o agente assinalou duas vezes o campo: Dificuldades No Equilíbrio (X) SIM (X) NÃO Ressaltando que não houve vítimas, pois colidi sozinho. Hoje (31/01) recebi a notificação constando o art. 165. Esta divergência entre o Auto de Infração e a Notificação de Infração não anula a multa no caso de eu entrar com o recurso? O erro no preenchimento do Termo de Constatação de Embriaguês também não anula a multa e/ou processo? No aguardo Att. André

Robson Oliveira Garcia
Há 13 anos ·
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Pádua, bom dia! afinal, a resolução 206 tem que ser cumprida, ou seja, todos os campos são necessários de preenchimento? No meu caso, falta inclusive a falta do número do AIT no termo de constatação, e minha defesa prévia foi indeferida.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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André P!

A tipificação da infração é a indicação da infração cometida, no caso, dirigir sob influência de álcool. Logo, não há divergência entre o Auto e a Notificação recebida.

O campo "observação" do Auto serve para anotações que não estejam disponíveis no restante do documento. A indicação do Artigo 304 do CTB está equivocada e tal erro pode ser utilizado em seu favor nos recursos.

O erro do Termo de Constatação deve ser tal que o invalide por completo. O item indicado (dificuldades no equilíbrio) apresenta apenas um erro, que deve ser indicado no recurso mas que por si só não invalidará o processo.

Sugiro que procure outros erros (principalmente no Auto de Infração).

Atenciosamente,

Fernando

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MSN e e-mail: [email protected]

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Matheus Saback Leal
Há 12 anos ·
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Ola, bom bateram em meu carro na contra-mao de uma via, creio que nao seja relevante, mas quis reportar isso primeiramente, acabou com a frente de meu carro e os policiais chegaram e autuaram, tinha bebido entao nao fiz teste do bafometro nem assinei nada, mas eles me devolveram a carteira no dia seguinte, eu ainda vou perder a carteira por um ano quando chegar a notificacao? Ou so terei de pagar o valor da multa?

grato

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Há 11 anos
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