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COMO E QUANDO MUDAR O PRENOME OU SOBRENOME - Notícia do Portal IG

CASOS EM QUE A MUDANÇA SE JUSTIFICA

Os pedidos de alteração oficial são os mais diversos, "e, em geral, podem ser solicitados em um cartório de registro civil, que encaminhará o pedido ao Ministério Publico e ao juiz competente", diz o advogado Cassio Wasser Gonçales, do escritório Wasser Sociedade de Advogados, de São Paulo. Ele também explica que, "em caso de prenome que exponha a pessoa ao ridículo, o interessado poderá entrar com um pedido judicial", valendo o mesmo quando se trata de "alteração ou inclusão de sobrenome [apelido de família]". Maria Terezinha Parolin, oficial substituta no 34º cartório de registro civil de São Paulo, diz que, "os casos mais comuns são de correção de grafia, como a troca de uma letra ["s" por "z" por exemplo]". Ela também lembra de pedidos de mudança solicitados por descendentes de estrangeiros que, com o sobrenome "abrasileirado", têm mais chance para obter uma segunda cidadania.

O MOMENTO CERTO PARA ENCAMINHAR PEDIDOS DE MUDANÇA

Para Wasser, "não há impedimento no direito à retificação de registro civil", nome oficial para alteração de nome ou sobrenome. Entretanto, alguns procedimentos devem ser entendidos. A advogada Lorena Carneiro Vaz explica que, "a alteração do nome antes de completar a maioridade pode ser realizada desde que o menor seja devidamente representado", logo, a solicitação deverá ser feita pelo responsável legal do menor. Entretanto, entre 18 e 19 anos, ou seja, da maioridade até um ano depois, o interessado poderá alterar seu nome "desde que não prejudique os apelidos de família", explica Lorena. Porém, "após este período, toda e qualquer alteração pretendida será judicialmente vista como exceção", ressalta a especialista. Este foi o caso de Raquel Cristina Pereira que, ao completar 18 anos, solicitou a inclusão do sobrenome do bisavô paterno, Marcon. “Estou mais contente, principalmente porque é uma maneira de dar continuidade ao sobrenome da minha família. E é uma maneira de homenagear meu bisavô”, diz a jovem.. Mas para Wasser "pode haver situação em que a pessoa desconheça esta possibilidade e não tenha solicitado a alteração dentro do prazo legal, mas isto não pode ser obstáculo para exercer um direito".

SOU UMA NOVA MULHER

Claudinei Melo Ribeiro, 48 anos. Tudo estaria correto se Claudinei fosse um homem, mas como ela é mulher o nome sempre foi um motivo de sofrimento. "Sempre tive vergonha, não contava nem para os namorados. Me apresentava como Cláudia", confessa. A alteração no nome aconteceu apenas em 1994, quando ela já não estava entre 18 e 19 anos. Apesar de ter driblado os constrangimentos com o apelido, hoje Claudine [sem a letra "i"] sente orgulho do seu nome "mais feminino". "Todas as vezes em que eu ia retirar um talão de cheques, por exemplo, era uma vergonha. E eu ainda tinha que provar a todo momento que eu era eu", conta. Ela queria que, de Claudinei, o nome fosse alterado para Cláudia, mas "o juiz disse que não poderia ser uma mudança tão grande". Foi meu marido que sugeriu Claudine. "Ele costuma brincar dizendo que me batizou", conta. Ao todo, foram atualizados seis documentos de Claudine. E, apesar de também ter tido que atualizar os documentos dos filhos, acha que valeu a pena: "me sinto muito melhor, mais feminina, e muito mais leve ao pronunciar meu nome, e sempre comentam que é bonito". Para ela, "faz muita diferença, sou uma nova mulher". Da solicitação à alteração, Claudine conta, foram seis meses para tudo ser regularizado. Esse também é o tempo médio sugerido por Wasser.

NÃO ESQUEÇA OS DOCUMENTOS

O advogado também explica que, “a pessoa interessada deve reunir os documentos que comprovem sua pretensão de alteração de prenome ou sobrenome [para erro de grafia, por exemplo, certidão de nascimento, RG, etc.] e no caso de prenome constrangedor, documentos e/ou testemunhas que demonstrem o constrangimento e, quando for para incluir ou alterar o sobrenome, não se esqueça dos documentos pessoais e dos documentos de pais, avós etc. que justifiquem o pedido”.

