Pego na lei seca sem realizar o teste do bafometro
Ontem, dia 14 de novembro, por volta de meia-noite, minha esposa e eu fomos parados em uma blitz de lei seca. Tínhamos tomado um pouco mais de 2 taças de vinho e comido pizza um pouco antes de sermos pegos. Quem estava conduzindo o veículo era a minha esposa e preferimos não realizar o teste do bafômetro, pois provavelmente acusaria efeito de alcool. Com a negativa para realizar o teste, o policial apreendeu a carteira dela e disse que teríamos que chamar outra pessoa que, caso passasse pelo teste, conduziria o nosso carro. Com isso, chamei um amigo que mora perto de onde estavamos, que foi nos socorrer, passando no teste e tirando o carro da blitz. No momento que ele passou no teste, o policial devolveu o documento do carro e entregou 2 papeis: um seria o auto de infração, o qual a minha esposa não assinou em lugar algum, o outro seria um documento dizendo que ela se recusou ao teste.
Bom, relatado o caso, gostaria de saber como devemos proceder para o recurso e como corre o processo administrativo. Tem o risco de suspenderem a carteira por 1 ano? Teria como fazer recurso para a multa?
fnazareth!
Essa infração gera uma multa de R$ 957,70 e a suspensão da CNH por um ano. Não há como diminuir o valor da multa ou o tempo de suspensão.
Os papeis que recebeu devem ser o Auto de Infração e o teste de recusa. Esse "teste" ocorre quando o Agente prepara o aparelho e o cancela, uma vez que o condutor recusou-se a fazê-lo. Guarde ambos, pois serão úteis para análise do caso.
Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e dos demais documentos preenchidos pela Agente basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
.
fnazareth,
Complementando o que o colega Fernando orientou, verifique se foi preenchido o Termo de Constatação de Embriaguês, ou documento equivalente, e se o preenchimento obedece ao que determina a Resolução CONTRAN nº 206, de 20/10/2006.
Esta Resolução você encontra no site do DENATRAN (http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm).
Abraços.
Também fui parado em uma blitz aqui no Distrito Federal no último dia 23/12/2011. No meu caso, recusei o teste do bafômetro e por isso, recebi o auto de infração tipificado pelo ART 165 do CTB. Minha carteira foi apreendida (recuperada no dia 26/12) e um condutor habilitado assumiu a direção do veículo, cumprindo assim, a medida administrativa. Porém, ao ser abordado pelo agente, ele reportou-se de forma amedrontadora e me incitou a fazer o teste, sendo este opcional.
Afirmou também em seu Termo de Constatação que eu estava com vestes desajeitadas, que havia declarado ter ingerido bebida alcoólica antes da abordagem, fala alterada, falta de equilíbrio, hálito alcoólico, olhos vermelhos e que não sabia o local onde me encontrava e nem a hora, fato que não procede com o descrito pelo policial. Em contrapartida, assinalou que não fui irônico, não estava falante, que não me recordava dos fatos cometidos, que não estava agressivo, arrogante, muito menos soluços.
Destaco também que não resisti a abordagem e entreguei a CNH e o documento do veículo sem qualquer resistência.
Não fui levado à Delegacia, muito menos realizado outro teste de constatação de alcoolemia. Também o policial não tinha nenhuma testemunha para atestar a veracidade dos fatos. Como devo embasar a minha defesa prévia???
Abraços.
Dan,
Primeiramente, verifique a sua via do auto de infração em busca de erros ou omissões que possibilitem entrar com uma defesa com chances de êxito.
Se você não tiver recebido a via do auto, solicite-a no órgão que o autuou.
Não encontrando erros, fica difícil você ganhar com as alegações que você citou, pois fica a sua palavra contra a do agente, que tem fé pública.
Abraços e boa sorte.
