DUVIDA URGENTE: TRABALHAR COM ATESTADO MÉDICO

Há 14 anos ·
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BOA TARDE! ESTOU COM UM ATESTADO MÉDICO DE 5 DIAS, PORÉM SOU NOVA NA EMPRESA, NÃO FUI TRABALHAR 2 DIAS E QUERIA TENTAR TRABALHAR OS OUTROS DIAS, MAS A EMPRESA SÓ SABERIA DOS 5 DIAS APÓS EU JÁ TER TRABALHADO OS DIAS RESTANTES. POSSO TRABALHAR COM ATESTADO? POSSO PREJUDICAR A EMPRESA SE NÃO FALAR QUE ESTOU DE ATESTADO OU POSSO SER MANDADA EMBORA POR JUSTA CAUSA?

38 Respostas
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Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ala, se vc esta precisando de se abster do trabalho por problema de saude não deve forçar, mas se decidir trabalhar vc não precisa mencionar o atestado, pois este somente serviria para justificar suas faltas, mas se estas não haverão vc poderá trabalhar caso decida sem prejudicar a empresa...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sim, vc pode prejudicar a empresa se trabalhar estando licenciada. Caso a empresa descubra poderá advertí-la, ou até dispensá-la.

Se vc vai trabalhar é melhor não mencionar o atestado, mas sem ele vc ganha 2 faltas e passa a impressão de que não tem responsabilidade com o trabalho.

Recomendo que avise-os imediatamente de que está de licença, não se deve apresentar o atestado somente quando a licença terminar, até lá eles não sabem do por quê de sua ausência e não são obrigados a acreditar que há um bom e sério motivo, afinal, muitos são os que faltam sem motivo sério que justifique a ausência.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Pq prejudicaria Ylhensi? Se a empresa não tinha ciencia do atestado problema da funcionária que não o entregou, penso...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sim, Adriana, mas a empresa tem mais a ganhar sendo conivente com o empregado embora licenciado mas trabalhando.

Caso o empregado saque do bolso seu atestado e a empresa se recuse a pagar por aqueles dias como se fossem extras (como trabalhar em dia de feriado), o empregado ameaça (e cumpre) denunciar a empresa alegando que trabalhou obrigado (coitadinho! snif snif), pleitea o empregado indenização pelo trabalho como por dano à sua saúde.

Como se defenderia a empresa??? Dizendo: eu não sabia(?!!). Isso não cola. Afinal, se o empregado agiu de má fé a única defesa da empresa será aplicando medidas disciplinares como suspensão sem vencimento (eu já fiz e apliquei por 10 dias!). Caso contrário, a omissão, a inercia da empresa figurará como aceitação, conivência, aproveitamento, má-fé. Assumindo assim a figura pretendida e pintada pelo empregado queixoso.

Rafael Kurosaka
Há 14 anos ·
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Ala,

O melhor que você tem a fazer é comunicar a empresa sobre a sua situação e expor que você já está boa para o trabalho. Assim fica a cargo da empresa definir, de acordo com as políticas internas, se aceita este tipo de comportamento com os atestados. Caso contrário você não poderá ser punida (legalmente) por isso.

Não haveria problemas nem para a empresa, nem para você. É claro que se estiver agindo de boa fé o Direito protege ambas as partes.

E você não poderá ser demitida por justa causa (se esta for a primira falta ao trabalho), mas pode ser advertida se não justificar a sua ausência de 2 dias.

Converse com seu superior, vale a pena, e não omita sua condição de saúde.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Certo Ylhensi, reconheço como medida precatória, porem se o empregado em questão tivesse comunicado a empresa teria em seu poder o atestado, pois não acho que seria o caso de alegar falso contra a mesma no relato em questão, masssssssssssss problema resolvido.