CAPRICHO NÃO VALE

Na hora de fazer alterações oficiais, argumentos como 'não gostei' ou 'não me acostumei com meu nome” não servem. O mero desconforto não é identificado como suficiente para o aval da justiça", explica Lorena. É preciso provar que o nome implica em constrangimentos e até humilhações, para dar início aos procedimentos oficiais. "O nome tem um significado social e a sociedade determina o que é feio ou bonito. Isto vai refletir na nossa imagem, e, por consequência, na nossa personalidade", explica a psicóloga Simone Domingues, coordenadora do curso de psicologia da Universidade Cruzeiro do Sul. A psicóloga alerta, por exemplo, para o momento de colocar o nome nos filhos, "ao escolher um nome, é interessante pensar nos significados que a sociedade atribui para aquela palavra". A mudança de nome é algo delicado, mas se a pessoa não se reconhece no próprio nome pode ser a única forma de resolver o conflito interno. É importante pensar no contexto posterior, como por exemplo, a dificuldade de aceitação desse novo nome pelas pessoas do convívio social, o que pode não resolver o problema se a mudança for radical. "Isto pode gerar conflitos de relacionamento, e a pessoa pode até continuar a ser chamado pelo nome antigo".

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Respostas

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    João_Augusto Sábado, 21 de dezembro de 2013, 3h19min

    Olá, Doutor. Meu processo de retificação de registro já se desenrola a quase um ano. Já passou por todas as etapas. Junção de provas, várias cargas ao MP, audiência com testemunhas e tudo mais. Mas já faz uns quarenta dias que o processo está concluso, para decisão final do esse lentíssimo juiz. As outras vezes que o processo foi para a mesa do juiz, no decorrer do processo, não demorava tanto. É normal isso? Muito Obrigado.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 21 de dezembro de 2013, 7h30min

    NOMEDOUSUARIO

    Normalmente o processo demora 4 meses. Mas existe algumas comarcas que demora até 24 meses. Portanto, a sua demora está na média.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 13h51min

    RAFAEL

    O critério do constrangimento tem aplicação aos prenomes e raramente aos sobrenomes. Portanto, se FRANCELINO fosse seu prenome seria possível tentar sua exclusão. Porém, ele é seu sobrenome. E sendo sobrenome ele advém de seus ascendentes sendo um sinal identificador de sua família paterna. Este sobrenome somente poderá ser excluído quando você se casar e desde que inclua o sobrenome de sua esposa.

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    EPassos3 Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 18h08min

    Boa tarde. Eu tenho algumas dúvidas sobre a mudança de sobrenome. Por exemplo, minha mãe retirou o dela quando se casou com meu pai, usando somente o dele. Hoje em dia ela é divorciada, e gostaria de saber se pode voltar a ter o nome de solteira dela, mas usando apenas o sobrenome do pai dela, eliminando o Silva no fim. Como o nome dela é um desses nomes que causava constrangimento (Leide Mari), sempre dizia pros outros chamarem ela de Elaine. Então ela gostaria de mudar o nome dela para Elaine + sobrenome do pai dela - o Silva do fim. Isso é possível?

    Eu só uso o sobrenome do meu pai. Se eu quiser usar somente o sobrenome da minha mãe, seria possível? Não quero mudar meu nome, mas tem muitas pessoas com o meu sobrenome, e até o nome completo na minha cidade. E poderia usar o dela, eliminando o Silva no fim também?

    Agradeço desde já a resposta.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 9h03min

    EPASSOS

    Quanto ao caso de sua mãe, é possível que ela volte a usar o nome de solteira. Mas exatamente como constava quando era solteira. E quanto a substituição do prenome dela de LEIDE MARI para ELAINE é possível. Quanto ao seu caso, é possível incluir o sobrenome materno ao seu nome. Mas não é possível excluir o sobrenome paterno.

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    João V. Souza Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 17h49min

    Dr Herbert, como posso acrescentar o sobrenome da minha avó ao meu sobrenome, quando eu completar 18 anos de idade ?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 18h41min

    JOÃO VITOR

    Sim é possível incluir um ou mais sobrenomes de seus avós ao seu sobrenome em qualquer idade através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Se fizer enquanto for menor de 18 anos será mais simples e mais barato pois não será necessário apresentar aquelas certidões negativas obrigatórias para maiores de 18 anos de idade.

