Pego na lei seca sem realizar o teste do bafometro
Ontem, dia 14 de novembro, por volta de meia-noite, minha esposa e eu fomos parados em uma blitz de lei seca. Tínhamos tomado um pouco mais de 2 taças de vinho e comido pizza um pouco antes de sermos pegos. Quem estava conduzindo o veículo era a minha esposa e preferimos não realizar o teste do bafômetro, pois provavelmente acusaria efeito de alcool. Com a negativa para realizar o teste, o policial apreendeu a carteira dela e disse que teríamos que chamar outra pessoa que, caso passasse pelo teste, conduziria o nosso carro. Com isso, chamei um amigo que mora perto de onde estavamos, que foi nos socorrer, passando no teste e tirando o carro da blitz. No momento que ele passou no teste, o policial devolveu o documento do carro e entregou 2 papeis: um seria o auto de infração, o qual a minha esposa não assinou em lugar algum, o outro seria um documento dizendo que ela se recusou ao teste.
Bom, relatado o caso, gostaria de saber como devemos proceder para o recurso e como corre o processo administrativo. Tem o risco de suspenderem a carteira por 1 ano? Teria como fazer recurso para a multa?
Prezado(a)! Como nos relatos a cima também fui parada na operação lei seca, RJ, na ocasião o agente que me abordou perguntou-me se havia ingerido álcool, e respondi que sim, há 6 dias consecutivos, 3X ao dia (medicamento), remédio receitado por um médico. Perguntei o que ele me aconselhava, fazer ou não o teste, e ele disse que era melhor não fazer, pois estaria constituindo prova criminal contra mim, pois atualmente a tolerância é zero. Tenho a receita do médico e a bula do remédio em questão, isso pode ser usado como prova para não ter feito o teste em questão??? Quais documentos devo anexar a petição??? Atenciosamente,Lilia Email: [email protected]
Lilia!
A bula desse remédio possui informações sobre a quantidade de álcool possui? Se sim, há alguma restrição entre ingeri-lo e dirigir?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Normalmente na bula do remédio vem a recomendação para que não é recomendável dirigir enquanto estiver utilizando o medicamento, se for isso o recurso será improcedente. Aliás a autuação não é por dirigir embriagado ou sob efeito de alcool e sim por recusar. e Até onde sei a quantidade de alcool num medicamento é irrisório e não iria aparecer no etilometro
Fui parado em uma blitz da lei seca, e me recusei a fazer o teste. O policial me autuou e colocou as seguintes observações na identificação da autuação. O condutor recusou-se a submeter-se ao teste do etilômetro, autuação elaborada com base no art.277 3º do CTB combinado com o único do art. 6º da resolução do contram +32/2013. teste de prova de recusa nº 09876. Gostaria de saber se vou responder criminalmete e administrativamente ? Ele assinalou que eu me recusei a assinar a identificação da autuação e me entregou a segunda via. Eu tenho que entrar com o recurso agora pelo fato de ele ter entregado a segunda via mesmo não tendo assinado ou tenho que esperar chegar a notificação ? No campo de sinais de alteração de capacidade psicomotora ele não assinalou nada.
Cleber,
Verifique o auto de infração em busca de erros que possam invalidá-lo.
Se você for leigo no assunto, mostre-o a alguém que entenda bem de trânsito.
Como você não assinou o auto, aguarde receber a notificação para poder recorrer.
Atenciosamente,
Pádua
Bom dia Pessoal,
Ontem fui parado na Blitz da Lei Seca. Como havia ingerido alcool no dia anterior me recusei a fazer o teste. O agente me notificou, entregou o auto e minha namorada pôde sair dirigindo meu carro. Em busca de erros no auto percebi que o agente não assinou o documento, apenas informou a matrícula, além disso não consta no auto nada sobre embriaguez (apenas que me recusei a fazer o teste). O agente me entregou uma cópia do auto e um documento para retirar minha cnh no dia seguinte.
Gostaria de saber se posso entrar com recurso afirmando que o documento não foi assinado, que não havia sinal de embriaguez, etc.
Obrigado
Olá Ricardo!
Sim, pode alegar que o documento não foi assinado pelo Agente. Isso é erro que pode invalidar o Auto de Infração.
Vc foi autuado apenas pela recusa ao teste. Logo, nesse caso, não há necessidade de indicar nada sobre a embriaguez. Porém, se vc explorar bem essa questão (indicando jurisprudência, legislação, etc) há chances de vitória com esse quesito também.
Atenciosamente,
Fernando
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