Ontem, dia 14 de novembro, por volta de meia-noite, minha esposa e eu fomos parados em uma blitz de lei seca. Tínhamos tomado um pouco mais de 2 taças de vinho e comido pizza um pouco antes de sermos pegos. Quem estava conduzindo o veículo era a minha esposa e preferimos não realizar o teste do bafômetro, pois provavelmente acusaria efeito de alcool. Com a negativa para realizar o teste, o policial apreendeu a carteira dela e disse que teríamos que chamar outra pessoa que, caso passasse pelo teste, conduziria o nosso carro. Com isso, chamei um amigo que mora perto de onde estavamos, que foi nos socorrer, passando no teste e tirando o carro da blitz. No momento que ele passou no teste, o policial devolveu o documento do carro e entregou 2 papeis: um seria o auto de infração, o qual a minha esposa não assinou em lugar algum, o outro seria um documento dizendo que ela se recusou ao teste.

Bom, relatado o caso, gostaria de saber como devemos proceder para o recurso e como corre o processo administrativo. Tem o risco de suspenderem a carteira por 1 ano? Teria como fazer recurso para a multa?

Respostas

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    ..ISS.... Segunda, 22 de setembro de 2014, 16h02min

    Não seria de obrigação do agente reter a habilitação para posterior retirada? poderia ser um ponto no recurso?
    Isso por si só não invalida o auto de infração; vc foi autuado por se recusar a se submeter ao teste do etilometro, em razão disso não há necessidade de juntar o laudo também desnecessário especificar quais seriam os sinais de uso de bebida alcoolica.

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    L

    Lilia Chelotti Quinta, 09 de outubro de 2014, 18h07min

    Prezado(a)! Como nos relatos a cima também fui parada na operação lei seca, RJ, na ocasião o agente que me abordou perguntou-me se havia ingerido álcool, e respondi que sim, há 6 dias consecutivos, 3X ao dia (medicamento), remédio receitado por um médico. Perguntei o que ele me aconselhava, fazer ou não o teste, e ele disse que era melhor não fazer, pois estaria constituindo prova criminal contra mim, pois atualmente a tolerância é zero. Tenho a receita do médico e a bula do remédio em questão, isso pode ser usado como prova para não ter feito o teste em questão??? Quais documentos devo anexar a petição??? Atenciosamente,Lilia
    Email: [email protected]

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 09 de outubro de 2014, 22h33min

    Lilia!

    A bula desse remédio possui informações sobre a quantidade de álcool possui? Se sim, há alguma restrição entre ingeri-lo e dirigir?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    D

    Desconhecido Domingo, 19 de outubro de 2014, 7h56min

    Normalmente na bula do remédio vem a recomendação para que não é recomendável dirigir enquanto estiver utilizando o medicamento, se for isso o recurso será improcedente.
    Aliás a autuação não é por dirigir embriagado ou sob efeito de alcool e sim por recusar.
    e Até onde sei a quantidade de alcool num medicamento é irrisório e não iria aparecer no etilometro

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    Gabriella Portella

    Gabriella Portella Quinta, 23 de outubro de 2014, 11h07min

    Olha fui parada na lei seca minha carteira ta vencida eu tomo multa quais os problemas ;

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    Cleber Quinta, 23 de outubro de 2014, 22h21min

    Fui parado em uma blitz da lei seca, e me recusei a fazer o teste. O policial me autuou e colocou as seguintes observações na identificação da autuação.
    O condutor recusou-se a submeter-se ao teste do etilômetro, autuação elaborada com base no art.277 3º do CTB combinado com o único do art. 6º da resolução do contram +32/2013. teste de prova de recusa nº 09876.
    Gostaria de saber se vou responder criminalmete e administrativamente ? Ele assinalou que eu me recusei a assinar a identificação da autuação e me entregou a segunda via. Eu tenho que entrar com o recurso agora pelo fato de ele ter entregado a segunda via mesmo não tendo assinado ou tenho que esperar chegar a notificação ? No campo de sinais de alteração de capacidade psicomotora ele não assinalou nada.

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    Cleber Quinta, 23 de outubro de 2014, 23h07min

    Completando = Meu carro iria ser apreendido, mais como eu estava com um amigo ele pode levar o carro, minha carta foi retida e fui informado que poderia retirar no dia seguinte.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sábado, 25 de outubro de 2014, 9h49min

    Cleber,

    Verifique o auto de infração em busca de erros que possam invalidá-lo.

    Se você for leigo no assunto, mostre-o a alguém que entenda bem de trânsito.

    Como você não assinou o auto, aguarde receber a notificação para poder recorrer.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Ricardo Ferreira

    Ricardo Ferreira Segunda, 22 de dezembro de 2014, 7h42min

    Bom dia Pessoal,

    Ontem fui parado na Blitz da Lei Seca. Como havia ingerido alcool no dia anterior me recusei a fazer o teste. O agente me notificou, entregou o auto e minha namorada pôde sair dirigindo meu carro. Em busca de erros no auto percebi que o agente não assinou o documento, apenas informou a matrícula, além disso não consta no auto nada sobre embriaguez (apenas que me recusei a fazer o teste). O agente me entregou uma cópia do auto e um documento para retirar minha cnh no dia seguinte.

    Gostaria de saber se posso entrar com recurso afirmando que o documento não foi assinado, que não havia sinal de embriaguez, etc.

    Obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 22 de dezembro de 2014, 7h46min

    Olá Ricardo!

    Sim, pode alegar que o documento não foi assinado pelo Agente. Isso é erro que pode invalidar o Auto de Infração.

    Vc foi autuado apenas pela recusa ao teste. Logo, nesse caso, não há necessidade de indicar nada sobre a embriaguez. Porém, se vc explorar bem essa questão (indicando jurisprudência, legislação, etc) há chances de vitória com esse quesito também.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h37min

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