Flávio_694
Há 14 anos ·
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Olá boa tarde, seguinte, torci o pé jogando bola no dia 27/12, dia 29 fui ao médico e o mesmo me deu 4 dias de atestado, e mandou que eu imobilizasse o pé e ficar de repouso, sendo que trabalho por plantão(24 por 48), e teria que ir trabalhar dia 31/12, liguei e informei que não daria para eu ir, e que estava de atestado... Meu patrão ligou e mandou eu ir mesmo assim, mesmo com o pé imobilizado que ele mandaria um carro da empresa me buscar em casa, agora estou com medo de não ir, pq preciso do emprego, mais estou calçado com o atestado. Ele pode fazer isso??? Posso entrar na justiça??? Obs. Meu atestado é publico e não de hospital particular...Aguardo a ajuda de vcs...

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Flávio,se vc esta de atestado as faltas são justificadas, porém a empresa poderá lhe dispensar após retorno, pois não ha estabilidade...tente o diálogo.

leth01
Há 11 anos ·
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Olá Preciso muito de orientação, sou funcionaria publica a 14 anos, trabalho a noite e de dia estou trabalhando em uma empresa privada a 4 anos, tive um problema de saúde, e o medico do serviço publico me afastou. Apresentei o atestado para a empresa que trabalho de dia, o médico não me liberou, alegando que para aquelas atividades eu estava apta, mas não tenho nenhum comprovante, então trabalhei na empresa privada e apresentei atestado na publica. Hoje eu soube através de uma colega de confiança que a empresa privada vai me colocar na rua e que não me pagaram todos meus direitos, porque eles podem me denunciar se eu exigir alguma coisa. O que pode acontecer comigo se realmente haver a denuncia? Obrigada pela atenção

luna
Há 10 anos ·
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Também trabalhei sentada meio período após um atestado médico de 14 dias por fratura no pé. Comuniquei à empresa só no segundo dia, pois não quis prejudicar meus alunos em dia de prova; ninguém iria me cobrir em sala de aula e o primeiro dia foi a maior correria (pedi uma cadeira de rodas; a brigada e os colegas me ajudaram e cumpri minha obrigação). Não sabia que posso ser demitida por justa causa por ter trabalhado. Se for assim, volto quinta-feira agora já demitida, provavelmente.

Anderson Vieira
Há 10 anos ·
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É o seguinte se o medico te deu atestado e pediu pra ficar em casa , não pode ser demitida por justa causa , pode ser dispensada , mas tem um porém se for demitida pode jogar na justiça que você ira ganhar com certeza ;)

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Anderson, ela não podia mesmo trabalhar estando afastada com atestado médico, fora que ela podia ter causado sério problema a empresa em caso de fiscalização.

Felipheb
Há 10 anos ·
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Bom dia!

Tenho um atestado médico que me afasta das atividades por 10 dias. Se eu quiser trabalhar eu devo assinar um documento dizendo que estou ciente que o não farei uso do atestado? Essa atitude poderá trazer consequências indesejadas para mim ou para a empresa?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sem a menor dúvida que se vc for trabalhar, assinar seu ponto, cumprir suas obrigações, ao longo dos dias considerados no atestado, vc está assumindo uma escolha clarissima, vc está simplesmente desconsiderando a validade do atestado, vc JAMAIS poderá apresentá-lo ao empregador, jamais poderá usufruir do afastamento alí recomendado.

A escolha é sua.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se vc optar por ir trabalhar e desconsiderar o atestado, melhor que o jogue no lixo para evitar futuras confusões suas achando que tinha direitos aqueles dias.

Alexandre Schuina
Há 10 anos ·
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Se vc quisesse trabalhar não tinha ido ao médic. Kkkkk

Luzia Cristina
Há 10 anos ·
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Alguem me ajuda!!!! Vendi meus 30 dias de ferias e queria saber como é feito o pagamento, pensei que viesse no meu holerite normal mas no meu holerite só consta o pagamento mensal!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Isso é fraude, a Lei só permite que se abone 1/3 dos dias de férias, se vc tem direito a 30 dias só pode "vender" 10 dias.

Na maracutaia, na malandragem, na fraude, entenda-se com o parceiro fraudulento.

Débora Kan Héctor
Há 10 anos ·
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Meu atestado termina dia 4 quando devo me apresentar, dia 4 ou 5??

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Dia 5

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