Capacidade postulatória privativa dos advogados é inconstitucional

Há 14 anos ·
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O artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal dispõe ser a cidadania um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. E conforme seu parágrafo único, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição”. Ou seja, o povo, o cidadão comum são a base e a razão da existência da República. Isto é, qualquer legislação, de onde se origina o poder, tem como finalidade última o próprio povo, individualizado pelo cidadão, não podendo qualquer outra entidade se sobrepor. Já o artigo 5º dispõe que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Isto é, a liberdade é uma das garantias constitucionais do indivíduo, só podendo ser ela restringida por lei, e mesmo assim de forma explícita e justificada em outro direito do próprio indivíduo, e não de outra entidade. E o seu inciso XVIII dispõe que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”, ou seja, o estado só pode dispor de entidades em sua forma genérica, como ocorre com o cidadão, não podendo interferir por qualquer meio em seu funcionamento. Portanto, qualquer lei que disponha sobre entidade específica é inconstitucional, como o artigo 36 do CPC o próprio estatuto da OAB, pois se referem a uma entidade específica, no caso a OAB. Por arremate, dispõe o inciso XXXIV, do mesmo artigo 5º, que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Ou seja, o direito de pedir aos poderes públicos, qualquer que seja ele, pois a afirmação é genérica, é garantido pela CF, não podendo os advogados se atribuírem dessa exclusividade. Finalizando, o artigo 21 do Código Penal dispõe que “o desconhecimento da lei é inescusável”. Portanto, sendo pressuposto que todo cidadão conhece a lei, é contraditório imputar exclusivamente ao advogado o conhecimento da mesma lei, sendo, portanto, absurdo atribuir-lhe capacidade postulatória exclusiva. Por fim, pertencendo o advogado a uma classe específica de cidadãos, seus direitos não podem sobrepor-se ao direito e à liberdade de todos. Resumindo: Em causa própria, qualquer cidadão é livre para defender seus direitos ou buscar a reparação deles.

116 Respostas
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Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Hilário!

Esse besteirol, nem se repetido mil vezes se tornará verdade.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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"Nenhuma petição e nenhuma instrução são adequadas sem advogado. A parte, sem advogado, não sabe quais documentos juntar, não sabe o que requerer tampouco como produzir provas, orientar testemunhas etc. É um fracasso total. Não consegue nem ler uma decisão para entender o que aconteceu."

Partindo de um advogado, sinto pena dos seus clientes. Sendo a palavra a ferramenta principal do advogado, este deveria ao menos dominar o seu uso. Mas quando, partindo de alguns casos concretos, generaliza um determinado comportamente para toda a população, está expondo o nível da sua capacidade de interpretação.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O besteirol não tem fim.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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De tudo que você escreveu não há o que comentar. É só um besteirol.

Provavelmente, aí na sua fantasia, tu acredites que seu pensamento é o máximo. Só faltou dizer que descobriu a verdade real. Não faz mal, afinal, a vida também é feita de ilusões.

Porém, em realidade, seu comentário é tão vazio (é vácuo, oco) que nem há como responder (é ridículo).

Como falar em constitucionalidade para quem não conhece a Constituição (observação: a Constituição não se resume a poucos artigos).

Apenas o comentário onde eu fiz alusão ao besteirol foi dirigido a você. O outro não, então, o que você pretende discutir, para mim, não faz diferença.

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gandalf
Há 14 anos ·
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Se a vida é feita de ilusões, o que faz você pensar que está certo Pedrão?

O cara está expondo as ideias dele e você o tempo todo com críticas negativas. Para de falar besteira você, ôh...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O exemplo que eu forneci é de casos bem simples, como uma reparação por dano material, ou compensação pelo dano moral, nos Juizados, onde – até o valor permitido – a parte demanda sem advogado.

Não generalizei, pois nem cheguei a comentar dos casos complexos.

Você, por exemplo, seria capaz de escrever uma defesa – processo penal – requerendo a desclassificação de um crime doloso para crime culposo? Conhece os procedimentos, as nulidades, os princípios constitucionais, os recursos, etc.?