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    João V. Souza Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 18h44min

    E como posso fazer a retificação, sendo que já tenho 16 anos ?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 18h47min

    JOÃO VITOR

    Os menores são representados ou assistidos pelo pai ou pela mãe em Juízo assinando a procuração por você. Tenho clientes com menos de 1 ano de idade.

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    João V. Souza Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 18h51min

    Eu já tenho 16 anos, neste caso eu devo consultar um advogado para fazer a averbação, ou por via administrativa, através de Cartório de Registro Civil, eu posso fazer ?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 18h54min

    JOÃO VITOR

    Somente por de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado junto ao fórum da cidade onde você reside. Nada de ir direto ao cartório porque qualquer alteração em registro civil deve ser submetida a um juiz de direito.

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    João V. Souza Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 18h56min

    Tá ok.
    Mudando da água para o vinho.
    Eu, sendo menor de 18 anos, posso trabalhar num Cartório ?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 15 de fevereiro de 2014, 11h54min

    JOÃO VITOR

    Os cartórios são delegações do Estado ao particular para prestação de serviços estatais. Portanto, somente maiores poderão ser auxiliares, escreventes, substitutos, registradores e notários (estes dois últimos por concurso públicos).

    Mas há uma exceção para trabalho de menores entre 16 e 18 anos para auxiliar atendimento ao público (balcão e xerox) com registro na CTPS e salário não inferior ao salário mínimo nacional (R$ 724,00).

    HERBERT C. TURBUK
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    João V. Souza Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 21h44min

    Obrigado, porque eu já trabalho num Cartório de RCPN e Notas, mas é sempre bom saber melhor as informações.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 17 de fevereiro de 2014, 8h03min

    JOÃO VITOR

    É muito interessante começar nesta área cartorial cedo. Em São Paulo um Notário ou Registrador (bacharel em Direito aprovado em concurso) tem rendimentos líquidos mensais 7 vezes maiores que de um Promotor de Justiça ou Juiz de Direito (tenho uma em casa querendo trocar).

    HERBERT C. TURBUK
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    João V. Souza Segunda, 17 de fevereiro de 2014, 8h58min

    Acredito; vemos também, na Bahia, que os atuantes de tal área, na capital e em regiões com população de 100.000 habitantes ou mais faturam muito bem, também.
    Tinha vontade de trabalhar com Design Gráfico, que também é uma ótima profissão, mas quando comecei a trabalhar no Cartório da minha cidade, preferi fazer Direito; ainda não curso, mas quando Deus preparar oportunidade, vou abraçá-la.

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    Aparecidoo Quinta, 06 de março de 2014, 4h59min

    Bom dia, Dr. HERBERT C. TURBUK!
    Possuo um Rg emitido em Minas, quando ainda era menor de idade, e um de São Paulo recente. Minha pergunta é se haveria algum empecilho para a mudança de nome? Eu poderia acrescentar um nome/apelido pelo qual sou conhecido por todos?

    Eu sempre, por diversos motivos, omiti o "Aparecido"(nome do meio), pois sempre me causou constrangimento (minha mãe me deu este nome em razão de uma promessa que ela fez, pois queria que eu me tornasse padre), além das brincadeiras na escola: "Desaparecido", "Cidinha", etc.
    As pessoas ficam até surpresas, quando preciso apresentar algum documento e elas constatam que meu nome é este e não o pelo qual elas me conhecem.
    Obrigado!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 06 de março de 2014, 5h51min

    APARECIDO

    Não há nenhum empecilho. A exclusão do segundo prenome APARECIDO em homens é mais simples do que a exclusão de APARECIDA em mulheres. Mesmo assim o ideal não é a exclusão mas sim a substituição por outro segundo prenome.

    HERBERT C. TURBUK
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    Aparecidoo Quinta, 06 de março de 2014, 16h11min

    Obrigado, Dr. Herbert pela resposta!

    Então eu poderia fazer a retificação, substituindo o segundo prenome "Aparecido", pelo nome com o qual sou conhecido nos dois Rgs(MG e SP) e demais documentos(Certidão de nascimento, CNH, CPF, Título de eleitor, Passaporte)?

    O nome/apelido que desejo acrescentar é composto, MEU NOME -apelido composto- SOBRENOME (está impresso nos meus cartões pessoais e banners de propaganda em eventos diversos, já que sou Dj e promotor de eventos), haveria algum empecilho?

    Para agendar uma consulta com o Sr. como devo proceder?
    Obrigado!

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