Pádua,
estes erros são restritos somente ao AIT, ou pode ser estendido ao Ato de constatação? Percebi que o PM escreveu a data com um número em cima do outro, da seguinte maneira: a data é 23/12/2011, porém o PM ia escrevendo 23/11/2011, aí escreveu o 2 em cima do 1 referente ao mês... é um erro pequeno, mas pode ser contestado?
Desde já agradeço!!!
Ola, gostaria de saber como proceder no recurso de multa contra a lei seca uma vez que fui pego na blitz e me recusei a fazer teste do bafometro. Queria saber se posso basear meu recurso na inflaçao que mederao de dirirgir sob o efeito de alcool, uma vez que me recuzei a fazer o teste, outro ponto é de nao ter assinado papel algum, neste caso eu tenho que esperar a notificaçao da multa em casa para proceder com o recurso ou os 15 dias para minha defesa ja começa a contar na ato da inflaçao. Sera que eu sendo motorista proficional ajuda no recurso ou nao devo colocar isso Desde já agradeço.
eliphio,
Como você não assinou o auto de infração, aguarde receber a notificação da autuação no período de até trinta dias da data da autuação.
Quando recebê-la, solicite uma cópia do auto de infração e busque nele erros ou omissões em seu preenchimento.
Atenciosamente,
Pádua [email protected]
eliphio!
Complementando as sábias palavras do colega Pádua, saliento que não é só por meio do teste do etilômetro que há autuação. Quando o condutor recusa-se ao teste, o Agente vai produzir outras provas para embasar o Auto de Infração.
Procure saber se há um Termo de Constatação preenchido pelo Agente ou outro documento equivalente.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
.
RMLC!
Isso não é erro, pois a assinatura será colhida sempre que possível. Como vc não assinou, recusou-se a isso. Não fique tentando provar (pois não vai conseguir) no recurso que o Agente não lhe forneceu o documento para assinatura.
Ademais, a assinatura apenas confirma que já está ciente do prazo para apresentação da Defesa Prévia. Nada mais.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
.
RMLC!
Qual é a sua dúvida com relação ao Termo de Constatação?
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br [email protected]
RMLC!
Sim, esse Termo permanece anexado ao Auto de Infração. Uma cópia pode ser obtida junto ao órgão autuador.
Se essa pessoa não estivesse à disposição ou se não tivesse um amigo por perto, seu veículo seria removido ao pátio. Nada de irregular nisso, tanto é que vc aceitou e pagou pelo serviço, para que o veículo não fosse removido.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
E-mail: [email protected]
.
então o agente pode escrever o que quiser no documento sem que vc seja informado ou assine. Para mim é impossível ter um erro de procedimento se o agente não precisa da minha assinatura nem de informar-me nada. Pode preencher o documento em questão inclusive posteriormente inclusive registrando a posição do motorista da forma que ele entendeu e sem sequer confirmar com o mesmo. É um documento que não permite por exemplo replica ou constituição de prova de má fé por exemplo, com testemunhas do lado do motorista já que tudo pode ser feito sem comunicar nada ao motorista.
Pô Pádua, "Embriaguês" ??!!!
Corrija lá, ficou feio !!!
Vocês só mandam procurar erros ???
Mandem fazer contraprovas (da embriagueZ, por exemplo, ... produzir outras em juízo ... !!!
Na Região de cá, os Agentes de Trânsido erram pouco e os Órgãos de Trânsito cumprem as formalidades ... (e indeferem quase tudo !!!)
... já no Judiciário, é quase 100% de êxito !!!
RMLC!
Correto. O Agente pode escrever algumas informações sem que o condutor seja informado no ato sobre isso. Em muitos casos, o condutor só fica sabendo da existência desse documento quando solicita informações adicionais no DETRAN.
A legislação não prevê a assinatura do condutor no Termo.
Ademais, o condutor pode produzir outras provas materiais, caso entenda que o Agentes está equivocado, como por exemplo um exame de sangue imediatamente após ser liberado do local onde foi abordado, uma vez que a prova testemunhal não surte o mesmo efeito.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
E-mail: [email protected]
.