Pelo menos sabe o que é dolo? Então defina: o que é dolo significativo (conceito de dolo reconstruído a partir da filosofia da linguagem)? E todos os demais elementos do crime (fato típico, ilícito e culpável)?

E no Direito Tributário, você seria capaz de impetrar um Mandado de Segurança requerendo liminarmente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por reputá-lo inconstitucional? Pelo menos conhece os Tributos? E a relação jurídico-tributária (hipótese de incidência; fato gerador; sujeito ativo e passivo; obrigação tributária)? Os princípios tributários? As causas de extinção do crédito tributário? E o Mandado de Segurança, pelo menos conhece o procedimento?

E no Direito Administrativo, quais os pressupostos para requerer uma alteração contratual (contrato administrativo) para manter o equilíbrio econômico-financeiro?

Esses são casos simples do dia a dia de um advogado, cujos casos complexos nem vou comentar.

Se você conseguir solucionar bem os casos básicos até posso pensar em aderir sua tese, do contrário tu és só mais um ignorante, que leu algumas coisinhas e já acredita na ilusão de que conhece o Direito.

.ISS
Há 14 anos ·
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Como disse anteriormente Rábula! e rábula com seguidores.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Eu estou certo por um motivo simples: a Constituição não é inconstitucional.

Diz a Constituição que o advogado é indispensável à administração da justiça, e as normas infraconstitucionais que exigem a representação da parte por advogado apenas prescrevem comandos em conformidade com a Constituição.

Houve uma época em que se defendeu a inconstitucionalidade de normas constitucionais (tese de Bachof), que não foi aceita. E essa tese somente foi criada porque na Alemanha do pós-guerra a Constituição foi imposta pelos aliados (não era uma Constituição Democrática, promulgada pelo povo alemão). Muito diferente da nossa Constituição, produzida democraticamente pela Assembleia Nacional Constituinte.

E se não bastasse à imposição da Constituição e das leis infraconstitucionais em conformidade, ainda há outro motivo: a proibição do retrocesso social. Como advogado presta serviço público, e sua atuação se faz necessária, não é possível banir tal imposição, que é uma ganha social, do ordenamento jurídico.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Imaginem a situação: de um lado os promotores de justiça (processo penal), muitos deles com Mestrado e Doutorado em Direito; se for uma demanda contra o Estado: procuradores, Advogados da União, etc., também profundos conhecedores do Direito.

E atuando na parte contrária? Alguém que leu dois artigos na internet.

Como não reconhecer um retrocesso aí? É inegável.

Mas a questão da necessidade poderia até ser questionada, já que há pessoas com conhecimento jurídico impedidas de advogar ou outro motivo qualquer.

Mesmo nessa hipótese não faz diferença, pois, como disse: a Constituição não é Inconstitucional.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Para começar, a linguagem humana é incapaz de codificar qualquer objeto sob o rigor da lógica, sendo essa a razão por que se faz necessário usar a linguagem matemática quando se busca esse rigor (incluindo as linguagens da computação, que são uma extensão). E se os "bons" advogados conseguem burlar as leis é justamente por que se aproveitam das brechas fornecidas por essa incapacidade (tente pintar, rigorosamente, um quadro usando a língua portuguesa ou qualquer outra e vai perceber isso).

Então, para se verificar se a Constituição é intrinsecamente "constitucional", ou melhor, se ela inclui todos os objetos fundamentais e se constitui com rigor lógico todos os seus vínculos, criando o arcabouço jurídico a partir do qual todas as funcionalidades serão construídas, faz-se necessário converter seu código para uma linguagem de computador e verificar se compila. Se você fizer isso e verificar que ela compila, eu me retrato publicamente e passarei a ser seu seguidor.

O acúmulo de conhecimento não é sabedoria. Você pode instruir um computador a fazer qualquer coisa, bastando implentar as funcionalidades. Mas isso significaria que ele sabe o que está fazendo?

