Pego na lei seca sem realizar o teste do bafometro
Ontem, dia 14 de novembro, por volta de meia-noite, minha esposa e eu fomos parados em uma blitz de lei seca. Tínhamos tomado um pouco mais de 2 taças de vinho e comido pizza um pouco antes de sermos pegos. Quem estava conduzindo o veículo era a minha esposa e preferimos não realizar o teste do bafômetro, pois provavelmente acusaria efeito de alcool. Com a negativa para realizar o teste, o policial apreendeu a carteira dela e disse que teríamos que chamar outra pessoa que, caso passasse pelo teste, conduziria o nosso carro. Com isso, chamei um amigo que mora perto de onde estavamos, que foi nos socorrer, passando no teste e tirando o carro da blitz. No momento que ele passou no teste, o policial devolveu o documento do carro e entregou 2 papeis: um seria o auto de infração, o qual a minha esposa não assinou em lugar algum, o outro seria um documento dizendo que ela se recusou ao teste.
Bom, relatado o caso, gostaria de saber como devemos proceder para o recurso e como corre o processo administrativo. Tem o risco de suspenderem a carteira por 1 ano? Teria como fazer recurso para a multa?
Matheus!
Essa infração possui duas penalidades: multa de R$ 1915,40 e a suspensão da CNH por 12 meses.
A CNH só será suspensa posteriormente, após esgotar os recursos da autuação (multa) e as do processo de suspensão.
A retenção da CNH no momento dos fatos é uma medida paliativa, apenas para que vc não continuasse a conduzir o veículo. Por isso que lhe devolveram no dia seguinte sem maiores impedimentos.
Atenciosamente,
Fernando
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Matheus!
O prazo de suspensão começa a contar a partir do momento que entregar a CNH no DETRAN, ou seja, pode recorrer da autuação, posteriormente do processo de suspensão e caso não tenha êxito, deverá entregá-la para início da penalidade.
Atenciosamente,
Fernando
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Matheus!
As penalidades dessa infração são a multa (R$ 1915,40) e a suspensão da CNH (por 12 meses). Não há como ser punido apenas em uma delas.
Seu advogado está desatualizado ou não compreende a legislação de trânsito. Dependendo da área que ele atua, é compreensível.
Atenciosamente,
Fernando
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Matheus!
É impossível dizer quais são as reais chances de sucesso nos recursos, sem avaliar os documentos elaborados pelo Agente.
Por isso, sugiro que junte todos os documentos que compõem o caso para analisá-los em busca de algum erro que possa invalidar o Auto de Infração. Isso é imprescindível para que tenha alguma chance de êxito.
Atenciosamente,
Fernando
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Matheus!
Depende das anotações lançadas no Auto de Infração. Vc deve analisar os documentos de forma isolada e posteriormente, conjuntamente.
Esclareço novamente que é impossível dizer quais são as reais chances de sucesso nos recursos, sem avaliar os todos documentos elaborados pelo Agente.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia. Fui autuado na Lei Seca ontem a noite e me recusei a fazer o teste. Identifiquei no auto de infração um erro de preenchimento. Minha placa está com uma das letras errada. Esse erro de preenchimento já é suficiente para entrar com a Defesa Prévia que invalide a infração, faça-me ganhar o processo e, além de não ter minha CNH suspensa por 12 meses, também não pagar a multa? Em seus 25 modelos de recursos para multas de lei seca por R$15,90, há algum que possa ser usado nesse caso?
Outra coisa, não assinei o auto de infração nem nenhum outro papel. Isso significa que terei 15 dias para entrar com a Defesa Prévia a partir do momento em que receber a notificação da autuação em casa, correto? Não existe a possibilidade de já entrar com a Defesa Prévia sem antes ter recebido a notificação da autuação em casa, correto? E qual o prazo que ela tem para ser expedida pelo órgão responsável e postada nos correios? Sei que se passar esse prazo o processo torna-se inválido.
Desde já, agradeço!
Pedro!
Como não assinou o Auto de Infração, deve aguardar o envio da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao proprietário do veículo e que conterá prazo para apresentação da Defesa Prévia.
Vc pode apresentar a defesa agora, antecipando-se ao recebimento da Notificação.
A Notificação de Autuação tem prazo de até 30 dias para expedição, à contar da data da infração. Se exceder, anula o processo, porém, deve fazer a defesa indicando esse erro.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, a data da expedição consta na notificação de autuação que vai chegar?
E quanto às outras perguntas? Vou repetí-las. Agraceço bastante se puder ajudar!
Identifiquei no auto de infração um erro de preenchimento. Minha placa está com uma das letras errada. Esse erro de preenchimento já é suficiente para entrar com a Defesa Prévia que invalide a infração, faça-me ganhar o processo e, além de não ter minha CNH suspensa por 12 meses, também não pagar a multa? Em seus 25 modelos de recursos para multas de lei seca por R$15,90, há algum que possa ser usado nesse caso?
Obrigado!
Pedro!
A data da expedição constará na Notificação.
O erro da placa é algo que invalida o Auto de Infração e é suficiente para o cancelamento desse documento.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Isso então significa que eu ganho o processo administrativo (provavelmente ainda na fase de Defesa Prévia), não perco minha CNH por 12 meses e não tenho que pagar a multa? Ou, mesmo ganhando o processo, tenho que pagar a multa?
Em seus 25 modelos de recursos para multas de lei seca por R$15,90, há algum que possa ser usado nesse caso?
Obrigado!
Pedro!
Correto. O erro de anotação da placa invalida totalmente o Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Isso então significa que eu ganho o processo administrativo (provavelmente ainda na fase de Defesa Prévia), não perco minha CNH por 12 meses e não tenho que pagar a multa? Ou, mesmo ganhando o processo, tenho que pagar a multa?
São 02 perguntas distintas. Se puder respondê-las com clareza e objetividade, agradeço bastante. [...] Obrigado.
Voce fez bem em recusar o teste do Bafometro isto porque seja em procedimento investigativo seja em processo a produção de prova contra si e contra a vontade é nula, visto que ninguem é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Na pratica o exame de dosagem alcoolica pode ser feita apenas com expressa Ordem Judicial. No entanto voce veio em publico afirmar que voce tinha bebido duas taças de vinho e isto foi uma opção sua, voce realizou uma boa defesa sendo que os agentes queriam apenas a veracidade do fato no entanto prejudicou-a posteriormente fazendo uma afirmação de livre e espontanea vontade. O policial errou ao apreender documentos e acertou ao aguardar outro condutor o auto da infração estava invalido entretanto podera ser convalidado.