E no final você acabou se contradizendo ao afirmar que "a questão da necessidade poderia até ser questionada", que é justamente o que estou fazendo. Jamais quis negar o direito daqueles que não podem ou querem se defender sozinhos. E até reconheço que em alguns casos o advogado é importante, porém não por uma questão técnica, mas psicológica.

A questão dos títulos também demonstra ter uma visão pouco definida. Nenhum título assegura sabedoria a alguém, foi um mero expediente criado com o fim do Feudalismo para substituir os títulos de nobreza. Eu, por exemplo, com o meu Mobral, não me troco por muito "doutor". Mas faço questão de chamar àqueles quem gostam, por pura ironia.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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"Porém, em realidade, seu comentário é tão vazio (é vácuo, oco) que nem há como responder (é ridículo)"

O olho é um mero instrumento ótico, quem enxerga é a mente. E se uma mente não possui funcionalidades para processar um determinado objeto, este vai parecer tão vazio quanto o próprio cérebro que o interpretou.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Você realmente não sabe nada de Teoria do Direito.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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É bem provável que também nunca ouviu falar da reviravolta linguística (linguistic turn).

Tu não és capaz de solucionar um único caso. É tão ignorante que ignora que o Direito tem Teoria própria (O Direito tem DNA). Acha que se pode falar qualquer coisa sobre qualquer coisa, desvinculado da História, Coerência e Integridade do Direito.

Em síntese: não sabe nada.

Luiz Andriotti
Há 14 anos ·
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Gente cuidem-se pedrão é poliglota o maganal fala até mandarin oriental

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado, Pedrão, por me informar a respeito da tal "linguistic turn". Ela me ajudou a esclarecer que tudo que percebemos ou deixamos de perceber é linguagem. Ou seja, se não percebemos algo, não siginifica necessariamente que ele não exista, apenas que não conseguimos decodificá-lo, seja em linguagem escrita, falada, visual ou qualquer outra. O contrário também é válido, ou seja, podemos perceber algo, mas ele não existir fisicamente, apenas houve falha na nossa interpretação. Ocorre a uma pessoa na falta de sentidos, seja de visão, audição ou de qualquer outra, mas principalmente por falta de conexões neurais que lhe permitam decodificar corretamente os sinais trazidos pelos sensores.

Só não consegui entender o tal "DNA" do Direito, já que isso contradiz o próprio conceito implícito na tal reviravolta linguística, de que o conhecimento é único, apenas se classifica de forma diferente para facilitar sua compreensão.

Conciliadora
Há 14 anos ·
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sscarvalho

Permita-me dar-lhe um parecer meu sobre a discussão. Pelo que entendi,você citou alguns artigos da constituição,os juntou e chegou á essa conclusão,certo? Bom,o que eu posso lhe garantir,é que a rotina forense vai muito além do que está na carta magna. Imagine você uma pessoa que precisa resolver uma questão e não saber por onde dar inicio,como fazer uma petição,quem tem legitimidade pra recebê-la,quais os próximos passos a seguir.Acredito que já deva ter pensado nisso;pois bem,o legislador também, quando transcreveu,na constituição,uma verdade: Art.133 CF-O advogado é indispensável e essencial à administração da justiça.

O legislador quando cria as leis -por obrigação- precisa seguir a realidade, o que de fato acontece na prática, ou o que a sociedade, em suas leis naturais, impõe como dito o correto.Temos o famoso exemplo do homicídio.Este só está como crime,porque a sociedade entende assim,se não,não seria mais considerado, e todos teriam direito de matar a qualquer momento. O meu questionamento sobre seu relato,encontra fundamento nesse ponto,o lidar com a realidade.

Em síntese,se a realidade dos que precisam da máquina judiciária para resolver contendas, é o de possuir um advogado o assessorando,pelo fato de muitos não conhecerem o procedimento a se seguir, porque não passaram 5 anos no curso de direito,este artigo da CF está em pleno vigor,do contrário,o constituinte originário poderia estar revogando-o, levando em consideração o explanado por ti(apesar que,usando de técnicas,não houve nenhuma inconstitucionalidade.Artigos originários, não passam por processos de ADIN) Lembre-se sempre,que a profissão de advogado,é uma das mais antigas já existentes. Pra que,então, extinguir uma profissão que conseguiu sobreviver por seculos a fio? Se eu fosse seguir sua linha de raciocínio,diria que a profissão de médico também não deveria ser obrigatória uma faculdade de 6 anos com o registro no CRM para atuação,pois qualquer pessoa dita "normal", tem algum entendimento na área.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Apenas com o intuito de esclarecer:

O ilustre Sr. sscarvalho parte de premissas equivocadas, resultando em conclusões equivocadas. Não basta coletar via internet (ou via qualquer meio) conhecimentos ou teorias desconexas e fazer sua junção. É preciso refletir.

O primeiro equívoco reside na tentativa de se utilizar um raciocínio ou uma lógica cartesiana para compreender o direito ou a sociedade. Ambos não são e não podem ser compreendidos desta maneira - há muito tempo é consenso a divisão das ciências exatas das ciências humanas, quem quiser pode abrir novo tópico que terei prazer em discutir este tema, que não delimito aqui em respeito à brevidade que exige a via deste fórum.

O segundo equívoco é tentar compreender a gênese do direito (ou direitos) e o mecanismo comunicativo-social a partir de uma premissa pautada na teoria do conhecimento - deixo aqui de debater com o nobre amigo Pedrão se tal teoria do conhecimento resta superada em toda sua dinâmica ou apenas na questão comunicacional, ou seja, se ainda é possível uma filosofia (do direito ou não) pautada numa teoria do conhecimento (como por exemplo defendem os neokantistas).

Esclarecidos estes dois pontos, podemos então ingressar no tema específico do autor deste tópico, o Sr. sscarvalho.

Agora, partindo do pressuposto adequado (adequando forma e matéria), poderíamos dizer que como a sociedade é comunicacional, a inter-relação funciona através de atitudes comunicativas. Tanto para as teorias discursivas (incluindo-se as teorias da argumentação entre outras) como para as teorias hermenêuticas, o processo regulador do direito se dá através da linguagem, tanto como discurso e ou consenso para os primeiros ou como interpretação para os segundos. Para não me alongar de maneira excessiva, tratarei através de uma ótica discursiva (e deixarei a hermenêutica ao colega Pedrão) e pedindo a desculpas antecipadas aos puristas dos termos (que aqui utilizarei exemplificativamente):

A Constituição é fruto de acordo de vontades ou consenso. A isto chamamos poder constituinte originário. Este acordo obriga a todos os participantes deste teatro (Perelman) e obriga também as gerações futuras que não participaram deste acordo, que se tem presumidamente aceito pelo tempo, até que ocorra um novo acordo de vontades.

Dito isto, o Sr. sscarvalho incorre em equívoco ao dizer que não há necessidade de recorrer à constituição, mas tão somente a uma constatação "natural" de que a capacidade postulatória pode ser exercida por todos os cidadãos. Onde reside a incorreção? Reside no argumento "natural".

Todo o direito posto existe apenas como linguagem no mundo "natural". É apenas a expressão do acordo de vontade. Nada mais existe fora disso. Ou seja, não existem causas naturalísticas capazes de invalidar o exercício da ratio humana que o criou.

Ou o Sr. sscarvalho utiliza a Constituição para defender a capacidade postulatória geral ou, por equívoco de fundamentos, o mesmo invalida a discussão ao procurar causas naturalísticas.

Por último, restaria discutir o texto constitucional, mas, como os argumentos trazidos pelo criador deste tópico não versar acerca de uma argumentação jurídica válida para contestar o texto constitucional, encerro por aqui.

Estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Saudações cordiais a todos os participantes.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Conciliadora,

Não, minhas conclusões se baseiam em parcos conhecimentos das ciências ditas naturais. Digo "ditas" porque para mim não há distinção, apenas graus de evolução diferentes, estando as ditas ciências "humanas" em um nível muito mais primitivo, até porque só recentemente se tornou Ciência. Citei a Constituição Federal simplesmente por ser o documento representativo da vinculação entre o território de um país e seus habitantes, e destes entre si. Gostaria de ressaltar, mais uma vez, que eu NÃO sou pela extinção da advocacia. Pelo contrário, meu princípio básico é a liberdade, só aceitando a restrição quando vínculos estruturais se fizerem necessários. Portanto, sou totalmente a favor dela, mas apenas como OPCIONAL, de acordo com o princípio da liberdade. Eu sei que a grande maioria das pessoas precisa de assistência jurídica, até pelo fator psicológico. Mas se a pessoa se acha em condições de se defender sozinho (um juiz de direito, por exemplo, na condição de cidadão), acho um absurdo restringir tal poder a uma classe específica, no caso dos advogados. Não dar para comparar o Direito com a Medicina. Neste último caso, o objeto é a própria vida. Em Direito, os juízes têm por obrigação observar as normas públicas que, por exemplo, proíbe a pena de morte no Brasil. Se a presença do advogado não fosse obrigatória, e um cidadão superestimasse sua capacidade jurídica, o máximo que lhe poderia acontecer, no âmbito cível, por exemplo, seria sofrer prejuízos econômicos, o que teria, até mais em muitos casos, contratando um advogado, considerando os valores estratosféricos que são cobrados e a falta de compromisso com o resultado (mais um absurdo). E a prejuízos econômicos qualquer um está sujeito, bastando não saber administrar seus bens (ou será que a contratação de administrador também já é obrigatória, só eu não sabia?). Na esfera penal, é o próprio Ministério Público que muitas vezes defende o réu, por dever de ofício, cabendo ao advogado simplesmente reiterar. E quando o advogado consegue “livrar a cara” do indivíduo, normalmente o faz em prejuízo da sociedade.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Deveria seguir o conselho de Ludwig Wittgenstein, quando disse que sobre as coisas que se conhece o melhor é ficar calado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pensador,

Reitero o que disse em relação à Conciliadora. Se as ciências ditas humanas não puderem ser consideradas “ciências”, que lhe retire o termo. Mas o fato de haver a divisão há muito tempo nada significa, só para os conservadores (quantas “verdades” já foram refutadas?). Na realidade, as Ciências Humanas não só devem como estão sendo baseadas nos conceitos cartesianos. Basta ver o uso intensivo de Probabilidades, por exemplo, que é a base da Mecânica Quântica, no célebre princípio da incerteza de Heisenberg.

O consenso muitas vezes é falso, somente a experiência ou a demonstração lógica podem comprovar ou contestar uma proposição.

Não concordo que a Constituição, tal como ela é atualmente, seja fruto do acordo de vontades ou consenso, mas sim da imposição das pessoas com maior poder político. Porém, acredito na existência de uma “constituição natural”, baseada em leis naturais que regem qualquer sistema físico (por exemplo, o sistema formado pelas moléculas de água numa vasilha, submetido a aquecimento, ou seja, podendo trocar energia com o ambiente - mesmo que os políticos criem leis dizendo que a água não deverá ferver, ela não obecerá). Se a constituição um dia se basear no acordo de vontades ou no consenso, ela convergirá para tal “constituição natural”. Os conflitos sociais, como já afirmei, surgem justamente por causa da discrepância entre tais constituições (“concreta” e “natural”).

Quando afirmo que a capacidade postulatória exclusiva dos advogados seja inconstitucional, me baseio nessa “constituição natural”.

O fato de haver várias correntes de interpretação em Direito já expõe a sua fragilidade. As interpretações têm que ser convergentes. Em Física, por exemplo, desde o advento da Mecânica Quântica e da Relatividade, sua principal busca é por uma teoria convergente entre elas, ou seja, unificar a interpretação. Enquanto isso não ocorrer (embora a Teoria das Cordas atualmente seja uma forte candidata), podemos dizer que nenhuma é “correta”.

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Há 8 anos
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